E
=
-t
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ N. 84.139.633/0001-75
GABIITETE DA PREFEITA
oFíclo N o 249 I 2024 I PMEC t cAB
Eldorado do Carajás/PA, 19 de abril de2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
EDSON DE DEUS VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Assunto: soltctTAÇÃo ADM|N|STRAT|VA - PROCESSO LEGTSLATTVO - PROJETO DE
LEI SOB NO OO6/2024.GA8, DE 19 DE ABRIL DE2O24.
Vimos à presença de Vossa ExcelêncÍa e dignos Vereadores que
compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com objetívo de encaminhar o PROJETO DE
LEI SOB No 006/2024-GAB, DE 19 DE ABRIL DE 2024, que "Concede revisão geral
anual, no importe de 4,62?o (quatro inteiro e sessenta dois décimos por cento), aos
servidores públicos municipais ligados ao Plano de Carreira, Cargos e Remuneração
dos Servidores do Sistema de Saúde Pública do Município de Eldorado do Carajás e dá
outras providências."
Solicitamos que a proposta de Lei seja apreciada, discutida e, ao final,
aprovada pelos llustres Vereadores, em regime de URGÊNCIÀ consoante o disposto no
art. 49 da Lei Orgânica Municipal e art. 104-C, inciso lV do Regimento lnterno da
Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, o qual estabelecem que o Prefeito poderá
solicitar urgência e votação em um só turno para apreciação dos Projetos de sua
iniciativaDiante de todo o exposto e na certeza do atendimento do pleito,
despeço-me renovando os votos de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
IARA BRAGA À5ínado de foína
M IRAN DA:702 í,?11,ffi jâTj#:â
62926253 1
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
=-
-
-
tl
tr
o. o
CI
o
CI
o
c,
õ
Eldôrâüo
do Carajás
TT EX/ E EX.T ll EX.. E \EX.J E EX/ }t EXI
Go!'ft.do cm ve6
lsaios 47.20: "Paru que todos vehm e saifum.,. o máo do SENHOR fez isto,." ,' at ,,,.,r1- ,,.r,:_)a -l- Lir,.::,rLr- ::ú,,.(t.r JL !_u !j,,r. r.r . r../drrrJ,,-r,L..,!.,rlr.r.i l,
E,
_[ã
Jt ôã dPo ã=o
<=o Y:a I-S
eiP!i:. ô
E9e
FSêà
.--4
PROJETO DE LEI SOB NO OO6/2024-GAB, DE 19 DE ABRIL DE2024.
Concede revisão geral anual, no importe de 4,62"/o
(quatro inteiro e sessenta e dois décimos por
cento), aos servidores ligados ao Plano de
Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores
do Sistema de Saúde Pública do Município de
Eldorado do Carajás e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. ST.A
IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuiçôes legais e com fulcro no artigo 66 e
seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguínte lei:
Art. 1o Fica autorizado o CheÍe do Poder Executivo a conceder revisão geral anual, com
base na inflação acumulada no ano de 2023, do índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), no importe de 4,62'r" (quatro inteiro e sessenta e dois
décimos por cento), aos servidoÍes ligados ao Plano de Carreira, Cargos e
Remuneração dos Servidores do Sistema de Saúde Pública do Município de Eldorado
do Carajás.
Parágrafo único. A recomposição salarial de que trata esta Lei não contempla os
Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), tendo
em vista, que estes servidores já receberam aumento relativo ao salário mínimo no mês
de janeiro de 2024, nos termos da Emenda Constitucional no 120, de 5 de maio de
2022.
Art.20 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
data de 1 o de abril de 2024, revogando as disposições em contrário.
Etdóràüo
do Carajás
fi EX/ ar EX/ E GX.a lí EX.a rt E a/a E Gti/
lsaios 4r.2o: "Poru que todos vejam e saiào,trl.. a mào do SENIIOR fez isto,."
Govmndo c6 ee
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ N. 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREF'EITA
4
ESTADO DO PÀRÁ
GOYERNO DE ELDORÂDO DO CARAJÁS
CNPJ N' E4.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
Eldorado do Carajás, Pará, aos 19 de abril de 2024; Mo da Fundação e 33o da
Emancipação.
