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GABINETE DA PR-EFEITA
oFícro No 7 os t 2024 I pMEc t c AB
Eldorado do Carajás/PA, 'l 2 de novembro de 2024
Ao Excelentíssimo Senhor
EDSON DE DEUS VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Assunto: SOLICITAÇAO ADMINISTRATIVA - PROCESSO LEGISLATIVO - PROJETO DE
LEI SOB NO 014/2024.GA8, DE 12 DE NOVEMBRO DE2024.
Vimos à presença de Vossa Excelência e dignos Vereadores que
compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com objetivo de encaminhar o PROJETO DE
LEI SOB No O1412O24-ÊAB, DE 12 DE NOVEMBRO DE2O24, que "Renova a declaração de
utilidade pública da Ássocração Solidária de Desenvolvimento lJrbano e Rural (ASDUR),
concedida pela Lei Municipal no 337, de 03 de outubro de 20'13, nos termos da Lei Municipal
no 485, de 29 de março de 2022, e dá outras providências."
Solicitamos que a pÍoposta de Lei seja apreciada, discutida e, ao final,
aprovada pelos llustres Vereadores, em regime de URGÊNCh, consoante o disposto no
art. 49 da Lei Orgânica Municipal e art. 104-C, inciso lV do Regimento lnterno da Câmara
Municipal de Eldorado do Carajás, o qual estabelecem que o PrefeÍto poderá solicitar
urgência e votação em um só turno para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
Diante de todo o exposto e na certeza do atendimento do pleito,
despeço-me renovando os votos de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
Eldoràdo
do Carajás
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lsoids 47.20: 'Poro que todos vejom e sqifum.. a mio do SENHOR fez isto
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A pREFEITA MUNtctpAL DE ELDoRADo oo cnRruÁs, ESTADo oo plnÁ, EXMA. sr."
IARA BRAGA MIRANDÀ no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e
seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 'l o Fica renovada a declaração de utilidade pública da Associação Solidária de
Desenvolvimento Urbano e Rural (ASDUR), inscrita no CNPJ sob o no 14.804.341/000't24,com sede e foro no município de Eldorado do Carajás/PA" na Rodovia PA275,LT 02,
Bairro Km 03, CEP.: 68.524-000, concedida pela Lei Municipal no 337, de 03 de outubro
de 2013, nos termos do parágrafo único do art. 1o da Lei Municipal no 485, de 29 de
março de2022.
Parágrafo único. A entidade a que se refere este artigo está obrigada a cumprir
integralmente todas as disposições contidas nos artigos 20 e 60 da Lei Municipal no 485,
de 29 de maÍço de2022.
Art. 20 A entidade referida no artigo anterior fará jus a todos os benefícios e incentivos
fiscais e financeiros previstos na legislação vigente para as instituições declaradas de
utilidade pública.
Art.30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 12 de novembro de 2024;440 da Fundação e 33o da
Emancipação.
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IARA BRAGA MIRANDA
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GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ N" 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITÀ
PROJETO DE LEI SOB NO 014/2024.GA8, DE 12 DE NOVEMBRO DE2O24.
Renova a declaração de utilidade pública da
Associação Solidária de Desenvolvimento Urbano
e Rural (ASDUR), concedida pela Lei Municipal no
337, de 03 de outubro de 2013, nos termos da Lei
Municipal no 485, de 29 de marÇo de 2022, e dá
outras providências.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ N" 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PRI,FEITA
EXPOSTçÃO DE MOTTVOS DO PROJETO DE LEt SOB No 014/2024-cAB, DE 12 DE
NOVEMBRO DE2024.
Aos Senhores,
Presidente e dignos Vereadores,
Com significativa satisfação que cumprimentamos os llustres Membros dessa
Egrégia Câmara de Vereadores e vimos, na oportunidade, por meio deste expor os
motivos do PROJETO DE LEI SOB No O1412O24-ÊAB, DE 12 DE NOVEMBRO DE2O24.
Este Projeto de Lei visa renovar a declaração de utilidade pública da Associação
Solidária de Desenvolvimento Urbano e Rural (ASDUR), concedida pela Lei Municipal no
337, de 03 de outubro de 201 3, nos termos do parágrafo único do art. 1o da Lei Municipal
no 485, de 29 de março de 2022.
Com base no artigo 1o da Lei Municipal no 485, de 29 de março de 2O22, observase que tanto o Poder Executivo quanto o Poder Legislativo possuem competência para
iniciar projetos de lei visando a declaração e/ou a renovação de utilidade pública para
entidades de direito privado.
A ASDUR desempenha um papel essencial no desenvolvimento de projetos que
fomentam a melhoria das condições urbanas e rurais, atendendo a demandas de
infraestrutura, sustentabilidade e inclusão social em diversas comunidades. Desde a sua
primeira qualificação como entidade de utilidade pública, a associação demonstrou
compromisso com o interesse público, executando iniciativas relevantes para o bemestar social e a qualidade de vida dos cídadãos.
O reconhecimento de utilidade pública, neste caso, permite à ASDUR firmar
parcerias e captar recursos de maneira mais eficaz para continuar suas atividades,
promovendo benefícios diretos para a população e contribuindo para o desenvolvimento
local sustentável. A renovação desse título é um passo necessário para assegurar a
continuidade desse trabalho e para fortalecer o vínculo da associação com as políticas
municipais de apoio às organizações do terceiro setor.
Assim, a presente proposição visa reafirmar o status da ASDUR como entidade de
utilidade pública, permitindo que a associação mantenha e expanda suas atividades,
benefíciando a comunidade e contribuindo para os objetivos de desenvolvimento do
município.
Etdoràtlo
do Carajás
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ N' E4.139.633/000r-75
GABINETE DA PREFEITA
Por estes motivos, com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei,
à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta casa Legislativa,
expectativa de que, após regular tramitação seja a final deliberado e aprovado na devida
forma reglmental.
Aproveitamos a oportunidade paÍa renovar os nossos mais sinceros votos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Eldorado do Carajás, Pará, aos 12 de novembro de2024;44o da Fundação e 33o da
Emancipação.
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IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
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Ârtocbçôo Solidôrlo d. Dr.ô wfukí.nto Uibono o RurEl
Ct{pJ: r4-8O4.341/OOOI-24 I §§4 9925a-888O I Oo..irí.Eonlb.
PÂ ZrS, h 02 Bolno Xm Ol.m Adorodo do CôÍEiói
Ofrcio n'070/2024
Eldorado do Carajás, 31 de outubro de 2024
Excelentíssima Seúora
Prefeita Municipal de Eldorado do Carajrás/PA
Iara Braga Miranda
Assunto: Renovação do Título de Utilidadc pública Municipal
Ao cumprimentií-la cordialmente, venho por meio deste, solicitar a Vossa
Excelência a Renovaçâo do Título de Utilidade Pública Municipal, instituido pela Lei n.
485, de 29 de Março de 2022, a qual fixa comp€tência e estabelece nornas para
declaração de Utilidade Pública às entidades privadas. Ressaltando que Associação
referida e dedicada a defesa de direitos sociais.
Segue em anexo a documentação:
Ata eleição e posse;
Estatuto;
CNPJ;
Comprovante de endereço da entidade
Nos colocamos à disposição para quaisquer dúvidas e esclarecimentos
Raimunda Fátim a anda Brito
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PREFE]TURA MUNICIPALDE E[DORAOO DO CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL OE ADMINISTRAÉO
cNPJ 84.139.633/m01-75
LEI N" 337120í3 de 03 de Outubro de 20í3.
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C§m&re irL$hild á Eldír_*.ro
DECLARA E RECONHECE COUO
DE UTILIDADE PÚBLEA A
ASSOCnçÃo CULTURAL'
EDUCACIONAL E DESPORTIVA .
ACEDE DE ELDORADO DO
CARAJÁS.PÀ E DÁ OUTRAS
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pú[ürâ l{u'.coatde Eldondo dc CârEas
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Porüna n'0ü2l8l3
Art 30 - Egta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo.
Revogam-se as disposições em contrário.
n Etdorado do Carajás, 03 de Outubro de 2013.
