| Tipo | Leis Revogadas |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 2007 |
| Date | 2007-02-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal do Fundo de Desenvolvimento da Educação básica e de valorização dos profissionais da educação - FUNDEB e da outras providenciais. |
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Ad RRRARRRARRRRRARARRRRRRRRRARARANA ) % FAS vas H - a sustentabilidade; CAPITULO Il DAS DIRETRIZES DO PLANO DIRETOR ti , Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 2, CEP.: 68.524-000 - Fone: (094) 3347 1114 - Eldorad bear arajás - Pará Estado do Pará / E ERRA ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 LEI Nº. 191/2006, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006. Dispõe sobre o Plano Diretor Participativo do Município de Eldorado do Carajás, nos termos do artigo 182 da Constituição Federal, do capítulo Ill da Lei nº. 10.257/01 - Estatuto da Cidade, e do art. 158, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o Povo de Eldorado do Carajás e a Câmara Municipal, aprovam e ele sanciona e promulga a seguinte lei: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO | DOS PRINCIPIOS NORTEADORES DO PLANO DIRETOR Art. 1º. - Esta lei institui o Plano Diretor Municipal Participativo do Município de Eldorado do Carajás tendo como fundamento a Gestão Participativa e o Desenvolvimento Municipal de forma Sustentável. Art. 2º. - O Plano Diretor Municipal Participativo tem como Princípios: | - o cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana; HI - a gestão democrática e participativa. "e m ” Ma aa Estado do Pará R PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 Art. 3º. - São Diretrizes para o desenvolvimento municipal sustentável do Plano Diretor Participativo: | - estruturar e integrar a Administração Municipal de maneira a garantir a implantação do Plano Diretor rumo ao desenvolvimento de todo o Município, tomando-o um processo permanente de planejamento, com programas específicos para cada setor; Il - manter um sistema atualizado de informações econômicas, sociais, físico- territoriais e administrativas à disposição da comunidade; III - hierarquizar, com a participação da comunidade, os programas e projetos a serem implantados; IV - promover a integração entre os diversos setores: indústria, comércio e serviços, dinamizando as demais atividades econômicas; V - proporcionar o alcance dos equipamentos públicos e comunitários e serviços básicos e sociais a todos os setores do Município; VI - considerar os aspectos regionais e suas influências no desenvolvimento do Município; VII - garantir o processo de planejamento participativo, através da criação do Conselho da Cidade de Eldorado do Carajás - CONCEC, integrado aos demais Conselhos Municipais, propiciando à população o acesso a informação e aos instrumentos legais para o exercício da gestão democrática do município. Art. 4º. - O Plano Diretor Municipal Participativo tem como diretriz o ordenamento do território municipal, considerando as zonas urbanas e rurais e a regularização fundiária de modo a propiciar o direito à terra urbana a todos os munícipes. CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS DO PLANO DIRETOR Art. 5º. - O Plano Diretor Municipal Participativo de Eldorado do Carajás têm como objetivo o desenvolvimento de todo o território municipal baseado, no aproveitamento dos recursos naturais, com respeito ao meio-ambiente, no fortalecimento da pecuária leiteira e de corte, da Ovina e Caprinocultura, no apoio à agricultura familiar, no incentivo da agroindústria, na diversificação e crescimento do comércio local, na melhoria da oferta de serviços públicos ho V AR pviária, 30, Centro, Km 2, CEP.: 68.524-000 - Fone: (094) 3347 1114 - Eldorado do Carajás - Pará ARRRRRRRRRNECCRRRRE di cs TERRRRRRRRRRR * 1 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 apoio ao empreendedorismo local e na recuperação e conservação dos córregos, bem como das áreas verdes. Parágrafo Único. Os objetivos do Plano Diretor Municipal descrito no caput deste artigo deverão respeitar os instrumentos urbanísticos de uso e ocupação do solo tendo em vista a sustentabilidade ambiental e social. Art. 6º. - O Plano Diretor, abrangendo a totalidade do território do Município de Eldorado do Carajás, é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano e integra o processo de planejamento municipal, devendo o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA incorporar as diretrizes capazes de orientar a ação governamental na gestão da cidade, promovendo igualdade, justiça social e justa distribuição de renda, propiciando melhoria da qualidade de vida dos munícipes, mediante os seguintes objetivos: | - garantia do direito à cidade sustentável, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte, a cultura e ao esporte e lazer, para as presentes e futuras gerações; Il - gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; II - cooperação entre os governos, a iniciativa privada e demais setores da sociedade no processo de urbanização em atendimento ao interesse social; IV - planejamento do desenvolvimento da sede do Município e das localidades consideradas urbanas (mapa do macro-zoneamento anexo |), da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município de Eldorado do Carajás e do território sob sua área de influencia, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente: V - oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população; VI - ordenação e controle do uso do solo, de forma a coibir: a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos, observando a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes; b) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivo ou inadequado em| relação à infra-estrutura urbana; ) c) a instauração de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como A pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente; Ay Ear Q * PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 d) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização; e) a deterioração das áreas urbanizadas; f) a poluição e a degradação ambiental. | VII - integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento sócio-econômico do Município de Eldorado do Carajás e do território sob sua área de influência; VIII - adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município de Eldorado do Carajás e do território sob sua área de influência; IX - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização; X - adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais; XI - recuperação dos investimentos do Poder público municipal de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos; XII - proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico; XIII - o Poder Público Municipal e a população interessada interagir-se-ão nas discussões dos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, que colidam ao conforto ou a segurança dos munícipes; XIV - regularização fundiária de áreas ocupadas por população de baixa renda, mediante o estabelecimento de normas especiais urbanísticas, uso e ocupação do solo e edificação, considerando a situação socioeconômica da população e as normas ambientais; XV - simplificação da legislação de parcelamento, uso € ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais; | XVI - isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de | q empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o /7) interesse social; hs NV/ [/ es O E E p e E E = nm 4 e = = E = = E mn = o o =. "o. "o. "o "o. "o. E e E E » "E “E os mr [= E = E E = a E "o. "o "o "o. "o. "o. o. “W No o. a o. E E E E » Em E Es =” E 1.3 Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 XVII - o desenvolvimento sustentável da cidade distribuindo espacialmente a população; XVIII - ordenação e controle do espaço urbano. Art. 7º. - O Plano Diretor Municipal Participativo é o instrumento de desenvolvimento da política urbana, determinante para todos os agentes públicos e privados que atuam no Município de Eldorado do Carajás. TÍTULO 1 DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL CAPÍTULO | DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Art. 8º. - O Município de Eldorado do Carajás através do Plano Diretor deverá atuar em busca do desenvolvimento sustentável com o objetivo de impulsionar e diversificar as atividades econômicas e fortalecer a gestão ambiental integrada e participativa. Art. 9º. - O desenvolvimento sustentável do Município de Eldorado do Carajás deverá atender as seguintes diretrizes: | - promover o desenvolvimento sustentável local; II - fomentar ações de geração de emprego e renda que contribuam para diminuir os impactos ambientais e os índices de pobreza. Art. 10 - São ações estratégicas: | - fortalecer a cadeia produtiva de madeira, móveis e artesanato regional como mecanismo de promoção do desenvolvimento sustentável local e de geração de emprego e renda; Il - apoiar as ações de fortalecimento da cadeia produtiva em geral como mecanismo de promoção do desenvolvimento sustentável local e de geração de emprego e renda; Za Estado do Pará p Vol É PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS = C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 necessária para o deslocamento das instalações físicas das movelarias e demais indústrias das outras cadeias produtivas que estão fora da zona adequada para esse tipo de atividade na área urbana. Seção | Do Desenvolvimento Econômico Art. 11 - A Política de Desenvolvimento econômico tem como objetivo promover e estimular de forma diversificada O desenvolvimento econômico sustentável do Município de Eldorado do Carajás, sem a degradação ambiental considerando as potencialidades e características locais, mediante as seguintes diretrizes: | - implantação de políticas públicas voltadas para O desenvolvimento sócio econômico, objetivando a geração de emprego € renda; II - promoção de conscientização da população sobre a conservação do solo e seus benefícios; EEE | - implantar Infra-estrutura básica para a comercialização dos produtos hortifrutigranjeiros e demais atividades agrícolas; IV - redução das desigualdades econômicas e sociais; V - garantir critérios de multiplicidade de usos no território do Município, visando estimular a instalação de atividades econômicas de pequeno e médio porte; VI - estimular as iniciativas de produção associativa e cooperativa, as empresas ou as atividades desenvolvidas por meio de micro e pequenos empreendimentos ou estruturas familiares de produção; Art. 12 - São ações estratégicas da Política de Desenvolvimento Econômico: | - definir e assegurar espaços dos quais se possam desenvolver atividades econômicas geradoras de empregos e renda; 11 - implantação de locais adequados para escoamento da produção local (feira do produtor); III - definição de área de exploração da argila e seus derivados de manesir; sustentável e manejo adequado sem agressão ao meio ambiente; 30. Centro, Km 2, CEP.: 68.524-000 - Fone: (094) 3347 1114 - Eldorado do Carajás - Pará » Estado do y PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 IV - hierarquizar e ordenar O sistema viário básico e de transporte municipal, de forma a melhorar O deslocamento de veículos € pedestres no território municipal, V - implementação de projetos técnicos para os produtores rurais, voltada para à produção de grãos e outras atividades agrícolas € lucrativas; vi - elaborar plano de desenvolvimento sustentável para O desenvolvimento municipal com impacto no plano regional e estadual; VI - ampliar a rede de infra-estrutura básica nos pólos da zona rural e na área urbana; vil - implantação de cerâmica comunitária visando à produção de subsistência para a população de baixa renda; IX - implementar políticas públicas de parceria com as instituições federais visando a instalação de instituição financeira voltada para financiamento à produção e a habitação; X - implementar políticas públicas de parceria com instituições federais prestadores de serviços de aprendizagem e formação (SEBRAE, SENAC, SENAR, SENAI e SESI), a fim de capacitação de mão de obra qualificada para O mercado de trabalho; XI - ampliar a rede de infra-estrutura básica nas demais vilas e aglomerações urbanas. Art. 13 - Na implementação da política de desenvolvimento econômico devem ser desenvolvidas as seguintes Ações Estratégicas: | - fazer o levantamento sistemático das atividades econômicas, especialmente O agronegócio; EEEEREEREERIE Il - incentivar a criação de associações e cooperativas, facilitando a linha de