| Tipo | Leis Revogadas |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 2013 |
| Date | 2013-12-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir imóvel para a construção da creche pré - escolar para atender as exigências do Termo de Compromisso PAC 2 - 07384/2013, celebrado entre o Municipio de Eldorado do Carajás e a União, através do Ministério da outras providencias. |
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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS CNP) 84.139.633/0001-75 LEI Nº 343/2013, de 05 de dezembro de 2013. “Autoriza o Poder Exec yr opalde Eldorado dos Carajas NM adquirir imóvel para a construção da Creche Prefeitura nação Secretania de s2/22$ 12 Pré - Escolar para atender as exigências do Ea cabos ThE a COS Termo de Compromisso PAC 2 — ipa já hginistração 07384/2013, celebrado entre o Município de Portana Nº 00212013 Eldorado do Carajás e a União, através do Ministério da Educação, e dá outras providências”.. A Câmara Municipal de ELDORADO DO CARAJÁS — PA aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal de Eldorado do Carajás autorizado a adquirir o imóvel localizado na Rua da Chácara Esquina com a Rua Jacarandá Quadra 01, Lote 01, Setor 05, Eldorado do Carajás, pertencente ao Senhor José Hilário Sales Andrade, o qual será utilizado para a construção da Creche Pré - Escolar de Eldorado do Carajás, atendendo, desta forma, as exigências do Termo de Compromisso PAC 2 — 07384/2013, celebrado entre o Município de Eldorado do Carajás e a União, por meio do Ministério da Educação. Parágrafo Único - O imóvel em referência possui uma área total de 2.800,00 m? (dois mil e oitocentos metros quadrados), sendo seus limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo em anexo (anexo 1), o qual torna-se parte integrante desta lei. Art. 2º — Pelo imóvel identificado no artigo 1º, o Município de Eldorado do Carajás pagará ao vendedor a importância de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais). 81º - O valor da transação do imóvel corresponde ao valor de mercado, conforme comprova o laudo da comissão de avaliação prévia (anexo Il), o qual Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA a ) MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS DOGER o Gno TO 7 CNP) 84.139.633/0001-75 ELI 1º) E ESTADO DO PARÁ a torna-se parte integrante desta lei, de acordo com o disposto no art. 24, X, da Lei 8.666/1993 e art. 116 da Lei Orgânica Municipal. 8 2º - O laudo de avaliação prévia em anexo, além de comprovar o valor de mercado do imóvel, também relata as demais características que levaram o respectivo imóvel a ser escolhido pelo Poder Público Municipal, também em conformidade com o disposto no inciso X, do art. 24, da Lei 8.666/1993. 8 3º - Os recursos financeiros necessários e suficientes à aquisição do imóvel constam da Lei Orçamentária Municipal, estando livres e não comprometidos os elementos de despesas utilizados, em conformidade com a planilha em anexo que indica os dados orçamentários bem como a rubrica a ser utilizada para esta aquisição, a qual torna-se parte integrante desta lei (anexo III). Art. 3º - Para a formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo verificar previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a inexistência de ônus reais sobre o mesmo junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Eldorado do Carajás (PA), em 05 de dezembro de 2018. Prefeito Municipal de Idorado do Carajás - Pará Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA