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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2025 e dá outras providências.
native_id473

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-06-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-06-24 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-06-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-06-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-06-20 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-06-20 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-06-14 Convocação de Audiência Pública — —
2024-05-06 Proposição distribuída às comissões — —
2024-05-06 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-04-30 Aguardando leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-01T10:39:19.279835-03:00 Aprovado por todos 12 0 0
2024-06-24T11:32:28.916728-03:00 Aprovado por todos 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARA
GovERNo DE ELDoRADo Do cARAJÁs
cN PJ - 84.139.633 / OOOL_7 5
PROJETO DE LEI SOB NO OO7I2O24-GAB, DE 30 DE ABRIL DE2O24.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da
Lei Orçamentária Anual de 2025 e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ ATTAVéS dA
EXMA. Sr.a IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos
que se interessarem, que a câmara Municipal ApROVOU e ela sANcloNA a seguinte lei:
CAPíTULO I
DAS DtSPOStÇÕeS pReLrurNaRrs
Art. Io Em cumprimento ao disposto no § 20 do artigo 165 da Constituição Federal, às
normas estabelecidas pela Lei Federal no. 4.320, de 17 de março de 1964 e suas
alteraçôes, na Lei Complementar no. 101, de 04 de maio de 2000 e no inciso V do artigo
66 da Lei orgânica do Município de Eldorado do carajás, esta lei estabelece as diretrizes
orçamentárias do Município de Eldorado do Carajás para o exercício de 2025,
compreendendo orientações para:
| - a elaboração da proposta orçamentária;
Il - a estrutura e a organização do orçamento;
lll - as alterações na legislação tributária do Município;
lV - as despesas do Município com pessoal e encargos;
V - a execução orçamentária;
Vl - as disposições gerais.
Art. 20 Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal no. l0l, de 4 de maio
de 2000, integram esta lei os seguintes anexos:
EtdõÍâtlo
do CaraJáC
lt Ex/ af Ex/ lf E a,a t Ex^a fr Ex..
lsdios 41.20. "P.rru que todos vejdm e saibam... o mõo do SENHOR fez isto...,,
IT E[.
ESTADO DO PARA
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cN PJ - 84.139.633 / OOO1-7 5
| - de Prioridades e Mêtas;
ll - de Metas Fiscais;
lll - de Riscos Fiscais, composto de:
a) demonstrativo de metas anuais de receitas, despesas, resultados primário e nominal
e montante da dívida pública para os exercícios de 2025,2026 e 2027, em valores
correntes e constantes, acompanhado da respectiva metodologia de cálculo;
b) demonstrativo das metas anuais de receitas, despesas, resultados primário e
nominal e montante da dívida pública fixados para os exercícios de 2022,2023 e 2024',
c) avaliação quanto ao cumprimento das metas do exercício de 2023',
d) evolução do patrimônio lÍquido dos exercícios de2O21,2O22e2O23, destacando a
origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos;
e) demonstrativo da estimativa de renúncia de receita e sua compensação;
f) demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado.
Parágrafo único. As prioridades e metas constantes do Anexo desta Lei, e que se
destinam ao exercício financeiro de 2025, relativas aos programas finalísticos, poderão
ser emendados, em sendo o caso, substituídos quando do envio do Projeto da Lei
Orçamentária Anual - LOA para2025, à Câmara Municipal de Eldorado do Carajás.
CAPíTULO II
DAS ORIENTAÇÔES ECRNIS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
ORÇAMENTÁRÍA
Art. 30 O projeto de lei orçamentária, relativo ao exercício de 2025, deverá assegurar os
princípios da justiça, da participação popular e de controle social e de transparência na
elaboração e execução do orçamento, na seguinte conformidade:
EtdóÍâtlo lf Ex/ lI Eoa f, Ex/ }l Gra,a ar !Ex.a tt E'.,a
lsoias 47.20: "Para que todos vejam e soibom. . a mào do SENHOR fez isto. "
do CaraJás
ESTADO DO PARA
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cN PJ - 84.139.633 / OOOL-7 5
l- o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e execução do
orçamento, projetos e atividades que venham a reduzir as desigualdades entre
indivíduos e regiôes do município, bem como combater a exclusão social;
ll - o princípio da participação da sociedade e de controle social implica assegurar a
todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento por
meio de instrumentos previstos na legislação;
lll- o princípio da transparência implica, além da observância ao princípio constitucional
da publicidade, a utilização de todos os meios disponíveis para garantir o efetivo acesso
dos munÍcipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 4o A elaboração da lei orçamentária deverá pautar-se pela transparência da gestão
fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permítindo-se o amplo acesso da
sociedade a todas as informações relativas às suas diversas etapas.
Eldorado
do Carajás
It EX./ fi E,.,a tf E 0t lf Ex.. lt Ex..
lsoias 41.20: "PaÍa que todos vejam e saibom .. o mào do SENHOR fez isto. ."
G@o.nedo .ôm !o.é
lf Ex/
§ I o Para assegurar a transparência e a ampla participação popular durante o processo
de elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo promoverá audiências
públicas, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar Federal no. I01, de 4 de maio de
2000.
§ 20 São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla
divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
| - os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
ll - as prestaÇôes de contas e respectivos pareceres prévios;
lll - o Relatório Besumido da Execução Orçamentária;
lV - o Relatório de Gestão Fiscal.
Art. 50 A proposta orçamentária do Município para 2025 será elaborada de acordo com
as seguintes orientações gerais:
l- participação da sociedade;
ll - responsabilidade na gestão fiscal;
lll - desenvolvimento econômico e social, visando à redução das desigualdades;
V - ação planejada, descentralizada e transparente, mediante incentivo à participação
da sociedade;
Vl - articulação, cooperação e parceria com a União, o Estado, Municípios e a iniciativa
privada;
Vll - acesso e oportunidades iguais para toda a sociedade;
Vlll - preservação do meio ambiente, do patrimônio histórico e das manifestaçôes
culturais.
Art. 60 As metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2025 são
aquelas especificadas no Anexo de Prioridades e Metas.
Art.70 A Câmara Municipal de Eldorado do Carajás encaminhará ao Poder Executivo
sua proposta orçamentáriâ para 2025, para inserção no projeto de lei orçamentária, até
o último dia útil do mês de julho de 2024, de acordo com o estabelecido na Constituição
Federal e observado o disposto nesta lei.
Parágrafo único. o Poder Executivo deverá enviar o repasse do Legislativo até o dia 20
de cada mês, conforme estabelecido no § 20, ll do artigo 29-A da Constituição Federal.
Art. 8o lntegrarão a proposta orçamentáriâ do Município para 2025'.
| - projeto de lei;
ll - anexo com os critérios de projeção da receita;
lll- demonstrativo das medidas de compensação às renúncias de receita e ao aumento
de despesas obrigatórias de caráter continuado;
lV - anexos e demonstrativos de que tratam os artigos 19 e 20 desta Lei.
Art. 90 Acompanhará a proposta orçamentária do Município paÍa 2025, mensagem da
Chefia do Poder Executivo contendo, no mínimo:
ll Ex,a ar Ex/ a, E 0a lt E {,a f, Ex.a ar E üa
lsqias 41 20: "Pora que todos vejom e soibam' o mao do SENIIOR fez 
Etdorádo
do CaraJás isto.."
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cN PJ - 84.139.633 / OOOI-7 5
lV - eficiência e qualidade na prestação de serviços públicos, em especial nas açôes e
serviços de saúde, educação e assistência social;
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cN PJ - 84.139.633 / OOOI-7 5
l- demonstrativo dos efeitos decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e
benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia sobre as receitas e despesas;
ll - demonstrativo da compatibilidade entre o orçamento proposto e as metas
constantes do Anexo de Metâs Fiscais de que trata a alínea "a" do inciso lll do artigo 20
desta Lei.
Art. I l. Em cumprimento ao disposto no cápuÍ e na alínea "e" do inciso I do artigo 40 da
Lei Complementar Federal no. 101, de 2000, a alocação dos recursos na lei orçamentária
será feita de forma a propiciar o controle de custos das ações e a avaliação dos
resultados dos programas de governo.
Art. 12. A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no valor de
até 1% da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2025, destinada ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo único. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais,
caso estes não se concretizem até o dia 0l de dezembro de 2025, poderão ser utilizados
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para a abertura de créditos adicionais
suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 13. A lei orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não
estiverem adequadamente atendidos aqueles em andamento e contempladas as
despesas de conservação do patrimônio público.
§ 1o O disposto no caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos,
conforme vinculações legalmente estabelecidas.
§ 20 Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos
orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros vigentes.
Eldôfado
do Carajás
lI EX/ l' E a.. lI EX/ fi E,.,a l' E ü.
lsdias 47 20: "Paro que todos vejam e saibom. . a mào do SENHOR Íez isto..."
-: Gd(B.do con ve.
lt Ex/
Art. 10. Os projetos e atividades constantes do programa de trabalho dos órgãos e
unidades orçamentárias deverão ser identificados em conformidade com o disposto na
CF, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Federal no.4.320164, Lei Orgânica do Município
de Eldorado do Carajás e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cN PJ - 84.139.633 / OOOL-7 5
Art. 14. A lei orçamentária anual poderá conter dotaçôes relativas a projetos a serem
desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas reguladas pela Lei Federal no.
I1.079, de 30 de dezembro de 2004.
Art. 15. A lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem
desenvolvidos por meio de consórcios públicos regulados pela Lei Federal no. 1 1.107,
de 6 de abril de 2005.
Art. 16. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária e da respectiva lei,
poderão ser considerados os efeitos de propostas de alteraçôes legais em tramitação.
§ I o Caso a receita seja estimada na forma do caput deste artigo, o projeto de lei
orçamentária deverá:
l- identiÍicar as proposições de alterações na legislação e especificar a receita adicional
esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;
ll - indicar a fonte específica à despesa correspondente, identificando-a como
condicionada à aprovação das respectivas alterações na legislação.
§ 20 Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou sejam parcialmente
aprovadas até 3l de dezembro de 2025, de forma a não permitir a integralização dos
recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão canceladas no
todo ou em parte, conforme o caso, mediante decreto.
Art. 17. O projeto de lei orçamentária poderá computar na receita:
I- operação de crédito autorizada por lei específica, nos termos do § 20 do artigo 70 da
Lei Federal no.4.320, de l7 de março de 1964, observados o disposto no § 20 do artigo
12 e no artigo 32, ambos da Lei Complementar Federal no. 101, de 2000, no inciso lll do
artigo 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições
fixados pelo Senado Federal;
ll - operações de crédito a serem autorizadas na própria lei orçamentária, observados o
disposto no § 20 do artigo l2 e no artigo 32, ambos da Lei Complementar Federal no.
l0l, de 2000, no inciso lll do artigo I67 da Constituição Federal, assim como, se for o
caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal;
EtdóÍ
do Car
ado
ajás
aI EX/ lI EX/ tf E a,a lt Ex/ ar Ea.t t E,í,a
lsaias 47.20: "Pqrc que todos vejom e saibam... o mào do SENHOR fez isto...'
cov.rrwre.Mi vce
ESTADO DO PARA
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cN PJ - 84.139.633 / OOOT-7 5
lll- os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao pagamento
de débitos inscritos na dÍvida ativa do Município.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e ll do caput deste artigo, a lei orçamentária
anual deverá conter demonstrativo especificando, por operação de crédito, as dotações
de projetos e atividades a serem financiados por tais recursos.
