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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaDispõe sobre a criação do Polo de Apoio Universitário Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Eldorado do Carajás, Estado do Pará e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-06-14 Aguardando leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-12T10:42:31.310495-03:00 Aprovado por todos 12 0 0
2024-06-17T10:54:39.583143-03:00 Aprovado por todos 8 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ N' 84.139.633/0001-75
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PROJETO DE LEI SOB NO OO9I2O24-GAB, DE I4 DE JUNHO OE2O24.
Dispõe sobre a criação do Polo de Apoio
Universitário Presencial da Universidade Aberta
do Brasil em Eldorado do Carajás, Estado do Pará
e dá outras providências.
A PREFETTA MUN|CIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO pARÁ EXMA. Sr.â
IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e
seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 'lo Cria no município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, o Polo UnÍversitário
de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil (Polo UAB Eldorado do Carajás),
unidade educacional voltada para o desenvolvimento da modalidade de educação à
distância, com a finalidade de oferecer cursos e programas de educação superior
neste Município, graduação e pós graduação, em parceria com o Ministérío da
Educação (MEC), através do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), de acordo
com as regras de operacionalização do MEC.
Art. 20 A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) será responsável pela
implementação e manutenção do polo no Município.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 30 São objetivos do Polo Universitário de Apoio Presencial de Eldorado do Carajás:
| - oferecer cursos superiores (Licenciatura e Bacharelado) nas diversas áreas de
conhecimento através do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
ll - ampliar e interiorizar acesso à educação superior pública;
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GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ N" 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PRETEITA
lll - fomentar o desenvolvímento institucional para a modalidade de educação à
distância, através de cursos de especialização (Latu Sensu e Mestrado) e cursos de
formação continuada;
lV - oferecer cursos de pós-graduação (Latu Sensu e Stricto Sensu)
Art. 40 Para fins desta Lei caracteriza-se o polo como unidade educacional de apoio
presencial, voltada para o desenvolvimento descentralizado de atividades
pedagógicas e administrativas correlatas aos cursos e programas ofertados à
dístância por instituições públicas de ensino superior.
Art. 50 O polo de apoio presencial da UAB de Eldorado do Carajás, cumprirá seus
objetivos socioeducacionais em regime de colaboração com a União/MEC mediante a
oferta de cursos e programas de educação superior à distância, através de
Instituições Públicas de Ensino Superior (lES).
Art. 60 Para formalização do polo municipal de apoio presencial o Poder Executivo
Municipal fica autorizado a estabelecer parcerias com órgãos governamentais,
instituições públicas ou privadas de ensino superiol entidades públicas ou
particulares, para viabilizar a implantação do polo, mediante a formalização de
acordos ou convênios.
Art. 70 A infraestrutura física e logística de funcionamento do polo de apoio presencial
será responsabilidade do município de Eldorado do Carajás, bem como aquelas
relativas a laboratórios, biblíotecas dentre outras.
Art. 8o O Poder Executivo Municipal deverá assegurar os recursos necessários
suficientes para execução dos projetos e cursos ofertados pelos programas do
Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), observando os seguintes requisitos:
| - construção ou adaptação de espaços físicos destinados ao polo de apoio
presencial;
ll - aquisição de materiais permanentes;
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CNPJ N' 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
lll - fornecimento de materiais para escritório;
lV - pagamento de funcionários cedidos/emprestados ao polo;
V - outras necessidades apresentadas no decorrer do projeto.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal preencherá o quadro de funcionários do
polo de apoio presencial, executando a função tutorial presencial que é mantida pelo
programa UAB.
