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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARÂJÁS
CNPJ N', 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PR.EFEITA
PROJETO DE LEI SOB NO O1OI2A24.GAB, DE 14 DE JUNHO DE2O24.
Dispõe sobre a autorização para abertura de
Crédito Especial no Orçamento Anual de2ú24.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. ST.A
IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e
seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a
Câmara MunicipalAPROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 'f o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Municipal de 2A24,
aprovado pela Lei Municipal no 539, de I9 de dezembro de 2023, Crédito Adicional
Especial até o limite de RS t 40.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinados à dotação
orçamentária especificada no ANEXO I desta Lei.
Parágrafo único. A classíficação orçamentária e programática, bem como a criaçâo da
dotação para atender o objeto deste artigo, está evidenciada no ANEXO I desta Lei.
Art. 20 Para cobertura das despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional
Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos art. 43 da Lei
Federal no 4.320164, e especificados, detalhadamente, no decreto de abertura do
crédito.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 14 de junho de 2024;44o da Fundação e 33o da
Ernancipação.
IARA BRAGI Assinado de forma
diqitál poÍ IARA
MIRANDA:/ rnacn
ü= EtdoÍâdo
doCaraJás
a262g2625a MIRANDA:70262e262
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARA.IÁS
CNPJ N', 84.139.633i000r-75
GABINETE DA PRE,FEITA
ANEXO I
DETALHAMENTo DA DorAÇÃo a sER AcREScTDA Ao oRÇAMENTo MUNtctpAL, poR
MEro oo cnÉorro ESPEcTAL.
PODER: EXECUTIVO
óncÃo: r s.01 - FUNDo MUNrcrpAL DE EDUcnçÃo
Unidade: Secretaria Municipal de Educação
GLASSTFTCAçÃO FUNCTONAL-PROGRAMÁUCA:
12.364.0008.2124 - Manutenção do Polo de Apoio Universitário
Elementos de despesas
3.1 .90.04 - Contratação por tempo determinado RS 14.000,00
3.1.90.1I - Vencimentos e vant. fixas pessoal civil R$ 42.000,00
3.1.90.13 - Obrigações patronais R$ 5.000,0
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 20.000,00
3.3.90.36 - Serviços de terceiros pessoa física RS 10.000,00
3.3.90.39 - Serviços de terceiros pessoa jurídica RS R$ .l9.000,00
3.3.90.51 - Obras e instalações R$ .l0.000,00
3.3.90.52 - Equipamentos e material permanente R$ 20.000,00
TOTAL: R$ 140.000,00
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IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ N" M.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
EXPOSçÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEt SOB Np 0IO/2024-GAB, DE 14 DE JUNI{O
DE2024
Aos Senhores,
Presidente e dignos Vereadores,
Com significativa satisfação que cumprimentamos os llustres Membros dessa
Egrégia Câmara de Vereadores e vimos, na oportunidade, por meio deste expor os
motivos do PROJETO DE LEI SOB No 01012024-GAB, DE t4 DE JUNHO DE2A24.
A presente proposta de Projeto de Lei tem como objetivo a autorização para a
abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2024, com a finalidade de criar
dotação orçamentária específica para a implantação do Polo de Apoio Universitário
Presencialda Universidade Aberta do Brasil (UAB) no município de Eldorado do Carajás,
no estado do Pará.
Eldorado do Carajás é um município com uma população significativa que carece
de oportunidades de educação superior acessível e de qualidade. Atualmente, a região
enfrenta desafios relacionados à baixa oferta de cursos universitários presenciais, o
que limita as possibilidades de desenvolvimento educacíonal e profissional dos seus
moradores. A criação de um Polo de Apoio Universitário Presencial da UAB visa suprir
essa demanda, proporcionando acesso à educação superior a uma parcela maior da
população.
A UniversÍdade Aberta do Brasil é uma iniciativa consolídada no país, que utilÍza
uma metodologia de educação a distância com polos presenciais para garantir suporte
aos estudantes. A viabilidade do projeto é sustentada por um modelo que já
demonstrou sucesso em diversas outras localidades do Brasil. Além disso, a parceria
com a prefeitura de Eldorado do Carajás e outras entidades locais será fundamental
pâra a adequação da infraestrutura neeessária e a manutenção das atividades do polo.
A abertura de erédits espeeial é esseneial para a aloeação dos reeuÍsos
necessários à implantação e funcionamento do Polo. Este crédito permitirá a aquisição
de equipamentos, a contratação de pessoal e a adaptação dos espaços físicos para
atender às necessidades dos alunos e professores.
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Etdõfâüo
do CaraJás
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ N" 84.139.633/000r-75
GABINETE DA PREFEITA
1. E imperioso destacar que a abertura de crédito especial está em conformidade
com os princípios de responsabilídade fiscal e transparência, assegurando que a gestão
dos recursos públicos continue pautada pela eficiência e pela probidade. Além disso, o
acompanhamento e a fiscalização por parte dos órgãos competentes e da sociedade
cívil serão garantidos, proporcionando um controle adequado sobre a aplicação dos
recursos.
Em vista do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei é de extrema importância
para garantir a inclusão educacional e o desenvolvimento de Eldorado do Carajás. A
criação do Polo de Apoio Universitário Presencial da UAB representará um marco na
história do município, proporcionando acesso ao ensino superior de qualidade e
contribuindo para a formação de uma sociedade mais justa e ígualitária.
Por estes motivos, com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei,
à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta casa Legislativa,
expectativa de que, após regular tramitação seja a final deliberado e aprovado na devida
forma regimental.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos mais sinceros votos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Eldorado do Carajás, Pará, aos 14 de junho de 2Q24; 44o da Fundação e 33o da
Emancipação.
|ARA B RAGA àl',llj:[Íi, 0",
M]RANDA:7 IARABRAGA
a262926253 *RANDA:70262e
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
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do Carajás
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