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materia nº 80/2024

Tipo Indicações
Número / Ano 80 / 2024
Date 2024-11-01
EmentaSolicita à Secretaria Municipal de Educação que providencie o fiel cumprimento da Lei Municipal nº 545/2024, especialmente no que tange ao art. 4º, que trata da obrigatoriedade de monitores escolares nos transportes públicos municipais destinados aos estudantes
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-01 Aguardando leitura em Plenário — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-18T09:56:13.179861-03:00 Aprovado por todos 9 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro – Km 02 – CEP: 68.524-000 – Eldorado do Carajás/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | ver.drjacksonvieira@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô Câmara! + 55 (94) 9 9106-4732
INDICAÇÃO Nº DE 2024
Solicita à Secretaria Municipal de Educação que 
providencie o fiel cumprimento da Lei Municipal 
nº 545/2024, especialmente no que tange ao art. 4º, 
que trata da obrigatoriedade de monitores 
escolares nos transportes públicos municipais 
destinados aos estudantes.
Senhor Secretário,
Cumprimentando-a cordialmente, dirijo-me a Vossa Senhoria para solicitar com 
URGÊNCIA, com fundamento na Lei Municipal nº 545/2024 e na forma do art. 88 do Regimento 
Interno, que seja garantida a presença de monitores escolares nos transportes públicos municipais 
utilizados para o transporte de alunos. Esta medida visa assegurar o atendimento integral às 
atribuições descritas no art. 4º da referida Lei, assegurando o acompanhamento, a segurança e a 
integridade dos alunos durante o trajeto.
Devido à URGÊNCIA, fixamos o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento 
desta para o fiel atendimento desta Indicação.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Esta INDICAÇÃO se justifica em razão das diversas reclamações recebidas por este 
Parlamentar de pais de alunos da rede pública municipal. Segundo as queixas, os veículos de 
transporte escolar vêm circulando apenas com o motorista e os estudantes, sem a presença de 
monitores, o que representa um descumprimento da Lei Municipal nº 545/2024. Esse cenário 
compromete a segurança dos alunos, uma vez que o monitor escolar é responsável por orientar, 
acompanhar e zelar pela segurança dos estudantes, conforme previsto no art. 4º da Lei.
Para assegurar a aplicação eficaz desta Lei e evitar prejuízos no bem-estar e na 
segurança dos alunos, solicitamos que a Secretaria Municipal de Educação tome as providências 
necessárias para que cada veículo de transporte escolar seja devidamente acompanhado por um 
monitor, conforme determina a legislação.
Plenário Antônio Almeida Damasceno, em 1° de novembro de 2024.
DR. JACKSON VIEIRA
Vereador/PSD

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