br-locleg corpus explorer

← Eldorado do Carajás (PA)

materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Leis Ordinárias
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaFixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, para o mandato de 2025/2028, e dá outras providências.
native_id511

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-03T11:56:49.880968-03:00 Maioria Absoluta 8 0 1
2024-07-01T11:13:03.135908-03:00 Aprovado por todos 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

d
:=
::
:*
o
õ
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO Do CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202312024
PROJETO DE LEI DA CÂMARA NO OO5, DE 27 DE JUNHODÉ2O24.
Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais do município de Eldorado
do Carajás, Estado do Pará, para o mandato de
2025/2028, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO
DO PARÁ nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição Federal e inciso V do art.
30 da Lei Orgânica Municipal, propõe o Projeto de Lei que segue:
Art. I o O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do
município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará para o mandato de l o de janeiro de
2025 a3'l de dezembro de2O28, será de:
| - Prefeito: RS 2l .826,1 1 (vinte e um mil oitocentos e vinte e seis reais e onze
centavos);
ll - Vice-Prefeito: RS t 5.278,27 (quinze mil duzentos e setenta e oito reais e vinte e sete
centavos);
lll - Secretários Municipais: RS 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Art. 20 Dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais deverão ser
descontados impostos e outros encargos legais.
Art. 30 As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por créditos
orçamentáÍios e respectivas dotações oÍçamentárias consignadas na Lei
Orçamentária anual a partir do exercício financeiro de 2025.
Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus jurídicos
efeitos a partir de 1 o de janeiro de 2025.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 27 de junho de 2024;44o da Fundação e 33o da
Emancipação.
JUSTTFTCAÇÃO
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que visa fixar
§.l
_!t o
à§d
ÊsP
5F3
'O 
-, t-ã!r gÀ|-
àot r￾Ets
\
Rua Oziel Cameiro. 37, Centro Km 02 - CEP: 68.524-000 - Eldorado do Carajrís/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
':Àr.'ÁrÁ Nr r t.\! Àlô Cimre! + 55 (94) 9 9106-4732 ilmflnmflffiffi
r;,@ip,rri phn"Í.:,i
^.4
ESTADO DO PARTI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDoRADO Do CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202312O24
os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Eldorado do
Carajás, Estado do Pará, para o mandato de2025 a2028.
A fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais é
uma medida necessária paÍa assegurar a adeguada remuneração dos agentes
políticos, de acordo com a relevância e a responsabilidade de suas funções. A
proposta apresentada busca equilibrar a valorização dos profissionais com ã
responsabilidade fiscal e a realidade financeira do município.
A fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais está amparada pelo
inciso V do artigo 29 da Constituição Federal de |988, que estabelece a competência
das Câmaras Municipais para dispor sobre os subsídios do Prefeito, Viceprefeito e
Secretários Municipais. A Constituição Federal determina que essa fixação deve
ocorrer por Íei de iniciativa da Câmara Municipal, em cada legislatura, para a
subsequente.
Os valores propostos foram analisados para assegurar que não comprometam
o equilíbrio financeiro do município, atendendo aos preceitos da LRF. O impacto
orçamentário e financeiro foi calculado e será compatível com a receita corrente
líquida prevista para os próximos anos, garantindo que a despesa com pessoal
permaneça dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Conforme preconiza o artigo 21, inciso ll, da Lei de Responsabilidade Fiscal, é
imperativo que a fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais ocorÍa com a