crédito nos bancos públicos, WI - implantar novas estradas e vicinais para escoamento da produção. Subseção | Do Comércio e Serviços so. Centro, Km 2, CEP.: 68.524-000 - Fone: (094) 3347 1114 - Eldorado do Carajás - Pará = = JE "o JE o e o e + E a) RRRRRRRRRRRRRCARNNNEREE Y Y Estado do Pará e C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 Art. 14 - A política para o setor de Comércio e Serviços do Município de Eldorado do Carajás tem por objetivo elevar a capacidade empreendedora, tomando o mercado local mais competitivo e diversificado, através das seguintes diretrizes: | - buscar apoio junto aos órgãos públicos e privados e demais entidades, para estimular o empreendedorismo local, II - incentivar a regularização das atividades informais. Art. 15 - São Ações Estratégicas para o desenvolvimento do Comércio e Serviços: |- Desenvolver programas de capacitação para micro e pequenas empresas, II - Realizar campanhas de educação fiscal de combate a sonegação; Ill - Estimular políticas públicas de apoio a formação e capacitação às práticas gerenciais e administrativas. Subseção Il Da Indústria Art. 16 - A política de industrialização do Município de Eldorado do Carajás tem como objetivo incentivar a implantação de indústrias visando a sustentabilidade ambiental e social do território, a partir das seguintes diretrizes: | - as indústrias deverão ser implantadas na Zona Industrial a ser definida após a realização de estudo técnico de impacto ambiental e de vizinhança, segundo os padrões da legislação Federal e Estadual vigente e com a legislação específica a ser elaborada, segundo as diretrizes desse plano; Il - não poderão ser instaladas no Município, indústrias poluentes ou perigosas, segundo os padrões das Legislação Federal e Estadual, e/ou que estejam em desacordo com as normas municipais vigentes. Art. 17 - São Ações Estratégicas para o desenvolvimento da Indústria local: |- a administração deverá estimular e facilitar a instalação de indústrias, ouvi do o Conselho da Cidade de Eldorado do Carajás - CONCEC; II - realizar estudos para a identificação e delimitação das áreas adequa atividades industriais, ou conforme a categoria de atividade. éri= 30, Centro, Km 2, CEP.: 68.524-000 - Fone: (094) 3347 1114 - Eldorado do Carajás - Pará MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.1 39.633/0001-75 Seção ll Do Meio Ambiente a ser adotada pelo Município de Eldorado do inuição do impacto ambiental na cidade e no Art. 18 - A política ambiental das e utilizando racionalmente OS recursos Carajás, tem por objetivo a dim campo, recuperando as áreas degrada naturais. Art. 19 - A política ambiental do município deve atender a seguinte diretriz: L- preservação dos recursos naturais existente é recuperação de áreas degradas; 11 - buscar apoio nas instâncias Federal e Estadual, “das legislações pertinentes ao tema; objetivando a aplicabilidade WI - implantar à gestão ambiental integrada € participativa com foco na promoção do desenvolvimento sustentável e na utilização racional dos recursos naturais. São ações estratégicas para O meio ambiente: | - estruturar à Secretaria de Meio Ambiente, garantindo pública voltadas à gestão ambiental; onselho Municipal ismos pa Art. 20 - a execução de política ente e o Fundo Municipal do do Meio Ambi mbiental, conforme à 11 - implantar O Cc Meio Ambiente como mecan rticipativos da gestão a Lei Municipal nº.: 167/2005; HI - elaborar estudos € pesquisas juntamente com as instâncias Federal e Estadual para: ão de aterro sanitário; a) destinação de local adequado para implantaç o orgânico e lixo hospitalar, e educação ambiental junto à população municipal gradação do meio ambiente. ental, gerando um ban io ambiente; b) implantar coleta seletiva de Iix c) desenvolver política d prevenindo a poluição & de co de e a fiscalização ambi entar O licenciamento nal e estadual do mel IV - implem istema nacio! dados integrado ao S s sobre a fisiologia da b N acia hidrográfica do munikípio € v - realizar estudo to com OS proprietários rurais à recuperação da mataNtiliar e promover em conjun de todos os cursos d'água; ] : 347 1114 - Eldorado do Carajás - Pará o. Km 2, CEP.: 68.524-000 - Fone: (094) 3 EN 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS EENEREEENENRE j a a Ea A - = o meária, 30, Centro, Km 2, CEP.: 68.524-000 - Fone: (094) 3347 1114 - Eldorado do Carajás - Pará C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 VI- instituir taxas ambientais municipais, VII - realizar programa de arborização da cidade e dos aglomerados urbanos na zona rural. Seção IIl Do Desenvolvimento Rural Art. 21 - A política Municipal do setor agropecuário baseado neste Plano Diretor tem por objetivo a melhoria do sistema de fiscalização fitossanitária, a ampliação dos mecanismos de apoio e extensão rural, a recuperação de áreas degradadas e a melhoria do sistema municipal de apoio à agropecuária. Art. 22 - O setor agrícola e pecuário do Município de Eldorado do Carajás deverá atender as seguintes diretrizes: |- fortalecer o sistema de fiscalização e defesa sanitária animal e vegetal, II - ampliar e criar novos mecanismos para o apoio e a assistência técnica rural, WII - qualificar os produtores e lideranças rurais; IV - estabelecer um programa de reflorestamento e recuperação de áreas degradadas, reinserindo essas áreas no ciclo produtivo; V - fortalecer e ampliar o sistema municipal de apoio à agricultura e pecuária, promovendo O desenvolvimento sustentável rural e criando base para O agronegócio local, VI - apoiar a agricultura familiar como base para O desenvolvimento sustentável local. Art. 23 - São ações estratégicas para agricultura e pecuária: | - consolidar parceria com os órgãos do sistema de apoio, promoção, financiamento e fiscalização da agricultura e da pecuária visando ampliar os quadros técnicos e recursos de custeio destinados ao município. 11 - fortalecer o sistema de vigilância sanitária do município e um trabalho integrado entre as Secretarias Municipais de Saúde, Agricultura, Meio Ambiente, Obras e outros organismos afins da administração local, além dos órgãos Es > e Federais. Za f Ao Estado do Pará »- PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS E 63310 001-7 5 EN És <s C.N.P.J. (MF): 84.139. ceria para criar Prog e formação de Agentes e Desenvolvimento Sustentê |, oriundo das próprias assentamentos, que atuarão como agentes de desenvolvimento as ações dos órgãos da política agropecuária e terão papel s de saúde; ut - buscar par Comunitários d comunidades & local e facilitadores d semelhante aos agen IV - criar um programa municipal de qualificação do homem do campo; v - criar mecanismos municipais de extensão rural, contratando profissionais qualificados para à Secretaria Municipal de Agricultura & Pecuária; VI - buscar parceria para adquirir equipamentos agrícolas para apoio à produção; vil - estimular à criação de hortas comunitárias na zona urbana € rural; através de ação conjunta entre proprietários da área e administração municipal, r industrializadas no ntar O reflorestamento ue possam sel madeireiros, órgãos públicos restais da Amazônia e q vii - fome rurais, industriais priorizando espécies fio! próprio município; IX - revitalizar & ampliar O viveiro municipal; rar a Secretaria Municipal de e financeiro para atuar no apoio à Agricultura €& Pecuária, dando-lhe o homem do campo; Municipal (SIM) e criar uma legislação mal € vegetal, origem ani jvimento de produtos desta x - reestrutu suporte físico Sistema de Inspeção ução artesanal de tímulo à produç x1 - implantar O estimular O desenvo específica de es simplificando suas exigências para natureza, ão entre produtores da de sistema de cooperas: o a formação de através o, estimuland regiões no municípi dito e consumo, XII - fomentar à produção mesma cadeia produtiva por cooperativas de produção, cré xitl - fortalecer as associações de produtores através da qualificação de suas lideranças & de apoio administrativo para seu funcionamento. a orgânica, consorciada € afins em áreas de xiv - fomentar a agricultur assentamentos & comunidades rurais, unicipal de Agricultura ritorial Rural, em parceri ITERPA, visando criar UM cada: e Pecuária O sistema municipal a com dema órgãos, secretaria M stro úpico 6 UM do Imposto Te o INCRA e O XV - criar na de cadastro especialmente sistema de dados que identifique à produção local; N 4 : N A E (094) 3347 1114 - Eldorado Carajás - Pará Centro, Km 2, CEP.: 68.524-000 - Fone: Estado do Pará * PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 XVI - buscar parcerias junto aos programas federais e estaduais a cobertura de energia elétrica nos aglomerados urbanos na zona rural, iniciando pela rota de produção de leite onde devem ser implantados sistemas de resfriamento do produto e possibilitar a existência de pequenas indústrias de agronegócios; XVII - elaborar projetos para implantação de indústrias de beneficiamento de produtos de origem animal e vegetal, nos aglomerados urbanos da zona rural e captar recursos junto aos órgãos financiadores, visando desenvolver a agroindústria local; XVIII - buscar parceria para implantar o programa de melhoria genética do rebanho, fortalecendo as suas características visando fomentar a bacia leiteira municipal e regional; XIX - Implementar a estruturação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, promovendo a capacitação dos seus conselheiros e integrando suas ações aos planos de desenvolvimento do município; CAPÍTULO II DA INFRA-ESTRUTURA Art. 24 - O Município de Eldorado do Carajás deverá dotar o seu território de toda infra-estrutura necessária ao bem-estar da população. Art. 25 - A Política de implantação e consolidação e infra-estrutura municipal devem seguir a seguinte diretriz: |- garantir e zelar pela infra-estrutura a todas as regiões do Município; Art. 26 - São ações estratégicas para a melhoria da infra-estrutura municipal: | - construção de pontes, conforme estudo técnico visando a interligação inter e intra-municipal, conforme o mapa do sistema viário; II - buscar parcerias para pavimentar a sede, distritos e localidades consideradas urbanas; HI - ampliação e construção de equipamentos públicos municipais de acordo com a demanda; IV - buscar parceria com o governo estadual e federal para garantir &scola-de ensino médio para todos; h EN Estado do ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS C.N.P.J.(MF): 84.1 39.633/0001-75 V - buscar parceria junto aos órgãos competentes para implantação no Município de escola agro-técnica; VI - adequar os logradouros e repartições publicas municipais com rampas ou similares que garantam o acesso de deficientes físicos, idosos; VII - captar recursos junto aos organismos institucionais para atingir até pelo menos 100% (cem por cento) das vias urbanas asfaltadas ou bloquetadas, até a expiração do prazo máximo de revisão deste Plano Diretor, VIII - firmar parceria com a concessionária do setor elétrico promovendo O aumento da oferta de iluminação pública, especialmente nas ruas periféricas, visando atingir 100% (cem por cento) da população. TÍTULO Il DA PROTEÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL CAPÍTULO | DA PROMOÇÃO SOCIAL Art. 27 - A política de promoção social deve estar articulada ao desenvolvimento sustentável e à proteção do meio ambiente, visando a redução das desigualdades sociais e a melhoria da qualidade de vida da população de Eldorado do Carajás. Seção | Da Educação Art. 28 - A política educacional do Município de Eldorado do Carajás tem por objetivo o fortalecimento do sistema municipal de educação, a universalização da educação básica, a erradicação do analfabetismo, tomando o sistema educacional fundamental mais eficiente e eficaz, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para O exercício da cidadania e sua qualificação para O trabalho. Art. 29 - São diretrizes da política educacional do município: | - promover o acesso e a permanência de todas as crianças na rede pública municipal, proporcionando-lhes ensino de qualidade e alimentação adequada; o. Estado do Pará C.N.P.J.