Art. 90 O Poder Executivo Municipal disponibilizará salas do prédio da Escola
Municipal Geraldo Mendonça de Lima à Universidade Aberta do Brasil para uso da
instalação do polo de apoio presencial de Eldorado do Carajás, o espaço físico
referente ao laboratório de informática, o qual será utilizado por tempo indeterminado,
obedecendo as diretrizes:
| - o polo de apoio presencial, ínstalado no espaço físico cedido pela Prefeitura
Municipal de Eldorado do Carajás ao programa UAB/Ensino à distância, é um projeto
autônomo e não está vinculado às atividades da Escola Municipal Geraldo Mendonça
de Lima, sendo administrado exclusivamente através de seu(a) coordenador(a) de
polo;
ll - a seleção da coordenação do polo de apoio presencíal obedecerá diretrizes
emanadas pelo Ministério da Educação;
lll - a coordenação do polo de apoio presencial é uma função no âmbito do sistema
UAB, cujas responsabilidades e atribuições do titular deverão garantir o adequado
funcionamento do polo, em relação às atividades educacionais e administrativas que
se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do Sistema
Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, lnstituições de Ensino
Superior, Município e Estudantes);
lV - a coordenação é responsável pelo local cedido às instalações do polo de apoio
presencial, bem como por todo o material didático e de aporte administrativo
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GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ N', 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREF'EITA
pertencente ao polo, recebidos da UAB/CAPES/IES/Município e de todos os assuntos
relativos ao funcionamento dele;
V - os servidores em exercício no polo de apoio presencial farão jus aos mesmos
direitos e vantagens como se estivessem em exercício na unidade escolar ou unidade
de origem;
Vl - fica estabelecido como local de funcionamento do Polo UAB Eldorado do Carajás,
parte das instalações da Escola Municipal Geraldo Mendonça de Lima, localizada à
Rua Guarujá, s/n, Centro, Km 100, CEP.: 68.524-000, Eldorado do Carajás, Estado do
Pará.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publÍcação
Eldorado do Carajás, Pará, aos 14 de junho de 2024; 44o da Fundação e 33o da
Emancipação.
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GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ N'. 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
EXPOSTçÃO DE MOTTVOS DO PROJETO DE LEI SOB No OO9|2O24-GAB, DE 14 DE
JUNHO DE2024.
Aos Senhores,
Presidente e dígnos Vereadores,
Com significativa satisfação que cumprimentamos os llustres Membros dessa
Egrégia Câmara de Vereadores e vimos, na oportunidade, por meio deste expor os
motivos do PROJETO DE LEI SOB No OO9|2O24'GAB, DE l4 DE JUNHO DE2O24.
Garantir o direito constitucional à educação superior é fundamental para o
desenvolvimento individual e coletivo de uma sociedade. Acesso à educação de
qualidade promove a igualdade de oportunidades, reduz as desigualdades sociais e
econômicas, e fomenta a inovação e o progresso científico. Além disso, fortalece a
cidadania, capacitando os indivíduos a participarem ativamente na construção de uma
sociedade mais justa e democrática. A educação superior também é essencial para a
formação de profissionais qualificados, indispensáveis para o crescimento econômico
e a competitividade global do país.
A criação de um Polo de Apoio Universitário Presencial da Universidade Aberta
do Brasil (UAB) em Eldorado do Carajás, representa um passo significativo para a
democratizaçáo do ensino superior e a promoção do desenvolvimento regional.
A Universidade Aberta do Brasil (UAB) tem se consolidado como uma
importante ferramenta para a interiorizaçáo da educação superior no Brasil. Seu
modelo de ensino a distância, com polos de apoio presencial, permite que estudantes
de regiões remotas ou com dificuldade de acesso às universidades tradicionais
possam ter uma formação de excelência, utilizando tecnologias inovadoras e
metodologias de ensino modernas.
O polo presencial da UAB proporcionará aos estudantes locais a infraestrutura
necessária para o desenvolvimento acadêmico, incluindo salas de aula, bibliotecas,
laboratórios e suporte técnico. lsso garantirá que os alunos possam participar de
atividades práticas e receber orientações presenciais, complementando o ensino a
distância oferecido pela UAB.
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GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ N' 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
Além de fomentar o desenvolvimento educacional, o polo contribuirá para o
progresso socioeconômico de Eldorado do Carajás e regiões circunvizinhas, gerando
empregos e estimulando a economia local. A presença de um polo universitário atrairá
novos investimentos e incentivará a fixação de profissionais qualificados na região.
Portanto, a implementação do Polo de Apoio Universítário Presencial em
Eldorado do Carajás é essencial para ampliar o acesso à educação superior, promover
a inclusão socia! e estimular o desenvolvimento regional.
Por estes motivos, com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de
Lei, à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta casa Legislativa,
expectativa de que, após regular tramitação seja a final deliberado e aprovado na
devida forma regimental.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos mais sinceros votos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Eldorado do Carajás, Pará, aos 14 de junho de 2024',44o da Fundação e 33o da
Emancipação.
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