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Rua da Rodoviária, 30, centro, Km oz - For,elFax:. 19413347-7
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O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Parà' taz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1" - Fica declarado e reconhecido como de Utilidade Pública a
ASSOCnçÂo GULTURAL EDUCACIONAL E DESPORTIVA 'ACEDE de
Eldorado do carajás, Estado do Pará - Pessoa Jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos- CNPJ/MF no 14.804.341/0001-0001-24, com sede e foro neste
Município, na Rua Monte Alegre no 45 - km 100 - Centro'
Art 23 - A entidade de que trata o ARTIGO ANTERIOR desta Lei'
gozará de todos
-
os beneÍicios concedidos pela Lêgislação Vigerúe'
ielacionados às instituições Íilantrópicas declaradas como de Utilidade Pública.
CÂMARA
RESOLTIÇÀO NO{IIUIOIT
[rtUNlCtPÂL DE EU)ORADO r]O c
PODER LEGI§LATIVO
'tfrútÃo poRELÍxJRArro"
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ELDoRÁDoDocenerÁ S-PÂ, l8 de ouürbro de
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APROVOU ç o
ATÜÀLIZAÇÃO DO TTTULO DE
UTII.JI}ADE PÚBLICA CONCEI'IDÂ
PELA I-tI MUNICIPAL No:337/2013
§EM CÁUSAR PRE.IUIZO A
MATEnIA DA NORMÁ C »Á
OUTRÂSPROVII}ÊNCIAS.
A CÂÜTARÂ MUNICIPAI, DE ELDORAIIO DO CÀRÀJÁS-PÀ
Poder Execúvo §Á,IÍCKlNOfl a l.ei n' 337/2013, gúe trara do
cg|no utilidade Püblica a AssoclAÇ.Ào CULTIIRAL
a§ CACIONAL E DESPORTTVA DE ELDORADO DO CÂRAJÁS-PA TaI enüdadc
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jrx*ifrcativa que houre slteraçürs no nome faotasia e o endcreço da sede.
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CON§IDERÂNIX): a rcferida anidade mudou a Raz[o Socisl psra a denomiração de
assnelAÇ4o soLu)ÂRIA DE IIE§EN!'OLYIMEB{TO UAB NO § RüRA[-
.{§DU& cronforme C€rtidão l.IaÍiativâ do Cartódo do OÊcio Único e EHorado do
CáÍajás-Pâ- AlteÍou tarnb,ém o endereço para Rua Guajajara u" 17, quadra 80, Bairro
C-*rntro de Eldorado do Cara!às-PÂ. Porém manteve o ClrlPJ ne: 14.8M.341/0001-24.
CONSIDERANDO: que a altemrão supra.ciuda NÃO EcêÍÍeta prejúzos para os re:<tos
nomrativos da ki 337/2013, tendo em vistc que tratar-se da mesma instituição, derendo
manter o Titrdo de Utilida& Púlica adquirido pela neftrida lei mrmicipal.
RESOLVE:
Artigo I o
- A Âssociação Cultural, Etlucacional c Desportiva -ÀCEDE pâsssrá pqÍa nova
denominação de AssoflAÇÃo §oLIDABIA DE IIE§ENVOLVIMENT(}
IIRBANO E RUBAL-A§DüB devendo peÍrnanoceÍ ot»tr o CNPJ n': 14-804-341/0001-
24, com sedo na Rua Grr4iajara n"l?, Quadra 80, Bairro Ceotro dc Eldorado do CanjásPÁ' sem prcjuizos ao dtulo adquirido u Lei Municipl t" 337f2a73.
RlrA GAEL cAF$Gno N. s - l(uoz- caNrFO -cEP: E!-§àan@ -E DORÂOO OO cARAtÂs- pA
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cÂmana HUNtcrpAL DE ELDoRADo Do cA ülllso
PODER LEGISLATIVO
"ttÚtÀo ponasoanoo"
CilPJ: 84130.7t6fiX1Oí44
Artigo 20 - Fsta Resoluç5o entrará ern vigor na data de sua púlicação,
disposições crn contrário no quc couber.
Mssa DirctoÍa da Cônora Municipal de EldcT ado do Carqlás'Pa 30 dc outubÍo & 20 I 7
CMEC
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o oo úNlco oFlclo oE ELDoRADo oo cÀRAJÁ6rP,
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L E I ilo 8.608, DE 22 DE MARçO DE 2018
. DEcLARA E REcoNHEcE coMo DE LTnUDADE púeucA
eARA o ESTADo Do pRú, A AssoctAçÃo souoÁRlA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL.
A ASSEMBLEIA LEGISIáTIVA DO ESTADO OO PARÁ êStAtU' E EU
sanciono â seguinte Lêi:
Art. 10 Fica declarada e reconhecida como de utilidadê pública
para o Estadodo Pará, a AssociaçãoSolidárta de Desenvotvímento
Urbano e Rural, denomlnada pela slgla ASDUR, com sede no
Município de Eldorado dos CaraJás/Pá.
Parágrafo único, A entídade de que trata este artigo atende
a todas as exigências legais e gozará de todos os beneÍícios
concedidos pela legislação vígente às entidades consideradas <le
rtilidade pública.
'.. :, .2o Estâ Lel entra €m vigor nã data de sua nublicação.
Pa. '1o Do GovERN",rlíiãTx?: de 2018.
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D€CRETO ilO 2.0I.ü, DEIT DE Art. irARçO OE 2Ot8 urar
: Dlspõe, nos terrnos da Lel Complementar n«r 160, de 7 de ôgosto
de 2017, de2At7, e do Convênlo ICMS 190, de E de dezembro
sobre a remlssâo e a anistis de (rédatos tributários, constltuÍdçs
ou não, e sobre a reinstituição das isenções, dos íncentivos e dos benefícios f scais ou f nancelro-f scais instítuÍdos. por legislaçãc estâdual publicada atéodlaEde agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea 'g'do lnclso XII do § ?§do an. 155 da Federal.
das
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FAU
ICMS
DO
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AT DA ASSEMBLETA GERAL ORDrt{ÁRn DA ASSOCTAçÂO SOUDÁRIA DE
,.ãÉSENVOLVIMENTO URBANO E RURAL - ASDUR EM ELDORADO DO
CARAJÁS'PA, PARA ELEIçÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA E CONSELHO
FISCAL DA ENTIDADE.
No dia cinco de março de dois mil e vinte e um, às quinze horas, na sede da associaÉo
localizada na Rua Guajajara, no 17 Qd 80 Baino: Centro km 100- CEP: 68.524.000. Eldorado
do Carqás -PA reuniu-se os associados para deliberarem conforme edital de convocaçáo
sobre eleição e posse da Nova Diretoria e Conselho Fiscal da ASOUR, inscnta sob no
14.804 34110001-24.
A Assembleia Geral Ordinária foi iniciada sob a presidência do Sr. Manoel Mêssias de
Oliveira Braga que abnndo os trabalhos agradeceu a pÍesença de todos e chamou a mim
Rúbia Cilene Prazeres Conea da Silva para secÍetariaÍ â mesma e Hedgar Rocha Femandes
para presidiar Assêmbleia. O Senhor Presidente em exercício falou sobre sua gestão
201712021, agíadecendo todos os envolvidos. Logo após o presidente da Assembleia Sr.
Hedgar Rocha Femandes apresentou a ordem do dia de Ércordo com edital: 1) Apreciação
e aprovaçáo do relatório de atividades da gestão 201712021',2) Apreciação e aprovação das
contas do exercícios 201712A21, mediante parecer do Conselho Fiscal; 3) Eleiçáo da
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação Solidária de Desenvolvimento Urbano
e Rural dê Eldorado do CaraJáslPA, em cumprimento ao disposto no artigo 22 do Estatuto
da ASDUR para quâtriênio de 202112025.Oando inicio a oÍdem do dia, o presidente da mêsa
fez explânaÉo sobre endereço da entidade na Rua Guajajara, í7 Qd 80 Bairro: km '10o,
passando para o novo endereço da sedê da ASDUR, ficândo como: PA 275 Lt 02, Bairro km
03 em Eldorado do CaraládPA. Em seguida apresentaçáo dos relatórios de atividades da
geslâo 201712021 e dos Pareceres do Conselho Fiscal da conta dos exercícios de
201712021, lnformando aos presentes que toda escrituraçáo fiscal e contábil é feita por um
escritório de contabilidade submetida ao Conselho Fiscal da entidade, tomando assim maior
credibilida<te, transparência e confiança com os recursos recebidos e gastos @m as pessoss
assistidas com sêrviços gratuitamente por estâ entidade. Após a leitura dos Relatórios e
Pareceres foram a votação, sendo os mesmos aprovados por unanimidade pela Assembleia
Gêral OÍdinária. Passando ao próximo item do edital de convocação, foi realizada a Eleição
da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal para o peÍíodo de OSlO3l2021 a O510312025.