Art. I B. As despesas com publicidade de interesse do Município restring ir-se-ão aos
gastos necessários à divulgação institucional, de investimentos e de serviços públicos,
bem como de campanhas de natureza educativa ou preventiva, excluídas as despesas
com a publicação de editais e outras publicações legais, em conformidade com Lei
Orgânica do Município.
§ 1o Os recursos necessários às despesas referidas no caput deste artigo deverão
onerar as seguintes dotações:
l- publicações de interesse do Município;
ll - publicações de editais e outras publicações legais.
§ 2o Deverá ser criada, nas propostas orçamentárias da Educação, da Saúde e da
Assistência Social a atividade referida no inciso I do § 1o deste artigo, com a devida
classificação programática, visando à aplicação de seus respectivos recursos
vinculados, quando for o caso, bem como nas demais Secretarias Municipais.
§ 30 As despesas de que trata este artigo, no tocante à Câmara Municipal de Eldorado
do Carajás, onerarão o orçamento do Legislativo.
CAPíTULO III
DA ESTBUTURA E ORGANTZAçÃO DO ORÇAMENTO
Art. 19. lntegrarão a lei orçamentária anual do MunicÍpio os seguintes anexos e
demonstrativos, relativos ao orÇamento consolidado da Administração Direta e seus
fundos, entidades autárquicas e fundacionais.
| - receita e despesa, compreendendo:
a) receita e despesa por categoria econômica;
Eldôr
do Car
ado
ajás
ll Ex/ fi Ex.J lI Ex/ If E,(J l' E a,a fr E a.a
lsdios lr.2o "Poro que todos vejam e ssibam... o moodo SENHOR fez isto...,'
b) sumário geral da receita por fontes e da despesa por funçôes de governo;
ll - da receita, compreendendo:
a) legislação;
b) a previsão para 2025 por categoria econômica;
c) a evolução por categoria econômica, incluindo a receita arrecadada nos exercícios
de 2022 e 2023, a receita prevista para o exercício de 2024 conforme aprovado pela lei
orçamentária e a receita orçada para 2025.
lll - da despesa, compreendendo:
a) a despesa fixada por órgão e por unidade orçamentária, discriminando projetos,
atividades e operações especiais;
b) o programa de trabalho do governo, evidenciando os programas de governo por
funções e subfunções, discriminando projetos, atividades e operações especiais;
c) a despesa por órgãos e funções;
d) a evolução por órgão, incluindo a despesa realizada no exercício de ZO2g, a despesa
fixada conforme aprovada pela lei orçamentária para 2O24 e a despesa orçada para
2025;
f) demonstrativos do cumprimento das disposições legais relativas à aplicação de
recursos em saúde e educação;
g) demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas conforme o vínculo
com os recursos.
lV - da legislação e atribuições de cada órgão;
V - da dÍvida pública contendo:
a) demonstrativo da dívida pública;
Eldôrádo
do CaraJás
EX/ lt EX/ fr Ex-a lf Ex/ tr Ex/ f. Ex,a
lsoios 47 20: "Poru que todos vejom e scibam... o mào do SENHOR fez isto. .,,
ce mndô.m ffe
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cN PJ - 84.139.633 / OOO[-7 5
e) a evolução por grupo de despesa, incluindo a despesa realizada no exercício de 2023,
a despesa fixada para 2024 conforme aprovado pela lei orçamentária e a despesa
orçada para 2025;
| - programa de trabalho do órgão;
ll - despesa do órgão detalhada por grupo de natureza e modalidade de aplicação;
lll - despesa por unidade orçamentária, evidenciando a classificação institucional,
funcional e programática, detalhando os programas segundo projetos, atividades e
operações especiais, e especificando as dotações por, no mínimo, categoria econômica,
grupo de naturêza de despesa e modalidade de aplicação.
Art. 2l . Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na elaboração do projeto de Lei
orçamentária Anual, as eventuais modificaçôes ocorridas na Estrutura organizacional
Básica do Município, decorrentes de alteração na Legislação Municipal surgida após o
encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes orçamentárias à câmara Municipal.
4n.22. o Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou
utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
orçamentária de 2025 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção,
transformação, transferência, incorporação ou desmembrâmento de órgãos e
entidades, bem como de alterações de suas competências ou atríbuições.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não deverão resultar
em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei orçamentária Anual de
2O25 ou em Créditos Adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação na
classificação funcional.
Art. 23. o Poder Executivo enviará à câmara Municipal de Eldorado do carajás o projeto
de lei orçamentária em meio eletrônico, concomitantemente com a apresentação usual,
ou seja, documental.
lI E[r Ar E ta If E {,a ar Et(,, lf Ex/
lsdios 47 zo: "Pora que todos vejom e saibom... a mao do SENHOR fez isto...-
Eldorâdo
do Carajás
CoiürE úo.6 e
IT EX/
ESTADo Do PARÁ
GovERNo DE ELDoRADo Do cARAJÁs
cN PJ - 84.139.633 / OAOI_7 5
b) demonstrativo de operações de crédito, evidenciando fontes de recursos e sua
aplicação;
c) despesas vinculadas a operaçôes de crédito, discriminando projetos.
AÍt. 20. o orçamento de cada um dos órgãos da Administração Direta e seus fundos,
bem como o das entidades autárquicas e fundacionais, discriminará suas despesas, no
mínimo com os seguintes níveis de detalhamento:
ESTADO DO PARÀ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ - 84.139.633 / OOOL-7 5
CAPíTULO ÍV
DAS ALTERAÇOES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Arl.24. o Poder Executivo poderá encaminhar ao poder Legislativo projetos de lei
propondo alterações na legislação, inclusive na que dispôe sobre tributos municipais,
se necessárias à preservação do equilíbrio das contas públicas, à consecução da
justiça fiscal, à eficiência e modernização da máquina arrecadadora, à alteração das
regras de uso e ocupação do solo e subsolo, bem como ao cancelamento de débitos
cujo montante seja inferior aos respectivos custos de cobrança.
Art. 25. os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou
modificação de base de cálculo que impliquem redução discriminada de tributos ou
contribuiçôes, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado,
deverão atender ao disposto no art. l4 da Lei complementar Federal no l0l, de 2000,
devendo ser instruídos com demonstrativo evidenciando que não serão afetadas as
metas de resultado nominal e primário.
CAPÍTULO V
DAS ORTENTAÇÕES ReUrrVas Às DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS
Art. 26. No exercício financeiro de 2025, as despesas com pessoal dos poderes
Executivo e Legislativo observarão as disposiçôes contidas nos artigos l g, I9 e 20 da
Lei Complementar Federal no I 01, de 2000.
Att. 27. observado o disposto no artigo 26 desta lei, o poder Executivo poderá
encaminhar projetos de lei visando a:
| - concessão e absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores;
ll - criação e extinção de cargos públicos;
lll - criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras;
lv - provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, respeitada a
legislação municipal vigente;
Eldôrâdo
do CaraJás
lI EX/ ll EX/ ta \Ex.. L E a.. If Et/ ar tEx.i
lsoias 4, zo: "pora que todos vejdm e soitum. . d mío do SENHOR fez isto ..,,
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cN PJ - 84.139.633 / OOOL-7 5
V - revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e
salários, objetivando a melhoria da qualidade do serviço público por meio de políticas
de valorização, desenvolvimento profissional e melhoria das condições de trabalho do
servidor público;
Vl - instituição de incentivos à demissão voluntária.
§ 1o Fica dispensada do encaminhamento de projeto de lei a concessão de vantagens
já previstas na Iegislação.
§ 2o A criação ou ampliação de cargos deverá ser precedida da demonstração do
atendimento aos requisitos da Lei Complementar Federal no l0l, de 2000.
§ 30 Fica o Governo Municipal autorizado a realizar concurso púbrico para o
atendimento das necessidades de contratação de pessoal em 2ozs, respeitada a
constituição Federal, Lei complementar Federal no l0l, de 2000 e Lei orgânica do
M un icípio.
Art. 28. observado o disposto no art. 26 desta lei, o poder Legislativo poderá
encaminhar projetos de lei e deliberar sobre projetos de resolução, conforme o caso,
visando a:
l- concessão e absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores do
Poder Legislativo;
ll - criação e extinção de cargos públicos do poder Legislativo;
lll - criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras do poder Legislativo;
lV - provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, respeitada a
legislação municipal vigente do poder Legislativo;
v - revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e
salários, objetivando a melhoria da qualidade do serviço público por meio de políticas
de valorização, desenvolvimento profissional e melhoria das condiçôes de trabalho do
servidor público do Poder Legislativo;
vl - instituição de incentivos à demissão voluntária de servidores do poder Legislativo.
Eldôrádo
do Carajás
lt Ex/ lr \E a.. ft E tr lt E (,r fr E[. It Era/
lsoios 4, 20: "poru que todos vejam e saibom... o moo do SENHOR fez isto...- ' i i i ,.:
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ - 84.139.633 / OOOL-7 5
§ I o Fica dispensada do encaminhamento de projeto de lei a concessão de vantagens
já previstas na legislação.
§ 20 A criação ou ampliação de cargos deverá ser precedida da demonstração do
atendimento aos requisitos da Lei Complementar Federal no. I 01, de 2000.
Art. 29. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei
Complementar Federal no l0l, de 2000, a convocação para prestação de horas
suplementares de trabalho somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública,
na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema
gravidade, devidamente reconhecida pela chefia do poder Executivo Municipal.
CAPíTULO VI
DAS ORTENTAÇÕES neLnrrvns À ExEcuÇÃo oRÇAMENTÁR|A
Art. 30. Na realização das ações de sua competência, o Município poderá transferir
recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os
programas constantes da lei orçamentária anual, mediante convênio, ajuste ou
congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada
parte, a forma e os prazos para prestação de contas.
Art. 3l . Fica vedada a realização, pelo poder Executivo Municipal, de quaisquer
despesas decorrentes de convênios, contratos de gestão e termos de parceria
celebrados com entidades sem fins lucrativos que deixarem de fornecer mensalmente,
à secretaria Municipal de Planejamento e secretaria Municipal da Fazenda,
informaçôes detalhadas sobre a utilização de recursos públicos municipais para
pagamento de funcionários, contratos e convênios, com os respectivos comprovantes.
§ 1o As entidades de que trata este artigo abrangem as organizaçôes sociais - oSs,
organizações da sociedade civil de lnteresse público - osclps e demais associações
civis e organizaçôes assemelhadas, que desenvolvam ações de saúde, educação,
assistência social, cultura, esporte, lazer, defesa do meio ambiente, promoção de
direitos e estudos e pesquisas do co.g[ecimento técnico.
Etdóràdo
do Carajás
lf \Ex,a fr E a.. lt \Ex/ ar E a,t lt \Ex/
lsoias 47.20. "Poru que todosvejdm e saibom. . o mõo do SENHOR fez isto...',
..
lí Ex/
o ou, o * o 
to?'â.ooooooi 
JâTo .o oo, u.
cN PJ - 84.139.633/ OOOL_7 5
§ 20 A assinatura de convênios pelo poder público Municipal, celebrados com as
entidades de que trata este artigo, exigirá autorização prévia do prefeito Municipal, com
anuência do Poder Legislativo.
