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ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE ELDORAD0 D0 CARAJAS
GABINETE DO VIREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD
RHQUERIMENTO DE INFORMACOES N° O £ , DE 2024
Solicita na forma do art. 93, VII, do RICMEC, seja
Oficiado por esta Casa de Leis ao Secretario
Municipal de Educacao desta Cjdade, Severiano
Sampaio Nascimento Macedo, requisitando
informap6es acerca do fiel cumprimento da Lei
Municipal 470/2021.
Senhor Presidente,
Requeiro a Vossa Excelencia, com fu]cro no artigo 93, VII, do Realmento Intemo da
Camara Municipal de Eldorado do Carajas, seja Oficiado por esta Casa de Leis ao Secretario
Municipal de Educagao desta Cidade, Severiano Sampaio Nascimento Macedo, requisitando
infomap6es acerca do fiel cumprimento da Lei Municipal 470/2021.
Devendo prestar as seguintes informap6es:
1 ) Os alunos ingressantes no corrente ano letivo receberam os seus kits de uniforme
escolar?
2) Ha alguma Escola com carencia de uniforme escolar, se sim, qual o prazo para
entrega dos mesmos?
3) Ha estoque de unifomes na SERED, para suprir as necessidades das Escolas, se
nao ha, se tern previsao de licitapao para aquisigao de novos uniformes?
JU S T I F I C AC AO
Este REQUERIMENTO DE INFORMAC6ES e motivado pela grande procura a este
Parlamentar por pals de alunos, que alegam que seus filhos ate a presente data nao receberem seus
kits de uniforme escolar.
Como 6 sabido, a Lei Municipal 470/2021, que disp6e sobre a obrigatoriedade de uso
do uniforme estudantil padronjzado e gratuito nas esco]as pi'ibl].cas do Municipio de Eldorado do
Carajas e di outras providencias, em seu art. 1°, § 3°, declara que:
Art. 1° E instituida a obrigatoriedade de uso de uniformes estudantis padronizados rras
escolas pbblicas do Municipio de Eldorado do CarajasA?A, para os alunos da educagao
hasica, da pr6-escola ao dltimo ano do ensino fundamental com excecao dos matriculados
em cursos de educag5o de joveus e adultos, sendo o seu uso facultativo.
(...)
§ 3° As entregas dos uniformes escolares serao feitas sempre no inicio de cada ano letivo,
mediante Termo de Recebimento e Reapousabilidade, que devefa estar assinado pelo
pai/m5e ou responsavel legal, qunndo o aluno for menor de idade, e qunndo o aluno for
maior de idade, o pr6prio assinafa o termo.
Tal pleito se faz necessario, por tats motivos soljcito aos pares que aprovem o mesmo.
Plenalo Ant6nio Almeida Damasceno, em 17 de maio de 2024.
Vereador
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A16 Camara! + 55 (94) 9 9106-4732
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ESTADO D0 PARA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE ELDORAD0 D0 CARAJAS
GABINETE DO VIREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD
JACKSON VIE|RA Assinadodeforma
DOS SANTOS
SILVA
digital por JACKSON
VIEIRA DOS SANTOS
SILVA
DR. JACKSON VIEIRA
Vereador ff sD
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Vereador Run Oziel Cameiro, 37, Centro -Kin 02 -CEP: 68.524-000 -Eldorado do CarajasflA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br|ver.drjacksonvieira@eldoradodocarajas.pa.leg.br
A16 Camara! + 55 (94) 9 9106-4732
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