Considerando a inscrição de chapa única apresentada pela atual dirêtoria executiva. os
associados presêntes elegeram a mesma chapa por aclamação, ficando constituída dos
seguintes membros para compor a Dirêtoria Executiva e Conselho Fiscal que eleita na
Assembleia Geral Ordinária toma posse no dia 05 de março de 2021, sendo. Prcsidente -
a Sra. Raimunda Fátima Miranda de Brito, brasileira, união instável . professora. portadora do
CPF no 769.739.801-04 e RG no 8215268 PC/PA, residente e domiciliar Av. Oziel Cameiro,
116, Vice-Presidente: o Sr. Jairon Oliveira Ramos, brasileiro, casado, psicólogo. portador
do CPF: 902.085.951-04 e RG no 409648 SSP/TO, residente e domicrliar na Rua KO, 106,
Abâeté em Eldorado do CaraláslPA; 10 Secretário - a Sra. Gilcilene de Sousa Cardoso,
brasileira, casada, comeroante, portadora CPF.637 732.792-72e RG no 397910 residente
e domiciliar na Av. Marabá, 67 km 100 em Eldorado do Carajás,/PA; 20 Secretário - a Sra
Josilene Feneira Bnto, brasileira, casada, portadora do CPF:749.982.502-72 e RG no
3965079 PC/PA , residente e domiqliar na Vicinal Mla 17 de abril Vn. Chácara São Lucas
em Eldorado do CarajágPA; 1o ÍesouEiro - Sr. Deuzivan Neres Lino, brasileiro, casado,
mestre de obÍas, portador do CPF: 962.&7.481-53 e RG no 246685 SSP/TO residente e
domiciliaÍ na Rua H Od 43 Lt 10 Baino Jardim Eldorado em Eldorado do CarEáslPA; f
Tesoureiro - Sta. Sara Gomes Magalhães. brasileira, soltêira, portadora do CPF:
028.7U1O2-9€ e RG no 733143 PC/PA, residente e domiciliar Rua Boa Esperança, 72 km
100 em Eldorado do CarajágPA; Coneelho Fiscal: como titulares os assocrados, a SÊ
Pryscylla Coelho Amorim Rodrigues, brasileiÍa, casada, assistente de logístaca, portadora do
CPF: 022.300 861-38 e RG 941623 PC/PA, residente e domiciliar na Rua AntÔnio Almeida,
D
a
s/n km 03 em Eldorado do Carajás/PA; a Sra. Lúcia da Conceiçáo Sousa, brasileira.
casada, assistente social, portadora do CPF. 570 229.682-68 e RG no2640644 PCIPA.
residente e domiciliar na Rua Rui Barbosa, 13 setor 05 em Eldorado do Carajás/PA; a
Sra. Maria Aracelia Cardoso dos Santos, brasileira, ceseda. pÍoÍessora, portadora do
CPF no 755.706 .372-49. RG 4204880 PC/PA, resiclente e domiciliar na Rua Mato GÍosso.
152 batro Caixa d'agua KM 100 em Eldorado do Carajás/PA e para suplentes do
Conselho Fiscal os associados, a Sra. Viturina Maria de Jesus, brasileira, viúva.
portadora do CPF: 718 991 .542-72 e RG no 1446774 PC/PA, residente e domiciliar na
Rua São Geraldo, 130 centro em Eldorado do CarajáíPA. Sro James Dean Miranda de
Brito, brasileiro, casado, comerciante. po(ador do CPF: 652 443.702-00 e RG 6628366
PC/PA, residente e domiciliar na Rua Duque dê Caxias, 54 e Carla Rocha Costa
Guedelha, brasileira, câsada, professora de educação física, portadora do
CPF:010.790.232-08 e RG no 0491 140720131 SSP/MA, residente e domiciliar na Rua
04 Qd 06 no. 29 bairro lpê em Eldorado do CaraiáíPA. Encerra-se a presente
Assembleia Geral Ordinária. com os agradecimentos do presidente da mesa dos
trabalhos, senhor Hedgar Rocha Fernandes pela participaÉo de todos. e, eu Rúbia
Cilene Prazeres Correa da Silva, lavrei a presente Ata, segue assinada por mim e por
todos os êleitos e pelos associados presentes, referendando a aprovação que vai para
registro em cartório competente, para que pÍoduza seus efeitos legais.
Eldorado do Caralás. 05 de março de 2021
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VESSIÂS DE OLIVEIRA BRAGÂ Is}RUAIA CIIÊNÊ ERAZÉREs
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qur am oíl.ao comp.Í.cau p?anlt mim Olicial. aoli.ltou o
regirüo do doclrmanlo a aagür:
Píotocolo n': ga5
n!0rslro n'r62. Livro 0/0./07ív -Â o.1,62
oou íê. Elrl A.25/03202'l
iS Sutrliruro
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Alsocioçôo SottdóÍlo d. l>êt .rr,olvlÍÍl-nto Urbono a Ílur§l
Ct{PJ: 1ô-6O&,3a1,/OOoI-2/r | §(941 99254-AaAO | ôotdu7-cotn.bt
PA 275, lt ()2 Boir.o l<iÍi ()3.íÍl EldoTodo do Coroió.
ESTATT]TO SOCIAL
CAPÍTULO I
DADf,NOMINAÇÃO, SEDE E ENALIDADES
Art. ['. A Associação Solidária de Desenvolvimento Urbano e Rural, também designada pela
sigla, ASDUR, fundada no dia 06 de outubro de 2010, é uma entidade social, com personalidade
jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ n' 14.804.341/0001-24, sem fins lurativos e
duraçào por tempo indeterrn inado.
Parágrafo unico. A ASDUR terá domicílio, sede e foro no município de Eldorado do Carajás,
estado do Paní, na Rodovia P^275, lÍ.02, Baino km 03, CEP. 68524-000, podendo criar suh
sedes em todo o território nacional, em qualquer Unidade da Federação, de acordo com as
necessidades de sua atuação.
fut. 2". A ASDUR, atuando por meio de uma edueação não formal, tem por objetivo e finalidade,
seguindo o inciso I, do art. 33 da Lei Federal 13,019/2014:
Í - Promoção de ações voltâdas para a melhoria da habilítação de um modo geral principalmente
habitação de interesse social e das condições de moradias dos moradores urbano e rurais;
II - Promover ações voltadas para melhoria do saneamento básico e urbanismo da cidade e vilas;
III - Promover promoção gratuitâ dâ Educação, Saúde obseruando-se a forma complement 'de
participação dâs organizações de que trata estâ Lei, incluindo prevençào de HIV-AIDS e consumo
de drogas;
lV - Promoção da segurança alimentar e nutricional;
V - Promover a detbsa, preservação e conservação do meio ambiente e promoçào do
desenvolvimento sustenúvel:
\rI - Promoção do voluntariado de criação de estágios e colocação de treinados no mercado de
trabalho;
VII - Promoção da assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento econômico e
social e combate à pobreza;
VIII - Experimentaçáo, não lucrativ4 de novos modelos sócios produtivos e de sistemas
alternativos de produção, emprego e credito;
IX - Promoção da cultuÍa, por int€rmédio de eventos culturais, oongressos, seminários, festivais
e assemelhados e Íàní detêsa e conservação do pakimônio histórico, artístico e cultural;
{.'"