§ 30 As informações, que incluirão o total geral das receitas e despesas, recebidas e
pagas, independentemente de sua origem, e a relação dos funcionários das entidades,
com cargos e respectiva remuneração, serão publicadas no portal da Transparência do
Município e no Mural da Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás.
§ 40 o procedimento para obtenção e divulgação dos dados será regulamentado por
decreto.
Art.32. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de
competência de outros entes da Federação, inclusive instituições públicas vinculadas
à união, ao Estado ou a outro Município, desde que compatíveis com os progrâmas
constantes da Iei orçamentária anual, mediante convênio, ajuste ou congênere.
Art. 33. No caso da ocorrência de despesas resultantes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ações governamentais que demandem alteraçôes orçamentárias
aplica-se as disposições do art. t 6 da Lei complementar Federal no l0l, de 2000.
Parágrafo único. Para fins do disposto no s 30 do art. I6 da Lei complementar Federal
no. I0.l, de 2000, são consideradas como irrelevantes as despesas de valor de até Bs
5.000,00 (cinco mil reais), no caso de aquisição de bens e serviços, e de até Rg I0.000,00
(dez mil reais), no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia.
Art.34. Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual, o Executivo
deverá fixar a programação financeira e o cronograma de execução de desembolso,
com o objetivo de compatibilizar a realização de despesas com o efetivo ingresso das
receitas municipais.
Parágrafo único. Nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. go da Lei
complementar Federal no I 01, de 2000, os recuÍsos legalmente vinculados a finalidades
específicas serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda
que em exercício diverso daquele em que ocorrer o respectivo ingresso.
Eldorado
do CaraJás
lf E a,r lt E a,a If Ex.. f. Ex,a ar Ex^. tt Ex^.
lsoias 47.20 "poto que todos vejam e soifum .. o mõo do SÊNHOR fez isto. .,, CMÉ.do.sw
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cN PJ _ 84.139.633 / OOO1-7 5
Art.35. se verificado, ao final de um bimestre, que â realização da receita poderá não
comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas
no Anexo de Metas Fiscais desta lei, deverá ser promovida à limitação de empenho e
movimentação financeira nos 30 (trinta) dias subsequentes.
Parágrafo único. No caso da ocorrência da previsão contida no caput deste artigo, fica
o Poder Executivo autorizado a contingenciar o orçamento.
Art. 36. A Lei orçamentária Anual - LoA 202s conterá autorização para abertura de
créditos suplementares, mediante decreto do poder Executivo, até o limite de g0%
(oitenta por cento), conforme disposto no inciso l, do artigo 7o da Lei Federal no.
4.320/64.
CAPíTULO VII
DAS DtSPOStÇÕrs e rnnrs
Art. 37. cabe ao ordenador da despesa o cumprimento das disposições contidas nos
artigos I6 e 17 da Lei Complementar Federal no l0l, de 2000.
Art. 38. o projeto de Lei orçamentária Anual para2o2i será encaminhado à câmara
Municipal até 30 de setembro de 2024, nos termos do art. 66, vlil da Lei orgânica
Municipal do Município de Eldorado do carajás devendo o Legislativo discutilo, votá-lo
e devolvê-lo para sanção até o final da sessão legislativa do presente exercício.
§ I o se o projeto de Lei orçamentária Anual não for votado até o término da sessão
legislativa, a câmara Municipal será de imediato convocada, extraordinariamente, e
permanecerá em sessão até que seja votado.
§ 20 caso o projeto a que se refere o capuÍ do artigo não seja votado até 3l de dezembro
de 2024, a programação da Lei orçamentária Anual proposta poderá ser executada a
partir de 01 de janeiro de 202s, até o limite de 1/'12 (um doze avos) do total de cada
dotação em cada mês, até que o projeto seja votado pela Câmara.
Art. 39. As emendas ao projeto de lei orçamentária obedecerão ao disposto no art. 166,
§ 30, da constituição Federal, na Lei orgânica Municipal e no Regimento lnterno da
Câmara Municipal de Eldorado do Carajás.
EtdôÍ
do Car
âdo
aJás
lf E,ía tt Eta fr E ü. If EX,a fr Ex/ ar \Ex,a
tsoios 4r.zo: "poru que todos vejam e soiáE,ín.. d núo do SENHOR tez isto....
#
Art.40. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 30 de abril de 2024;44o da Fundação e 33o da
Emancipação.
I A RA B RAcA à',il"":ieid; I e",
MIRANDA:7 IARA BRAGA
0262926253 MIRANDA:70262
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ - 84.139.633 / OOOI-7 5
l, E,l,a lf Ex,a lr E a,a lf E,(,r f' Ex/ tí E[a
lsoios 47.20: "poro que todos vejom e soibam... o mõo do SENHOR Íez isto-.,' -1r: t'...- .\r :j., ,r: , r. :r,..r ..
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI SOB NO OO7I2O24-GAB, DE 30 DE ABRTL
Aos Senhores,
Presidente e dignos Vereadores,
Nos termos do § 20 do artigo 165 da Constituição Federal, às normas
estabelecidas pela Lei 4.320, de 17 de março de .1964 
e suas alterações, na Lei
complementar no. l0l, de 04 de maio de 2000 e no inciso v do art. 66 da Lei orgânica
do Município de Eldorado do carajás, encaminho para análise e discussão pelo poder
Legislativo, o Projeto de Lei que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual de 2O25 e dá outras providências".
A Constituição Federal dispõe que a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
deve estabelecer as metas e prioridades da Administração pública, orientar a
elaboração da lei orçamentária anual, a política de fomentos e as alterações na
legislação tributária.
Jáa
Responsabilidade
Lei Complementar no. I 01, de 4 de maio de 2000, Lei
Fiscal - LRF, trata adicionalmente ao conteúdo definido
de
na
constituição. A LDo deve estabelecer as metas fiscais, os critérios para a limitação de
empenho e movimentação financeira e a margem de expansão das despesas
obrigatórias de natureza continuada, bem como avaliar os riscos fiscais e a situação
financeira do município.
A preparação da Lei de Diretrizes orçamentárias foi baseada nos alicerces
do planejamento público definidos no plano plurianual 2022/zo2s, cuja construÇão
passou por um rigoroso processo de escuta popular. seu conteúdo demonstra a busca
pela melhoria da oferta e da qualidade dos serviços públicos prestados ou à disposição
da comunidade, na melhoria do padrão de vida do cidadão, mediante sua inserção mais
It E a,a tt Ex,a llr \E a.. lt E a,r a' \Ex.. 3r E,(,a
lsaias 47.20: "poru que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...-
Eldorádo
do CaraJás
ESTADo Do PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cN PJ - 84.139.633 / OOOI-7 s
D82024.
Por fim, reafirmamos a importância de que se reveste o presente projeto
de Lei para o estabelecimento do regramento necessário à elaboração e à execução da
Lei orçamentária de 2024 e para a consolidação do equilíbrio Íiscal necessário para o
alcance do desenvolvimento do Município.
Nessas condições, submeto à apreciação desse poder Legislativo o
referido Projeto de Lei que "Dispõe soáre as diretrizes para a elaboração da Lei
orçamentária Anual de 2025 e dá outras providêncàs", esperando que essa casa de Leis
possa analisar, discutir, votar e aprovar o mesmo.
Cordialmente,
Eldorado do Carajás, Pará, aos 30 de abril de 2OZ4:44o da Fundação e 33o da
Emancipação.
Eldorado
do Carajás
L EX/ fr Ex^a }| E a.J tf Ex,a L \EX^. af Gx^r
oou.* * o ã?'âlooo?? JâHo .o *o, u,
cNPJ _ 84,139.633 / OOOI_7 5
adequada ao processo produtivo e na diminuição das disparidades entre as pessoas,
através da oferta de políticas públicas eficazes.
Busca-se ainda, no âmbito fiscar, resurtados que demonstrem o devido
equilíbrio fiscal, financeiro e orçamentário, cuja consequência será a manutenção
sustentável das políticas públicas essencias à sociedade eldoradense especialmente
nas áreas da saúde, Educação, Assistência social, segurança e lnfraestrutura.
Portanto, a responsabilidade da gestão fiscal pressupõe que a ação governamental seja
precedida de propostas planejadas, e transcorra dentro dos limites e das condições
institucionais que resultem no equilíbrio entre receitas e despesas.
várias providências estão sendo implantadas visando à racionalização
dos gastos e o incremento das receitas públicas, para que o Município tenha
capacidade de gerar recursos e realizar os investimentos necessários às áreas
essenciais.
IARABRAGA Á55imdod€íoha
MIRAN DA:702 Íii;H,fl ;â!â,',*f 62926253 l
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
- ,sobs tr.2o: ,,turu que todo§ vejom e saifum., o ,túo do SENHOR iez isto....
Eldorado
do Carajás
EsrADo oo papÁ
GoVERNo DE ELDoRADo Do CARAJÁ§
cNPJ - 84.139.633 / OOOL_7 5
tt Ex^a fr Ex/ ar Ex,a tr Ex/ fr Ex,a i, Ex.a
Estado do Pará
Governo Municipal de Eldorado do Carajás
ANEXO I. PRIORIDADES
04122 0010 2.002 Funcionamento do Gabinete da preÍeita. 1.550.000,00
04 I31 001 0 2.006 Comun lnstitucional r 00.000 00
r.650.000 00
1002 SecÍêteÍia Municipal de Administração
04122 0020 2.005 Funcionamento da See. de Administ 4.000.000 00
04 I82 0020 2.0I I de Defesa Civil 200.000,00
06 r 8I 001 I 2.1 06 . Pública e . do Trânsito Munici r 00.00 00
TOTAL SecÍetaÍia Munici lde 4.300.000 00
1003 Sêcretaria Municipal da Fazenda
28 841 0020 0.00I Amorti 2.500.000,00
28 846 0020 0.002 os com o PASEP r.200.000,00
04 122 O02O 2.OO4 Conrribu ês à Associ es de MunicÍ ios 80"000,00
04 I23 0020 2.007 Funcionamento da SecÍet. Mun. da Fazenda r.500.000,00
TOTAL Secretaria Munici da Fazenda 5.280.000,00
1004 Sec. Mun. de Agricult, Pecuária e pesca
20 782 00021.026 uts de Veículos Administrativos 100.000
20 608 0002 1.029 uts de Má .el ementos colas s00.000,00
20 606 0002 2.012 Prom o do Desenvolvimento Rural 250.000,00
20 608 OOO22.O25 Manure da Feira do ftodutor e Artesão 50.000,00
20 608 0002 I.030 Reforma e am o da Feira Mun 3.000.000,00
28 Funcionamênto da Sec. Mun.de Agricultura, pecuária e
Pesca
20 608 0002 2.0
400.000,00
TOTAL Sec. Mun. de Pecuária e Pesca 4.300.000,00
1005 Sec. Mun. de Obras e lnfraestrutura
l5 451 00r 3 I .003 uts de lmóveis TerÍenos e 50.000,00
CovÚlrondo (@ j&(a
l00l Gabinetê da PÍeÍeite
TOTAL Gabinete da Prefeite
da Dívida Contretada
_ 
,sobs 4r.2o: .,pora que N6 wjcm e saifum... o ntõo do SENHOR fez isto..." R.d C:.r l!!* 1,,a dd o4t l, ot - C.,rt/f - ,;,?r toc c.'P Cd5-._1. ocl-_ ÊiC,:.or:lc rto Cor otc.:, e,t , etda?dr<r.ir-d,clr\ r..r .n x t 
"
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ - 84.139.633 / OOOL_7 5
l5 451 0013 L004 Aquisição de Máquinas pesadas, Veículos de Transportes e
1.000.000,00
Eldorádo lf Ex/ lf Ex.a !t \Ex.. lt Ex.a tI Er.. fr E,(,a
do Carajás
26 45t 0013 I .0I3 Const e Recu de Pontes e Bueiros 2.000.000,00
26 244 0013 1.017 de Es-tÍadas, Vícinais e Ramais 5.000.000,00
04 782 0013 t -o27 de veículos AdministÍetivos r 50.000 00
I5 451 00131.05! Pavim e Man de Vias Públicas 1.000.000,00
l5 452 00r 3 2.014 Gestão da Sec. Munici I de Obras e lnfraestÍutuÍe 3.500.000,00
TOTAL Sec. Mun. de Obras e lnfraestrutu fa r 2.700.000
04124 0020 2.017 Funcionamento da contÍo ladona GeraI do Muntct to I 00.000 00
T0TAL Controle lnterno 100.000
1007 Procuradoria Geral do Município
03 092 0020 2.0I8 Funcionamento da Procuradoria Geral 100.000,00
TOTAL PÍocuÍadoria Geral do Muni 100.000,00
I008 Sêc. Mun. de Plenêjamento
04 I 21 0020 2.019 Funcionemento da Secretaria de plane 900.000,00
TOTAL Sec. Mun. de amento 900.000,00
1009 Ouvidoria Municipal
04 122 0020 2.023 Funcionamento da Ouvidoria Munícipal 90.000,00
TOTAL Ouvidoria Munici 90.