IARA BRAGA tusnadod€foíma
diqitàloor IARA
MIRANDA:7 snece
02629 262 * yiyNDA70262e2ó
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
EXPOSTÇÃO DE MOTTVOS DO PROJETO DE LEt SOB No OO6I2O24-GAB, DE 19 DE
ABRIL DE 2024.
Aos Senhores,
PresÍdente e dignos Vereadores,
Com significativa satisfação que cumprimentamos os llustres Membros dessa
Egrégia Câmara de Vereadores e vimos, na oportunidade, por meio deste expor os
motivos do PROJETO DE LEI SOB No 006/2024-cAB, DE 19 DE ABRIL DE2O24.
O encaminhamento da presente proposta de revisão anual tem por objetivo
atualizar as remuneraçôes dos servidores, de modo a acompanhar a evolução do poder
aquisitÍvo da moeda, nos termos do art. 58 da Lei Complementar no 04, de 28 de
outubÍo de 2022.1n verbis:r
Art. 58. Fica estabelecido 10 de abril como data base para a
revisão geral anual da remuneração dos servidores do Sistema de
Saúde do Município bem como a concessão dos efeitos
financeiros respectivos.
Esta revisão anual constitui direito dos servidores, nos termos do que prevê a
Constituição Federal de 1988, o que não impede reajustes outros, com o objetivo de
reestruturar ou conceder melhorias a carreiras determinadas, por outras razões que
não a de atualização do poder aquisitivo dos vencimentos.
t htt os: /,/le ism u n ic io a is. co m. b rI al / plano- de-car eos-e-carrei ras-da-saude- eldorêdo-do-caraias-pa
Etd«i,râüo
do Carajás
E a^r tI Ex/ lf E a.r lI E a^a ar Ex/ lt Ex/
ls(rios 4r.2o: "Paro que todos vejom e saifum.. o máo do SENHOR fez isto.. "
,!.'.),r1-(, r ...-,i' '. L t. -.r -.. -..-i lrt t.,r ! Govênln.b ,.ri rr.,\ 1.... l
com v!<á
ESTADO DO PAR,,(
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ N" 84.139.633i0001-75
GABINETE DA PREFEITA
Destarte, o objetivo da revisão é atualizar a remuneração dos servidores, de
modo que ao longo do vínculo de prestação de serviço público o valor de
contraprestação desses serviços não se deprecie, garantindo que o servidor mantenha
sempre o poder de compra independente do decurso de tempo e as mudanças
nominais da moeda.
A Constituição Federal assegura que a revisão geral anual seja feÍta sempre na
mesma data, justamente porque é uma forma de atualizar a remuneração, que possui
natureza alimentar e, essencialmente, não pode sofrer corrosões, sob pena de impedir
que os servidores percam o poder de compra atual.
Os indicadores econômicos demonstram que os índices inflacionários, embora
estejam sob controle, persistem num patamar anual que contribui para a perda do
poder aquisitivo dos servidores e, considerando que os gastos com pessoal, de que
trata o presente projeto de lei, estão de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Plano Plurianual, Lei Orçamentária em vigência, bem como atende aos ditames da
Constituição Federal e Lei Complementar n" 101/2000 - Leí de Responsabilidade Fiscal,
não há impedimento legal à aprovação da presente proposta.
Conforme estabelecido no art. '198 da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e agentes de
combate às endemias, é de responsabilidade da União. ln verbis:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma
rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema
único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
§ 7o O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de eombate às endemias fica sob responsabilidade da
União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos,
auxílios, gratiÍicações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho
desses profissionais.
Eldoráüo
do Carajás
GX^J Ar EX.a lt ri!Êx.a g tEI_r }| E a.a If E U
lsoíos 47.20: "Paro que todos vejam e soibom.. o mão do SENHOR fez isto.."
.l, ,i, , _d i !: , rL i,-._ _l- Li.:r.r,.. :J, .r. .1..,..: . Govê6a.do.ff r.. .,J..r_\..!. r;, .; I. vôaê
rI
t.I
.4,
ESTADO DO PARÁ
GOYERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ N. 84.139.ó33/0001-75
GABII\,ETE DA PREFEITA
§ 80 Os recuÍsos destinados ao pagamênto do vencimento dos
agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às
endêmias serão consignados no orçamento gêral da União com
dotação própria e exclusiva.