ASDUR
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l§
A.soctôçÉo SolldóÍld dc D.t.nvolvlÍÍr€nto Urbono .! Rurol
cNpJ: ra.aoa.5/.1./oool-24 I §(94t 992s4-AAAO I @ osduf.coÍn-br
PA Zr5, lt 02 BoirÍo K]Ír 05 6rn Eldo.ddo do C.r.ojó3
MIRÀNOADE
ERtTO:76971940
104
X _ promoção da ética. da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outÍos
valores universais;
)o - Realizar estudo e pesquis4 desenvolümento de tecnologias altemâtivas, produção e
divulgaçào de informagões e conlecimentos técnicos e cientificos que digam respeito à
atividades mencionadas neste artigo;
XTI - Promoção de atividades de esportÊ e lâzer;
xII - Pfestar atÊndimento e acolhimento institucional de idosos, de ambos os sexos, em situação
de risco e vulnerabilidade social, material e nutricional, proporcionandoJhes assistência material,
moral, intelectual, social, cultural, espiritual e beneticios socioassistenciais, e, condições de
tiberdade e dignidade, visando a preservação de sua saúde fisica e mental de forma gratuftâ e de
caráter continuado prolongado;
)OV - Execução de Projetos e ações visando desenvolvimento social' cultural, econômico e
polirico das crianças. dos adolescentes, jovens e mulheres;
XV - Agregar apicultores, técnicos e aficionados para intercambio técnico, social e cultural,
visando desenvolver e incrementar a apiculmra. Assim como, realizar erposições, feiras e
promoções para estimutar o consumo de mel e outros produtos da apicultura. Promover estudos
e a difusão de coúecimentos através de cursos de apicultura racional e meliponicultura;
XVI - Execução de programas voltados para o turismo;
XVII - Promoção da economia solidária em sua área de atuação;
XVIII - Execução de sen iços de radiodifusão sonor4 com finalidade educativ4 artística, culturel
e informativa. respeito aos valores óticos e sociais. em beneficio do desenvolvimento geral da
comunidade, mediante concessão. pcrmissão ou autorização de radiodifusão comunitária de
acordo com a legislação especifica, assim como dejomal escrito e televisão;
)(X - Promovet atividades de pesquisas, extensão e defesa da atividade pesqueira, bem como,
fortalecer a organização social, econômica e política dos pescadores e criadores, estimulando
estudos, levantamentos e programas de geração de novas tecnologias, assim como alendimento a
toda comun idade de ribeirinhos;
XX - Promoção gratuita de atividades para a dinamização da agricultura e a pecuária em sua área
de abrangência.
Parágrafo Primeiro - A ASDUR possui frnalidadcs não lucrativa, não distribuindo entre seus
associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais
financeiros, brutos ou líquidos, dividendos, bonificaçôes, pâÍticipagóes ou parcelas do seu
{! (btEám&5.à.EôÉÍà81fufi
ãsdurcoin br ASDUR
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Asoclocüo Solldótl.t d. D.3.nvclvlín nto UÍbono e Rutsl
cNpJ: t6.aoÉ-36t./OOOI-24 | §{9al 992s4-AAAo I @osdu".com.br
PA 2?5, lt 02 BsitÍo Km 03 .7n Eldotodo do Co,qjó'
patrimônio. auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na
consecuçâo do seu objetivo social e no desenvolvimento de suas próprias atividades, incluindo,
nest€ caso, as eventuais remunerações descritas no art. l5o destÊ estâtuto'
parágrafo segundo - A ASDIIR atuará, sem restrição de localidade, por intennédio da
disseminação da cultura e açào social em forma de eventos, shows, seminários, congressos,
encontros, promoções, projetos e programas, além de outras atividades que sejam necessárias,
com intuito de resgatar cidadania e promover o desenvolvimento regional em qualquer finalidade
descrita nos incisos do art. 2"-
parágrafo Terceiro -AASDUR poderá se filiar à federaçôes, ligas esportivas, e à entidades que
congreguem clubes e associados e ainda firmal convênios e manter intercâmbios com outt?s
coirmãs. para integração social. cultural e esponiva.
Art. 3". No desenvolvimento suas atividades e na aplicação e gestão de recursos e bens públicos.
a ASDUR observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade, razoabitidade s da eficiência e não fara qualquer discriminação de raça, cor,
gênero ou religião.
pa.ágl afo Único -A ASDIJR se dedica as suas atividades por meio da execução direta de projetos,
progrÍrmâs ou planos de ação, por meio de doações e captaçõ€s de recursos fisicos' humanos e
financeiros, e por meio de apoio a ouhas organizações com frns não econômicos elou órgãos do
setor público e privado que atuam em areas afins, podendo, assim, interagir com outras entidades
sim ilares.
AÍ. 4". A ASDIIR terá uÍn regimento intemo que, aprovado pela assembleia geral disciplinará o
seu funcionamento.
Art. 5. A Íim de cumprir suas finalidades, a entidade se organizara em tantas unidades de
prestação do serviços, quontas se fizerem necessário, as quais seráo regidas pelos dispositivos
desse estâtuto.
Art. 6'No sentido de alcançar seus objetivos a ASDUR poderá:
Celebrar convêníos, acordos, contratos e outros instrumentos jurídicos com pessoas fisicas e
jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou intemacionais;
Promover seminários, simpósios e debates sobre temâs relacionados a área de atuâção;
Manter intercambio e realizâÍ trabâlhos com entidades afins;
Colaborar com os governos federal, estadual e municipal, além de instituições governamentais
em progÍamari e projetos compaÍíveis com sua área de atuação'
{
*ãscautcson.Uf ASDUR
r -rl L-/
As-rocloçào SolldóÍlo dG DGE.Íwohrlrncnto Urbono c Rurol
CNPJ: l6.ao4-3..!,/ofi)r-24 | §{9/.) 99254-aAaO | 6t,3<lut-corn.br
PA rS, lt ()2 BoirÍo K]n 03 €m EldorEdo do Cororós
Auxiliar outras entidades que atuem em objetivos ou tenras semelhântes:
Organizar cventos sociais beneficentes cujo recursos serão destinados integraknent€ para a
manutençào dos objetivos institucionais.
parágfafo Único -AASDUR não autoriza ou credencia profissional a oferecer qualquer tipo de
serviço em seu nome, não permitindo que nenhuma organização ou ninguém utilize sua(s)
marca(s), sem o consentimento prévio e expresso por meio de autorização por escrito do(a)
Direto(a) Presidente.
CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS
AÍr. 7". A ASDIIR é constinrída por núrnero limitado de associados, dishibuídos nas seguintes
CAtCgOTiAS SÓCIO FUNDADOR. S(iCIO HONORÁRIO E SÓCIO CONTRIBUtr'ITE.
I- Serão Sócios Fundadores:
a) Todos os sócios resideltes e/ou domiciliado na localidade de Eldorado do carajás e região, e
que participaram da Assembleia Geral de Fundação da entidade;
Il- Serão Sócios Honorários:
a) Todas as pessoas ou entidades que prestarem relevantes serviços a ASI)UR, ficando a inclusão
dessas pessoas ou enlidades nessa categoria de associados à critério da Assembleia Geral.
III- Serào Sócios Contribuintes:
a) Todas as pessoas que ingressarem na entidade após a sua fundação e participarem das diversas
formas de contribui@o emanadas e deliberadas pelas Assembléias Gerais.
Art. 8o. Sào direitos dos sócios Fundadores, quites com suas obrigações sociais:
I - Votar e ser votado para os cargos eletivos;
II- Tomar parte nas Assembleias Gerais;
lll- Indicar novos associados;
IV- Se defender perantE a Assembleia Geral, de forma verbal ou formal, quando se sentir injustiça.
Art. 9'. São direitos dos sócios Honoririos:
Í- votar para os cargos êletivosi
ll -Tomar parte nas Assembleias Gerais;
{' cd*4jú5.à.Eo'Étálfur,
ffiasdur.corn.br AsDt,R
.:I i-/
Assocloçõo solidóÍio d. DltanvotvlÍnonto Utbono . RuÍ€l
c PJ: 14.4C|,4.3ó1. oool-24 1 §{941 99254-Aaao | @o.du7.coÍn.br
PA 275, lt 02 Bol.ro KÍÍl 03.rn Eldotttdo do Cotoió.
saMur t*g:,
avÉLtNo :"É" É
6Às69or X""j611 693 1',á:j.-
lÍl- Se defender perante a Assembleia Geral, de forma verbal ou formal, quando se sentir
inj ustiçado.
Art. 10. São direitos dos sócios Contribuintes:
I- Votar e ser votado para os cargos eletivos;
Il- Tomar parte nas Assembleias Gerais;
III- Indicar novos associados;
lV - Se defender perante à Assembleia Geral, de forma verbal ou foÍmal, quando se sentir
i njustiçado.
Art. I I . São deveres de todos os socios:
I - Cumprir as disposições estatutáias e regimentais;
II-
^catar
as dôcisões da DirEtoria e da Àssembleia Geral;
lll- Contribuir para a melhoria da entidade, ern forma de sugestões e paÍticipação nas atividades
da mesma
Art. 12. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente ou so[idariamente, pelos
eneargos da InstituiçãoArt-13. Serão admitidos como associados da ASDUR" pessoas fisicas, maiores de l8 (dezoito)
anos, as quais comporão seu quadm de associados na forma disposta no artigo 7'.
