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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaConcede recomposição salarial, no importe de 1% (um por cento), aos servidores públicos municipais efetivos no cargo de PROFESSOR (magistério) da Educação Pública Municipal de Eldorado do Carajás e dá outras providências.
native_id463

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-04-19 Aguardando leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-29T11:15:54.544306-03:00 Aprovado por todos 11 0 0
2024-04-22T11:24:51.265767-03:00 Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
ct\iPJ N' 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
Vimos à presenÇa de Vossa Excelência e dignos Vereadores que
compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com objetivo de encaminhar o PROJETO DE
LEI SOB No 005/2024-GAB, DE 19 DE ABRIL D82024, que "Concede recomposição
salarial, no importe de 1% (um por cento), aos servidores públicos municipais efetivos
no cargo de PROFESSOR (magistério) da Educação Pública Municipal de Eldorado do
Carajás e dá outras providências."
Solicitamos que a proposta de Lei seia apreciada, discutida e, ao final,
aprovada pelos llustres Vereadores, em regÍme de URGÊNCIA, consoante o disposto no
art. 49 da Lei Orgânica Municipal e art. 104-C, inciso lV do Regimento lnterno da
Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, o qual estabelecem que o Prefeito poderá
solicitar urgência e votação em um só turno para apreciação dos Projetos de sua
iniciativa.
Diante de todo o exposto e na certeza do atendimento do pleito,
despeço-me renovando os votos de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
Eldorado do Carajás/PA, 19 de abril de2024.
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Etdoráüo
do Carajás
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IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
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oFícrc N o 248 t 2024 t PMEC t GAB
Ao Excelentíssimo Senhor
EDSON DE DEUS VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Assunto: SOL|C|TAÇÃO ADMINISTRATIVA - PROCESSO LEGISLATIVO - PROJETO DE
LEI SOB NO OO5/2024.GA8, DE 19 DE ABRIL DE2O24,
ESTADO DO PARA
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ N' 84.139.633/0001-75
GABIITETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI SOB NO OO5/2024-GAB, DE 19 DE ABRIL DE2024.
Concede recomposição salarial, no importe de 1%
(um por cento), aos servidores públicos
municipais efetivos no cargo de PROFESSOR
(magistério) da Educação Pública Municipal de
Eldorado do Carajás e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. ST,A
IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e
seguintes da LeÍ Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguÍnte lei:
Art. 1o Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder recomposição salarial,
com base na inflação acumulada no ano de 2O23, do índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), no Ímporte de 17o (um por cento), aos servidores públicos
municipais eÍetivos no cargo de PROFESSOR (magistério) da Educação Pública
Municipal de Eldorado do Carajás.
Art.2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 19 de abril de 2024; 44" da Fundação e 33o da
Emancipação.
|ARA BRAGA ri':Td" 
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IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
Eldtiffitto
do Carajás
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Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus eÍeitos a
data de 1! de abrÍl de 2024, revogando as disposições em contrário.
ESTADO DO PARA
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ N' 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEl SOB No 005/2024-GAB, DE 19 DE
ABRIL DE 2024.
Aos Senhores,
Presidente e dignos Vereadores,
Com significativa satisÍação que cumprimentamos os llustres Membros dessa
Egrégia Câmara de Vereadores e vimos, na oportunidade, por meio deste expor os
motivos do PROJETO DE LEI SOB No 005/2024-GAB, DE 19 DE ABRIL DE2024.
A medida que o tempo avança, é crucial reconhecer e responder às mudanças
econômicas, sociais e organizacionais que afetam diretamente a vida dos
trabalhadores. A recomposição salarial emerge como uma necessidade essencial para
garantir a equidade, motivação e estabilidade dentro de uma força de trabalho.
Primeiramente, é importante reconhecer o impacto da inflação e do custo de
vida. O aumento dos preços dos bens e serviços essenciais, como alimentação,
moradia e saúde, erode gradualmente o poder de compra dos salários. Sem uma
revisão adequada dos salários, os funcionários podem enfrentar dificuldades
cÍescentes para atender às suas necessidades básícas, resultando em insatisfação,
estresse financeiro e até mesmo dificuldades pessoais.
Além disso, a recomposição salarial está intrinsecamente ligada à justiça e à
valorização do trabalho. Os funcionários dedicam seu tempo, habilidades e energia
para contribuir para o sucesso e a produtividade da organização. Reconhecer essa
contribuição por meio de uma compensação justa e competitiva não apenas promove
um senso de valorização pessoal, mas também fortalece o comprometimento e a
lealdade dos funcionários para com a empresa.