§ 9o O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois)
saláÍios mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos
Estados e ao Distrito Federal. (Grifo Nosso)
Por estes motivos, com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de
Lei, à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta casa Legislativa,
expectativa de que, após regular tramitação seja a final deliberado e aprovado na
devida forma regimental.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos mais sinceros votos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Eldorado do Carajás, Pará, aos 19 de abrÍl de 2024; 44o da Fundação e 33o da
Emancipação.
rARA BRAGA â:'tTd"d;|"fl "
MIRANDA:7 aRÁca
02629 26253 y:yNDA7o262e26
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
Etd«i,raüo
do Carajás
E EX/ E \EXZ lI EX-. tí E a,a E Enr lI EX^.
Gôrêmàndo com úe
lsoias 47.2o: "Pqra gue todos vejom e saibm'. o máo do SENHOR fez islo..."
!t !,iri' ,,lra -l- !i:_.r:.ic:, l,ú;.-,!j. ú. -ür..ilj: l.: , tJo -:.1... r._L.:,u,-r,,:.: .r. 1..
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE f,LDORADO DO CARAJÁS
cNPJ N' 84.139.ó33/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
Concede revisão geral anual, no impofte de 4,62%
(quatro inteiro e sessenta e dois décimos por
cento), aos servrdores ligados ao Plano de
Carreira, Cargos e Remuneração dos Seryidores
do Sistema de Saúde Pública do Município de
Eldorado do Carajás e dá outras providências.
1. INTRODUçÃO
O presente relatório de estimativa de impacto orçamentário e financeiro visa o
cumprimento das legislações fiscal e orçamentária pertinentes. Dois requisitos básicos
devem ser respeitados:
a) a despesa pública não pode estar em desacordo com as regras fiscais,
especialmente com os dispositivos da Lei Complementar no 101, de 2000, a Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF); e
b) a despesa pública não deve contrariar os procedimentos disciplinados nos
principais instrumentos orçamentários - Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);
E EX/ g EX.a E EX.. lf Ea/ g tEX,a E Ea/a
lsoios 47.20:'Poro que todos vejdm e saibom... o moo do SENHOP fez
Eldoràüo iío..." do CaraJás
RELATÓRrO DE TMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCETRO
PROJETO DE LEI SOB NO OO6/2024.GA8, DE 19 DE ABRIL DE2O24
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu art- 16 inciso l, traz a estimativa
do impacto orçamentário-financeiro como elemento que acompanha a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da
despesa. Neste contexto, entendese por lmpacto Orçamentário-Financeiro o valor das
despesas que antecedem uma ação governamental em relação ao valor previsto na lei
orçamentária, assim como o valor da despesa em relação as receitas disponíveis.
ç,-*
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ N" 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
2. METODOLOGIA
Busca-se demonstrar o impacto orçamentário e financeiro inerente a revisão geral
anual nos vencimentos dos servidores abrangidos pelo Plano de Cargos, Carreiras e
Salários da Saúde pública de Eldorado do Carajás, excetuando-se ACS e ACE, no
percentual de 4,62"t (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), nos
seguintes termos:
Art. 1o Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a
conceder revisão geral anual, com base na inflação
acumulada no ano de 2023, do índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no importe de
4,62o/o (quato inteiro e sessenta e dois décimos por
cento), aos servidores ligados ao Plano de Carreira,
Cargos e Remuneração dos Servidores do Sistema de
Saúde Pública do Município de Eldorado do Carajás.
A estimativa de valores a serem desembolsados em decorrência do reajuste
salarial, no percentual de 4,62o/" (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento)
para os servidores abrangidos pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Saúde
pública de Eldorado do Carajás, excetuando-se ACS e ACE, está relacionada a efeitos que
ocorrerão em 2024 e nos anos seguintes. O estabelecimento deste custo gerará para o
Município de Eldorado do Carajás dispêndios que importarão de acordo com o descritivo
apresentado no Anexo ldeste relatório, o qual demonstra a metodologia de cálculo.