l0I0 Sêc. Mun. de Esporte, Cuhura e Turismo
27 812OOO9I.0l8 Const do Estádio Munic. de Futebol 600.000,00
27 451 0009 1.03'l de Academias ao Ar Livre 600 00
27 812 00091 .o32 de rticos 500.000,00
27 8I2 0009 1.032 Consrru do Es Cultural Livre 300.000,00
27 122 OOO9 2.024 Reaili de eventos cult, e esportivos r 00.000,00
0009 2.026 Manut. da SecÍetaria Municipat de Esporte, CultuÍa e
Turismo.
27 812
300.000,00
cowtu.ido.oô e.
ê
I006 Controlê lntemo
lsaios 4r.2o: "Pom que todos vejam e soifum... o núo do SENHOR fez isto...,, r,i.!,,r-i;,r ;t 1,,r1,.. ,.,,tal !ia i-(i---_j L:,:, fi(L-,rlr.).fu(lci(r,!.;.1 .iuiy.rJi:{)i\.d:c/r , r v ._\ri r,
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cN PJ - 84,139,633 / OOOI-7 5
ll Ex/ ar Ex/ ar E a^. l, \Ex.. f, EX^. lt Ex/
lsdios 4r.20: "paro que todos vejom e saibom... o mào do SENHOR fez isto...,,
Eldor
do Car
áilo
ajás
TOTAL Sec. Mun. de , Cultura e TuÍismo 2.500.000,00
l0l I Fundo Municipal de Habitação
I648200tI1.033 de Casas Po lares 600.000,00 l6 482 00I I 2.029 cestão do Fundo Mun. de e lnteresse Público r 00.000,00
Manutenção do Conselho Gestor do Fundo Mun. de l6 482 00t I 2.093
40.000,00
TOTAL Fundo Munici de 740. 00
10I2 SêcÍet. Munic. De Urbanismo e Desenvolv. Econômico
l5 452 0013 2.001 Manute da llu o Pública 2.000.000
l5 451 00131.005 Construção e Reforma de Abrigos p/ pontos de Mototaxistas
e Taxistas
l5 45I 0013 L007 Constru de Cal as e Ciclovias I .000.000 00
t5 451 00I31.008 Con de Coreto no Canteiro Cêntral da pA 27S. 300.000,00
l5 451 0013 1.014 Const , ReÍorma e Am ti do Cemitério Munic I 50.000,00
l5 451 0013 LoI5 Consr , Reforma e de Munici ts 750.000,00
, ReÍorma e I r.000.000,00
I 5 45I 0013 I .051 Pevime Recu e Man de Vias Públicas 4.000.000
04 I 22 0020 2 008 Funct onamento da Sec de Urb E Econ l.500.000,00
04 334 0019 2.009 de Fomento ao Trabalho,EM e Renda. 30.000 00
I5 452 001 3 2.01 0 Qual do Urbanismo 170.000,00
452 5 let de Resíduos SóI dos I 00I 4 2 06 Co a trâtemento I 2.000.000 00
OT rbani Desenvolv Econômico T AL Secret. Munlc. De U smo ê r 3.000.000 00
I l0l Câmara Municipal de Eldorado do Carajás
0l 031 0001 2.003 Funcionamento e Manut da Câmara Munici 3.900.000,00 0l t3t 0001 2,030 Publicidade islativa 60.000,00
TOTAL Câmara Muni I dê EldoÍedo do Ca 3.960.000 00
I20l Fundo de Manut.ê Dêsenv. do Ensino da Educação - FUNDEB
I2 361 0008 2.r r0 FUNDEBTo- ist. Ensino Fundamental 25.000.000
0008 ist Ensi Fundamênt (Jovens Adultos I 2 36I 2. I I I FU N DEB 70 Ma no aI e t.000.000 00 l2 361 0008 2.1r2 FUNDEBT0 - M ist. Ensino Fundamental 500.000,00
l2 361 0008 2.1l3 FUNDEBT0-M ist. Ensino lnfantil Pré-escola 4.400.000,00
100.000,00
r5451 00131.0I6 de Prédios Públicos
Mun. Des.
8 e
l2 361 0008 2.1 l5 FUNDEB 70 - M ist. Ensino lnfantil Creche 1.000.000,00 l2 361 0008 2.il6 FUNDEB 70 - ist. Ensino lnÍantil Creche r 00.000,00
EB 70 - Remun. do Pessoal de Apoio ao Ensino 12361 00082.1I7 FUND
Fundamentel 5.000.000,00
ao Ensino Ínfentil 3 36I 0008 I I I FUN DEB 70 do de 3.000.000
r 3 361 0008
Fundâmentel
2.1 l9 FUNDEB 30 - Construção e Reforma de Escolas do
4.000.000,00
I3 361 0008 2.120 FUNDEB 30 - Consr e ReÍorma de Escolas do lnfantil 2.500.000,00
l3 361 0008 2.108 FUNDEB 30 - Manuten do Trans e Escolar 4.000.0 00 l3 36t 0008 2.109 FUNDEB 30 - e Desenvolvimento do Ensíno 6.000.000,00
TOTAL Fundo de Manut.e Desênv. do Ensino da - FUNDEB 57.000.000
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cN PJ - 84.139.633 / OOOL-7 5
r2 361 0008 2.114 FUNDEB 70 - ist. Ensino lnÍantil Pré-escola 500.000,00
lf Ex,r }| Ex/ lf E ü. L E[. At EX/ lI .EX/
lsoias 4t 20 "porc que todos vejom e soibam... o mão do SENHOR fez islo...,,
'
Eldôrâdo
do Carajás
I30l Fundo Municipal de Saúde
I .022 Construção, Ref. e Ampliação das Unid. de Saúde do r0122 00I7
Municí 2.000.000,00
't030r 00171.023 de Veículos r 50.000,00
r03020017I.042 uts de Veículos e Ambulâncias 300.000 l0t2200t7I.053 uts de VeÍculos r 50.000,00
r 0 304 0017 I .055 de Veículos r 50.000,00
r 0 I22 001 7 2.036 do Conselho Munic. de Saúde 50.000,00
10122 0017 2.037 Funcionamento da Sec. de Seúde 5.000.000
10I2800172.038 Ca de Recursos Humanos 20.000,00
l0 301 0017 2.040 Manur. p ia Saúde da Família 2.500.000,00
l0 30I 0017 2.04I Convênio em Saúde r.000.000,00
r 0 30t 0017 2.042 da Aten Primária em Saúde 150. 00
10 301 0017 2.043 Manut. Nacional de lmun - PNI s0.000,00
I0 301 00r 7 2.044 doP Íama Saúde Bucal r 00.000
l0 302 0017 2.045 Custeioda Casa de 50.000,00
I0 306 0017 2.046 Manut. P .deVi lância Alimentar e Nutricional 30.000
l0 301 00I7 2.047 Ma do Mais Médicos r 30.000,00
I0 301 00I7 2.048 Manut. de entês Comunitários - PACS 4.000.000,00
10 3O2 OO17 2.049 Atendimentos Es ializados 600.000,00
tenção de Média e Alta Complex. Ambul. e Hospitalar -
MAC
l0 302 00I7 2.050 A
300.000,00
10301 00I72.051 Funcionemento dos Postos de Saúde I00.000,00
r 0 302 00r 7 2.052 Funcionamento do Hos Munici 7.500. 00 l0 302 0017 2.053 Tratamento FoÍa do Munic o-TFD 900,
10302 00172.054 Manut. do Centro de Psicossocial - CAPS I70.000,00
l0 302 00172.055 Manut. Se de Atendimento Móvel de - SAMU r 00. 00 l0 303 0017 2.056 Menut. Assistência FaÍmacêutica Básica 600.000 00
I 2. Remun. Pessoal
ESIADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ - 84.139.633 / OOOL_7 5
1030I 0017 2.057 Manln, de Outros . de TransÍ. do FNS 30"000,00 l0 304 0017 2.058 Manur. do .de ilância SanÍtária
de Saúde 27.130.000,00
ca
TOTAL Fundo Muni
I00.00 00
ilância
Manut. de Outros Íamas do FNS
Manut. do CentÍo de Fisiotere ia
. Rede onha
. Saúde na Escola - PSE
100.000,00
20.000,00
700.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000
20.000,00
l0 301 0017 2.096
l0 302 001 7 2.r 00
103020017 2.102
l0 302 0017 2.10r
EnfÍentemento ao COVID l9
Enfrentamento ao Covid l9
l0 305 0017 2.059 Manut.
