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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Leis Ordinárias
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-10-11
EmentaDispõe sobre Prevenção e Combate à Corrupção no âmbito do Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-11 Aguardando leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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2
ESTÁDO DO PARA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADo Do CARAJÁS
GABTNETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRAiPSD
pRoJETo DE LEr DA cÂMARAN. ol, oB zozc
Dispõe sobre Prevenção e Combate à Comrpgão
no âmbito do Município de Eldorado do Carajás,
Estado do Paní, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Eldorado do Carajás decreta:
Art. lo Esta Lei tem como objetivo estabelecer medidas de prevenção e combate à comrpção no
âmbito do município de Eldorado do Carajrís, visando garantir a transparência, a moralidade e a
eficiência na administração pública local.
Art. 2o Fica instituído o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Comtpção, que terá como
hnalidade a promoção de ações integradas e sistemáticas para identificar, prevenir e combater atos
de comrpção no âmbito da administração municipal.
AÍ. 3' O Programa Municipal de Prevenção e Combate à Comrpção será coordenado por uma
Comissão de Etica e Integridade, composta por membros indicados pelo Poder Executivo,
Legislativo, órgãos de controle intemo e sociedade civil, com mandato de 2 (dois) anos, podendo
ser reconduzidos uma vez.
Art. 4' Compete à Comissão de Ética e Integridade:
a) Elaborar um Plano de Integridade Municipal, com diretrizes e ações para prevenção e combate
à comrpção, incluindo mecanismos de transparência, ética e responsabilbação;
b) Promover treinamentos e capacitações periódicas para servidores públicos municipais, com foco
na ética, integridade, combate à comrpção e boas práticas administrativas;
c) Receber, analisar e encamiúar denúncias de atos de comrpção, garantindo o sigilo do
denunciante e a devida apuração dos fatos;
d) Realizar auditorias e fiscalizações intemas para verificar o cumprimento das normas de
integridade e ética no âmbito da administração municipal;
e) Estabelecer paÍcerias com entidades da sociedade civil, órgãos de controle externo e demais
instituigões relacionadas ao combate à comrpção.
Art. 5" Todos os servidores públicos municipais serão submetidos a um Código de Conduta,
estabelecerá os princípios éticos e os deveres no exercício de suas funções, bem como as s
disciplinares em caso de descumprimento.
Art. 6' Fica estabelecida a obrigatoriedade de divulgação de informações
oÍÇamentos, contÍatos, licitações e atos administrativos, de forma clara e acessíve
meio de um portal da transparência, de acordo com a legislação em vigor.
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Alô Câmara! + 55 (94) 9l06-1732
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO Do CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD
Art. 7'O descumprimento das disposições desta Lei acarretará sanções administrativas, civis e
penais, conforme a legislação aplicável, além de responsabilização na esfera disciplinar e na esfera
criminal, se for o caso.
Art. 8o Esta lei entra em vigor 90 dias após sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A com.rpção é um problema que afeta negativamente a sociedade, comprometendo o
desenvolvimento econômico, social e político de uma nação. No âmbito municipal, a comrpçào
pode causar danos significativos à administração pública, desviando recursos que deveriam ser
destinados a serviços essenciais e prejudicando a qualidade de vida dos cidadãos.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer medidas efetivas de
prevenção e combate à comrpção no município de Eldorado do Carajás, buscando criar um
ambiente de transparência, ética e responsabilidade na gestão pública local. A implementação de
um programa específico para esse fim se faz necessária para garantir uma atuação eficaz no
enfientamento desse problema.
A criação de uma Comissão de Ética e Integridade, composta por representantes dos
poderes Executivo, Legislativo, órgãos de controle intemo e sociedade civil, traz a perspectiva de
uma atuação conjunta e integrada no combate à corrupção. Essa comissão será responsável por
elaborar um Plano de Integridade Municipal, que estabelecerá diretrizes e ações concretas para
prevenir e combater a corrupção, promovendo a adoçâo de boas práticas administrativas e a
responsabilização de agentes públicos envolvidos em atos ilícitos.
Além disso, o projeto prevê a criação de um Código de Conduta para os servidores
públicos municipais, o que proporcionará orientações claras sobre os principios éticos e os deveres
no exercício de suas funções. A adoção de um código de conduta contribuirá para a promoção de
uma cultura de integridade e probidade no serviço público, estabelecendo parâmetros claros de
comportamento e prevenindo desvios de conduta.
A transparência é um pilar fundamental no combate à com,rpção. Por isso, o projeto
estabelece a obrigatoriedade de divulgação de informações públicas, como orçamentos, contratos,
licitações e atos administrativos, por meio de um portal da hansparência acessível à população.
Dessa forma, os cidadãos terão acesso facilitado às informações e poderão acompanhar de perto a
gestão pública, contribuindo para o controle social e o fortalecimento da democracia.
Por fim, o projeto prevC sanções administrativas, civis e penais para aqueles
descumprirem as disposições da Lei, reforçando a necessidade de responsabilização daquele
praticarem atos de comrpção. Essas sanções têm o objetivo de desestimular a prática
ilícitos, garantiado a punição adequada e o ressarcimento dos danos causados ao erário p lico
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ESTÀDO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MTINICIPAL DE ELDORADo Do CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD
Ademais, é de interesse local a formulação de politicas públicas que visam
estabelecer medidas efetivas de prevenção e combate à comrpção em nosso municípiojconforme
dispõe o art.24 daLei Orgânica:
Art. 24. Compete ao Município, no pleno exercício de sua autonomi4 como parte
integrante do Estado do Pará, da República Federativa do Brasil, através de seus poderes
Constituídos, Legislativo e Executivo Municipal: (Redaçâo dada pela Emenda à Lei
Orgânica n" 02, de 2022)
I - legislar sobre assunto de interesse local;
Por todo o exposto, e visando fortalecer a govemança e a transparência no âmbito
municipal, prevenindo e combatendo a comrpção em Eldorado do carajás, promovendo uma
administração pública eficiente, compromissada com à ética e comprometida com o bem-estar
dos cidadãos, é que submeto esta proposição a análise de meus pares, contando com seu apoio
para sua aprovação.
Plenário Antônio Almeida o, em 1 I de outubro de 2024.
Vereador CKSON V
Rua Oziel Cameiro, 37, Centro Km 02 - CEP: 68.524-000 - Eldorado do CarajáVpA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I ver.drjacksonvieira@etdoradodocarajas.pa.leg.br
AIô Câmara! + 55 (94) 9 9106-4732
R,J
DR. JACKSON VIE,/RA nandalo lranspateotê

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