Parágrafo único - A admissão de novos associados, de qualquer categoria, será decidida pela
Assçmbleia Geral modiante proposta de qualquer associado efetivo, qualiÍicados no art. 7" deste
estatuto, ou da Diretoria.
fut. 14. É vedada a distribuição aos associados de bens ou parcela do patrimônio liquido em
qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou
membro da entidade.
CÀPÍTTÍLO tr
DAADMIM§TRAÇÃO
An. 15. Sâo órgâos de administração da ASDUR:
I- Assembleia Geral;
ll-Diretoria;
lll- Conselho Fiscal.
{
urcortr.br ASDUR
A!.ôckrção Solldódq d. Oct nvolvlÍn.nto UrboÍto. Rutsl
CNPJ: 14.aO4.34r,/oOOl-24 I §(941 99254-aaBO | @oidur.co.n-br
PA Z7S, ,t 02 gol7Ío Km Og 6m Eldotodo do Coroiót
ÀVELINO
AtVAffNGA:tl6
901631691
Parágrafo Primeiro - A instituição poderá remunerar seus dirigentes que efetivamente atuem na
gestão executiva da entidade, isso com fulcro no arl.. 40, IV da Lei 9.790199 e art. 3" da Lei
Complementar I 8?/21 e aqueles que lhes prestem serviços específicos, respeitando, em ambos os
casos, os valores praticados pelo ntercado na região onde exerce suas atividades.
Parágrafo Segundo - Os dirigentes da Associação que atuem efetivamente na sua gestão executiva
e aqueles que a ela prestam serviços especiÍicos poderão ser rentunerados, respeitados como
limites mâximos os va[ores praticados pelo mercado na região conespondente à sua área de
âtuaçào.
ParáErafo Terceiro - A remuneração dos dirigentes estatutários deverá obedecer às seguintes
condições:
I - Dirigentes não estatutários com vínculo empregatício: sem lim itação legal de valor;
II -Dirigentes estafttáÍios: desde que a remuneÍaçào náo seja superiol a 7070 (sotenta por cento)
do limite estabelecido para a rernuneração de sersidores do Poder Executivo Federal.
III - nenhum dirigente remunerado poderâ ser cônjuge ou parente até 3o (terceiro) grau, inclusive
afim, de instituidores. diretores, conselheiros, benfeitores ou equivalentes da instituição de que
trata o caput deste artigo; e
IV - o total pago a título de remuneração para diriSentes, pelo exercício das arribuições
estatutárias, deve ser infErior a 5 (cinco) vez€s o valor correspondente ao limite individual
estabeleoido neste pâÍágrafo.
V - O valor da remuneração será fixado pela Assembleia Geral da entidade e registrado em âla'
Parágrafo Quarto - Os dirigentes e os associados, membros dos órgãos de administração, não
respondem, diÍeta ou subsidiariamente, pelas otrigações fiscais da entidade, salvo se comprovada
a ocorrência de dolo, Íizude ou simulação.
Art. l6- AAssembleia Geral. órgão soberano da Instituição, se constituirá dos associados em pleno
gozo de seus direitos es[atutários.
An.l7. Compete à Assembleia Geral:
I - Eleger € destituir os administradores;
ll -Decidir sobre reformas do Estatuto;
III- Decidir sobre a conveniência de alienar, transigiq hipotecar ou permutâr bens PaÚimoniais,
após prévia avaliação e autorizaçõo do órBão Permitente, no caso de públicos:
lV- Aprovar o Regimento Intemo;
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aSdur.corn.br A,SDUR
A|Êocloçào SolldóÍlo d. Det ÍlvolvlÍne.ito Urbono . Rutol
GNPJ: r4-804.1t4r /ooor-za I q(94, 992s4-AaAO | @otdu.-cotn-br
PA 275, tt ()2 Boi"ro KÍÍ! (,3 c.n Eldor(,do do Coroió.
sAMUEL AVELINO
ALVARENGA0690
1631693
8fllo:769719a01
V- Aprovar os relatórios de prestação de contas da Diretoria e do Conselho Fiscall
M - Decidir sobre a extinção da entidade;
Ml- Deliberar sobrc a admissão de novos associados.
Art. 18. AAssernbleia Geral se reuniâ ordinariamente, uma vez por ano para:
I- Aprovar a proposta de programação anual da entidade, submetida pela Diretoria;
tr- Apreciar o Relaório Anual da Diretoria;
lll- Discutir e homologar âs contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal,
Art. 19. A Assembleia Geral se reuniá extraordinariamente, quando convocada:
I- Pela Diretoria;
II- Pelo Conselho Fiscal;
lll - Por requerimento de, no mínimo, 5'l % (cinquenta e um por cento) dos associados quites com
as obrigações sociais.
Art. 20. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital aÍixado na ssde da
entidade e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com
ântecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Paftigrafo único -A Assembleia se instalará em primeira convocagão com a maioria simples dos
associados e, em segunda convocação, com qualquer número, exceto nos casos que seja exigido
quórum específieo de acordo com a legislação vigente e somente deliberará sobre os assuntos
para os quais tiver sido convocada.
Art. 2 I . A ASDIIR adotará práticas de g€stão administrativas necessárias e suficientes para coibir
a obtenção individual ou coletiva, de beneficios ou vantagens pessoais em decorrência de
participação nas atividades
da respectiva pessoa jurídica.
Art. 22. A Diretoria da entidade terá a seguinte constituição:
I- Presidente
tr-Vice-presidente
I II- Primeiro Secre!ário
tV-Segundo Secretário
{i't' cÃ*qàros:]fuo!@tadh{í Lrl1CO'Ít.t)r AsotrR
.l.-/
Alsocloçóo SolldóÍlo d. D.3.trvo,lvlm.nto Urbono . RuÍal
CHPJ: 14.aO4.34r. O«)I-2Á | §{94, 9"254-Aaao | @ oEdur.coÍÍr-br
PA 275- lt O2 BoiÍÍo Km 03 .m Eldotodo da CoToiót
'1631691
DE
BRrO:769719301
V-Primeiro'lesoureiro
M-Segundo Tesoureiro
Parágrafo Primeiro - O mandato da Diretoria será de 04 (qualro) anos, sendo permitida a Íeeleição.
Parágrafo Segundo - Serão consideradas eleitas as pessoas que obtiverem a maioria absoluta dos
votos dos presentes.
Parágrafo Terceiro - A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por trimestre.
Parágrafo Quarto - A desigração da nova dtetoria far-se-á, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do
término dos respectivos mandatos ou dentro de 8 (oito) dias, em caso de vacância que se opere
por outro motivo.
Art-23.Compete à Diretoria:
I - Planejar e submeter à Âssembleia Geral e ao Conselho F'iscal a proposta anual de atuação da
entidade;
II - Responsabilizar-se pela execuçáo dos projetos e atir,idades pfopostas, estabelecendo
resoluções que definam o seu Programa de Trabalho e o Orçamento Anual da Associação:
lll-Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o Relatório Anual;
fV - Reunir-se com instituigões públicas e privadas para mútua colaborafo em atiYidades de
interesse comumi
V- Contratar e demitir funcionrírios;
vI - Autorizar e eÍêtivaÍ a vend4 compra, doação e imposição de ônus de bens da entidade,
mediante referendo da Assembleia Geral;
YII - realizâ,. a movimentação bancária, mediante emissão, assinatura, endosso de cheques e
demais documentos usuais em operações desta natuÍezâ.
Vlll- indicar novos associados.
An.24. Cornpete ao Prcsidente:
I-Representar a ASDUR ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, ou ainda outorgar
procuÍação paÍa tal, observadas as disposições deste Estatuto e a legislação vigente;
II - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Intemo;
III- Presidir a Assembleia Geral:
fV - Convocar e presidir as reuniões da Diretoriq
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cd*t+,rr*gibÔ'b39tlrr,lrhÓ eaaur.çqB.t{ ASDUR
ríl L-/
A'tocloçüo SolldóÍlo d. DEs.rrvolvlm€nto Urb<,no. Rurol
cNpJ: 14.8cl4.34r /OOOI-24 | §(9a! 99254-aaao | 6oiduT.corn.br
PÂ ?r5, lr ()2 Boirto Xm 03 êrn EldotEdo do Cotoió.
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V- Autorizar despesas e promover o pagamento de obrigações em conjunto com o TesouÍeiro;
V I- Assinar termos de parceria, acordos. convênios, contratos e demais instrumentos congêneres.
MI- Detiberar sobre as demais questões de interesse da entidade.
