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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaDispõe sobre a denominação da Unidade de Acolhimento Institucional Janaina Araújo da Silva e dá outras providências.
native_id481

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-05-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-05-17 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-05-17 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-05-16 Proposição distribuída às comissões — —
2024-05-16 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-05-15 Aguardando leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-20T12:36:51.477891-03:00 Aprovado por todos 10 0 0
2024-05-16T10:45:55.680927-03:00 Maioria Simples 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Aprovado por unanrrnidade
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Eldorado do Carajás/PA, I 4 de maio de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
EDSON DE DEUS VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Assuntor soltctTAÇÃo ADMTNTSTRAT|VA - PROCESSO LEGTSLATTVO - PROJETO DE
LEI SOB NO OO8/2024.G48, DE I4 DE MAIO DE2024.
Vimos à presença de Vossa Excelência e dignos Vereadores que
compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com objetivo de encaminhar o PROJETO
DE LEI SOB No 008/2024-cAB, DE 14 DE MAIO DE 2024, que "Dispõe sobre a
denominação da Unidade de Acolhimento lnstitucional Janaina Araújo da Silva e dá outras
providências."
Solicitamos que a proposta de Lei seja apreciada, discutida e, ao final,
aprovada pelos llustres Vereadores, em regime de URGÊNCn, consoante o disposto
no art. 49 da Lei Orgânica Municipal e art. I04-C, inciso lV do Regimento lnterno da
Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, o qual estabelecem que o Prefeito poderá
solicitar urgência e votação em um só turno para apreciação dos projetos de sua
iniciativa.
Diante de todo o exposto e na certeza do atendimento do pleito,
despeço-me renovando os votos de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
IARA BRAGA Assinado de-foÍma
otqrür poÍ lAríA
MIRANDA:7 BRAGA
0262926253 MrRÂNDA:70262s2
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
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GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ N" 84.139.633/0001-75
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PROJETO DE LEI SOB N" OO8/2024-GAB, DE I4 DE MAIO DE2O24,
Dispõe sobre a denominação da Unidade de
Acolhimento lnstitucíonal Janaina Araújo da Silva
e dá outras providências.
Art. I o Fica denominado "Unidade de Acolhimento lnstitucional Janaina Araújo da
Silva" a Unidade de Acolhimento lnstitucional, localizada à Rua KO, esquina com a Rua
Cecília Meireles, s/n, Bairro: Centro, Km 02, CEP.: 68.524-000, Eldorado do Carajás/pA.
Art. 20 A denominação é uma homenagem póstuma a saudosa Janaina Araújo da
Silva, em reconhecimento aos valiosos serviços prestados ao Município.
Art. 30 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotaçôes
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 14 de maio de 2O24;44o da Fundação e 33o da
Emancipação.
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GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ N" 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARA, EXMA. ST.A
IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e
seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se ínteressarem, que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
ESTADO DO PARA
GOVf,RNO Df, ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ N" 84.139.633/000r-75
GABINETE DA PREFEITA
EXPOSTÇAO DE MOTTVOS DO PROJETO DE LEt SOB No OO8/2024-GAB, DE 14 DE MAIO
Í)82024-
Aos Senhores,
Presidente e dignos Vereadores,
Com significativa satisfação que cumprimentamos os llustres Membros dessa
Egrégia Câmara de Vereadores e vimos, na oportunidade, por meio deste expor os
motivos do PROJETO DE LEI SOB No 008/2024-GAB, DE l4 DE MAIO DE2O24.
A denominação da Unidade de Acolhimento lnstitucional Janaina Araújo da
silva é uma medida de grande importância, tanto do ponto de vista simbólico quanto
prático. Janaina Araújo da Silva foi uma figura exemplar em nossa comunidade,
dedicada ao cuidado e proteção de crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade.
A presente proposta de lei busca honrar a memória e legado de Janaina Araújo
da Silva, reconhecendo sua contribuição singular para a promoção do bem-estar e
dignidade desses indivÍduos. Sua vida e trabalho seryem como inspiração para todos
nós, demonstrando que é possível Íazer a diferença na vida daqueles que mais
precisam, mesmo diante de desafios e adversidades.
Além do aspecto homenageador, a nomeação da unidade em sua memória
também tem implicações práticas. Ao associar seu nome a uma instituição de
acolhimento, reforçamos os valores de empatia, solidariedade e cuídado que Janaina
Araújo da Silva personificava. lsso pode contribuir para uma cultura institucional mais
alinhada com os princípios de respeito aos direitos humanos e atenção às
necessidades especÍficas das crianças e adolescentes acolhidos.
Ademais, ao conferir uma identidade própria à unidade, facilitamos sua
identificação e reconhecimento pela comunidade local, promovendo uma maior
integração e apoio por parte da sociedade civil. lsso pode se refletir em um ambiente
mais propício ao desenvolvimento saudável e à reinserção social dos jovens
atendidos.
Eldoràdo
do Carajás
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GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ N" 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
Portanto, a presente proposta de lei não apenas presta uma justa homenagem
a uma figura de destaque em nossa comunidade, mas também busca promover
valores fundamentais e melhorias concretas nas condições de acolhimento de
crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
É imperioso destacar que a homenageada cumpre os requisitos dispostos no
art. I l9-A da Lei orgânica Municipal, conforme demostrado nos documentos em
anexo.
Por estes motivos, com o devido respeito, submetemos o presente projeto de
Lei, à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta casa Legislativa,
expectativa de que, após regular tramitação seja a final deliberado e aprovado na
devida forma regimental.
Aproveitamos a oportunidade para renovâr os nossos mais sinceros votos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Eldorado do Carajás, Pará, aos 14 de maio de ZO24;44o da Fundação e 33o da
Emancipação.
Eldôràdo
do Carajás
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Ce acordo com o Decreto Legislativo s;l a no,07X2017. confere a
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Em reconlreirnento aoq relevantcs Servrços prestados ao Municrpro.
Eldorado do,Caraiàe _ pq, 13 de dez,:rnbro cle 2C17.
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