devida antecedência, especificamente até I80 dias antes do término do mandato
vigente. Este prazo é crucial para assegurar que as alteraçôes nas remunerações
sejam realizadas de maneira planejada e transparente, evitando-se ajustes de última
hora que possam comprometer o equilíbrio fiscal do município.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei, que fixa os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e
Secretários Municipais de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, para o mandato de
2025 a 2028, em conformidade com a legislação vigente e os princípios da
responsabilidade fiscal.
Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto de lei, que contribuirá para a eficiência e a transparência na administração
pública de Eldorado do Carajás, garantindo que os agentes políticos recebam uma
'o Rua Oziel Cameiro, 37, Centro - Km 02 CEP: 68.524-000 - Eldorado do Carajrás/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô Câmera! + 55 (94) 9 910Ú,4732 ilmmmflmn§
;üai,;Nú »''ú pkn,,iF.s(,
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDoRADo Do CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202312024
remuneração justa e compatível com as suas atribuições.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 27 de junho de 2024;44o da Fundação e 33o da
Emancipação.
.,/ ffi«d"W
Vereador/PSDB
Presidente
Jo a Lima Luciano Marques de Morais
Vereador/PSDB
2o Secretário
Veread O BRASIL
'I o Secretário
*
Rua Oziel Cameiro, 37, Centro - Km 02 , CEP: 68.524-000 - Eldorado do Carajás/pA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br ] secretaria@,eldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô Câmara! + 55 (94) 9 91OG4732 ilmilIlm$run§
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAI
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDoRADo Do CARAJÁs
Nlesa Diretora - Biênio 202212024
Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais do município de
Eldorado do Carajás, Estado do Pará, para o
mandato de 2025/2028, e dá outras
providências.
I. |NTRODUçAO
O presente relatório de estimativa de impacto orçamentário e financeiro visa o
cumprimento das legislações Íiscal e orçamentária pertinentes. Dois requisitos básicos
devem ser respeitados:
a) a despesa pública não pode estar em desacordo com as regras fiscais,
especialmente com os dispositivos da Lei Complementar no 101, de 2000, a Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF); e
b) a despesa pública não deve contrariar os procedimentos disciplinados nos
principais instrumentos orçamentários - Plano Plurianual (PPA), Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu art. í 6 inciso l, traz a estimativa
do impacto orçamentário-financeiro como elemento que acompanha a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de aÉo governamental que acarrete aumento da
despesa. Neste contexto, entende-se por impacto orçamentário-financeiro o valor das
despesas que antecedem uma aÉo governamental em relação ao valor previsto na
lei orçamentária, assim como o valor da despesa em relação as receitas disponíveis.
ilmilnuc0nÀüs
Rua Oziel Carneiro, 3?, Cenao Km 02 - CEP: 68.52,1-000 - Eldorado do CarajáVPA
wwweldoradodocarajas-pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
A1ô Cômara! + 55 (94) 9 9106-4732
RELATÓRIO DE TMPACTO ORçAMENTÁRIO E FINANCETRO
PROJETO DE RESOTUçÃO SOBRE OS SUBSíDrOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E
SECRETÁRIOS (AS) MUNTCTPA|S
"g)
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORAD0 Do CARAJÁS
Nlesa Diretora - Biênio 202212024
2. METODOLOGIA
Busca-se demonstrar o impacto orçamentário e financeiro inerente ao novo
valor dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, nos seguintes
termos:
Art. 1o O subsídio mensal do Prefeito. Vice-Prefeito e Secretários
Municipais do município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará
para o mandato de 1o de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de
2028, será de:
I - PreÍeito: RS 21.826,11 (vinte e um mil oitocenlos e vinte e seis
reais e onze centavos);
