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AEr#ELP#iife!e
ESTADO DO PARA
PODER I.EGISLATIV0 MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE EIDORAD0 D0 CARAJds
GABINEIE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD
INDlcACAp NO {'ife DE 2023
Sofoha a Secretaria Mulicinal Urbanismo e
Deserlvoivimento Econ6mico - SEMUDE o
cuixprimeuto da Lei Estadual N° 9.730, de 31 de
orfubro de 2022, que recolinece e regulamenta a
prdtica do 'Stuut" ou "Grau" como modafidade
esportiva de motocielismo in Estado do Pars.
Serinor Secretfro,
Cuaprinentando-o cordiahellte, dir5o-me a vossa Senhoria, com fimdamento rm Lei
Orgarica Mulieir)al e na fomra do art. 88, do Regineuto Inferno, para sohohar a Secretaria
Mulckyal de Urbanismo e DeselIVolvimento Ecorfemico - SEMUDE o curxprimento da Lei
Estadual N° 9.730, de 31 de outdro de 2022, que recorhece e regulameuta a pridsa do 'Stuut" ou
`Grau" como modafidade esportiva de motocielismo no Estado do Pari.
Pars cumprimento da referida INDICACAO, apontamos o OI¥amento dedicado
a Secretaria Municipal de Urhanismo e Desenvoivimento Econ6nrico - SEMUDE, na Lei
OI¥alnentaria Anun] - I.ei Municipal n. 539#023, a saber, Unidade Ongamenfaria 1012,
perfazendo o total dr Unidade Onpanentiria em R$ 9.472.050,00 (move nd]h6es,
quatrocentos e setenta e dois nil e cinquenfa reais).
Fixamos o praco de 30 (trha) dias, a comar do recebinento desta para o fiel
atendineuto desta Indieapao.
JU S TI F IC AC A O
Esta INDICACAO ten por finalidade reforear a inportfrocia da inplenentapao efetiva
da Lei Estadunl N° 9.730/2022, de autoria do Deputado Estadunl Chamonzinho, garautindo que as
disposig6es legris sejan aphadas de lmnein inegral em nosso mmicftyio.
i inprescindfvel que a SEMUDE esteja plenarneute engrjada nesse processo,
adotando medflas coneretas para assegurar a seguranga dos praticantes, bern como o cunprinento
das normas estabelecidas para a pritica do "Stunt" ou "Grau" em Eidorado do Carajds.
Diante das varias reclamac6es da populafao devido ao hanllho e a necessidade
de haver urn ]oca] especffico para os praticantes desse esporte, justif]carse a presents
INDICACAO, que promoveri rfeo apenas a pfatiea esportiva segura, rms tamb5m o respeito a
leSshagao visente e o ben-estar da cormridade de Eklorado do Carajas.
Ertendendo que a chagao de espagos especfficos nao apenas resolved os problemas
relacfonados ao barumo e a segLmnga nas vias ptoHcas, mas tambem incemivara a pratica
esportiva de forma respousavel e orgahizada.
Por todo o exposto, esta INDICACAO represerma un passo sigrifroativo em diregao a
harrroria ends os pratieartes, os moradores e o poderpthfeo, visando sen]pre o beneficie coletivo
e a qunlidade de vida em nossa cidade.
Plendrio Arferio Ahnejda Damasceno, em 15 de imripo de 2024
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Vereador
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I vcr.d¢acksonvieha@eldorndodocarajas.pa.leg.br
Ale Ca-a! + 55 (94) 9 91064732
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ESTAD0 DO PARA
roDER LEGlsl+ATIVo MUNlclpAL
CAManA MUNlclpAL DE EIDORADo DO CARAIAS
GABINETE DO VEREADOR DR JACKSON VIEIRA/PSD
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DOSSANTOSSILVA8:¥:s:2o24.o3.1512:44mo3'co'
DR. ]ACKsON vlFmA
VereadorffsD
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