Outro ponto relevante é a necessidade de manter a atratividade. Em um cenário
onde as habilÍdades e experiências dos profissionais são cada vez mais valorizadas, é
fundamental que sejam oferecidas remunerações atrativas para atrair e reter os
melhores talentos. A falta de uma política de recomposição salarial pode resultar na
perda de profissionais qualificados para concorrentes que oferecem pacotes salariais
mais atraentes.
A Constituição Federal também preconiza o trabalho como um dos fundamentos
do Estado Democrático de Direito (art.1.o,lV), e em consequência o direito fundamental
Etdoidüo
do Carajás
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ N' 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
ao salário como forma de contrapartida do trabalho (art.6.o), assegurando a todos,
existência digna, conforme os ditames da justiça social, demonstrando que uma efetiva
política de remuneração é um dos instrumentos mais poderosos de combate à pobreza
e desigualdade social em nosso país.
A recomposição do poder de compra do salário contribui decisivamente para
redução das disparidades regionais de renda, influenciando diretamente na dinâmica
econômica local, com a elevação do poder de compra e consumo das famílias,
impactando qualitativamente as condições de vida e de sociabilidade da população.
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na
perspectiva de valorização do funcionalismo público municipal, com ênÍase na melhor
distribuição de renda e na recuperação do poder aquisitivo, gerando, como
consequência, o crescimento da economia no nosso município.
Por estes motivos, com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de
Lei, à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta casa Legislativa,
expectativa de que, após regular tramitação seja a final deliberado e aprovado na
devida forma regimental.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos mais sinceros votos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Eldorado do Carajás, Pará, aos 19 de abril de 2024; Mo da Fundação e 33o da
Emancipação.
IARA BRAGA Assmadodeío,ma
diqital rro. IAR
MIRANDA:7 aRÂcn
026292625 3 
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IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
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do Carajás
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ N" 84.I39.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
RELATÓRIO DE TMPACTO ORÇAMENTÁR|O E FTNANCETRO
PROJETO DE LEI SOB NO OO5/2024.G48, DE 19 DE ABRIL DE2O24
Concede recomposição salarial, no importe de 1%
(um por cento), aos servrdores públicos
municipais efetivos no cargo de PROFESSOR
(magistério) da Educação Pública Municipal de
Eldorado do Carajás e dá outras provrdéncias.
I. |NTRODUçÃO
O presente relatório de estimativa de impacto orçamentário e financeiro visa o
cumprimento das legislações fiscal e orçamentária pertinentes. Dois requisitos básicos
devem ser respeitados:
a) a despesa pública não pode estar em desacordo com as regras fiscais,
especialmente com os dispositivos da Lei Complementar no 101, de 2000, a Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF); e
b) a despesa pública não deve contrariar os procedimentos disciplinados nos
principais instrumentos orçamentários - Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu art. 16 inciso l, traz a estimativa
do impacto orçamentário-financeiro como elemento que acompanha a criaçâo,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da
despesa. Neste contexto, entende-se por lmpacto Orçamentário-Financeiro o valor das
despesas que antecedem uma ação governamental em relação ao valor previsto na lei
orçamentária, assim como o valor da despesa em relação as receitas disponíveis.
Eldôraüo
do Carajás
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lsoias 47.20 'Poro que todos vejom e soibom... d mào do SENHOR fez isto..."
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE f,,LDORADO DO CARÀIÁS
CNPJ N'. 84.139.633/000r-7s
GABINETE DA PREFEITA
Busca-se demonstrar o impacto orçamentário e financeiro inerente a
Íecomposição salarial nos vencimentos dos servidores públlcos municipais efetivos no
cargo de PROFESSOR (magistério) da educação pública de Eldorado do Carajás, no
percentual de 17. (um por cento), nos seguintes termos:
Art. 10 Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a
conceder recomposição salarial, com base na inflação
acumulada no ano de 2A23, do índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no importe de'l7o
(um por cento), aos servidorês públicos municipais
efetivos no cargo de PROFESSOR (magistério) da
Educação Pública Municipal de Eldorado do Carajás.
A estimativa de valores a serem desembolsados em decorrência da
recomposição salarial, no peÍcentual de 1% (um por cento) para a categoria de
professores, está relacionada a efeitos que ocorrerão em 2024 e nos anos seguintes. O
estabelecimento deste custo gerará para o Município de Eldorado do Carajás dispêndios
que importarão de acordo com o descritivo apresentado no Anexo ldeste relatório, o
qual demonstra a metodologia de cálculo.
Em conformidade com o inciso ll do artigo 16 da Lei Complementar no 101/00,
segue ainda, ANEXO ll deste relatório, que trará da declaração do ordenador da despesa
de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentáÍias￾Eldorado do Carajás/PA, 19 de abril de 2024.
MIRANDÀ:702ó2926251
Eldorâüo
do Carajás
IARA BRAGA MIRÂNDA
Prefeita de Eldorado do Carajás/PA
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lsoias 47.20 "Pora que todos vejom e saibom.. o mão do SENHOR fez isto..."