ll - Vice.Prefeito: R§ 15.278,27 (quinze mil duzentos e setenta e
oito reais e vinte e sete centavos);
lll - Secretários Municipais: RS 7.500,00 (sete mil e quinhentos
reais).
A estimativa de valores a serem desembolsados em deconência da inserção
da despesa com o novo valor dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários
municipais, está relacionada a efeitos que ocorrerão a partir de 2025. O
estabelecimento deste custo gerará para MunicÍpio de Eldorado do Carajás
dispêndios que ímportarão valores de acordo com o descritivo apresentado no ANEXO
I deste relatório, o qual demonstra a metodologia de cálculo.
Eldorado do Carajás,27 dejunho de2024
Rua Oziel Carneiro. 37, Centoo - Km 02 - CEP: 68.524-000 - Eldorado do CarajáVPA
www-e ldoradodocaraj as.pa.leg.br I s€cretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
AIô Câmara! + 55 (94) 9 91064732
Em conformidade com o inciso ll do artigo 16 da Lei Complementar no 101/00,
segue ainda, ANEXO ll deste relatório, que trata da declaração do chefe do poder
legislativo de que o aumento tem adequaçáo orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibílidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
EDSON DE DEUS Â$h.do d. rom. diqtr F EDsoN
vtElR rl298r60rl0
EOSON OE DEUS VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás/PA
"P1
ilmilnmcmÃm
u,\l..1r@',|.'..n]l:4..''.-
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MTJNICIPAL DE ELDoRADo Do CARAJÁs
Mesa Diretora - Biêoio 202212O24
EDSON DE OEUS ^§iBdó 
d" fóÍma dqirat
vrrrne,r russreorro ffi"ffiljffi ',1
EDSON DE DEUS VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás/PA
EWETTONANDFÂDE ^slú4iDrrud§dp
coverclrrr:argauro, roo ffi[fl,ffi.,*
EWERTON ANDRADE CAVALCANTE
Contador
cRc-To 4739iO 3 S-PA
Rua Oziel Cameiro. 37, Centro - Km 02 - CEP: 68.524-000 - Eldorado do CarajáíPA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô CÂmarâ! + 55 (94) 9 91OG4732
Memórla de cálculo da estimativa do Impacto Orçâmentário - Financeiro
Descriçâo
[ - Valor atual para Prefeito (Leí n" 45712020) Rs 19.841.92
2 - Valor atual para Vice-prefeito (Lei n' 4 57 1202020) R$ 13.889,34
3 - Valor atual para Secret4rio Municipal (Lei n' 45712020) RS 4.960.48
4 - Valor total anual incluindo encargos R§ 566.,t47,07
5 - Valor para Pret'eito a partir de 2025 R$ 21.826.tI
6 - Valor para Vice-prefeito a partir de 2025 R$ r 5.278.27
R$ 7.500.00
E - Valor toÍal anüal incluirdo encârgos, com o reajuste RS 642.303,07
9 - Prcvisáo Orçamentária (LOA 2025) -Total (despesa com p€ssoal) R$ 79.864.368.68
[0 - Estimativa de impacto orçamentário o.gyo
I I - Estimativa de impacto hnanceko 0.90/o
NOTA EXPLICATIVA N" I
As eslimativas de impacto financeiro e orçamenúrio para os exercícios de 2026 e 2027 nio foram
estimadas devido a ausência de dados da receita para os anos seguintes.
NOTA EXPLICATIVA N" 2
A estimativa de impacto orçamentário se dá sobre o valor orçamentário previsto na LOA 2025 com
despesas com pessoal.
BüNilNMCTfrHTS p\nliÃni ..+ , .n,,,::,.,-
ANEXO I
.@
Valores
7 - Valor para Secretrírios a partir de 2025
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL Df, ELDoRADO Do CARAJÁS
lVlesa Diretora - Biênio 202212024
ANEXO II
DECLARAçÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro para fins de adequação ao disposto no artigo 't 6, inciso ll da Lei
Complementar no 10í /00, que resta claro o impacto orçamentário e financeiro,
ocasionado pelo novo valor dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários
municipais. Declaro, ainda, que despesas acrescidas têm compatibilidade com a Lei
Orçamentária anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual
no âmbito do Município de Eldorado do Carajás.
Eldorado do Carajás, 27 dejunho de2024.
EDSON DE DEUS A$rnadodeÍorma disiral
vrErRA:r 32e8r 601 3o ![1ff::i,?l?i::
EDSON DE DEUS VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás/PA
g- Rua Oziel Cameiro. 37, Centro - Km 02 - CEP: 68.524-000 Eldorado do Carajás/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô Câmara! + 55 (94) 9 9106-4732 Elrniln m $nur§

open original →