(MF): 84.1 39.633/0001-75 Il - promover estudos setoriais do município, implantando novos Equipamentos Públicos de ensino de acordo com as necessidades de cada ano letivo, definindo as prioridades de cada local; HI - propiciar uma interação permanente e útil entre escola e comunidade, de modo que a esta possa contribuir para O desenvolvimento sustentável local e que a comunidade possa contribuir com O fortalecimento do processo educacional; IV - garantir melhor utilização dos serviços e recursos voltados à educação; V - garantir a realização de concurso público para todas as áreas; VI - garantir o acesso a todos os alunos da rede Pública Municipal ao Sistema de informação digital; VII - garantir o acesso a todos os alunos da rede Municipal de Ensino ao uniforme e material e escolar básico; VIII - garantir de forma continuada o acesso aos profissionais da educação em cursos de capacitação e qualificação; VIX - implementar Políticas Públicas de apoio aos Conselhos Municipais da Educação. X - implementar sistema de avaliação institucional e profissional, criando mecanismos de premiação aos melhores resultados; XI - Implantar a Biblioteca Pública Municipal como espaço de interação entre a comunidade e os bens culturais da humanidade. Art. 30 - São ações estratégicas para o setor educacional: | - buscar recursos junto às demais instâncias de governo para a ampliação de investimentos na educação, de acordo com as diretrizes e objetivos estabelecidos pela Legislação Superior de Educação; Il - estimular e dinamizar a participação dos Conselhos Municipais de Educação, II - articular e estimular a integração entre as escolas municipais, estaduais e particulares, propondo O intercâmbio de informações e de assistência com instituições públicas e privadas; diferentes redes e os diferentes graus de ensino; IV - viabilizar projetos pedagógicos e formular política educacional que Ne em as a 30, Centro, Km 2, CEP.: 68.524-000 - Fone: (094) 3347 1114 - Eldorado do Carajás - Pará Estado do Pará É PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 V - garantir a realização de concurso público para todas às áreas; VI - promover programas de qualificação e formação continuada para os profissionais da educação; vIl - estabelecer indicadores para O processo de avaliação permanente dos profissionais da educação; vIII - criar sistema de premiação institucional e para Os profissionais que estão em atividade de docência e atingirem metas de desempenho, inserindo noções de eficiência e eficácia no processo de ensino-aprendizagem, IX - buscar parceria com as indústrias e comércio local visando apoiar O ingresso e permanência de trabalhadores no Ensino de Jovens e Adultos - EJA; X - organizar curso pré-vestibular público para jovens de baixa renda; XI - fortalecer as atividades extra-classe em parceria com demais órgãos da administração municipal e de outras instâncias do poder público municipal, privilegiando temas de interesse local e que tenham repercussão positiva no desempenho escolar e no desenvolvimento local; XII - implantar laboratórios de informática, de ciências e espaço de atividades complementares nas escolas, melhorando o nível de formação escolar e erradicando o analfabetismo digital no município; XIII - buscar a implantação de cursos superiores presenciais a curto prazo, XIV - criar indicadores de desempenho institucional para orientar o processo de tomada de decisões, XIV - estabelecer padrões de qualidade para O processo de atendimento das escolas e demais partes interessadas; XV - implementar políticas públicas de transporte escolar adequado para os alunos da rede municipal de ensino; m E é k E E » + e E p "o » » ” Seção Il | Do Esporte e Lazer 1 Ás “Centro, Km 2, CEP.: 68.524-000 - Fone: (094) 3347 1114 - Eldorado do Carajás - Pará E al » a b » e m = E = n b b + E e E e = E E E E e 1A PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 Art. 31 - A política municipal de esporte e lazer tem por objetivo pleno desenvolvimento físico, mental e social de seus habitantes, garantindo a acessibilidade de todos os cidadãos aos equipamentos públicos para a referida prática. Art. 32 - As diretrizes para o esporte e o lazer no município são: | - expandir a prática do esporte em diferentes modalidades; II - buscar a integração entre a comunidade e as atividades desenvolvidas nos centros esportivos, possibilitando a efetiva participação nos programas de esportes coletivos, principalmente no período notumo e finais de semanas; IH - viabilização de projetos esportivos que integrem as diferentes regiões do município através de recreação sadia e construtiva; IV - apoiar e incentivar a prática de esportes olímpicos e para-olímpicos; V - promover ações esportivas, em consonância com a utilização racional e adequada dos bens naturais e culturais existentes, equipamentos e serviços básicos; VI - Propor a criação de áreas verdes destinadas ao lazer da população, tais como bosques, jardins, praças arborizadas, trilhas ecológicas, etc.; VII - Incentivar e apoiar as iniciativas de escolinhas de futebol e outras modalidades dentro do esporte e lazer. Art. 33 - São ações estratégicas: | - criação e implantação de núcleos poliesportivos com escolinhas de Esportes nas diferentes modalidades; Il - contratação de profissionais qualificados; III - Capacitação dos coordenadores técnicos e professores esportivos, com O objetivo de aprimorar a qualidade das equipes de competição e das aulas ministradas nas Escolinhas de Esportes; IV - Implantação de projetos que visem estruturar as Escolinhas de Esportes e Centros Esportivos com equipamentos necessários, V - Firmar parcerias com as demais instancias de govemo e iniciati criando melhores condições para as práticas de esporte e lazer, EA + e z & = o Estado do Pará , MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 WI - Promover Políticas Públicas no Esporte e Lazer na preparação das equipes em competições municipal e regional; VII - Reestruturar o Departamento de Esporte e Lazer; VII - estruturar em conjunto com a coordenação pedagógica da secretaria de educação e de cada escola as atividades esportivas, envolvendo alunos e professores no processo de planejamento e execução; IX - fortalecer a liga esportiva municipal e os diversos clubes, envolvendo em atividades educativas, ambientais e de formação de dirigentes, treinadores, monitores e árbitros nas diversas modalidades esportivas. Seção III Da Cultura Art. 34 - A política municipal voltada para a cultura e o turismo baseado neste Plano Diretor tem por objetivo o incentivo e apoio das atividades culturais. Art. 35 - São diretrizes voltadas à cultura: | - reconstituir, através de pesquisas, dentro e fora do Município, à história da cidade desde a sua fundação, atualizando-a cada ano; II - transformar em patrimônio histórico e cultural do Município, o memorial do massacre dos sem terras; HI - estimular, através da arte, o exercício da cidadania e da auto-estima dos Eldoradenses, especialmente dando aos jovens uma perspectiva de futuro com dignidade; IV - o órgão responsável pela Cultura deverá estreitar as ligações com os órgãos governamentais e entidades mantenedoras da cultura, visando obter informações e assessoria técnica para o desenvolvimento de atividades; V - incentivar projeto para criação de uma Casa de Cultura, que deverá reunir e conservar documentos, livros, discos, fitas, objetos e peças de diversos gêneros que contribuam para o conhecimento e estudos da história e cultura do município; VI - estimular financiamentos de projetos culturais mediante a criação qe fundos específicos, possibilitando a difusão das manifestações culturais; | h ( pwiária, 30, Centro, Km 2, CEP.: 68.524-000 - Fone: (094) 3347 1114 - Eldorado do Carajás - Pará | É PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.1 39.633/0001-75 VIH - incentivar a criação do "TEATRO MUNICIPAL", destinado a promover eventos culturais e outras atividades; VII - estimular a criação de pólos de ensino de artes e de desenvolvimento cultural no município; VIII - estimular a inserção de conteúdo mínimo sobre a história do município no planejamento anual e no projeto pedagógico das escolas do município. CAPÍTULO Il DA PROTEÇÃO SOCIAL Seção | Da Saúde Art.36 - A Política Municipal de Saúde objetiva garantir atendimento integral da população aos serviços básicos da saúde, priorizando as ações preventivas, melhorar a qualidade e ampliar a oferta dos serviços hospitalares e ambulatoriais, promover com cobertura integral do município as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, buscando o fortalecimento do sistema municipal de saúde, em consonância com o artigo 196 da Constituição Federal. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Saúde gerenciará o sistema de saúde municipal de acordo com os princípios legais do SUS - Sistema Único de Saúde, garantindo a universalidade, igualdade, equidade, integralidade, intersetoriedade, descentralização e controle social, em consonância com as diretrizes da Conferência Municipal. Art. 37 - O Plano Diretor Municipal Participativo visa atender os objetivos da saúde descritos no caput do art. 36, mediante tais diretrizes: 1 - implantar e Implementar políticas públicas com autonomia no gerenciamento de todas as ações e serviços de saúde, voltadas para proteção, promoção e recuperação da saúde dos munícipes; 1 - adotar a intersetorialidade como ação política para articular os diversos setores e órgãos municipais com ações de informação e educação em Saúde. |1 - implementar políticas públicas de apoio às instituições não govemamentais, bem como aos Conselhos Municipais, que atuam na área da saúde; - Implementar Políticas Públicas nos Programas de Saúde da Famiíli a PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.1 39.633/0001-75 Art. 38 - São ações estratégicas da área da saúde a serem implementadas: | - na atenção básica, que contempla o conjunto de ações estratégicas mínimas necessárias, para a atenção adequada aos problemas de saúde mais frequentes na população: a) - ampliar as unidades de saúde da família com O objetivo de promover à qualidade de vida e a saúde preventiva; b) - expandir o Sistema de Saúde Municipal de acordo com O crescimento populacional e de suas necessidades, definindo ações e programas de acordo com o perfil epidemiológico da população a ser atendida; c) - garantir e facilitar à população carente O acesso aos medicamentos, através da pactuação entre as instâncias de govemo, d) - desenvolver ações específicas garantindo a todos, condições satisfatórias de transporte e acessibilidade aos equipamentos públicos e serviços de saúde, sobretudo para a população da zona rural; e) - reorientar, implementar e garantir ações básicas dos sistemas de Vigilância Epidemiológica, Sanitária, Nutricional e Ambiental, bem como as atividades de Saúde do Trabalhador para O acompanhamento, a fiscalização, o controle e a avaliação das ações e serviços de saúde; f) - promover política de educação sanitária, conscientizando e estimulando a participação popular nas ações de saúde; q) - ampliação dos Equipamentos Públicos Municipais; h) - implementar políticas públicas de apoio na organização dos Conselhos Municipais voltados à Saúde e na capacitação dos Conselheiros; i) - realizar bienalmente conferências de saúde; j) - implementar Políticas Públicas de expansão do quadro de Agentes Comunitários de Saúde - ACS. 1 - Na atenção de média complexidade, que contempla ações especializadas de suporte à rede de atenção básica, possibilitando a organização lógica, hierarquizada e integrada do atendimento, com as seguintes estratégias: | Vá sê; 30, Centro, Km 2, CEP.: 68.524-000 - Fone: (094) 3347 1114 - Eldorado do Carajás - Pará o Estado do Pará ] C.N.P.J.