Art.25. Compete ao Vice-pre sidente:
I- Auxiliar o Presidente em funções designadas;
I- Cumprir e fazer o estatuto social da entidado;
lll- subsdtuir o PÍesidente em suas ausências, faltas, impedimentos ou na vacância do cargo.
Art.26. Compete ao Primeiro Secrelário:
I- Propor, organizar, gerenciar e contratâr a estrutura funcional da entidade em conjunto com o
Presidente;
ll - Responsabilizar-se pelo desenvolvimento da paÍe opeÍacional da execução de projetos e
atividades da entidade, conratândo, inclusive, os serviçôs de teÍceiros para tais fins'
Art.27. Compete ao Segundo Secretário:
I- Auxiliar o Primeiro Secretário em suas fiuções;
II - SubstituiÍ o Primeiro Secretário em seus impedimentos, fâltâs ou na vâcância do cargo.
4ft.28. Compete ao Primeiro Tesoureiro;
l- Arrecadar e contabilizar contribuições de associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo
em dia a escrituração da entidade;
ll- Fazer a movimentação financeira da entidade, conjuntamente com o Presidente;
lll- Apresentar relatórios de roceitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV- Apresentar à Diretoria e ao Conselho Fiscal a escrituração da enüdade, incluindo os relatórios
de desempeúo financeiro e contáhil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
v-conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à área financeira da
entidade;
VI- Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito
Art.29. Compete ao Segundo Tesoureiro:
l- Auxiliar o Primeiro Tesoureiro em suas funções;
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easdur.Córn.br AsDt,R
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a.socldcào SôlldôÍlo d. O.scnvolvh.nto Urbono ê Rurol
cNpJ: la.Aoa.3al./OO(y|-24 I §(94, 99254-AaaO I ê osdur.êoÍn.br
PA 15, lt 02 BolrÍo Km 03 êÍÍl Eldotodo do Co.oió'
AVIL|NO p"$ii,tu
AwARE i,§ili.*.
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II - Substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos, tàltas ou na vacância do cargo'
fut. 30, o conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros titulares e seus respectivos
suplentes, eleitos pela Assernbleia Geral.
l" O mandato do Conselho Fiscal será igual ao mandato da diretoria;
2o Em caso de vacância do membro titular, o mesmo será assumido pelo respectivo suplente, até
o seu término.
Art.3'l . Compete ao Conselho Fiscal:
I - Direcionar a atuação da entidade, apoiando o estabelecimento de seus objetivos, política e a
definição de sua linha de atuação
II - Apoiar a Assembleia Geral na indicação der membros para a composição da Diretoria da
Entidade;
III - Fiscalizar a gestão da Diretoria, verificando oumprimento de seus deveres legais e
estatutários;
Itr- Examinal os livros de escrituração da entidade;
IV- EmitiÍ parecer sobre rctatórios de desempenho Íinanceiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas com a finalidade de subsidiar as atividades dos organismos superiores da
entidade;
V- Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações
econômico-fi nanceiras realizadas pela entidade;
VI - Acompanhar o trabalho de eventuais audilores extemos independentes
VII - Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
Vlll - Zelar pela observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas
Brasileiras de contabilidade, na prestaçeo de §ontas e atos correlatos da entidadel
parágratb Primeiro - o conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 06 meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação da Diretoria ou da Assembleia
Geral, constituída pela maioria dos seus membros.
Parágrafo Scgundo - As resoluçôes do Conselho fiscal só poderão ser tomâdas pot maioria dos
presentes.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO f, RECETTA
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cq*ÉcÉs.à.8Ô'goUà§lbâi
easaittr.ç ú.Uf ASDUR
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Assocloçôo SotldáÍlo d. D.rc'lvolvlÍrr.nto Urbono a RuÍdl
cNPJ: lé.8Oú.3ót /oool-24 I §(94) 992s4-AaAO | @dEduíêoÍn-br
PA Zr5, lt (}2 BoirÍo KÍÍ| 03 êm Eldotsdo do Coroió.
0€
Art. 32. 0 patrimônio da ASDUR será constituído de bens móveis, imóveis, veículos. semoventes,
ações, contribuições e títulos da dívida pública.
Parágrafo único - A receita da Associagão sefá constituída: Pelas rendas provenientes dos
resultados de suas atividades; pelos usufrutos que lhe forem constituídos; pelas rendas
proveni€ntes dos tÍtulos, a@es ou ativos financeiros de sua propriedade ou operações de crédito;
pelas rendas auferidas de seus bens patrimoniais, as receitas de qualquer natureza, inclusive as
provenientes da venda de publicações e produtos, remuneração de trabalhos técnicos, participação
em empresa e ernpreendimentos, resultado das atividades de ouhos serviços que pr€staq pelas
doações e quaisquer outras formas de beneÍicios que lhe forem destinadas; pelas subvenções,
dotações. contribuições e ouüos auílios estipulados em favor da Associação pela união, pelos
Estados e pelos Municípios, bem como por pessoas fisicas, instituições públicas ou privadas,
nacionais ou estrangeirasi pelas rendas próprias de imóveis que vier a possuir e pelos rendimentos
auferidos de explorações dos bens que terceiros confiarem a sua administração el por outras
rendas eventuais.
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33. No caso de dissolução da ÂSDt\ o respectivo pâtrimônio líquido seni transferido a
outra pessoajurídica qualiÍicada nos termos do afi. 33, inciso III da Lei Federal n" 13.0l9lz0l4,
tendo preferencialmente o mesmo objetivo social, ou, na falta de pessoa jurídica com essas
característicâs. ao Estado.
Ârt. 34. Na hipótese da ÂsDUR obter e, posteriorm§nte, perder a qualificação instituída Lei
Federal no 13.019/2014, o acervo patrimonial disponivel, adquirido com recursos públicos
durante o periodo em que perdurou aquela qualiÍicação, bem como o exced€nte financeiro
decorrente de suas atividades, serão contabilÍnente âpurados e transferidos a outra pessoajurídica
qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social, oq
na falta de pessoajurídica com essas caracteÍísticas, ao Estado.
CAPÍTULO V
DA PRJ,STAÇÃO DE CONTAS
Art. 35. A prestação de contas da ASDUR observarii minimamente:
I - Os principios fundamentais de contabilidade e às normas brasileiras de contabilidade;
It - A obrigatoriedade de dar publicidade, por meio eficaz, no encerramento do exercício Íiscal'
do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões
negativas de débitosjunto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - e ao Eundo de Garantia
por Tempo de Serviço - FGTS, colocando-as à disposição, para exame' de qualquer cidadão;
cd,qjmÉsór,reÔÉÍetb.nr
ur.çorrr.br AsDtR
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AVEUNO
016ltgl
III- A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da
aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria, conforme previsto em regulamentol
IV - A obrigatoriedade de prestâção de contâs de todos os recursos e bens de origem públicos
recebidos pela OSCIP, conforme determina a lei.
V ._ As regras previstas na Lei Federal no 13.01912014, além de prazos e noÍmas de elaboração
constantes do instrumento de parceriâ e do plano de trabalho.
Parágrafo único - A ASDUR nranterá escrituração conúbil regular que registre as receitas e as
despesas, bem como o registÍo em gratuidade, de Íbrma segregadq em consonância com as
normas do Conselho Federal de Contabilidade e com a legislação fiscal em vigor, bem como os
documsntos que comprovem a origem e o Íegistro de seus recwsos e os rclativos a atos ou a
operações realizadas que impliquem modificação da situação patrimonial, de modo a evidenciar,
pelo tempo e modo exigidos pela [,ei Complementzr 187120?1, objetivando a obtenção e
manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de AssisGncia Social.
CAPiTULOVI
DAS DISPOSIÇôES GERAIS
Art. 36. Em caso de dissolução. a ASDtIR só poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia
Geral Extraordinrária, que deveú contar com, no minimo, 757o (setcnta e cinco por cento) de seus
associados, especialmente convocada para esse fim, quando se lomar impossível a continuação
de suas atividades.
Art- 39. Este estatúo €ntrârá em vigor na data de s€u registro no cartório de Registro de Pessoa
Jurídica.
Eldorado do Carqiás/PA, 12 de setembro de 2023.