l0 301 0017 2.104 Manut. p
l0 30I 0017 2.103 Manur. p
l40l Fundo Municipal de Assistência Social
Assistência Social 08 244 I 024 Const e ReÍo ma de Prédtos d 2.200.000
Assistência Soci 08 I22 0004 2 060 Sec al FMAS r.900.000,00
08 244 0004 2.063 Manú de outros PÍ amas do FNAS 20.000
08 243
(AEPET
0004 2.064 Açõês EstÍatégloas no PÍog Erradreaçeo do Trabalho
30_000,00
08244 00042.066 Manúe do Conselho Munici I de Assistência Social 20.000,00
08244 00042.069 Manur doP rama de Ge de e Renda 30.000,00
Og 244 O0O4 2.070 Manutenção do tGD-índice de Gestão Descentralizada do
80.000,00
Og 244 0OO4 2.O7I Manuren do PAIF a Aten ol I à Família 50.000,00
08244 OOO42.O72 Manutenção do tcD-Índice de Gêstâo Descentralizada -
Bolsa Família r 00.000,00
08244 OOO42.O73 Manut do CRAS PAI 250.000,00
0824400042.074 de Acolhimento de Crian e Adolescentes 80.000 00
o8 244 00042.075 do SCFV 250.000,00
08244 00042.076 Manute dos Benefícios Eventuais r 80.000,00
09244 OOO42.O77 Manut enção do CREAS PAEFD I 00.000,00
08 243 0004 2.094 rama "Cria Feliz" 300.000
o8 244 0004 2.107 àsO an Sociais Locais 50.000,00
TOTAL Fundo Munic de Assistência Social 5.640.000,00
1402 Fundo Municipal do ldoso
08 24I 0004 2.061 de Assis'tência ao ldoso 2.500.000,00
TOTAL Fundo Munici do ldoso 2.500.000,00
Eldor ll EX^. tI EX/, lI EX/ tf \Ex-J ar Ex./ L EX/
do Caredo aJas lsaias 47]20: "Poru que aodos vejam e soibom... o moo do SENHOR fez isto...,,
0004
Funcionamento da de
lnfantil
SUAS
Eldorado
do Carajás
EsrADo Do pARÀ
covERNo DE ELDoRADo Do cARAJÁs
cN PJ - 84.139.633 / OOOI-7 5
tI \EX^. lf EX.r l, Ex.. lt Ex-. lf Ex/ ll EX/
l50I Fundo Municipal de Educação
12 361 0008 1.025 Pro ua na Escola 20.000,00 12361 0008 1.028 Construção, ReÍo
Fundamental
rma e Ampliação de Escolas de Ensino
L500.000,00
12361 0008 1.030 Am da Frota do TÍans rte Escolar 500.000,00 l2 365 0008 I_041 Const
Esc. de Ens. Fundamental
de Quadras de Esportês nas . Reforma e Ampliação
500.000,00
l2 365 0008 I.057 Construção
lnÍantil , Reforma e Ampliação de Escolas de Ensino
r 2 361 0008 2.033 Manule do Trans rte Escolar - Com êm r.125.000,00 12361 00082.080 PNAE-At Escolar Fundamental 600.000,00
Funcionamento da Secretarie de l2 r21 0008 2.08t Educa o t.000.000 00 I2 361 0008 2.083 Manuten das Vinculadas ao Salário Ed 600.000,00 I2 361 0008 2.084 Manur do Ensino Fundamental 500.000,00 12 361 0008 2.085 Me do DinheiÍo DiÍeto n a Escola-PDDE 130.000,00 I2 361 0008 2.086 Manut. da de Jovens e Adultos I70. 00 I2 361 0008 2.087 Menúê de Outros ramas Vinculado s ao FNDE 220.000,00 l2 351 0008 2.088 Manutenção do
Escolar-PNATE
Programa NacionaI de Apoio ao Transporte
l2 365 0004 2.089 Manuten do Ensino lnÍantil 400.000,00 I3 392 0008 2.09I Manute dâ Biblioteca Pública 50.000,00
r 2 361 0008 2.095 rama Estadual de Alim Escolar (PEA 50.000 l2 365 0008 2.097 PNAE- Alime Escolar lnfantil 200.000,00 l2 361 0008 2.098 Com EscolaÍ - Fundamental lement 700. 00 l2 361 0008 2.099 em Ati Escolar - lnfantil I50.000,00 04 r23 0008 2.105 de Judiciais 50.000,00
TOTAL Fundo Munici de Ed 9.6r 5. 00
l70l Fundo Mun. Dir. Criança e do Adolescente
0824300042.062 Manute do Conselho Tutelar 250.000,00
Cri e d o Âdolescente 08 243 0004 2 07I Manut Fundo dos da I00.000,00 08 243 0004 2.079
e do Adolescente
Municipal dos Direitos da Criança Manutenção do Conselho
5.000,00
TOTAL Fundo Mun. Dir. Crian e do Adolescente 355.000,00
l80l Fundo Municipal do Meio Ambieme
I I54r 0014 2.020 ecretâÍia Ambi Funcaonamento da s de Meto ente r.300.000,00 l8 541 0014 2.021 e revitali es de fiscal o ambiental 300.000,00
,'v:'!:;í::':l::1 :,,y:::!:n:,i:"F,-."1;;ÍTr,Í,?,i,.,Ii?:,,1i1i?,:,:
500.000,00
650.000,00
Dirêitos
4
ESTADO DO PARA
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cN PJ _ 84.139.633 / OOOL_7 5
do Meio Ambiente TOTAL Fundo Munic 1.600 00
9999 Reserva de Contingência
a
9I oo20 9 999 Reserva de Co I.500.000 ,00
TOTAL ReseÍva de r.500.000,00
TOTAL GERAL
r 54.960.000,00
tA RA BRAGA â"'*":i"l;r 
MIRANDA:7 ".. reRa gRnta '
026292625 3 MTRAN DA:70262
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
ll EX/í tl EX.í tr ED.,a lt E[. L EX^. lf EX^í
€+
Eldorado g3*T31: ..... .. . .koy 4r.ro:,,paro que todos-vejqm e saifum... o núo do SENHOR fez r.,i-!(,iir,,!.r-!.!,,iii,?,r.!!_r;,r.:rr.l,r:,-.(í:,.r,,,.;.j,-,.,(,.,.-:-,_i;:.:i..,..,,"..,,rr.,r,, isto....
999
) §i' )
ESÍADo Do pARÁ
GOVÊRNO DE ELDORAOO DO CARAJAS
cNPJ - A4.139.63 3/OOO7-75
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
PLDO - 2025
Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais
ELDoRADo oo cRnnlAs pR
I
Abril2024
)
ESTADO DO PARA
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ - A4.139.633/OOOI-75
lntrodução
A LDO é o elo entre o Plano Plurianual (PPA), que funciona como um plano de Governo, e a Lei Orçamentária Anual
(LOA), instrumento de viabilização da execuÇão dos programas governamentais. A Constituição Federal estabelece que compete
à Lei de Diretrizes Orçamentárias:
. Compreender as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o
exercício fi nanceiro subsequente;
o Orientar a elaboração da lei orçamentária anual;
. Dispor sobre as alterações na legislação tributária; e
r Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Com a publicação da Lei de Responsabilidade Fiscall (LRF), alem do disposto na Constituição, a LDO deve dispor sobre
. Equilíbrio entre receitas e despesas;
. Critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas seguintes hipóteses:
o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das
metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais; ou
o Enquanto perdurar o excesso de dÍvida consolidada de ente da Federação que tenha ultrapassado o
respectivo limite ao final de um quadrimestre.
o Normas relativas ao controle de custos e à avaliaçáo dos resultados dos programas financiados com recursos dos
orçamentos; e
. Demais condições e exigências para a transferência de recursos a entidade públicas e privadas.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu ainda que integrará o projeto de LDO o Anexo de Metas Fiscais (AMF), em
que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e
primário e montante da dÍvida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
O Anexo de Metas Fiscais conterá ainda:
2
I Lei ComplementaÍ n" l0l/2000
)
:i
)
ESTADO DO PARÀ
GOVERNO OC ELOORAOO DO CARAJÁS
cNPJ - 44.139.633/ OOOL-7 5
. Avaliaçâo do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
. Demonslrãtivo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,
comparando-as com as Íixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos
da política econômica nacional;
. Evolução do patrimônio lÍquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a
alienação de ativos;
. Avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de
Amparo ao Trabalhador, bem como dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; e
. Demonslrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado.
Além do Anexo de Metas Fiscais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais (ARF), onde serão avaliados
os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se
concretizem.
3
)
) CP)
ESTADo Do pARÂ
COVERNO DE ELDORADO OO CARAJAS
cNPJ - A4.139.63 3/OOOI-75
LEt DE DtRETRtzES oRÇAMENTÁntns eARA 2o2s
1. Cenário Econômico
Os principais parâmetros macroeconômicos projetados para a construção do cenário base são os seguintes: (i) de
atividade econômica, envolvendo o PIB; (ii) da inflação; (iii) do setor externo, incluindo taxa de câmbio; (iv) dos agregados
monetários e taxa de juro básica da economia; e (v) do preço do pekóleo. Todas as demais variáveis incorporadas na construção
do cenário base ou que podem vir a afetá-lo sáo consideradas de cunho não macroeconômico.
O cenário base é a referência para a projeção das receitas do governo e para o estabelecimento do nível de despesas
compatível com a meta de superávit primário estabelecida no corpo da LDO, assim como para as projeções de dívida pública.
Todavia, é importante salientar que o próprio lapso temporal entre a elaboração da LDO e o início do âno a que ela se aplica
resulta na majoraÉo dos riscos em torno da consecução do cenário base originalmente projetado.
O atual cenário apresenta diversos transtornos causados pela pandemia instaurada em todo o mundo, porém, espera-se
retomada de forte crescimento econômico no cenário nacional. No caso específico do Estado do Pará, o governo continua
mantendo métodos de equilíbrio fiscal eficazes, porém, é notório o impacto negativo desta crise na arrecadação estadual,
especialmente de kibutos partilhados com os municÍpios, como o ICMS. Não obstante espera-se também, em âmbito estadual,
uma leve melhora do cenário, a superação da crise no nível estadual ainda exigirá provavelmente mais alguns anos.
No cenário macroeconômico o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do
Brasil, fechou 2Q22 em 5,79o/o, acima do centro da meta fixada pelo governo, que era de 3,50%. Em 2023, o índice Íicou em
4,62% quando a meta era 3,25o/o. O gráfico a seguir mostra a evolução do IPCA nos últimos anos:
4
)
) ) §,
10,67"/"
6,41"/" 6,29"/"
EsrAoo Do PARÂ
covERNo DE ELooRADo Do cARAJÁs
cNPi - 44.139.633/OOOI-75
H|STÓRICO DA |NFLAÇÃO
4,3j"/o 4,52o/o
3,7 5"/"
2,95"/"
10,0ó"/"
5,91"h 5,79o/o 4,627"
2013 2014 2015 20t6 2017 2018 2019 ?02A ?A21 2022 2023
5
Fonte: IBGE
) )
§,,
ESTADÔ DÔ PÂRÀ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJAS
cNPJ - a4.139.633/ OOOL-75
TABELA t - ceruÁRto MAcRoEcoNoMtco oe RerenÊrucle
Fonte: Senado NotÍcias - Banco Central do Brasil. Salário-Mínimo -conforme PLDO União 2024.
2024 2025 2026 2027
0,96% 1,4tVo
3,OOYI 3,OOyo
Rs 4,75 Rs 4,90
9%
Rs 1.412,00 Rs 1.502,00
|NFLAçÃO rPCA
Dólar (US$)
Taxa de Juros (Selic)
SAúRIo MíNIMo
6
PLDO - PROJEçÕES DE PARÂMETROS
PIB REAI
8,s%o
) I
ESTAOO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁs
cNPJ - 44.139.633/OOOL-7 5
Anexo de Metas Fiscais Anuais
(Art. 4o, § ío, § 20, da Lei Gomplementar no 10í, de 4 de maio de 2000)
2. Introdução ao Anexo de Metas Fiscais
O objetivo primordial da política flscal do governo é promover a gestão equilibrada dos recursos públicos de forma a
assegurar o crescimento sustentado, a distribuição da renda, o fortalecimento dos programas sociais, o adequado acesso aos
serviços públicos, o Íinanciamento de investimentos em infraestrutura, sem perder de vista que uma gestão fiscal responsável,
que é condição necessária para a continuidade das políticas públicas e para tal deve-se garantir a sustentabilidade intertemporal
da dívida pública.