(MF): 84.1 39.633/0001-75 PAS a) - implementar política publica de pactuação regionalizada do atendimento de serviço especializado de média complexidade, viabilizando o acesso aos meios de diagnoses especializadas para melhor eficiência dos atendimentos; b) - implementar Centro de Habilitação e Reabilitação para minimizar sequelas e garantir a recuperação e a autonomia do paciente e sua reintegração familiar e social, de acordo com as disponibilidades financeiras do Município; c) - estimular a implantação de novos leitos de internação hospitalar para O atendimento de acordo com a demanda. III - Na atenção de alta complexidade, que contempla as ações mais complexas do sistema de atendimento, da qual o Município deverá criar condições para: a) - definir a pactuação e o sistema de referência e contra-referência da alta complexidade regional, com O objetivo de otimizar recursos financeiros e garantir atendimento aos munícipes. Art. 39 - A Secretaria Municipal de Saúde, para viabilizar as medidas apresentadas, deverá elaborar prioridades, indicando os prazos para execução e os recursos humanos e materiais necessários, o que fará parte do plano plurianual de investimento do Município. Seção Il Da Assistência Social Art. 40 - A Política Municipal de Assistência Social tem como objetivo garantir O acesso à política de Assistência Social, a quem dela necessitar, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS/93), através da oferta de programas que atendam: |-à família; II - à criança e adolescente; E e b + e » » » ra e & » 4 E E = E HI - ao idoso; IV - à pessoa portadora de necessidades especiais; V - ao migrante e morador de rua. Art. 41 - São diretrizes da política de Assistência Social: 20 30, Centro, Km 2, CEP.: 68.524-000 - Fone: (094) 3347 1114 - Eldorado do Carajás - Pará Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.1 39.633/0001-75 | - priorizar o atendimento da política de assistência social na centralidade da família, conforme prevê a Política Nacional de Assistência Social, Il - estruturar os programas da área de proteção social básica; HH - implementar programas na área de proteção social especial de média e implantar políticas de alta complexidade, voltados principalmente à criança e ao adolescente, no que diz respeito ao enfrentamento da violência sexual e proteção social ao adolescente em situação de conflito com a lei, conforme preconiza a Lei 8069/90; IV - implantação de programas de atenção ao idoso e pessoas com necessidades especiais; V - implantar políticas públicas de assistência social, de apoio às organizações não governamentais - ONG's; VI - implantar programa de atendimento ao migrante e ao morador de rua, VII - implantar políticas públicas de articulação com todas as instâncias de governo, bem como, com entidades representantes da sociedade civil e de classes, para o desenvolvimento de serviços, programas e projetos de assistência social; VIII - garantir a prestação da assistência jurídica gratuita aos cidadãos de baixa renda, visando à promoção e a proteção social, através da Defensoria Pública; IX - fortalecer o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal da Assistência Social, X - desenvolver o processo de atendimento descentralizado, facilitando o acesso e a participação da população do município nos programas de atendimento à família, criança, adolescente, idoso e a quem dela necessitar. Art. 42 - A Política Municipal de Assistência Social deverá adotar as seguintes ações estratégicas: | - buscar recursos junto as instâncias de govemo para a ampliação de investimentos na Assistência Social, de acordo com as diretrizes e objetivos estabelecidos pela Política Nacional de Assistência Social, | - a Secretaria Municipal de Assistência Social, deverá, a fim de reorganizar e fortalecer sua política, estimular a integração e parceria entre as demais instâncias de governo, e outras instituições privadas; Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 HI - Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social com a participação da sociedade civil; IV - elaborar um diagnóstico social de forma a obter dados quantitativos e qualitativos da realidade sócio-econômico da população do Município, objetivando a adequação dos programas da Área da Assistência Social à realidade local, sempre que necessário, para orientação dos programas e ações; V - elaborar, juntamente com o órgão municipal competente, mapa temático do Município, identificando áreas de risco sócio-econômico, inadequadas e outros dados relevantes às futuras ações sociais; VI - promover a infra-estrutura adequada aos Conselhos Municipais, voltado à participação no planejamento, monitoramento e controle da política pública de assistência social; VII - implantar o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - através do Programa de Atendimento Integral à Família - PAIF; VIII - implantar o Programa de enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual contra a criança e o adolescente; IX - criar programas de proteção sócio-educativo destinado à criança e ao adolescente em regime de abrigo (casa de passagem/temporário); X - implantar ações sócio-educativas de prevenção (palestras, debates e oficinas), nas escolas, a fim de combater as problemáticas sociais existentes no município; XI - contratação e capacitação de profissionais Interdisciplinar visando a melhoria no atendimento das políticas públicas sociais; XII - realizar bienalmente, Conferências Municipais, como espaço participativo popular de avaliação e reformulação da política municipal de assistência e promoção social e dos direitos das crianças e adolescentes. Parágrafo Único: Os Conselhos Municipais a que se refere o inciso VI são: a) - Conselho Municipal de Assistência Social; b) - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; c) - Conselho Tutelar. Seção III 22, Centro, Km 2, CEP.: 68.524-000 - Fone: (094) 3347 1114 - Eldorado do Carajás - Pará q Edo à e “ ma > PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS pao C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 Da Segurança Art. 43 - Tendo em vista que à segurança pública é competência do Estado, O Município de Eldorado do Carajás jará ções do sistema de segurança pública e do poder judiciário, além do que, promoverá ações voltadas ao combate, à prevenção da segurança, mediante OS órgãos da administração direta e dos conselhos municipais. Art. 44 - A segurança pública no Município de Eldorado do Carajás obedecerá a seguinte diretriz: | - apoiar as ações do sistema de segurança pública e do poder judiciário, visando melhorar o nível de segurança da população e fortalecer a interatividade comunitária do sistema. Art. 45 - São ações estratégicas: | - fortalecer o Conselho Interativo de Segurança € Justiça (CISJU) como espaço de interação da comunidade com o sistema de segurança pública, realizando capacitação para seus conselheiros e dando-lhe suporte para os trabalhos, 1I - buscar parceria com O sistema de segurança pública para criar PM-Box nos bairros e principais aglomerados urbanos na zona rural; 1 - realizar ações educativas preventivas para segurança pública, especialmente com a população juvenil. Subseção | Da Segurança do Consumidor Art. 46 - O Poder Público Municipal de Eldorado do Carajás deverá implantar O programa de orientação e defesa do consumidor - PROCON. Art. 47 - O Município de Eldorado do Carajás no que tange sua competência em relação às normas € instrumentos de proteção ao Direito do Consumidor observará a seguinte diretriz: |- criar o programa de orientação e defesa do consumidor aliado às estratégias de promoção do desenvolvimento sustentável local. | Art. 48 - São ações estratégicas de competência do munjcipioem relação ao consumidor: ANA ROS so Centro, Km 2, CEP.: 68.524-000 - Fone: (094) 3347 1114 - Eldorado do Carajás - Pará HW - buscar 30, Centro, |II - destinar recursos para realização de campanhas de com foco na mudança nos hábitos de consumo visando construir sociedades sustentáveis. adequando as normas MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 |- integrar o órgão de orientação e defesa do consumidor às ações administrativas responsáveis pela promoção do desenvolvimento sustentável local; parceria junto ao Poder Judiciário para implantar Vara de Pequenas Causas e a Ouvidoria no município; TÍTULO IV DA ESTRUTURAÇÃO E ORDENAMENTO TERRITORAL CAPÍTULO! DO DIREITO A TERRA URBANA Seção | Da Regularização Fundiária Seção Il Da Delimitação e Subdivisão Físico-Territorjal í Pal educação do consumidor Art. 49 - O Poder Público Municipal deverá promover através dos instrumentos para finalidades dispostas na Lei nº 10.257/01 - Estatuto da Cidade e contemplado neste Plano Diretor promover €& facilitar a regularização existentes, ocupações irregulares, áreas de favelas, dentre outros espaços que necessitarem, bem como, estabelecer critérios para novos loteamentos e coibindo as ocupações em áreas de fisco. fundiária dos loteamentos Art. 50 - O poder público municipal deve incentivar os projetos de interesse social, urbanísticas às condições sócio-econômicas da população, simplificando os processos de aprovação de projetos e O licenciamento de habitação de interesse social, de modo a garantir o acesso a terra urbana à população de baixa renda. Art. 51 - A política municipal de ordenamento territorial tem corto linha estratégica nt é do Perímetro revisar a Legislação de Limites Municipais, de Divisão Distritak 24 Km 2, CEP.: 68.524-000 - Fone: (094) 3347 1114 - Eldorado do Carajás - Pará PM ) ee PA PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS ; C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 h Urbano, para aplicação dos instrumentos previstos no art 4º da Lei Federal 10.257/01, a serem definidos na legislação urbanística. Art. 52 - São diretrizes da política de ordenamento territorial: | - Busca do desenvolvimento e auxílio técnico e financeiro dos órgãos das esferas Federal e Estadual, além de Entidades e órgãos da Iniciativa Privada; 1 - Garantia da articulação com a comunidade local os municípios envolvidos nas discussões sobre os limites territoriais em litígio. Art. 53 - As Ações Estratégicas da política de ordenação territorial devem ser desenvolvidas as seguintes ações estratégicas: | - Articular com a Assembléia Legislativa e com OS Municípios vizinhos, para revisão dos limites territoriais; II - Produzir material cenográfico atualizado, em escala municipal e urbana para efeito de detalhamento e implementação dos instrumentos de gestão territorial, IH - Criar banco de dados quantitativo e qualitativo em todas as localidades do Município (vilas, distritos, comunidades, aglomerados) para identificação de novas áreas urbanas para ampliação dos serviços de infra-estrutura e ordenamento, do uso de ocupação, conforme os parâmetros, a serem definidos na Lei Municipal específica; IV - Mapear e traçar O perfil sócio-econômico e territorial, para fins de instituição de perímetro urbano e elaboração do plano de urbanização e regularização da terra urbana, de todos os núcleos urbanos que atenderem aos seguintes critérios: a) - aglomerados urbanos já consolidados; b) - próximos à sede de distritos rurais; c) - localizados em áreas sem restrições à ocupação; RERRERERRNEN Seção IIl Da Política de Habitação Art. 54 - A política habitacional do Município de Eldorado do Carajás tem por ENC objetivo elaborar & implantar programas habitacionais, apoiando O surgimento de E a, cooperativas ou outras formas associativas e prestando assistência técnica para tr P. z construção de imóveis para a população de baixa renda. 4 + doviária, 30, Centro, Km 2, CEP.: 68.524-000 - Fone: (094) 3347 1114 - Eldorado do Carajás - Pará RRRRRERRE Estado do Para , “PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 Parágrafo Único. Os programas habitacionais referido no caput deste artigo deverá garantir a sustentabilidade social, econômica e ambiental, por intermédio das políticas de desenvolvimento econômico e de gestão ambiental. Art. 55 - A Política Municipal de Habitação deverá orientar O poder público municipal e a iniciativa privada, para criar meios de promover o acesso à moradia, em especial às famílias de menor renda de forma integrada com as políticas de desenvolvimento urbano, através dos seguintes objetivos: | - promover política urbanística e regularização fundiária dos assentamentos habitacionais precários e irregulares, inclusive de áreas centrais degradadas; Il - agilizar e priorizar a regularização de loteamentos e núcleos habitacionais existentes, coibir as ocupações em áreas de risco e não edificadas, a partir da ação integrada dos setores municipais responsáveis pelo planejamento, controle urbano, defesa civil, obras e manutenção e as redes de agentes comunitários ambientais e de saúde; Il - adequar as normas às condições sócio-econômicas da população, simplificando os processos de aprovação de projetos e o licenciamento de Habitação de Interesse Social, IV - definir áreas de interesse social para execução de projetos habitacionais em áreas próximas ao centro, já providas de infra-estrutura e com topografia adequada, utilizando instrumentos urbanísticos previstos na Lei; V - garantir alternativas habitacionais para a população removida das áreas de risco ou decorrentes de programas de recuperação ambiental e intervenções urbanísticas; VI - Incentivar os projetos de interesse social com índices específicos que garantam a execução de empreendimentos de baixo preço, evitando a "elitização” das normas urbanísticas; vIII - fortalecer os mecanismos e instâncias de participação com representantes do poder público municipal, dos usuários e do setor produtivo na formulação e deliberação das políticas habitacionais, definindo as prioridades e na implementação dos programas e ou projetos municipais. IX - promover a melhoria das condições de habitabilidade nas moradias já existentes, considerando a salubridade, a segurança, a infra-estrutura e o acesso aos serviços e equipamentos urbanos. X - planejar o crescimento da cidade, evitando ocupações irregulgres em áreas impróprias, tais como, antigos lixões, área de preservação ambien tále strilar. Dai féria, 30, Centro, Km 2, CEP: 68.524-000 - Fone: (094) 3347 1114 - Eldorado do Carajás - Pará C.N.P.J.