RATMUN DA FÁÍMÀ ffi mdiiof Fíffi^dfl rJB: MIRANDÀDE D€ BFíroJ6e7re&t B
BRIÍo:76e73e801 04 f;.fj,
SAMUEL AVELINO
^íhrno
&,ffià+r Fd
ALVÂRENGA:o6s0163ffi ft ,lf§,",,",,
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Advogado
Samuel Avelino Alvarenga
OAB^,ÍG I 15.755
OAB/PA 19.414-A
{;" cg,t+É:&oÉtãdbÉr asdur:coÍr
Presid€nte
AsotrR
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A!5ocioçôo Soltdá.ld dc DcrrtírvolvlrÍl.rrto Urbono ê Rursl
cxPJ: rá.8oa.341,/ooor-24 | §{9al 992,só-AAao I @clrdut-coÍn-b.
PA 275, lt O2 goi.Ío KrÍl 03 .Ín Eldorodo do Cordió.
Art. 37. O pÍesente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por deçisão da maioria
at:soluta dos associados, com presença de no minimo, T5oá (setenta e oinco por cento) em
Assemblcia Ceral especialmento çonvocada pâra esse fim, e entrará em vigor na data dc seu
registro em Cartório.
Art. 38. Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria e referendados pela Assembleia
Geral.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACTONAL DA PESSOA JURIDICA
NÚMERo DE INSCRIÇAo
14.80/4.3/41/0001-24
MATRIZ
CoMPROVANTE DE TNSCRIçÃO E OE SlrUAçÃO
CADASTRAL
25/10i2010
ASSOCIACAO SOLIDARIA DE DESENVOLVIMET{TO URBANO E RURAL.ASOUR
DOE ENÍO (NOME OÉ FANÍASIA)
ASDUR DEIIÀS
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94.30{{0 -Atiüdadês de âssociaçóês de deÍesa de dirêito§ sociais
IGO E scRtÇÀo DAS ATIV|ÔÂDES
59.20-1.o0 -Atiüdados dê gravaçáo dê som e de edição do música
85.92€-01 -Énsino de danrá
85.924.02 -Ensino de aÍ19â cênicâs, €xcoto dánça
85.92443 -Ensino de múslca
85.92ê49 -Ensino dê aíê € cutura náo âspêcificado anterio.montê
90.0í{{2 -Produção musical
90.01€€9 - AÍt€s cónicas, espêláculos ê alividad.s complêmêntar.s náo espêciíicada3 antêriormênlê
90.03{40 - Gesüio de espegos pala artes cênlcás, Gspetáculos e outres atlvidádês áitístlcás
94.93{.00 -Atiüdadês da oÍganizaçórs associaüvas ligedâs à cultuÍa ê à artê
c tcc E 0€s DICA
3gg€.Associãção Privada
ROD PA 275
NÚMERO
SN
COMPLEMENTO
LOTE 02
CEP
68.524{00
BAIRRODISTRÍTO
Ki, 03
MUNICiPIO
ELDORÂDO DOS CARAJAS
ENDEREÇO
ACEDE.CULTURA@GMAIL,COM
ÍÉLÉÉONE
(94) 9203-178s
ÊEDERÂTNO RESPON VÊL (EFR]
25t1ot201n
MOTIVO
ESPECIAL DÀTA DA SITUAÇÃO ESPECIÁI
PA
1411012021i8:15
Aprovado pela lnstrução Normativa RFB n' 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 14l'1012021 às 0E:19:20 (data e hora de Brasília). Página: 1/í
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sffistffiial
Equatorial Pará Dlstdbuidora de Ênêrgla S.A"
cNPJ: 04.895.728rc001€0 | Insc. Esradüal: 150.7,14.80-3
Rodovia Âugusto Montenegrc, km 8.5
Coquêirc - Belém - PA CEP:66.823{10
Preço Unil.ÍRS)
05t09t2024 o5nono24
N' de Dia§
30 06111nO24
BádLl) r\rqE6rÍ) v.rslRr)
ciô*q.ocm,co!Gs.l@.A!!@ã liP @ Ê(,r]@b: ÍRr.Á§rcô
I.úNd'wlD':13300v
ASSOCIACAO SOIIOÂRIA OE OESENVOLVIMENTO
INSTATÂÇÁO: 2000761005
CNPJ]" "'341D001"
RD PA 275 S/N . LOTE 02 CEP: 6a524{00 CENÍRO
, ELDOÂÁDO OOS CARÁJAS . PA
't 000341652
PEROAS DE TRÁNSFORMÀÇÀO / RAMÁ!: 2,50 %
FATOR OE POTÊNC|Â: 0.8871a266 3016849269
10t2024 21t10t20?4 R§ 624,19
INFORMACOES PARÂ O CLIEI{TE
. o€Mosr @e. Rt43 0o . crdrÍ.oevfuch*a.eb§ãoeffii.bd&m040.Fh . onMe&bqãôénsr'Ed.ú
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NÔÍA FrSCÂr N" 103027a10.SÊR|F íXXr /
DATA DE ElrlSSÀO: 07/102024
Cesuhê pêlá Cháw rrê Àll9ôú:
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15241 m.l!9672800o1 30660001 03O27!1O1071435/20
Píoro@b dê &t«açào: 3152400o2frca7216 -
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3350 C021 20D1 2037 9103 C.rA§ 76eE ASDa
do lornecrmenlo será coorado o cusio de drs
dê tâlürãmento contados dâ sü6p€nsão, o contrato podêrá ser €ncêíÍado. Paíê seránecossáíio 09/2024
pâgâí umâ târá ê ÍãnJÍãs em âbêno. caso êÍêúado êfêtuad,o o pagâmênto. Íavoí dêsconsidêrâr
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. Cadãstro d€ TaÍifa So(ialSaixà R€ndà
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A53oclqçúo Solldóílo de Dê3ênvolvlrrlênto UÍlrono . Rrríol
CNPJ: l4-8O4-3a1lOOOt-24 | §(9..) 9925a-AAaO I Oô.dur.co]n.bÍ
PÂ 275, lt ()2 Bolrro Km 03 .,rr Eldorsdo do Corolór
Asroclsçôo Sôlldátlo dê D.ssrwolvlm€nto UÍàqno . Rrrrsl
C;aPJt 14-ao4.r41/OOOr-2é | §(9é, 9925i,.-El€lOO I Ooldur.c.o'n-br
PÀ 275, lt ()2 Bolrro Xm ()3 .m Eldoro<lo <lo Co.oló.
RELATORIO
Associação Solidária de Desenvolvimento Urbano e Rural (ASDUR) é uma instituição
sêm fins lucrativos que atua há mais de 13 anos em Eldorado do Carajás, no Pará. Nossa
missão é promover ações socioculturais, educacionais, desportivas e ambientais, com foco na
saúde e bem-estar de populaçôes em situação de vulnerabilidade social. Nossos projetos são
desenvolvidos com o objetivo de promover inclusão, sustentabilidade e qualidade de vida para
a comunidade.
Projeto ldade Feliz
O projeto "ldade Feliz" visa promover o bem-estar, a saúde e a qualidade de vida dos
* idosos atendidos. lsso é alcançado por meio de atividades que incentivam exercícios físicos,
alimentação saudável e cuidados preventivos, além de fomentar a integração social e a
valorização da experiência dos participantes. O projeto também implementa atividades de
estimulação cognitiva, oferece apoio emocional e incentiva a autonomia dos idosos, criando
um ambiente acolhedor e estimulante para uma vida ativa e plena.
Atividades Realizadas:
. Hidroginástica: Aulas semanais sob a orientação de um educador físico, que utilizam
a água como meio terapêutico, favorecendo a mobilidade, a resistência e a socialização entre
os participantes.
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q* Asrocloçlto solldóri(r d. o.se ,ivohrlmento Urbono c Rurul
CNPJ: 14.8O4-3óllOOOr-2a | §(94) 99256-60A0 | rEorduÍ.com.br
PA 27S, lt ()2 Bolt?o K.n ()3 .]ri ÉldôtEdô do Coroló.
. Artesanato: Oficinas de artesanato onde os idosos podem expressar sua
criatividade, desenvolver habilidades manuais, além de promovem a saúde física e mental dos
idosos, ajudando na coordenação motora, no alívio do estresse e no fortalecimento cognitivo.
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. Atendimento Multiprofissional: Consultas regulares com uma equipe de profissionais
de saúde, incluindo fisioterapeuta, nutricionista, dentista, enfermeira e psicÓlogo,
proporcionando cuidados abrangentes.