Também fortalece a política fiscal o alinhamento às melhores práticas internacionais de aÇôes de aperfeiçoamento da
governança pública, tais como, o aprimoramento da eficiência da alocação dos recursos com medidas de racionalização dos
gastos públicos, melhoria nas técnicas de gestão e controle, ampliação dos mecanismos de transparência.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no10í, de 4 de maio de 2000) faz a correlação entre gestão fiscal
responsável e a definição de metas de receitas e despesas:
Art. ío. [...]
§ 1'A responsabilidade na gestão fiscal pressupôe a açáo planejada e transparente, em quê se previnem riscos e corrigem desvios capazes de
afêtâr o equilíbÍio das contas públicas, mediantê o cumprimento de metas de resultados entrê receitas e despesas e a obediência a limites
e condiçÔes no que tange a renúncia de receita, gêração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária,
opeÍaÇÕes de crédito, inclusive por antêcipaçáo de receita, concessão dê garanlia e inscrição em Restos a Pagar.
De acordo com o § 1o do art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), integrará o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias o Anexo dê Metas Fiscaís (AMF) em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes,
relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dÍvida pública, para o exercÍcio a que se referirem e
para os dois seguintes. Também comporá o Anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas
Fiscais do Exercício Anterior.
7
)
§,
EsrADo Do PARA
covERNo oE ELDoRADo oo cana-rÀs
cNPJ - A4.139.633/OOO1-75
As metas fiscais representam os resultados a serem alcançados para variáveis fiscais (Resultados Primário e Nominal)
visando atingir os objetivos desejados quanto à kajetória de endividamento público no médio prazo. Pelo princípio da gestão
fiscal responsável, as metas representam a conexão entre o planejamento, a elaboração e a execução do orçamento. Esses
parâmetros indicam os rumos da condução da política fiscal para os próximos exercícios e servem de indicadores para a
promoção da limitação de empenho e de movimentação financeira.
De maneira geral o resultado primário é apurado com base em:
a) Receitas não Íinanceiras ou primárias - Correspondem ao total da receita arrecadada, deduzidas as seguintes:
a) ganhos obtidos em aplicações financeiras;
b) ingressos decorrentes de operações de crédito;
c) recebimentos decorrentes de empréstimos concedidos pelo governo;
d) receitas decorrentes de alienações de bens, como as relativas à privatização de empresas estatais
Os recursos arrecadados em exercÍcio anterior e que tenham gerado superávit financeiro, quando utilizados como fonte
para abertura de créditos orçamentários adicionais são classificados como fonte financeira.
b) Despesas não financeiras ou primárias - Despesa total, deduzidas aquelas com:
a) amortização, juros e outros encargos da dívida interna e externa;
b) aquisição de títulos de capital já integralizado;
c) concessão de empréstimos com retorno garantido.
O Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), estabelece orientações
emanadas a todos os entes federados, para, entre outros aspectos, padronizar os demonstrativos fiscais nos três níveis de
governo. Assim, a estrutura dos demonstrativos segue o modelo e regras estabelecido pela STN no referido Manual. A fim de
dar cumprimento ao preceito da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve ser composto pelos seguintes demonstrativos:
a) Demonstratlvo 1 - Metas Anuais;
b) Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
c) Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
8
) )
ESTADO OO PARA
GOVERNO DE ELDORADO OO CARAJAS
cNPJ - 44.139.633/OOO1-7B
d) Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido;
e) Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; f) Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
g) Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
h) Demonstrativo I - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
O cumprímento das metas deve ser acompanhado com base nas informações divulgadas no Relatório Resumido da
Execuçáo Orçamentária e no Relatório de Gestão Fiscal. A seguir são apresentados em cumprimento às exigências da LRF os
principais parâmetros e a metodologia de cálculo utilizada para as projeções dos fluxos de receitas e despesas, bem como a
projeção da do estoque de dÍvida e disponibilidades.
3. Metodologia de Cálculos - Projeções das Receitas e Despesas (Critério Acima da Linha)
As receitas e despesas estimadas para o triênio 2025 a 2027 levaram em consideração a grade de parâmetros
macroeconÔmicos e os fluxos projetados pela Secretaria da Fazenda (SF), pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e
Secretaria de Fazenda do Estado. Também foram considerados os esforços que estão sendo realizados pela administração
Íazendária na modernização da cobrança dos tributos, as diversas ações de combate à inadimplência, além da possibilidade de
captação de recursos voluntários vindos da União e do Estado, acrescentando-se, também, nos cálculos, as receitas
provenientes dos convênios e das operações de crédito. Vale ressaltar também o esforço da Secretaria da Fazenda em criar e
consolidar mecanismos para o controle e a gestâo da dÍvida pública, pois sem as informações projetadas dos elementos que
influenciam a dinâmica da dÍvida seria inviável estabelecer metas fiscais consistentes.
3.íReceitas que impactam os resultados fiscais
O resultado primário é impactado do lado das receitas pela apuração e projeção das receitas primárias. A seguir
apresentam-se os critérios utilizados para projeção das principais rêceitas primárias:
a) lmposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)-A Prefeitura está adotando mecanismos para garantira regular arrecadação do IPTU,
rêceita que historicamente não era arrecadada.
b) lmposto dê Transmissão de Bens lmóveis (ITBI) - A Prefeitura está adotândo medidas para melhorar a Íiscalização sobre os
eventos de transmissão de bens imóveis para garantir a regular arrecadaÉo do lTBl, receita que historicamente demonstra valor irrelevante
em meio ao montanle geral de arrecadação.
9
) )
\
)
ESTÂDO DO PARA
"'"' ã NB ? ã 5 h33 ãâ3,,%83,:â§"', "=
c) lmposto sobre Serviços de Qualquer Naturêzâ (lSS) - Dados projetados a partir das informaçóes consolidadas de 2022 e 2023.
d) Taxas - Dados projetados a partir das informações consolidadas de 2022 e 2023.
e) Recaitas da Gontribuição para Custeio do Serviço de lluminaçáo Pública - Dados projetados a partir das inÍormaçóes
consolidadas de 2023.
f) Receitas de Contribuições Previdenciárias - O município de Eldorado do Carajás não possui RPPS.
g) lmposto sobre a Rêndã Retido na Fonte (IRRF) - Dados p@etados a partir das informaçóes consolidadas de 2022 e 2023.
h) Recêita patrimoniâl (exceto aplicação Íinanceira) - Dados projetados a partir das informações consolidadas de 2022 e 2023. i) Receita de Aplicação Financeira - Dados projetados â parlir das informaçôes consolidadas de 2022 e 2023. j) Cota-Parte FPM - Dados projetados a partir das inÍormaçÕes consolidadas de 2022 e 2023.
k) Cota-PaÉê ICMS - Dados projetados a partir das informações consolidadas de 2022 e 2023. l) Cota-Partê IPVA - Dados projetados a partir das informaçÕes consolidadas de 2022 e 2O23.
lmportante enfaliz que nas estimativas da receita já foram consideradas as renúncias previstas no Demonstrativo 7 do
AMF, que por sua vez também serão consideradas para a estimativa das receitas administradas, quando da elaboração da lei
orçamentária anual, na forma do arligo 12 da LRF, portanto, as metas fiscais previstas no Demonstrativo í do AMF já estão
impactadas pelas renúncias de receitas primárias previstas no demonstrativo 7.
a) Pêssoal - A despesa com pessoal é em geral impactada por novas contrataÇões, crescimento vegetativo da folha,
reposição de servidores aposentados e correções salariais. Nesse sentido, para o período de 2025 a 2027 Íoram considerados
as seguintes premissas:
| - De maneira geral não foram contempladas indenizações, sentenças e DEA.
ll - Referente ao ano 2024: i) Previsões calculadâs com base na média dos valores liquidados em janeiro a marÇo de 2024;
ii) Reajustes a partir de janeio de 2024;
iii) Acréscimo dos valores:
l0
)
3.2 Despesas primárias
No caso das principais despesas primárias os critérios foram os seguintes:
) )
ÉSTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ - A4.139.633/OOO1-75
(1 ) FME lncorporaçôes GratiÍicações
lll - Referente aos anos 2025,2026 e 2027: Reajuste a partir de janeiro de acordo com os parâmetros projetados na Tabela
1, para os anos 2025, 2026 e2027.
b)Outras Despesas Correntes - Dados prqetados a partir das informaçôes consolidadas de 2023.
c) lnvestimentos - Dados projetados a paúir das informações consolidadas de 2023.
Ressalta-se, contudo, que as estimativas das receitas administradas pelo município bem como as de transferências podem
sofrer influência em sua realizaçáo de acordo com o desempenho da economia ao longo do exercício, a evolução dos
indicadores financeiros, como também de eventuais mudanças na legislação.
lt
)
t) )
,ç
ESTADO DO PARA
GOVERNO DE ELDORAOO DO CARAJAS
cNPJ - A4.139.633/OOO1-75
Demonstrativo 1 - Metas Anuais
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal devem ser estabelecidas metas anuais, em valores correntes e
constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se
referirem (2025) e para os dois seguintes (2026 e 2O27). Para elaboração das projeções foram considerados:
a) receitas e despesas primárias sob a ótica de caixa
b) juros ativos (receitas de aplicaçôes financeiras e Haveres flnanceiros) e juros passivos (incidentes sobre a DC) por
competência;
c) estoque da dívida consolidada;
d) haveres financeiros (disponibilidades de caixa, aplicações financeiras e demais haveres financeiros).
O demonstrativo a seguir apresenta as metas fiscais para o triênio 2025 a 2026, sendo as metas dos dois últimos anos
apenas indicativas da polÍtica fiscal do MunicÍpio. Para obtenção dos valores constantes foi utilizado o IPCA.
A partir de 2025 projeta-se uma diminuição da dívida consolidada principalmente pelo fato de não haver previsão de
desembolsos de operações de crédito e continuidade do pagamento de dívidas.
t2
ESTADO DO PARA
GOVERNO OE ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ - A4.139.633/OOO[-75,
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4e, § 1e
ESPECTFTCAçÃO 2027
Receita Total
Receitas Primárias (l)
Despesa Total
Despesas Primárias (ll)
Resultado Primário (lll) = (l- ll)
Resultado Nominâl
DÍvida Pública Consolidada
Dívida Consolidada [íquida
Receitas Primárias advindas de PPP (lV)
Despesas Primárias geradas por PPP (V)
lmpacto do saldo das PPP (Vl) = (lV-V)
Fonte: Secretaria da Finanças. Data da emissão fgl04/2024. Valores constantes calculados considerando o IPCA. Resultados fiscais calculados acima da
linha sob o critério de caixa pâra as receitas e despesas e de competência para os juros nominais. As projêções consideraram os conceitos estabelecidos
no Manual dos Demonstrativos Fiscais da STN.