(MF): 84.1 39.633/0001-75 Art. 56 - São ações estratégicas da política municipal de habitação: | - desenvolver o plano municipal de habitação de interesse social, compatibilizando-os com Os parâmetros específicos da legislação de uso, ocupação e parcelamento do solo e com os Códigos de Obras e Posturas; II - diagnóstico das condições de moradia no Município; III - identificação das demandas por Pólos e a natureza das mesmas, IV - definição de metas de atendimento da demanda, com prazos, priorizando as áreas mais carentes; V - articulação com planos e programas da região e dos planos de governos estadual e federal, vI - elaborar e instituir o programa de melhoria habitacional e urbanização dos Espaços Urbanos Degradados, respeitada a situação socioeconômica da população; vII - atuar em conjunto com à União, o Estado e os Agentes do Sistema Nacional de Habitação, especialmente a Caixa Econômica Federal, estimulando a participação da iniciativa privada na construção de imóveis de baixa renda; vil - disponibilizar assistência técnica e jurídica para a comunidade de baixa renda de ocupações irregulares em áreas particulares, visando à regularização dessas áreas e ao estabelecimento de critérios para titulação de propriedade de seus ocupantes; Parágrafo Único. As áreas sob O domínio da União, só serão objetos de regularização por parte do Município, após a transmissão da légua patrimonial ao domínio da municipalidade. Subseção | Da Habitação de Interesse Social Art. 57 - A Política de habitação de interesse social do Município de Eldorado do Carajás, objetiva reduzir e estabelecer normas especiais para a habitação de interesse social, flexibilizando a regulamentação urbanística geral. seguintes diretrizes: Art. 58 - A Política habitacional de interesse social do a, deve-seguir as 2 30, Centro, Km 2, CEP.: 68.524-000 - Fone. (094) 3347 1114 - Eldorado do Carajás - Pará Di, a Estado do Pará À Vo! E C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 e interesse social objetivando expandir | - fomentar a criação de zonas especiais d dia digna a população de baixa renda. o Município de forma ordenada e com mora g 1º: - As áreas de Especial Interesse Social citada no inciso | deste artigo constituem-se em área que por suas características seja destinada à habitação da população de baixa renda, tal como: a) a área ocupada por assentamentos habitacionais de população de baixa renda arização jurídica da posse da terra, a sua onde houver o interesse de regul integração à estrutura urbana e a melhoria das condições de moradia; b) o lote ou gleba não edificado, sub-utilizado ou não utilizado, necessário à implantação de programas habitacionais para a população de baixa renda. ste artigo esta lei cria a ZEIS - Zona Especial de 8 2º. - Para fins do inciso | de: pa 6, anexo Il, descrito no O Interesse Social conforme a área identificada no ma art. 67 (Zoneamento Urbano). II - definir em legislação específica as áreas especiais de interesse social e de preservação ambiental, na zona urbana e rural, de modo a compatibilizar O processo de expansão urbana na sede do município e nos aglomerados urbanos na zona rural, utilizando os instrumentos de regularização fundiária e desenvolvimento urbano previstos no Estatuto da Cidade. Art. 59 - São ações estratégicas da habitação de interesse social. | - criar um fundo municipal, com dotação orçamentária própria, destinado a implementar a política municipal de interesse social e se habilite a receber os recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS); Il - constituir um conselho municipal composto por representantes da área de habitação da sociedade civil, além de entidades públicas e privadas; Parágrafo Único. A proporção destinada aos representantes dos movimentos populares será de a (um quarto) das vagas. FRRRRRRRRRRERREECCEEECEN HI - elaborar o Plano Municipal Habitacional de Interesse Social. CAPÍTULO II DO MACROZONEAMENTO in Pi Km 2, CEP.: 68.524-000 - Fone: (094) 3347 1114 - Eldorado do Carajás - Pará EM + E e E E "o “= "o. o e. e =.” ss nm 4 = ouniê Sis 30, Centro, Km 2, CEP.: 68.524-000 - Fone: (094) 3347 1114 - Eldorado do Carajás - Pará Estado do Pará ] PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 Art. 60 - O macrozoneamento é o estabelecimento de áreas diferenciadas visando a combater a poluição, a degradação e o esgotamento dos recursos naturais, reduzindo os impactos ao meio ambiente micro-regional e garantido a convivência harmônica entre as diversas formas de uso, ocupação e expansão urbana. Art. 61 - O território municipal está dividido em 02 (duas) Macro-Zonas, cujos limites estão demarcados no mapa A5, anexo III, integrante desta lei: |- Macrozona Rural; | - Macrozona Urbana; 8 1º. - As plantas indicadas no mapa AS de Macrozoneamento, integrantes desta lei são representações esquemáticas, devendo as legislações municipais específicas apresentar em material cartográfico apropriado à demarcação gráfica e descritiva do macrozoneamento proposto neste plano. 8 2º. - A subdivisão das macrozonas, leva-se em consideração a estrutura e composição do territorial municipal segundo critérios físico-territoriais, ambientais, culturais, capacidade de infra-estrutura, densidade, uso e ocupação do solo, dentre outros. Seção | Macrozona Rural Art. 62 - A Macrozona Rural identificada no mapa AS de Macrozoneamento, a que se refere o artigo 61, é justamente as áreas onde não foram identificadas as localidades, vilas ou aglomerações urbanas no referido mapa. Parágrafo Único. A Macrozona a que se refere o caput deste artigo será objeto de aplicação de infra-estrutura e serviços públicos onde couber, principalmente nas vicinais que interligam a zona rural a sede do município e outras localidades consideradas urbanas, além das pontes. j Seção Il Macrozona Urbana Art. 63 - Como Macrozona Urbana são consideradas a sede do município e as outras localidades consideradas como urbanas identificadas np mapa de Macrozoneamento, onde poderão ser aplicados os instrumentos! urbanísticos previstos na Lei Federal nº. 10.257/01 - Estatuto da Cidade, gn objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade Vader ópriedade o a Je" e PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 urbana e para o planejamento, controle, gestão e promoção do desenvolvimento urbano. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES DO ZONEAMENTO URBANO Art. 64 - Lei municipal específica determinará, parâmetros diferenciados, conforme a capacidade sócio-econômica, de infra-estrutura e físico-ambiental, para o uso e ocupação do solo, bem como, para aplicação e sanções referentes aos instrumentos urbanísticos previstos na Lei Federal nº. 10.257/01 - Estatuto da Cidade, que buscam o cumprimento da função social da cidade e propriedade urbana, conforme os objetivos das diferentes Zonas Urbanas definidas nesta lei. Art. 65 - A política de estruturação e gestão urbana tem como objetivo a revitalização dos espaços urbanos degradados e combate à incompatibilidade entre uso, ocupação e sistema viário, através da elaboração das legislações urbanísticas específicas, conforme as determinações do Estatuto da Cidade para aplicação dos instrumentos da Política Urbana. Art. 66 - São Ações Estratégicas: | - viabilizar parcerias com o governo do estado e a iniciativa privada para com a pactuação do Conselho da Cidade de Eldorado do Carajás - CONCEC implementar os instrumentos de regularização fundiária e urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade e que serão tratados em Lei Municipal específica; II - promover negociação e articulação junto aos órgãos competentes, para fins de regularização de áreas destinadas à expansão urbana, a serem demarcadas na Lei de Perímetro e Expansão Urbana; HI - atualizar e/ou elaborar material cartográfico e o cadastro técnico municipal, para subsidiar a elaboração da legislação urbanística. Seção | Do Zoneamento Urbano da Sede Art. 67 - A Sede Municipal definida como Núcleo Urbano Consolidago, para fins de planejamento e gestão territorial, fica subdividida conforme o mapá 6, anexo Il, nas seguintes zonas: | pária, 30, Centro, Km 2, CEP.: 68.524-000 - Fone: (094) 3347 1114 - Eldorado do Carajás - Pará . Estado do Para s PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 |-zona dos Eixos Estruturantes do km “2” e km “100”; Il -zona de Recuperação e Proteção do Rio Vermelho e Córregos; III - zona de Áreas Alagáveis; IV - zona de Áreas Impróprias; V - zona Especial de Interesse Social - ZEIS; VI - zona de estruturação e consolidação urbana; VII - zona Rural Pretendida para Expansão Urbana; Subseção | Zona do Eixo Estruturante Art. 68 - A Zona denominada de Eixo Estruturante identificada no mapa 6, do anexo Ill, que define o zoneamento urbano da sede do município, descrita no inciso | do art. 67, abrange 02 (dois) eixos estruturantes, sendo caracterizados como áreas centrais da sede municipal, onde está concentrado o pólo de atração, face à localização do comércio e serviços, bem como, para o uso residencial. 8 1º. - O Município de Eldorado do Carajás teve a consolidação de seu espaço urbano em 02 (dois) núcleos habitacionais com características semelhantes, ocasionando o surgimento de um eixo estruturante para cada núcleo, sendo: a) - eixo estruturante do KM 02, localizado no início da PA - 275; b) - eixo estruturante do KM 100, localizado as margens da PA - 150. 8 2º. - Os dois eixos estruturantes descritos no $ 1º. do art. 68, obedecerão aos objetivos de que trata esta subseção no que couber, especialmente sobre a aplicação dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade contemplados neste Plano Diretor. Art. 69 - Nos Eixos de Estruturação Urbana da sede municipal objetiva-se alcançar transformações urbanísticas estruturais para obter melhor aproveitamento das condições de infra-estrutura instalada, por meio das seguintes diretrizes: | - estímulo às atividades de comércio, serviços e indústrias de pequéno ria não imprópria e/ou inconvenientes com relação a sua atividade; jária, 30, Centro, Km 2, CEP.: 68.524-000 - Fone: (094) 3347 1114 - Eldorado d do dao - Pará À Estado do Pará * PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS E C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 Il - reorganização urbanística, de infra-estrutura e transporte; II - atendimento às necessidades de consumo da população; IV - estímulo à implantação de novos postos de trabalho; Art. 70 - São ações estratégicas para os dois (02) eixos estruturantes: | - elaborar leis municipais urbanísticas que tenham aplicabilidade adequada para esta zona visando o ordenamento e ocupação planejada do território compreendido pela mesma; HI - estimular e facilitar a ocupação do eixo estruturante como zona de uso misto, ou seja, específica para comércio, residências e indústrias definidas no inciso | deste artigo; HI - estimular e apoiar a diversificação do comércio e serviços nesta zona, com a finalidade de promover a consolidação das atividades desta área; Art. 71 - O poder público municipal deverá estimular e facilitar com a pactuação do Conselho da Cidade de Eldorado do Carajás - CONCEC o remanejamento das indústrias e demais atividades principalmente a madeireira localizada nesta zona como forma de garantir a consolidação dos objetivos da mesma tendo em vista a sua característica habitacional e comercial. 8 1º. - As indústrias e demais atividades a que se refere o caput do artigo anterior estão identificadas no mapa 6, anexo Il, de zoneamento urbano da sede do município. 