Em conÍormidade com o inciso ll do artigo 1ó da Lei Complementar no 101/00,
segue ainda, ANEXO ll deste relatório, que trará da declaração do ordenador da despesa
de que o aumenlo tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Eldorado do Carajás/PA, 19 de abril de 2024
eEdo d.rtmr d&d P
MrmNoa7o26292ó25r ffi iffi.,",",r,
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita de Eldorado do Carajás/PA
Etdôrado
do Carajás
ll Ex.a P Ex.. ar E!x.a P Ex.a lf tEx.a
lsdías 41 20: "Paro que todos vejom e saibom... o mào do SENHOP fez ísto .."
r.l .: 1, !r.. -
l. Ex/
-+. Eldõràüo
do CaraJás
Go!.màndo com qe
ESTADO DO PARA
covERNo DE ELDoRADo »o caru,lÁs
CNPJ N" 84.r39.633/0001-75
GABINETE DA PRf,FEITA
ANEXO I
tÀn 8flAGÂ tusinàdôôí.m
rarmroa,zorozs*@ffi fl $['S!i
2625)
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita de Eldorado do Carajás/PA
EWERTON ANDRÂDÊ &,.nado de íom dienal
CAVÂLCANTE:988863 ÍqtwÊiroxÀNoÂÁD{
ol2oo c^v^LcÂf{rEtaaa63012@
EWERTON ANDRADE CAVALCANTE
Contador
CRC-TO 4739lO 3 S.PA
lI E[. lI rta.a u tE a.. lI Ex/ E Ex/ fr Ex.r
lsaids 41.20: 'Pard que todos vejom e soibom__. a moo do SENHOR Íez isto ..'
.1, I 1:
Memória de cálculo da estimativa do lmpacto OÍçamentáÍio - Financeiro
Descrição Valores
1 - Valor base (251 servidores em 31/O3/2O24) Rs 758.462,40
2 - Valor estimativo (com reajuste global) Rs 793.s03,36
3 - ValoÍ total êmí0,33meses(1 - Valor base) Rs 7.834.91ó,59
4 - Valor total em 10,33 meses (2 - Valor reajustado) Rs 8.196.889,74
5 - Valor do impacto financeiro anual oriundo do reajuste Rs 361 .793,14
6 - Previsão Orçamentária (LO^ 2024 - FMS) -Total (3.1.90) R$ 1s.382.200,00
I - Estimativa de impacto financeiro 4,62v.
NOTA EXPLICATIVA NO 1
As estimativas de
exercÍcio de 2024.
impacto financeiro e orçamentárío foram aplicadas para o
NOTA EXPLICATIVA NO 2
Os cálculos foram relacionados
do FMS para 2024.
ao orçamento previsto no âmbito do orçamento
7 - Estimativa dê impacto orÇamentário 2,35o/.
,4
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ N. 84.139.ó33/0001-7s
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO II
DECLARAçÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro para fins de adequação ao disposto no artigo I6, inciso ll da Lei Complementar
no 1 01/00, que tenho ciência do impacto orçamentário e fínanceiro, ocasionado pela
revisão geral anual, no percentual de 4,62'/o (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos
por cento) para os servidores abrangidos pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários da
Saúde pública de Eldorado do Carajás, excetuando-se ACS e ACE. Declaro, ainda, que
despesas acrescidas têm compatibilidade com a Lei Orçamentária anual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual no âmbito do Município de Eldorado
do Carajás.
Eldorado do Carajás/PA, 19 de abril de 2O24.
laRÁsxÂ64 k.eôe MIRÀNDA:7026iÉrF aM
2926253
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita de Eldorado do Carajás/PA
Etdoràdo
do CaraJás
lt Ex/ E Ex/ l, Ex/ lt E'(a rf Ex.a E Ex/
C-v6àndo coó voca
lsoias 4r.2o: "Poru que todos vejom e soiâ{,''l'.. a mão do SENHOR fez islo..."
' t: .'): . r'i-i .l- í.--;.,(- -../., r,i .i , !r.-r, a. , .i -il ,.i..ri. ;.. i