RS milhares
% RCL
(c / Rct)
x 100
2025 2026
Valor
Corrente
(a)
Valor
Constante
% RCt
(a / RcL)
x 100
valoÍ
Corrente
(b)
Valor
Constentê
% RCt
(b / RcL)
x 100
Valor
Corrente
(cl
Valor
Constante
155.750 747.963 89,9% 77L.325 762.759 87,72V0 188.458 179.035 74,29o/o
153.200
145.540 9L,38%
,.68.5 20 160.094 83,08% 785.372 176,103 75,52Vo
154.960 747.2t2 L70.456 161.933 82,730/o 187 .502 178.127 74,670/o
149.200 74!.7 40 1,64.1,20 85,30% 180.s32 171.505 77,550/o
4.000
3.800 2,9% 4.400 3,70/o 4,840 4.598 3,570
790 757 0,6%
869 826 0,60/o 956 0,70/o
61.000 57.950 43,600/0
67.100 62.919 47 ,90/o 73.810 70.272 52,70k
60.210 57.199 44,40% 66.23L 59.043 44,40/o 72.A54 64.947 48,8V0
l3
) )
90,35%
93,38% 155.914
4.180
908
)
ESTAOO DO PARÂ
GOVERNO OE ELDORADO DO CÂRAJÁS
cNPJ - A4.139.633/ OOO!-75
r LRF
L
art.53, inciso IU
ôrt,90,
t4
)
A Dívida Consolidada LÍquida (DCL) acompanha principalmente a trajetória do resultado nominal, com uma projeÇão de
diminuição gradativa ao longo dos próximos 3 anos, portanto numa dinâmica diferente da esperada para a dívida consolidada
(dívida bruta). Dado que os conceitos de resultado nominal e variação de endividamento líquido estão fortemente
correlacionados, a tendência de redução da dívida líquida reflete a sequência prevista de superávits primários em montantes
superiores aos juros lÍquidos nominais, consequentemente superávits nominais (apurados sob o critério acima da linha).
No entanto, o princlpal fator da redução da DCL estará refletido no aumento no contínuo pagamento e não surgimento de
novas obrigações. Vale ressaltar que a DCL é um indicador importante para avaliação dos limites de endividamento público para
os entes da Federaçâo definidos na Resolução do Senado. Percebe-se inúmeras inconsistências nos registros da DCL do
municÍpio de Eldorado, a atual gestão corrigiu dados consolidados a partir de 2022 para eliminar essas inconsistências para o
ano de 2024.
Vale ressaltar que depois de definidas e aprovadas às metas fiscais (resultados primário e nominal), o monitoramento
será realizado por meio de demonstrativo específico que integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).,
Visando à padronização dos demonstrativos, a Secretaria do Tesouro Nacional publica periodicamente o Manual de
Demonstrativos Fiscais, que define a estrutura da demonstração para que União, Estados, DF e MunicÍpios evidenciem,
bimestralmente, o resultado primário do perÍodo. Também é importante registrar que a partir de 2019 a apuração dos resultados
fiscais far-se-ão estritamente sob o critério de caixa tanto para as receitas como para as despesas. A apuração bimestral se
interliga com a necessidade de acompanhamento da programação financeira e, caso a expectativa de receita estimada a cada
bimestre não comporte o cumprimento da meta de resultado primário, o governante deverá limitar a movimentação de empenho
e financeira.3
ÉSTAD() DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÀS
cNPJ - 44.139.633/OOOL-75
Demonstrativo 2
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
lnciso I do § 20 do artigo 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
O Demonstrativo informa as metas (em valores e em percentual da RCL) para receita (total e primária), despesa (total e
primária), resultados primário e nominal, divida pública consolidada e dívida consolidada lÍquida, para o segundo ano anterior ao
ano de referência da LDO (por exemplo, pâra a LDO feita em 20X-1 e se referindo ao exercício de 2OXO, será avaliado o
cumprimento das metas relativas ao exercício de 20X-2, que é o exercício anterior ao da elaboração da LDO). Segundo o Manual
dos Demonstrativos Fiscais alguns fatores, tais como o cenário macroeconômico, o desempenho das empresas estatais, as
taxas dê câmbio e de inflação, devem ser motivo de explanação a respeito dos resultados obtidos.
Assim, a principal finalidade é a de estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício
financeiro de 2023, incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
Para o cálculo do Resultado Primário utiliza-se a metodologia acima da linha, isto é, o confronto das Receitas Primárias (l) menos
as Despesas Primárias (ll) e indica se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as
Receitas Primárias sáo capazes de suportar as Despesas Primárias.
No caso do resultado nominal vale ressaltar que até o exercício de 2019, este era calculado pela diferença entre o saldo
da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 3í de dezembro do ano anterior. A
partir do exercício de 2020 (com possibilidade de adiamento para 2021, conforme regra do MDF), a meta do resultado nominal
passou a ser definida e acompanhada pela metodologia acima da linha. Pela metodologia acima da linha, o resultado nominal é
obtido a partir do resultado primário por meio da soma da conta de juros (juros ativos menos juros passivos), que não são
apresentados no quadro exigido pela STN, mas está implícito na diferença entre o resultado nominal e o primário.
O valor da Dívida Pública Consolidada corresponde ao total apurado:
a) das obrigaçÕes financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude
de leis, contratos, convênios ou tratados;
b) das obrigaçóes financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude da realização de opera@es de crédito para
amortização em prazo superior a doze meses, ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como
rêceitas no orçamento;
c) dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execuçáo do orçamento em que
houverem sido incluidos.
l5
) )
) g )
ESTADO DO PARÀ
COVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ - A4.139.633/OOO1-75
Já a Dívida Consolidada Líquida (DCL) segundo a LRF corresponde à dívida pública consolidada, deduzidos os valores
que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, ârt.4e, §2e, inciso l) RS milhares
ESPECTFTCAçÃO
Metãs Previstas em
2023
(a)
% RCt
Metas Realizadas
em 2023
(b)
% RCL
Variação
(c) = (b-a)
%
(c/a) x 100
Receita Total
Receitas Primárias (l)
Despesa Total
Despesas Primárias (ll)
Resultado Primário (lll) = (l-ll)
Resultado Nominal
Dívida Pú blica Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
r32.210
131.500
L32.270
131.000
500
7.270
62.000
60.790
L090/o
to7 ,60/o
709%
7070Á
7,4%
49%
47,5%
138.503
137.388
145.063
140.991
-3.603
57 .467
ro9,50/o
to8,6%
774,7%
177É%
-2,8%
-5,2Yo
45,46%
45,460/0
6.293
5.888
12.853
9.991
-4.103
-7.770
-4.533
-3.3 2 3
4,76
4,48
9,72
7 ,63
-820,60
-642,15
-7,3L
-5,47
FONTE: Dados projetados pela Secretaria da Finanças devido à falta de informações contábeis da gestão anterior. Data da
emissão 18/04/2024. As projeções consideraram os conceitos estabelecidos no Manual dos Demonstrativos Fiscais da STN.
l6
Valor
0,6%
-6.s60
57.467
) .5P»
ESÍADo Do PARÁ
COVERNO DE ÉLDORADO DO CARAJAS
cNPJ - a4.139.63r,/ OOOI-75
)
Demonstrativo 3
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
§ 20, inciso ll, do art.4o da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
O objetivo do Demonstrativo é dar transpârência às informações sobre as metas fiscais dos três exercÍcios anteriores e
dos três exercícios seguintes, para uma melhor avaliação da política fiscal do ente federativo, de forma a permitir a análise da
politica fiscal em uma linha do tempo, combinando execução passada e perspectivas futuras, validando a consistência dessas
últimas. A fim de gerar maior consislência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados a preços correntes e
constantes. Vale ressaltar que para avaliação de consistência deve-se levar em consideração que a partir de 2019 a metodologia
de projeção considerou os valores sob a ótica de caixa, enquanto nos anos anteriores o critério é o de despesa liquidada.
Os critérios utilizados para as projeções do triênio 2025 a 2027 estão na Metodologia de Cálculo discorrida ao longo das
notas explicativas deste anexo, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal que dita obrigatoriedade de os demonstrativos
de metas serem instruídos com a memória e metodologia de cálculo, objetivando demonstrar como tais valores foram obtidos.
t7
) )
ÉSTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO OO CARAJAS
cNPJ - a4.139.633/ OOOI-7 5
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4e, §2e, inciso ll)
Obs. Valores dos resultados primário e nominal de 2O2l a 2024 calculados pelo critério acima da linha.
RS milhares
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
0,00
10,00
10,00
89.897
89.667
88.62s
87 .L75
60.823
60.823
2.552
L.272
123.031
1,27.020
13 5.173
734.044
-t3.024
-72.142
59.185
59.185
36,86
34,97
52,52
53,87
-670,34
1054,56
-2,69
-7,69
138.503
137.388
145.063
140.991
57.467
57.467
-3.603
-6.560
77,27
78,25
77,L6
369,16
438,84
-2,42
-2,42
7,97
L32.270
131.000
732.2LO
131.500
62.000
60.500
500
0
-86,12
-100,00
-4,54
-4,65
-8,86
-6,73
5,28
7,89
155.750
153.200
154.960
149.200
61.000
60.210
4.000
790
t7,81
16,9s
t7,27
73,46
-900,00
'1,61
-0,48
0,00
t71.325
168.520
770.456
t64.120
4.400
869
67 .L00
66.231
l8
'\
vAr.oREs A PREçOS CORRENTES
ESPECTFTCAçÃO 2021 2022 % zo23 % 2024 % 2025 0/6 2026 %
Receitas Primárias (l)
Despesas Primárias (ll)
Resultado Primário (lll) = (l - ll)
Resultâdo Nominal
Dívida Pública Consolidada
DÍvida Consolidada Líquida
Receita Totãl
Despesa Total
,§,, )
ESTADo Do PARÁ
covERNo oE ELDoRADo Do caRAJÁS
cNPJ - A4.139.633/OOO1-7ã
89.897
89.667
88.625
87 .tLS
2.552
L.272
60.823
60.823
123.031
72t.020
135.173
134.044
-L3.024
-12.742
59,185
59.r.85
36,86
34,97
52,52
53,87
-6L0,34
1054,56
-2,69
-2,69
138.503
137.388
145.063
140.991
57.461
57.467
-3.603
-6.560
77,2r
18,25
77,76
438,84
-2,82
-2,82
7,97
L32.270
L31.000
132.210
L31.500
62.000
60.500
500
0
-86,72
-100,00
-4,65
-8,86
-6,13
7,89
5,28
-4,54 151.078
148.604
150.311
r44.724
59.770
58.404
3.880
766
14,27
13,44
13,69
10,06
-876,OO
-4,56
-3,46
0,00
166.185
163.464
165.142
159.196
4.268
65.087
64.244
843
10,00
x0,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
0,00
FONTE: Secretaria de Finanças. Data da emissáo 1810412024. ValoÍes deflacionados pelo lpCA.
l9
)
vAroREs A PREçOS CONSTANTES
tsrecrrrcAçÃo 202L 2022 % zo23 % zo24 % 2025 % 2026 %
Receitas Primárias (l)
Despesas Primárias (ll)
Resultado Primário (lll) = (l - ll)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
Receita Total
Despesa Total
369,16
) I
Demonstrativo 4
Evolução do Patrimônio Líquido
§ 20, inciso lll, do art.4o da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
O Patrimônio Líquido (PL) reflete, em termos monetários, a situação patrimonial líquida do Município, ou seja, representa
a diferença entre o "Ativo Real" e o "Passivo Real". lntegram o patrimônio lÍquido: patrimônio/capital social, reservas, resultados
acumulados e outros desdobramentos do saldo patrimonial. Conforme o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público
(MCASP), as contas que compõem o PL são as seguintes:
a) Patrimônio/Capital Social: Compreende o patrimônio social das autarquias, fundações e fundos e o capital social das demais
entidades da adminiskação indireta.
b) Reservas: Compreende os valores acrescidos ao patrimônio que não transitarâm pelo resultado, as reservas constituídas
com parcelas do lucro líquido das entidades para finalidades específicas e as demais reservas, ínclusive aquelas que terão sêus
saldos realizados por terem sido extintas pela legislação.
c) Resultados Acumulados: Compreende o saldo remanescente dos lucros ou prejuízos líquidos das empresas e os superávits
ou déficits acumulados da adminiskação direta, autarquias, fundações e fundos. A conta Ajustes de Exercícios Anteriores, que
regístra os efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a exercício anterior que não possam ser
atribuídos a fatos subsequentes, integra a conta Resultados Acumulados.