8 2º. - As indústrias e demais atividades a que se refere o caput do artigo anterior localizadas nesta zona são consideradas incompatíveis e/ou inconvenientes, face as características da mesma, principalmente quanto a organização e ocupação desta área urbana. Art. 72 - O poder executivo municipal deverá promover a integração e complementaridade entre os dois eixos estruturantes identificados no mapa “6” de uso e ocupação do solo, com ênfase à organização do sistema viário de interligação entre ambos, promovendo maior acessibilidade e mobilidade da população. Subseção Il | Zona de Recuperação e Proteção do Rio Vermelho e cha go 30, Centro, Km 2, CEP.: 68.524-000 - Fone: (094) 3347 1114 - Eldorado do Carajás - Pará o Estado do Para , * PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS (a C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 Art. 73 - A Zona de Recuperação e Proteção identificada no mapa “6” que define o zoneamento urbano da sede do município, descrita no inciso | do art. 67, refere-se ao rio vermelho e seus afluentes e córregos que circundam a cidade. Parágrafo Único. A zona de recuperação e proteção ambiental do rio e córregos descrita acima é considerada área vulnerável, sujeita à ação humana desenfreada e irregular, agredindo o meio ambiente. Art. 74 - Para efeitos do ordenamento territorial do município, em virtude da expansão urbana deve obrigatoriamente ser respeitados os limites de uso e ocupação do solo até a área considerada de recuperação e proteção identificada no mapa “6”, obedecida aos parâmetros da legislação federal, estadual e municipal vigente. Subseção Ill Zona de Áreas Alagáveis Art. 75 - A Zona de Áreas Alagáveis identificada no mapa “6” que define o zoneamento urbano da sede do município, descrita no inciso | do art. 67, é constituída por áreas que estão localizadas próximas ao rio vermelho e afluente que corta parte do núcleo urbano localizado no KM 02 da PA - 275. g 1º. - As áreas a que se refere o caput deste artigo sofrem constantes inundações no período chuvoso, caracterizando situação de risco para a população que residem às suas margens. 5 2º. - Essa zona é uma área vulnerável a degradação ambiental do córrego, em face de ocupação irregular do espaço urbano que nela gerou. Art. 76 - São ações estratégicas para a zona de áreas alagáveis: | - garantir a preservação e recuperação ambiental da área, através da legislação ambiental municipal existente; Il - coibir a expansão urbana nas áreas consideradas de risco ambiental e de inundação; II - adotar medidas de remanejamento dos habitantes considerados em situação de risco desta zona para outras áreas que possuam condições dk infra-estrutura para uma moradia digna. | Subseção IV Ai ai! e = 30, Centro, Km 2, CEP.: 68.524-000 - Fone: (094) 3347 1114 - Eldorado do Carajás - Pará 4 * PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS (SE C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 Zona de Áreas Impróprias Art. 77 - A Zona de Áreas Impróprias identificadas no mapa “6” que define o zoneamento urbano da sede do município, descrita no inciso | do art. 67, trata-se de área localizada entre os dois núcleos (02) urbanos, Km 02 e Km 100, nas proximidades do Rio Vermelho. $ 1º. - São áreas formadas por pequenas lagoas intercaladas e, no período chuvoso ocorre alagamento parcial e às vezes total, 8 2º. - Essas áreas são consideradas inadequadas para habitação e para se desenvolver atividades comerciais; Art. 78 - São ações estratégicas para a zona de áreas impróprias: | - implementar políticas públicas visando zelar pela proteção ambiental dessa área através da legislação municipal existente; Subseção V Zona Especial de Interesse Social - ZEIS Art. 79 - A Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - identificada no mapa “6” que define o zoneamento urbano da sede do município, descrita no Inciso | do Art. 67, é uma área demonstrada pelos mapas “7” e A8 de uso do solo e risco social respectivamente, que detém as características necessárias para configuração de tal zona, sobretudo, por ser uma área ocupada predominantemente por famílias de baixa renda sujeitas aos riscos sociais peculiares a esses locais. Parágrafo Único. Fica instituído a ZEIS - Zona Especial de Interesse Social descrita no caput deste artigo, mediante a pactuação decorrente do processo de elaboração deste Plano Diretor. Art. 80 - Para efeitos desta lei, as Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, são terrenos públicos ou particulares ocupadas por população de baixa renda, ou por assentamentos assemelhados em relação aos quais haja interesse público em promover a urbanização, a regularização fundiária e a melhoria da infra-estrutura, através de tratamento diferenciado em legislação municipal específica a ser elaborada. $ 1º. - Poderão também ser criadas ZEIS, em terrenos não edificad às ou sub- utilizados. /] Aa» C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 $& 2º. - Poderão ser criadas outras ZEIS em legislação específica com a devida pactuação do Conselho da Cidade de Eldorado do Carajás - CONCEC. Subseção VI Zona de Estruturação e Consolidação Urbana Art. 81 - A Zona de Estruturação e Consolidação Urbana identificada no mapa “OR que define o zoneamento urbano da sede do município, descrita no Inciso | do Art. 67, são aquelas áreas que já existe um quantitativo de infra-estrutura e serviços públicos postos à disposição da população e, requerem implantação daqueles serviços públicos inexistentes ou ampliação dos serviços públicos insuficientes. Parágrafo Único. São consideradas zonas de estruturação e consolidação urbana, as áreas restantes, que não foram inseridas em nenhuma outra zona, em razão de suas características e perfil bem definidos e devidos a natureza ambiental, social, cultural, geográfica econômica dentre outras. Art. 82 - O poder executivo municipal deverá promover a consolidação da infra- estrutura e serviços públicos desta zona de forma equânime em todos os setores inseridos na mesma, de modo a proporcionar a justa distribuição dos ônus e bônus decorrentes de tais benefícios. $ 1º. - O disposto no caput do art. 80, também deverá levar em consideração a proporcionalidade da oferta de infra-estrutura e serviços públicos para com as outras zonas, de modo a evitar benefícios a esta zona, ou em qualquer caso; 8 2º. - O Conselho da Cidade de Eldorado do Carajás - CONCEC deverá intervir de modo a evitar a desproporcionalidade na oferta da infra-estrutura e serviços públicos descritos no $ 1º, “in fine”, do art. 80. Subseção VII Zona Pretendida para Expansão Urbana Art. 83 - Trata-se da Zona composta pelas áreas rurais de entorno imediato ao núcleo urbano consolidado, mapa “6”, caracterizando-se pela transição de uso e interesse de parcelamento para fins de ocupação urbana. 8 1º. - Para efeito de ordenamento territorial as áreas inseridas nebta zona serão consideradas como área de expansão urbana secundária. | AN ' wzrE 30, Centro, Km 2, CEP.: 68.524-000 - Fone: (094) 3347 1114 - Eldorado do Carajás - Pará + Estado do Para P É PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 S 2º. - São áreas sujeitas à negociação e articulação junto aos proprietários particulares, ao INCRA e demais órgãos afins. 8 3º. - O parcelamento das propriedades caracterizadas no “capuf' deste artigo, não isenta a aplicação das determinações previstas no “capuf' do $ 2º do art. 61 (Macrozona Rural) desta lei. S 4º. - São consideradas zonas de Entomo Urbano Imediato ou Periurbanas, aquelas contíguas às zonas urbanas e que se apresentam em processo de conversão de uso da terra e da reestruturação fundiária acelerado, para fins de expansão urbana. Seção Il Do Zoneamento das outras localidades urbanas Art. 84 - A Macrozona Urbana das demais localidades identificadas como urbanas descritas no mapa do macrozoneamento A5, contempladas nos incisos | e Il do art. 61, estarão sujeitas a definição de Zoneamento Urbano, a partir do estudo socioeconômico, físico-territorial e ambiental a ser desenvolvido pela equipe técnica do poder público municipal, para subsidiar a elaboração da proposta de Zoneamento destes Núcleos Urbanos, a ser pactuada pelo Conselho da Cidade de Eldorado do Carajás - CONCEC, instituída pela legislação municipal específica. CAPITULO IV DO PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO Art. 85 - Os Núcleos Urbanos Consolidados ou em Consolidação, serão ordenado por meio do parcelamento, uso e ocupação do solo, atendendo as funções econômicas e sociais da cidade, compatibilizado desenvolvimento urbano, sistema viário, características ambientais e da infra-estrutura instalada. Art. 86 - Nos termos fixados em lei municipal específica a ser elaborada, em consonância com os objetivos de cada Macrozona Urbana, o Município poderá exigir que o proprietário de imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de aplicar os mecanismos previstos na Lei Federal nº.10.257/01: | - parcelamento, edificação ou utilização compulsório; Il - imposto predial e territorial progressivo no tempo; iêrs 30, Centro, Km 2, CEP.: 68.524-000 - Fone: (094) 3347 1114 - Eldorado do Carajás - Pará , Estado do Pará R >NE PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS ) E fa C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 HI - desapropriação. 8 1º. - A aplicação dos mecanismos previstos no caput deste artigo, e nos incisos | a III, se dará em imóveis em que haja predominância de condições favoráveis de infra-estrutura, topografia e qualidade ambiental para adensamento, conforme o objetivo de cada zona, cujos critérios serão definidos na lei municipal específica; 8 2º. - Serão considerados imóveis sub-utilizados os lotes ou glebas edificadas que possuam coeficiente básico de aproveitamento inferior ao definido na lei municipal específica; 8 3º. - Para efeito desta lei, considera-se coeficiente de aproveitamento a relação entre a área construída e a área do terreno. Art. 87 - O poder público municipal juntamente com o Conselho da Cidade de Eldorado do Carajás - CONCEC deverá definir em legislação específica critérios para uso e ocupação do solo, identificando os limites municipais de bairros, distritos e nos aglomerados urbanos da zona rural. Art. 88 - São diretrizes da política de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo: | - combate à utilização inadequada de imóveis urbanos e à proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes; Il - combate ao parcelamento do solo, à edificação ou uso excessivo ou inadequado em relação à infra-estrutura urbana; Ill - redução da retenção especulativa de imóveis urbanos que resulte em subutilização ou não utilização; IV - revitalização das áreas urbanas deterioradas, redução da poluição (sonora, olfativa, visual e ambiental) e da degradação ambiental. Art. 89 - São Ações Estratégicas: | - elaborar ou atualizar o cadastro técnico municipal para servir de fonte de dados para elaboração de estudos e legislações urbanísticas; II - realizar estudo específico para definição de medidas destinadas à recuperação e preservação da qualidade das áreas já consolidadas a evitar a poluição e a degradação dos recursos naturais existentes nas áreas urbanas. parcelamento, uso e ocupação do solo serão adotadas as asa R ões da Lei AN + aiária, 30, Centro, Km 2, CEP.: 68.524-000 - Fone: (094) 3347 1114 - Eldorado do Carajás - Pará Dt Art. 90 - Até a instituição da legislação municipal específica, bara fins de áz = o - PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS (aa C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 E Federal 6766/79, modificada pela Lei 9785/99, que proíbe o parcelamento do solo para fins urbanos nos seguintes casos: | - em terrenos alagadiços e sujeitos as inundações; Il - em terrenos que tenham sido aterrados com materiais nocivos à saúde; II - em terrenos com declividade superior a 30% (trinta por cento); IV - em terrenos com condições geológicas impróprias; V - em áreas de preservação ecológica. CAPÍTULO V DOS INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS Art. 91 - Lei Municipal especifica, baseada neste Plano Diretor, delimitará as áreas onde incidirão os instrumentos previstos nos arts. 21, 25, 28, 29, 32 e 35 da Lei Federal nº 10.257/01 - Estatuto da Cidade, assim como, os critérios para a aplicação dos mesmos. Parágrafo Único. Cabe ao município, instituir lei municipal para os instrumentos urbanísticos previstos, visando à melhoria do ordenamento e controle da ocupação dos espaços urbanos. CAPITULO VI DA ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE SUSTENTÁVEL Art. 92 - A política de acessibilidade, mobilidade e transporte municipal têm o compromisso de facilitar O deslocamento e a circulação da população, bens e serviços em todo o território municipal, com o objetivo de promover a integração entre as diversas localidades, em especial nos períodos chuvosos, priorizando os investimentos na recuperação e manutenção do sistema viário principal, inclusive as vicinais, indicado no mapa A8 do anexo IV. . Art. 93 - O poder público municipal deve orientar o crescimento e adensamento dos núcleos urbanos e urbanizáveis com a finalidade de facilitar o deslocamento e a circulação da população, bens e serviços entre as diversas áreas [do território municipal. * PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 Seção | Do Sistema Viário Art. 94 - A política de investimentos em infra-estrutura territorial e urbana, referente à recuperação, manutenção e estruturação do sistema viário deverá obedecer as seguintes diretrizes: |- garantir trafegabilidade nas vias de acesso intra e intermunicipal, Il - implantações e manutenção de vias de escoamento; HI - priorizar os investimentos no sistema viário principal; IV - assegurar condições de drenagem das vicinais e construções de pontes e bueiros. Art. 95 - Para a consecução destas diretrizes, devem ser adotadas as seguintes ações estratégicas: I - captar recursos junto aos órgãos estaduais ou federais para implantação e manutenção de vias de acesso; Il - realizar estudos com finalidade de melhorar o escoamento nas vias; III - manutenções periódicas do sistema viário em todo território municipal, IV - melhorar a qualidade das vias de acesso na zona urbana e rural; V - estabelecer que o Poder Público Municipal, garanta ao setor produtivo o escoamento da produção local, assim como a pavimentação das vias públicas, urbanas e rurais. Seção Il Da Gestão do Transito Art. 96 - O poder executivo municipal com a participação do Conselho da Cidade de Eldorado do Carajás - CONCEC, deverá elaborar o Projeto de Municipalização do Trânsito, mediante as seguintes diretrizes: I - organizar o trânsito de veículos e pedestres com a finalid q acidentes; er “q st C.N.P.J.