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2. METODOLOGIA
Elddâtlo
do CaraJás
ESTADo no p.lRÁ
GovERNo DE ELDoRADo oo c^manÁs
cNPJ N' 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO r - PROFESSORES (FUNDEB)
TT EX/ IT EX/ E EX/ E E'(' E EX/ g EI/
lsoias 47 20 "Pdro que todos vejom e saibam... o mào do SENHOP fez isto..."
l
Memória de cálculo da estimativa do lmpacto Orçamentário - Financeiro
Descrição Valores
1 - Valor base (31 2 servidores em 31 /03/2024) Rs 2.254.268,89
2 - Valor estimâtivo (com rea.luste global) Rs 2.276.81 1,58
3 - Valor total em 10,33 meses (1 - Valor base) R$ 23.286.s97,63
4 - Valor total em 10,33 mêses (2 - Valor reajustado) R$ 23.s19.463,62
5 - Valor do impacto Íinanceiro anual oriundo do reajuste R$ 232.86s,99
6 - Previsão Orçamenrária (LOA 2024 - FUNDEB) -Total (3.1.90) Rs 40.736.500,00
7 - Estimativa de impacto orçamentário o,57v.
8 - Estimativa de impacto financeiro 1o/.
NOTA EXPLICATIVA NO 1
As estimativas de impacto financeiro e orçamentário foram aplicadas para o
exercício de 2O24. O valor da remuneração de servidores da educação passa por alterações
anualmente conÍorme noÍmativas federais.
NOTA EXPLICATIVA NO 2
Os cálculos Íoram relacionados ao orçamento previsto no âmbito do orçamento
do FUNDEB paía2024.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARÂJÁS
CNPJ N" 84.139.ó33/000r-75
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO r - PROFESSORES (FME)
IARA BRAGA
MrRANDA,70262Mú,#lH,XI*ta
926253
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita de Eldorado do Carajás/PA
lf Ex/ u E r/ lt Ex/. ff rtu E E[.
lsoios 4r.zo: "Poro que todos vejom e soibom... o mao do SENHOR fez isto..."
,: r .r . l. I
Etdõiâtlo
do Carajás
Memória de cálculo da estimativa do !mpacto Orçamentário - Financeiro
Descrição Valores
1 - Valor base (3 servidores em 31/03/2024) R$ 30.462,42
2 - Valor estimativo (com reajuste global) Rs 30.767,04
3 - valoÍ total em 10,33 meses (1 - Valor base) Rs 314.676,79
4 - Valor total em 10,33 meses (2 - Valor reajustado) R$ 3Í7.823.52
5 - Valor do impacto Íinanceiro anual oriundo do rêajuste RS 3.146,73
6 - Previsão Orçamentária (LOA 2024 - FME) -Total (3.1.90) R$ s03.935,00
7 - Estimativa de impacto orçamentário o,62?"
I - Estimativa de impacto financeiro 1?.
NOTA EXPLICATIVA NO 1
As estimativas de impacto financeiro e orçamentário foram aplicadas para o
exercício de 2O24. O valor da remuneração de servidores da educação passa por alterações
anualmente conforme normativas federais.
NOTA EXPLICATIVA NO 2
Os cálculos foram relacionados
do FME para 2024.
ao orÇamento previsto no âmbito do orçamento
G.v.rnôndo c@ @o
TT EX/
EWERTON ANDRADE CAVALCANTE
Contador
cRc-To 4739lO 3 S-PA
.4
ESTADO DO PARÁ
GOYERNO DE ELDORADO DO CARÁ"IÁS
CNPJ N" 84.139.633/0001-7s
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO II
DECLARAçÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eldorado do Carajás/PA, 1 9 de abril de 2024.
|ARA BRAGA aiBdod.tum.
MIRANDAT 3n^67
ozou szozss *1""^'o'"'"
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita de Eldorado do Carajás/PA
Eldoraüo
do CaraJás
§ EX.í E EX/ E EXz lf EX.. E \EX/ tI Et..
lsoios 47.20: "Poru que todos vejom e soifum... a mao do SENHOR fez is/.o..."
t: _.t: r':, 1,,i,-.:..1- :.L..'ir..h r |..., r'r ,..t.. r.r. r.r(r-.,...1 l
Declaro para fins de adequação ao disposto no artigo 16, inciso ll da Lei Complementar
no 101/00, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pela
recomposição salarial no percentual de 17o (um por cento) para os servidores efetivos
do cargo de professor (a). Declaro, ainda, que despesas acrescidas têm compatibilidade
com a Lei Orçamentária anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano
Plurianual no âmbito do Município de Eldorado do Carajás.

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