O Patrimônlo Líquido de ELDORADO DO CARAJÁS vem sendo apresentado de forma inconsistente e será necessário
realizar buscas de informações junto ao TCM-PA para obtêr informaçôes âdequadas no intuito de ajustar esse quadro de
informações. Devido a falta de informações contábeis total ou parcialmente de anos anteriores, o quadro segue zerado:
20
)
EsrADo Do PARÁ
GOV€RNO DE ELDORADO DO CARA.,,AS
cNPJ - 44.139.633 /OOO1-75
) p, )
EsrADo Do pARÁ
covERNo oE ELDoRADo oo cARAJÁs
cNPJ - A4.139.633/ OOOL-75
ANEXO DE METAS FISCAIS
rvoluçÃo »o perRrvrôNro r,Íqur»o
2023
AMF - Demonstrativo 4 art.4" 2' tnclso
parrunaôNlo lÍquroo
Patrimônio/Capitâl/AFAC
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL
R$ milhares
202t o/o o 2022 o/o 2023
0
0
0
0 0 0
Rf,GIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMONIO UIDO Yo
Patrimônio
Reservas
Resultados Acumulados
TOTAL
2021 Vo 2022 Vo 2023
I
2t
Fonte: Secretaria da Fazenda. Data da emissão 78/04/2024.
) )
ESTADO OO PARA
GOVERNO DE ELDORAOO DO CÁ,RAJÁS
cNPJ - 44.139.633,/ OOO1-7 5
Demonstrativo 5
oRIGEM E APLICAçÃO DOS RECURSOS OBTTDOS COM A ALTENAçÃO DE ATTVOS
lnciso lll, do art.40 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Não houve nenhum registro neste demonstrativo. O demonstrativo não será evidenciado, pois não houve movimentação
Demonstrativo 6
AVALTAçÃO DA STTUAçÃO FTNANCETRA E ATUARTAL DO RppS
§ 20, inciso lV, alínea "a", do art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
O município não possui RPPS, porlanto não existe movimentação. O demonstrativo não será evidenciado.
Demonstratívo 7
ESTTMATTVA E COMPENSAçÃO DA RENúNCh DE RECETTA
§ 20, inciso V, do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
O Demonstrativo tem por objetivo dar transparência às renúncias de receita previstas no projeto de LDO, para uma melhor
avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA considerando o montante das
renúncias fiscais concedidas. Apesar de esse demonstrativo ter por base legal o art. 4', § 2", inciso V, da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), ele visa a dar transparência também ao cumprimênto dos requisitos exigidos para a concessão ou ampliação de beneÍícios de natureza tributária dispostos no art. 14 da LRF, que estabelece:
A concessâo ou ampliaçáo de incentivo ou beneÍicio de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deve estar acompanhada de
êstimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deve Íniciar sua vigência ê nos dois seguintes, atender ao disposto na
LDO e a pelo menos uma das seguintes condiçôes:
I - Demonstração pelo proponente de quê a renúncia foi considerade na estimativa de receita da lei orçamentária, na forme do art. 12, e de
que não afêtará as metas ,iscais previstas no anexo próprio da LDO;
ll - Estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de recêita, proveniente da
elêvaçáo de alíquotas, ampliaçâo da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou conlribuiÇáo.
22
) )
ESTADO DO PARA
GOV€RNO DE ELDORAOO DO C,ARAJÁS
cNPJ - 44.139.63 3/OOO1-75
Para realização das estimativas de renúncia foram realizadas pesquisas no sistema de controle do crédito tributário
relativas ao ano base de 2022 e projetado os valores para o triênio 2025 a2027. Utilizou-se como índice de atualizaçáo o IPCA
conforme tabela de parâmetros macroeconômicos.
AMF - Demonstrativo 7 (LRF. art. 4., § 2o. inciso V) RS 1,00
TRII]TJ'IO MODALIDÀDE sEToRrs/ pRocRAMasl ggNrrrctÁnlo RÉNÚNCIA DE RECETTA PRÊVISTA coMPENsÀÇÂo
2025 2026 2027
IPTTJ
ITI.II
ISS
TAXAS
Anistia,/Remissâo/Isençâo
afavés do leis
específicas.
Proprietarios de imóveis
Prestadores de serviços, pessoas fisicas ejurídicas
Comércio Scrv e Indústria.
50.000,00
5.000,00
t00.000,00
100.000.00
60.000,00
10.000.00
I10.000,00
I t0.000,00
70,000.00
20.000.00
120.000,00
t20.000,00
Os recursos
financeiros
renunciados serâo
compensados por
fatores como:
incentivo âo
incremento de
novos serviços,
melhorando a
economia
municipal com o
aumento da oferta
de emprego e
renda; Melhoria
dos procedimentos
e arrecadação
tributiíria do
município.
1-t)IAL 255.000,00 290.000.00 330.000.00
23
Proprietários de imóveis
Fonte: Secretaria da Fazenda. Data da emissão t8lo4/2024.
),$t)
ESTADo Do PARÀ
"'"' E§B ? ã :'-,3n" ãâ3Â83,!â3"' "'
Demonstrativo 8
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Gontinuado
§ 20, inciso V, do art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC)foi instituÍdo pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
no art. 17, conceituando-a como Despesa Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo Normativo que fixem
para o Ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. É considerado aumento de despesa,
a prorrogação da DOCC criada por prazo determinado.
Numa clara preocupação com o equilíbrio intertemporal, que deve garantir que despesas continuadas sejam financiadas
com receitas permanentês, a LRF estabelece que os atos que criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a
estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar
a origem dos recursos para seu custeio. Também deve haver a comprovação de que a despesa criada ou aumentada náo afetará
as metas de resultados fiscais previstas no § ío do art. 4o da LRF e seus efeitos financeiros nos períodos seguintes devem ser
compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesas. As DOCC não seráo executadas
antes da implementação de tais medidas.
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei
Complementar no10í, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O aumento permanente de receita e definido
como aquele proveniente da elevaçâo de alíquotas, ampliaçáo da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou
contribuição (§ 3o do arl. 17 da LRF). Além de medidas específicas descritas a seguir, considera-se como ampliação da base de
cálculo nesta estimativa a expectativa de crescimento real da atividade econômica, mensurada pela expansão marginal da
arrecadação a ser provocada isoladamente pelo efeito quantidade sobre a arrecadação ajustada e devidamente atualizada pelos
efeitos legislação.
Desse modo, para estimar o aumento permanente de receita primeiro se identificaram as receitas permanentes e as
despesas continuadas para os exercÍcios de 2023 e 2024. Com base nas projeções de receitas e despesas detalhadas no item
24
) )
ESTADO DO PARÁ
GOVÉRNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ - A4.139.633/OOOI-75
3 deste Anexo de Metas foi calculada a margem de expansão pela diferença entre o aumento permanente de receita e as novas
DOCC.
25
ESTÂDO DO PARÀ
G()VERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ - 44.139.633/OOOI-75
Anexo de Riscos Fiscais
(Art.40, § 30, da Lei Complementar no í0í, de 4 de maio de 2000)
ARF/TabeIa í . DEMONSTRATIVo Dos RIScos FISCAIS E PRoVIDÊNcnS
O § 3" do art. 40 da LRF, hanscrito a seguir, determina o que a LDO deverá conter no Anexo de Riscos Fiscais (ARF).
"§ 3o A lei de diretrizes orçamenlárias conterá Anexo de Riscos Fiscâis, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos câpazes
de afetar as contas públicas, informândo as providências a serem tomadas, caso se concretizem."
O ARF seguiu as regras, estrutura, conceitos e premissas estabelecidas no Manual dos Demonstrativos Fiscais (MDF)
publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que assim deÍine riscos fiscais:
Riscos Fi§cais podem ser concêituados como a possibilidade da ocorrência de evenlos que venham a impacter negativamentê as contas públicas,
eventos êstes resullantes da realização das açÕes previstas no programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das metas de resultados,
correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigaçôes Íinanceiras do governo.
É importante ressaltar que riscos repetitivos deixam de ser riscos, devendo ser tratadas no âmbito do planejamenlo, ou seja, devem ser incluídas
como açÔes na Lei de Diretrizês Orçamentáries e na Lei Orçamentária Anual do ênte federalivo.
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) )
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ARF art 4' 3
FONTE: Secretaria Municipal da Fazenda. Data da emissão 18/0412024
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ESTADO DO PARÁ
covERNo DE ELDoRADo Do cARAJ^s
cNPJ - A4.139.633/ OOOl-7s
r3.u 
.q l49ôât?il#"on," oo, ÍUIRANDA:70A-RA BRAGA
R$ milhares
262926253 MIRANDA:70262926
253
IARA BRAGA MIRANDA
PREFEITA MUNICIPAL
PASSIVOS CONTINCENTES PRovlDÊNCIÀs
Dcscriçâo Descrição
Demandâs Judiciais 500.000,00 500.000.00
Dividas em Processo de Recoúecimento 200.000.00 Àbertura de créditos adicionôis a partjr da
rescrva de contingência,
200.000,00
Assunção de Passivos 100.000.00 Abertua de cÍédiíos adicjonais a paÍir da
rcserva dc contingêncis.
100.000.00
OuEos Passivos Clontingent€s r00.000,00 Àhertura de oéditos adicionais a partir da
reserva de contjngência.
t00.000.00
DENIAIS RISCOS FISCTIIS PÂSSIVOS
SUBTOTAI, 900.000,00 900.000.00 SUBI'OTAt,
PROVIDENCIAS
Dcscriçâo DescriÇão
Früsúação de t.000.000.00 RevisÍro dâ esfutum pmgÍamática dâ LOA. 1.000.000.00
Reslituição de 'l ributos â Maior 10.000.00 R€visão da estrutura proglâmátics dâ LOA r0.000.00
DiscÍepância de Proieçôes L000.000.00 Revisâo dâ €strutura pro$amática da LOA 1.000.000.00
Out os Riscos Fiscais 100.000.00 Reúsão da estrutura prôgramática da LOA, 100.000.00
SUBTOT,{I, 2.I10.000.00 SIJBTOTAI, 2.110.000.00
TO'I'ÀL 3.910.000.00 TOTAL 3.910.000.00
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)
Àbertum de cÍáIiros âdicjonsis â poíir da
reserva dc contingência.

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