(MF): 84.1 39.633/0001-75 1 - sistematizar o uso das ruas comerciais; HI - assinar convênios com órgãos estaduais, visando à segurança de condutores de veículos e pedestres; IV - sinalização nas avenidas, ruas € travessas; V - através de estudos, identificar as vias comerciais de mão única; g 1º. - Os recursos advindos da fiscalização do transito, serão prioritariamente destinados para gestão do trânsito e estruturação do órgão responsável. 8 2º. - Os objetivos e diretrizes deste Plano Diretor para a gestão do transito deverão considerar os planos, programas € projetos setoriais, que serão definidos com detalhamento desta lei, com vistas a integração de ambos no que couber, especialmente: a) - o zoneamento urbano da sede; b) - aos instrumentos urbanísticos contemplados neste Plano Diretor, c) - nos demais planos setoriais, onde couber, respeitado a sustentabilidade ambiental e social. vi - Promover campanhas de educação no trânsito em parceria com as Secretarias de Educação, Saúde, Meio Ambiente e Obras, privilegiando atividades no ambiente escolar. CAPÍTULO VII DO SANEAMENTO Art. 97 - A Política de Saneamento Básico baseada no abastecimento de água, esgoto sanitário, drenagem de águas pluviais e O lixo têm por objetivo reduzir O impacto ambiental causados pela destinação inadequada de agentes poluentes no meio ambiente e a oferta de melhor qualidade de vida para a população de Eldorado do Carajás. E & 1º. - O poder executivo municipal terá como meta à implantação de programa de Ee saneamento básico, prevendo o atendimento de pelo menos 60% dá 5 unigades E residenciais e não residenciais, durante os próximos 10 (dez) anos. 11 AN! ja 30, Centro, Km 2, CEP.: 68.524-000 - Fone: (094) 3347 1114 - Eldorado do Carajás - Pará É PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.1 39.633/0001-75 8 2º. - O Município de Eldorado do Carajás, poderá terceirizar os serviços públicos de saneamento básico e coleta de lixo; Seção | Da Drenagem Art. 98 - A Política de Saneamento Básico, no que se refere à drenagem pluvial, tem por objetivo a melhoria da qualidade de vida da população através do saneamento de forma planejada a médio e longo prazo para investimento e pactuado com o Conselho da Cidade de Eldorado do Carajás - CONCEC. Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal elaborará, estudos técnicos para identificar as áreas necessárias para instalação de drenagens. Seção Il Do Abastecimento de Água Art. 99 - A Política de Saneamento Básico, no que se refere ao abastecimento de água, tem por objetivo a melhoria da qualidade de vida da população através do saneamento de forma planejada a médio e longo prazo para investimento e pactuado com o Conselho da Cidade de Eldorado do Carajás - CONCEC. Art. 100 - No que se refere ao abastecimento de Água deverá ser seguido tais diretrizes: | - universalizar o acesso à água potável e de qualidade do sistema municipal; Il - assegurar à população oferta domiciliar de água para consumo residencial e outros usos em quantidade suficiente para atender as necessidades básicas e de qualidade compatível com os padrões de potabilidade; | - ampliar a estrutura de rede de abastecimento de água como forma de minimizar a incidência de doenças causadas por ingestão de água não adequada para o consumo humano sem prévio tratamento; IV - criar mecanismos para proteção e recuperação dos mananciais, observando as diretrizes e ações estratégicas descritas no Título Il, Capítulo 1, Seção Il, desta Lei, que trata do meio ambiente; ) UN 41 ss TT Misa 30, Centro, Km 2, CEP.: 68.524-000 - Fone: (094) 3347 14114 - Eldorado do Carajás - Pará e 4 4 i e + s > É == o Estado do Pará * PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 V - desenvolver de forma articulada com a iniciativa privada os estudos das águas subterrâneas do município, incluindo cadastramento e aferição da qualidade das águas e poços; VI - melhoria e ampliação do sistema de abastecimento de água na zona urbana e aglomerados urbanos na zona rural; VII - recuperar e ampliar o sistema de reservação de água existente na sede do município; VIII - implantar microsistemas de abastecimento de água na zona rural; IX - implantar sistema de tratamento de água para consumo humano; X - coibir o uso inadequado de água que foi preparada para o consumo humano; XI - captar recursos para a implantação de estações de tratamento de Água (ETA) nos núcleos urbanos, em zonas de expansão urbana e de urbanização específica, dentro das normas estabelecidas pelas operadoras; XII - criação de campanhas sócio-educativas voltadas à população no sentido de orientar acerca da importância do consumo de água tratada e combate ao desperdício; Seção III Do Esgotamento Sanitário Art. 101 - A Política de Saneamento Básico, no que se refere ao esgotamento sanitário, tem por objetivo alcançar a salubridade ambiental, promovendo a disposição sanitária de uso do solo, no controle de doenças transmissíveis e demais serviços e obras especializados nesta área, de modo a proporcionar uma vida mais salutar para a população. Art. 102 - Em atendimento aos objetivos da política de esgotamento sanitário, o município deverá adotar as seguintes diretrizes: | - investir prioritariamente no serviço de esgotamento sanitário, de forma a impedir a degradação ambiental e o contato direto no meio onde se permaneça ou se transite; II - desenvolver estudos em parceria com a iniciativa privada para a elaboração do projeto implantação de Estação de Tratamento de Esgoto - ETE e/ e ações AN Rodoviária, 30, Centro, Km 2, CEP.: 68.524-000 - Fone: (094) 3347 1114 - a do C Carajás - Pará a C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 mitigadoras para reduzir os impactos ambientais decorrentes da destinação inadequada de dejetos sanitários, Wll - criar programa de orientação em saneamento básico para à população, visando à adequação das fossas negras e de disposição final de esgotos, conforme padrões estabelecidos nos códigos de vigilância sanitária, obras e posturas. Art. 103 - São ações estratégicas: | - elaborar o projeto de esgotamento e tratamento sanitário para identificar os custos de sua implantação por etapas; Il - captar recursos junto aos órgãos afins para implantar a rede de esgoto e tratamento sanitário; WI - coibir, a curto prazo, a canalização de fossas domésticas, comerciais e industriais na rede de drenagem pluvial. Parágrafo Único. Deverá ser elaborado Código de Posturas do Município, afim de fazer cumprir O determinado nesse inciso e nos demais casos. IV - ampliar o sistema de captação de águas pluviais, iniciando pelas áreas de risco e coibindo a canalização indevida de esgoto sanitário e a contaminação de qualquer espécie dos recursos hídricos; V - promover campanhas sócio-educativas orientando a população sobre a importância da educação ambiental e sanitária; Seção IV Dos Resíduos Sólidos Art. 104 - A Política de Saneamento Básico, no que Se refere à coleta e disposição sanitária de resíduos sólidos, tem por objetivo alcançar O saneamento e salubridade ambiental, promovendo a disposição adequada dos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, com a finalidade de proteger e melhorar as condições de vida urbana e rural. Art. 105 - Em atendimento aos objetivos dos resíduos sólidos, o município deverá = adotar as seguintes diretrizes: a o “o. a 1 - elaborar Plano de Manejo dos Resíduos Sólidos, com Faquisie de todo o Ds ciclo produtivo dos resíduos no município; || t A 1 AN , 43 Bodoviária, 30, Centro, Km 2, CEP: 68.524-000 - Fone: (094) 3347 1114 - Eldorado do Carajás - Pará É PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 |l - reestruturar o sistema de limpeza pública, de modo a melhorar o atendimento e ampliar para áreas não atendidas; WI - garantir a oferta adequada de serviços de coleta e destinação final dos resíduos sólidos e esgotamento sanitário, de forma a impedir a degradação ambiental e o contato direto no meio onde se permaneça ou se transite; IV - promover o manejo adequado e a destinação final dos resíduos sólidos. Art. 106 - São ações estratégicas: | - realizar estudos de impacto ambiental e de vizinhança para definição da localização do aterro sanitário que deverá ser implantado como prioridade das metas deste Plano Diretor, II - captar recursos junto aos órgãos federais e estaduais para implantar o aterro sanitário e o sistema de limpeza pública; II - buscar parceria para implantar Usina de Reciclagem de lixo como mecanismo para geração de emprego €& renda; IV - executar campanhas de educação ambiental visando envolver a população no manejo adequado dos resíduos. TITULO V DA GESTÃO PÚBLICA DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVA CAPÍTULO | DO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Seção | Da Estrutura Administrativa Art. 107 - O poder executivo municipal deverá investir na modernização da gestão pública, com a finalidade de estruturar um sistema eficiente de planejamento e gerenciamento da administração. Art. 108 - O Poder executivo municipal deverá criar a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com vistas a executar as atividades de imp amente ão deste Plano Diretor. és, 30, Centro, Km 2, CEP.: 68.524-000 - Fone: (094) 3347 1114 - Eldorado do Carajás - Pará p' É PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 $ 1º. - Deve haver uma reforma na Lei de Estrutura Administrativa do Município com o objetivo de criar um núcleo exclusivo para o Plano Diretor dentro da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. 8 2º. - O núcleo do Plano Diretor a ser criado terá rubrica orçamentária própria. Art. 109 - Deverão ser seguidas as diretrizes, tendo em vista um modelo de gestão pública eficiente: | - reestruturação e atualização do sistema municipal de planejamento, visando integrar os dados e informações geradas pelas diversas instituições e órgãos, disponibilizando seu amplo acesso à comunidade; Il - garantir o aperfeiçoamento da gestão pública orientada para a eficiência e a eficácia das ações, programas e projetos executados. Art. 110 - São ações estratégicas que visam à modemização da gestão pública do município: | - criar Banco de Dados integrando as informações geradas por todos os organismos municipais, estaduais e federais, além de instituições de pesquisa; II - implantar um departamento de Cadastro Único programa de qualificação do servidor público municipal, designando para assumir essa responsabilidade; III - formular indicadores para monitoramento e procedimentos de avaliação das políticas públicas, de forma participativa e ampla a ser discutida com o Conselho da Cidade de Eldorado do Carajás - CONCEC; IV - implantar o Diário Oficial do Município como mecanismo de divulgação dos atos administrativos do Poder público municipal local; V - implantar o programa de adoção do software livre para todos os órgãos da administração municipal direta e indireta, como mecanismo para combater os desperdícios. Seção Il Dos Tributos E. Art. 111 - O poder executivo municipal deverá priorizar a instituição, revisão, cobrança e arrecadação dos tributos municipais, com a finalidade de/ flimiprdir a hiposuficiencia em relação aos recursos da União e do Estado. 