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materia nº 12/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaSolicita, na forma do art. 41, § 1º, II, III e XIII, do RICMEC, que seja oficiado por esta Casa de Leis a convocação para a realização de Audiência Pública a ser realizada no dia 30 de outubro de 2024, às 9h, no Plenário desta Câmara Municipal.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-10-18 Aguardando leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-21T10:41:48.442548-03:00 Aprovado por todos 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Transporte e Serviços Públicos – CDOSP
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro – Km 02 – CEP: 68.524-000 – Eldorado do Carajás/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | ver.drjacksonvieira@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô Câmara! + 55 (94) 9 9106-4732
REQUERIMENTO Nº 005/2024/GAB/PRES/CDOSP/CMEC
Solicita, na forma do art. 41, § 1º, II, III e XIII, do 
RICMEC, que seja oficiado por esta Casa de Leis 
a convocação para a realização de Audiência 
Pública a ser realizada no dia 30 de outubro de 
2024, às 9h, no Plenário desta Câmara Municipal.
Senhor Presidente,
Requeiro à Colenda Mesa Diretora, na qualidade de Presidente da Comissão de 
Desenvolvimento Urbano, Obras, Transporte e Serviços Públicos – CDOSP, com fulcro no art. 41, 
§ 1º, II, III e XIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, que seja 
oficiado por esta Casa de Leis a convocação para a realização de Audiência Pública a ser realizada 
no dia 30 de outubro de 2024, às 9h, no Plenário desta Câmara Municipal, com a seguinte Tema:
A RESPONSABILIDADE DA BRK AMBIENTAL NA PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO 
PÚBLICO EFICIENTE.
1) Convocação do Diretor Executivo Regional da BRK Ambiental para tratar de 
assuntos referentes:
a) ao fornecimento de agua potável;
b) a falta de água em diferentes bairros da Cidade;
c) as medidas adotadas para ressarcir os prejuízos aos usuários/consumidores;
d) aos investimentos em saneamento básico local;
2) Convocação do Secretário Municipal de Urbanismo e Desenvolvimento 
Econômico para abordar temas relacionados:
a) a fiscalização do contrato de concessão de distribuição de agua e esgoto;
b) as medidas administrativas aplicadas a BRK Ambiental na falha da prestação 
do seus serviço;
c) a possível Termo de Cooperação Técnica entre a Municipalidade e a Empresa;
3) Convocação da Secretária Municipal de Saúde para discutir sobre:
a) a atuação da Diretoria de Vigilância Sanitária frente a medição de teor de cloro 
na água fornecida pela BRK Ambiental;
b) se há alguma denuncia junto a Secretaria acerca da má qualidade de água;
c) se a Secretaria atuou abrindo alguma Sindicância e/ou convocou responsáveis 
pela BRK Ambiental para prestar esclarecimentos acerca da qualidade da água;
Consigna-se que o não atendimento a CONVOCAÇÃO configura crime de 
desobediência (art. 330, CP), bem como de responsabilidade, conforme previsto no inciso X, do 
art. 30, da Lei Orgânica Municipal e art. 192, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
J U S T I F I C A Ç Ã O
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Transporte e Serviços Públicos – CDOSP
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro – Km 02 – CEP: 68.524-000 – Eldorado do Carajás/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | ver.drjacksonvieira@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô Câmara! + 55 (94) 9 9106-4732
Este REQUERIMENTO se faz necessário devido as crescente reclamações referentes 
a má prestação de serviço público por parte da BRK Ambiental, bem como a muitas demandas
oriundas dos munícipes por esclarecimentos e soluções em relação aos serviços de fornecimento 
de água potável e saúde pública no município.
Por esse motivo, a participação de representantes da BRK Ambiental, do Secretário 
Municipal de Urbanismo e Desenvolvimento Econômico e da Secretária Municipal de Saúde é de 
extrema importância para garantir a transparência das ações, o cumprimento das responsabilidad es 
e a busca por melhorias nos serviços prestados à população.
A audiência pública visa criar um espaço de diálogo entre os representantes do poder 
público, os prestadores de serviços e a sociedade, com o objetivo de ouvir as demandas, discutir 
soluções práticas e melhorar a qualidade de vida dos munícipes.
Nesse sentido dispõe a nossa Lei Orgânica Municipal:
Art. 30. É da competência privativa da Câmara Municipal, entre outras, as seguintes: 
(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 02, de 2022) 
(...)
XIX - designar Audiência Pública, com a finalidade de ouvir as reivindicações e os 
questionamentos das representações das entidades da sociedade civil organizadas; 
(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 02, de 2022)
Dessa forma, a convocação justifica-se pela necessidade de assegurar que o poder 
público e as concessionárias de serviços atuem de forma eficiente e transparente, atendendo aos 
anseios da comunidade.
É o dispõe o nosso Regimento Interno, in verbis:
Art. 192. Compete ainda, a Câmara Municipal, convocar o Chefe do Poder Executivo 
Municipal bem como, convocar Secretários, Auxiliares, Diretores de Empresa, Autarquia 
ou Fundação Pública, para prestar informações, sobre os assuntos de sua competência 
administrativa, mediante ofício enviado pelo Presidente, em nome da Câmara Municipal, 
nos termos do art. 30, X da Lei Orgânica Municipal. (Redação dada pela Resolução nº 
011, de 2022)
Certos de contar com a compreensão e apoio da Colenda Mesa Diretora, solicitamos a 
aprovação e encaminhamento deste Requerimento.
Plenário Antônio Almeida Damasceno, em 17 de outubro de 2024.
Vereador DR. JACKSON VIEIRA/PSD
Presidente da Comissão

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