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materia nº 343/2013

Tipo Leis Revogadas
Número / Ano 343 / 2013
Date 2013-12-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal adquirir imóvel para a construção da creche pré - escolar para atender as exigências do Termo de Compromisso PAC 2 - 07384/2013, celebrado entre o Municipio de Eldorado do Carajás e a União, através do Ministério da outras providencias.
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ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNP) 84.139.633/0001-75
LEI Nº 343/2013, de 05 de dezembro de 2013.
“Autoriza o Poder Exec
yr opalde Eldorado dos Carajas
NM adquirir imóvel para a construção da Creche
Prefeitura nação
Secretania de s2/22$ 12 Pré - Escolar para atender as exigências do
Ea cabos ThE a COS Termo de Compromisso PAC 2 —
ipa já hginistração 07384/2013, celebrado entre o Município de
Portana Nº 00212013 Eldorado do Carajás e a União, através do
Ministério da Educação, e dá outras
providências”..
A Câmara Municipal de ELDORADO DO CARAJÁS — PA aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal de Eldorado do Carajás autorizado a
adquirir o imóvel localizado na Rua da Chácara Esquina com a Rua Jacarandá
Quadra 01, Lote 01, Setor 05, Eldorado do Carajás, pertencente ao Senhor
José Hilário Sales Andrade, o qual será utilizado para a construção da Creche
Pré - Escolar de Eldorado do Carajás, atendendo, desta forma, as exigências
do Termo de Compromisso PAC 2 — 07384/2013, celebrado entre o Município
de Eldorado do Carajás e a União, por meio do Ministério da Educação.
Parágrafo Único - O imóvel em referência possui uma área total de 2.800,00
m? (dois mil e oitocentos metros quadrados), sendo seus limites e
confrontações estabelecidos no memorial descritivo em anexo (anexo 1), o qual
torna-se parte integrante desta lei.
Art. 2º — Pelo imóvel identificado no artigo 1º, o Município de Eldorado do
Carajás pagará ao vendedor a importância de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais).
81º - O valor da transação do imóvel corresponde ao valor de mercado,
conforme comprova o laudo da comissão de avaliação prévia (anexo Il), o qual
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114
CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA
a ) MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS DOGER o Gno TO
7 CNP) 84.139.633/0001-75 ELI 1º)
E ESTADO DO PARÁ a
torna-se parte integrante desta lei, de acordo com o disposto no art. 24, X, da
Lei 8.666/1993 e art. 116 da Lei Orgânica Municipal.
8 2º - O laudo de avaliação prévia em anexo, além de comprovar o valor de
mercado do imóvel, também relata as demais características que levaram o
respectivo imóvel a ser escolhido pelo Poder Público Municipal, também em
conformidade com o disposto no inciso X, do art. 24, da Lei 8.666/1993.
8 3º - Os recursos financeiros necessários e suficientes à aquisição do imóvel
constam da Lei Orçamentária Municipal, estando livres e não comprometidos
os elementos de despesas utilizados, em conformidade com a planilha em
anexo que indica os dados orçamentários bem como a rubrica a ser utilizada
para esta aquisição, a qual torna-se parte integrante desta lei (anexo III).
Art. 3º - Para a formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo verificar
previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a
inexistência de ônus reais sobre o mesmo junto ao Cartório de Registro de
Imóveis.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Eldorado do Carajás (PA), em 05 de dezembro de
2018.
Prefeito Municipal de Idorado do Carajás - Pará
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114
CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA

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