4 AN à k iária, 30, Centro, Km 2, CEP.: 68.524-000 - Fone: (094) 3347 1114 - Eldorado do Carajás - Pará « t ja s > r z o Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 Art. 112 - O município deverá remodelar a política tributária atual, com vistas à revisão dos instrumentos legais e técnicos existentes ou elaboração de leis urbanísticas que possam subsidiar a promoção da justiça fiscal dos tributos municipais e no aumento da capacidade arrecadatória local. Art. 113 - São diretrizes da política tributária municipal: | - adotar modelo de administração participativa que garanta o acesso popular aos processos de tomada de decisão; II - aplicar o princípio da progressividade no tributo patrimonial urbano, garantindo, através de legislação própria, sua utilização como instrumento para reforma urbana, nos moldes estabelecidos no Estatuto da Cidade; Ill - aumentar a capacidade arrecadatória de tributos locais, diminuindo a dependência do repasse de recursos não obrigatórios. Art. 114 - São ações estratégicas: |- reestruturar e atualizar o cadastro imobiliário urbano; Il - elaborar a PVG - Planta de Valores Genéricos; HI - elaborar a Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo; IV - instituir a Lei de Perímetro Urbano; V - instituir o Código de Obras; Wi = instituir o Código de Posturas; WE = elaborar as normas urbanísticas que servirão de base para aplicação dos = mtos do Plano Diretor, ES administrativo e técnico à implementação do controle tributário de controle intemo do Poder Público Municipal, E todos os órgãos da administração direta e + à. + Estado do Para 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS ae C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 DO SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES Art. 115 - O Poder Executivo Municipal deverá implementar o Sistema Municipal de Informações que irá manter atualizado o Cadastro Unico observando as seguintes diretrizes: | - reunir informações de natureza imobiliária, tributária, patrimonial, ambiental, socioeconômica e cultural e outras de interesse para gestão municipal, inclusive sobre planos, programas e projeto; 1 - garantir a padronização, integração e migração de dados entre os diversos sistemas existentes na administração municipal; Il - promover revisão e adequações necessárias nas divisões administrativas, a fim de garantir a unicidade e multifinalidade da base de dados do sistema em questão. Art. 116 - Os agentes públicos e privados, em especial os concessionários de serviços públicos que desenvolvem atividades no município, deverão fomecer ao executivo, no prazo que este fixar, todos os dados e informações que forem consideradas necessários ao sistema de informações. Art. 117 - É assegurado, a qualquer cidadão, o direito a ampla informação sobre os conteúdos de documentos, informações, estudos, planos, programas e projetos, ressalvadas as situações em que implica O sigilo imprescindível a segurança do cidadão e do município. Art. 118 - O Sistema de Informações Municipais tem como objetivo fomecer informações para O planejamento, O monitoramento, a implementação e a avaliação da política territorial e urbana, subsidiando a tomada de decisões ao longo do processo. Parágrafo Único. O Sistema de Informações Municipais deverá conter e manter atualizados dados, informações e indicadores sociais, culturais, econômicos, financeiros, patrimoniais, administrativos, físico-territoriais, inclusive cartográficos, ambientais, imobiliários e outros de relevante interesse para o Município. Brt. 419 - O Sistema de Informações Municipais deverá obedecer aos princípios: | = da simplificação, economicidade, eficácia, clareza, precisão e segurança, do-se a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos; smocratização, publicização e disponibilização das informações, I especial as ao processo de implementação, controle e avaliação do P ano Diretor, Z CEP: 68.524-000 - Fone: (094) 3347 1114 - Eldorado do Carajás - Pará +] Estado do Para Ma 4 4) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS Ed C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 CAPÍTULO Ill DO SISTEMA DE GESTÃO DO PLANO DIRETOR Seção | Do Conselho da Cidade de Eldorado do Carajás - CONCEC Art. 129 - Fica criado o Conselho da Cidade de Eldorado do Carajás - CONCEC, órgão consultivo e deliberativo em matéria de natureza urbanística, de política urbana e territorial, composto por representantes do Poder público municipal e da Sociedade Civil. Art. 121 - O Conselho da Cidade de Eldorado do Carajás - CONCEC será composto considerando a proporcionalidade dos diversos segmentos da sociedade, observando a composição do maior conselho existente no município, com um total de 12 (doze) conselheiros, acrescido de 1/3 (um terço), totalizando assim, 16 (dezesseis) conselheiros, distribuídos em 40% (quarenta por cento) para o Poder Público Municipal e 60% (sessenta por cento) para a Sociedade Civil organizada, da seguinte forma: | - 05 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal os respectivos suplentes; 11-01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal e o respectivo suplente; III - 02 (dois) representantes das Igrejas; IV - 06 (seis) representantes de Cooperativas e Associação e os respectivos suplentes; V-01 (um) representante de Sindicados e o respectivo suplente; VI- 01 (um) representante de Prestadores de Serviços e o respectivo suplente, 8 1º. - Os dirigentes de órgãos públicos não poderão ser escolhidos para representar espaços da sociedade civil ou do setor produtivo. 8 2º. - As deliberações do Conselho da Cidade de Eldorado do Carajás - CONCEC serão feitas por maioria simples. | | Art. 122 - Compete ao Conselho da Cidade de Eldorado do Carajás - PNCEC: Estado do Pará 1 - * PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS a C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 |- acompanhar a implementação do Plano Diretor, analisando e deliberando sobre questões relativas à sua aplicação; - deliberar e emitir pareceres sobre proposta de alteração da Lei do Plano Diretor; ll - acompanhar a execução de planos e projetos de interesse do desenvolvimento urbano, inclusive os planos setoriais, IV - deliberar sobre projetos de lei de interesse da política urbana e territorial, antes de seu encaminhamento à Câmara Municipal; V - acompanhar a aplicação dos instrumentos urbanísticos previstos no Estado das Cidades, quando houver a necessidade de aplicação; VI - aprovar e acompanhar a implementação das Operações Urbanas Consorciadas; VII - zelar pela integração das políticas setoriais, VII - deliberar sobre as omissões e casos não perfeitamente definidos pela legislação urbanística municipal; IX - convocar, organizar e coordenar as conferências municipais de desenvolvimento urbano e sustentável, X - convocar audiências públicas; XI - elaborar e aprovar o regimento interno. Art. 123 - O Conselho da Cidade de Eldorado do Carajás - CONCEC poderá instituir câmaras técnicas e grupos de trabalho específicos. Art. 124 - O Poder Executivo Municipal disponibilizará suporte técnico e operacional exclusivo ao Conselho da Cidade de Eldorado do Carajás - CONCEC, necessário ao seu pleno funcionamento. Seção Il Da Conferência Municipal AN á 3 Km 2, CEP: 68.524-000 - Fone: (094) 3347 1114 - Eldorado do Carajás - Pará - Estado do Pará 1A PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 Art. 125 - As Conferências Municipais ocorrerão ordinariamente a cada dois (2) anos, e extraordinariamente quando convocadas pelo Conselho da Cidade de Eldorado do Carajás - CONCEC. Parágrafo Único. As conferências municipais serão abertas à participação de todos os cidadãos do Município. Art. 126 - A Conferência Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável deverá, dentre outras atribuições: |- apreciar as diretrizes da política territorial e urbana do Município; Il - debater os relatórios anuais de gestão da política territorial e urbana, apresentando criticas e sugestões; III - sugerir ao Executivo Municipal adequações nas ações estratégicas destinadas a implementação dos objetivos, diretrizes, planos programas e projetos; IV - deliberar sobre plano de trabalho para o biênio seguinte; V - sugerir propostas de alteração da Lei do Plano Diretor Municipal Participativo, a serem consideradas no momento de sua modificação ou revisão. Seção III Das Audiências Públicas. Art. 127 - As Audiências serão realizadas sempre que necessário, com o objetivo de consultar a população sobre as questões urbanas e territoriais relacionadas à determinada territorialidade, de forma a ampliar o debate e dar suporte à tomada de decisões do Conselho da Cidade de Eldorado do Carajás - CONCEC. CAPÍTULO IV DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO “Brt. 428 - Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, gerido pelo Echo da Cidade de Eldorado do Carajás - CONCEC, será constituído pelos IES Tecursos: ursos próprios do Município; ) erências intergovernamentais; ( y a 50 E m 2 CEP: 68.524-000 - Fone: (094) 3347 1114 - Eldorado do Carajás - Pará C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 II - transferências de instituições privadas; IV - transferências do exterior, V -transferências de pessoa física; VI - receitas provenientes da aplicação dos instrumentos urbanísticos que o município vier adotar, VII - doações; VIII - outras receitas que lhe sejam destinadas por lei. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 129 - O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás deverá encaminhar E] Câmara Municipal projeto de Lei de reestruturação das Secretarias Municipais no prazo máximo de 08 (oito) meses, a partir da entrada em vigor desta lei. Art. 130 - O poder executivo municipal deverá propor estudos técnicos para implantar, num prazo máximo de oito (oito) meses, encaminhando a Câmara Municipal, as seguintes medidas: |- Projeto de Lei que irá instituir os Códigos de Posturas e de Obras; Il - Projetos de Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo e Perímetro Urbano; Art. 131 - É facultado o Poder Executivo Municipal propor estudos técnicos de implementação e reestruturação das Leis Municipais a seguir: | - Código Tributário Municipal, Vigilância Sanitária, o Plano Plurianual e demais normas afins, em função das diretrizes do Plano Diretor Municipal. Brt. 1432 - Poderá o Poder Público Municipal, no prazo de três (03) anos e havendo necessidade imperiosa superveniente, propor a revisão deste Plano Diretor, observados o disposto na Lei 10.257/01 e demais legislações aplicáveis à Conselho da = de Eldorado do Carajás - CONCEC num prazo de 60 (sessk dias após ção da Lei do Plano Diretor Municipal Participativo. 51 EA ee 2 CEP: 68.524-000 - Fone: (094) 3347 1114 - Eldorado do Carajás - Pará * Estado do Pará EN “D PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 add Art. 134 - O poder executivo municipal Implantará o Orçamento Participativo a partir da elaboração da LOA de 2008 e das demais normas orçamentárias, criando mecanismos para o acompanhamento, fiscalização e sua aplicação pela comunidade. Art. 135 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE 900z 01S09V| OldJDINNIN viva TEAQUI syrvavo 0a oavaodTa :OldJO INN AV dIDINAIN OROLISSAL OLNIINVINOZOSIVIA OLIUIA ONV Id snenauva TENTA “wand VNOZONIVIA Xi VN Vo vNvaaN VNOZOIVIN SIVNIDIA SVAVALSI — SVIAOCOS = oldioluniy Op pos JÉ oldidIuntu Op Su —— AA ERER! os: | f 1 1 t t 1 ) Ser Iva = syrvaivo oa oqviloda QNydDIVE A 1ojeuq OUBld VA Y OldIDINNIA OA JAaS VA ONVasN OLNINVINOZ Syrvavo 0d OdvaodTa VNVEHN OYSNVAXE [7 valvd VOIONELZNA VNOZ Z2 vNVEUN OYÍVANOSNO? 3 7 OyôvUNLNULSa 2a VNOZ “vIDOS aSsauaLNIaa EZ “WidadS VNOZ SIIZ syidonani svauy sa vnoz ANY A vd - SVPVENVO OQ OUVUOMTA 0) AL di! LAVE] JOJaNQ OUBId u0EGC6Y” PS pop upuqutopasd ejad esezumpnsto 900% OLSO9V 00,40690- | aaas ya (DOS 0a OyÁVANIO a OSN | SyFvavo 0a QavaoaTaI ud VdVIN * HI OXINYV — “o 20d cen sp od Un p ape ap epougepes ajad esempmoesto em seg seppsmes opus ogjaa oqu epuo souassas | opeuopueq ogó sanar mund sesnqn dsapuan aeay TE UASSaId EI OSNA ORM Ep Napian seaiy se sepyrqoxa Seca à spo ES apo leos a opus neo speiryno s0ó puzsso sepo cas SodoNorna 900z 01S09V| OldIDINNIA 00581 | “viva FTEAQUI Syrvavo 0a odvaodTa :Oldj9IN + Signo sguod O oidiojuniy op pos É sIeuIA sepesa —— senopoy —— sobBaos 9 Soy oidioluntu op sui] — vaNa9I1 Onda