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As3ocl,oçôo Solldórlo de DesaÍivolvllnento UÍbono c Rural
cr{PJ: 1ó-8O4,3á1,/OoOI-24 | §(941 992 -888C) I le o3<lu..corn.br P PÂ 275. lt 02 Bôliro K'n 03 em ÊldoÍodo do CorolóE
. Visitas Domiciliares: Realizadas pela equipe de saúde, essas visitas garantem o
acompanhamento contínuo dos idosos em suas residências, oferecendo suporte e veriÍicando
suas necessidades.
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Âssocloçáo Solldá.lo d. Dê3êtrvolylmento Urbclno . Runol
c,{PJ.14-ao4.341/ OOO1-2Á | §(94) 9925ó-6aao I @o3<tur-cotÍl.bt
PA 275, lt ()2 Boltro Km C}3 .íÍi Eldorsdo do CotolóÊ
. Atividadês Externas: AASDUR oferece aos idosos passeios ao ar livre, caminhadas
em áreas verdes e visitas culturais, proporcionando lazer, bem-estar e integração social.
Essas atividades promovem estímulo físico e emocional, fortalecendo a autoestima e o
convívio em um ambiente acolhedor e dinâmico.
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C|i.PJ'.14-ao4-347 / qx)r-24 l§(94) 99254-6€60 | rD o.duÍ.co]Í|.br
PA Zr5. lt 02 Bolrro Km ()3 e.n ÊldôÍôdo do CoÍsló.
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Eventos Comemorativos: Participação ativa dos idosos em celebrações, como festas
de fim de ano e datas comemorativasr que promovem a socialização e a alegria.
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Cursos
Comprometida com a promoção do desenvolvimento sustentável e a criação de
oportunidades, a instituição oferece uma variedade de cursos voltados para o
empreendedorismo e a geração de renda. Esses cursos visam capacitar os participantes com
habilidades práticas e conhecimentos essenciais para iniciar ou expandir seus próprios
negócios. Ao fomentar a independência financeira e melhorar a qualidade de vida dos
assistidos, a ASDUR contribui significativamente para o fortalecimento da comunidade.
Curso de Confecção de Bolsas para Mulheres Empreendedoras
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. Curso de Fabricação de Salgados
. Curso de Artesanato em Materiais Recicláveis e Embalagens de Presentes com
Técnica de Cartonagem
. Curso de Confeitaria Saudável para ldosos
. Curso de Corte e Costura
. Curso de Customização em Feltro
Dados de Atendímento:
Número de ldosos AÍendidos: Mais de 10 mil atendimentos em 2023
Participação em Eventos: 120 em média por evento
Projeto Juventude em Movimento
Objetivo Geral
Fomentar a inclusão social e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes em
situação de vulnerabilidade através da prática esportiva, promovendo o crescimento pessoal
e social de crianças e adolescentes.
Obietivos Específicos
. Desenvolvimento de Competências Técnicas
. Promoção do lnteresse e Envolvimento Esportivo
. Aprimoramento da Performance dos Atletas
. Maximização da Participação e Engajamento
. Criação de um Ambiente Positivo e lnclusivo
Modalidades Oferecidas:
. Futebol
. Futsal
. Vôlei
. Karatê
. Natação
. Ballet
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Âssocloçóo Solldóílo dô Dê3€ôvohrlmento Urlrdno. RuÍol C PJ: 14.4()4.361,/()()()1-24 | §(94) 99254-8880 I t9o3drrr.corti.bi
PA 27S. lt ()2 Eolrro Xm 03 .m Eldorodo do CoÍ(lró.
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Dados de Atendimento:
Número crianças e adolescentes atendidas: 500
Competições Externas: Media de 10 eventos esportivos, incentivando o engajamento social
e o desenvolvimento das habilidades esportivas dos participantes
Objetivos Geral
O projeto "Esporte é Cidadania" busca a inclusão social e o desenvolvimento integral de
crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, através do ensino e prática de
atividades esportivas. As modalidades oferecidas abrangem a zona urbana e rural de Eldorado
- do Carajás, com o propósito de promover disciplina, trabalho em equipe, resiliência e
cidadania.
Objetivos Específicos
. Potencializar o aprendizado por meio de atividades esportivas.
. Contribuir para a formação educacional e social dos participantes.
. Oferecer práticas esportivas em ambientes adequados, seguros e supervisionados por
profi ssionais qualifi cados.
o Assegurar a presença de uma equipe técnica capacitada para o desenvolvimento das
atividades propostas.
o Reduzir a evasão escolar de crianças e adolescentes, fortalecendo o vínculo com a
prática esportiva saudável.
Modalidades Esportivas
. Futebol (Zona Rural)
. Futsal (Zona Rural)
. Volei (Zona Urbana e Zona Rural)
. Karatê (Zona Urbana e Zona Rural)
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Â5"rocloçóo SolldóÍlo d. O.r.ôvol!,lmento UÍborro ê Ruíol
CNPJ.14.-ao(,-347 /OOO1-2ó | §(94) 99:zSa.-86OO | ôordur.com.bÍ
PA 27S. lt ()2 Bol?ro KíÍl 03 em Eldorsdo| do CororóÊ
Projeto Esporte é Cidadania
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a..oclocóo SolldóÍto d. De3.nvotvlmcnio UÍbono o Ruíol
C.aPJr 14-eot .347/ OOO1-24 I §(941 99254-AaAO I iDd.dur.cotn.br
PA ZZ5, lt 02 BolTro XÍn 03 .r'l Eldotodo do CotÊló3
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Vila Viveiros
Vila Viveiros
Vila Gravatá
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Mla 17 de Abril Zona Urbana
Dados de Atendimento:
Número crianças e adolescêntes atendidas: 500
Competições Externas: Média de 10 eventos esportivos, incentivando o engajamento social
e o desenvolvimento das habilidades esportivas dos participantes
Eventos Externos
Os projetos "Juventude em Movimento" e "Esporte é Cidadania" participam de competições
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e eventos culturais, promovendo o desenvolvimento de crianças e adolescentes. Essas ações
incentivam a prática esportiva e permitem que os jovens demonstrem suas habilidades,
aumentando a visibilidade dos projetos na comunidade e reforçando seu impacto positivo na
Íormação de cidadãos engajados e conscientes.
Projeto Juventude em Movimento
. Campeonato de Karatê em Canaã do Carajás
r Campeonato da Juventude em Parauapebas - PA
. Primeiro lntercâmbio de Base - SUB 14, 15 e 17 em Curionópolis - PA
r Participação no Desfile 07 de Setembro
. Torneio Municipal de Futsal em Curionópolis - PA
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ASDT,R
Asiocloçôo Solldó7lE d. D...nvolvlrti€nto Udrono c Ruíol
ca{PJ.14.OO4.341/ OOOI -24 I §{94) 992S4-AêAO | (D o.<tuÍ.côtn-bt
PA ZrS, lt ()2 Bolrío K.n ()3 ..n Eldorodo do Corqrót
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Asaoctoçóo Solldárl.l da Da3ênvolvllnonto Urlrono a Rurol
CNPJ: l4-aoé-361,/O()1OI-2.. | §(9ê, 99254-AaAO I @o.dur.côrn-b.
PA 27S, lt c,2 Bolrío KÍn ()3 .í,r Éldo.6do do Corolá3
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Projeto Esporte é Cidadania
. Participação do Ballet no Sexto Parauapebas em dança
. Torneio de Natação em Eldorado do Carajás - PA
o Amistosos de Jogos em Jacundá - PA
o Nivelamento de Karatê (Vila 17 de Abril)
. lnterclasse Vlla Viveiros
. Amistoso de Vôlei em Eldorado do Carajás
. Alinhamento Técnico para a 11a Copa Girão de Karatê
. Participação no Fórum Comunitário do Selo UNICEF
. Amistoso de Vôlei na Vila 17 de Abril
. Campeonato da 1la Copa Girão Open Karatê em Parauapebas - PA
RESU LTADOS OBTIDOS A PARTIR DA ATIVIDA DE REALIZADAS :
Tivemos bons resultados nas partes dos exercícios passando para os alunos na partes dos
movimentos suki, alguns alunos se destacaram mais.
OS BENEFíCIOS FíSICOS
Manter-se ativo pode reduzir a probabilidade de obesidade e outros problemas relacionados
ao peso. Combinar a aptidão física com uma dieta saudável também pode reduzir o risco de
doenças cardÍacas e aumentar o tempo de vida dos indivíduos saudáveis. Existem dezenas
de atividades físicas diferentes que os adolescentes podem participar na escola, em casa e
com amigos. Não são necessárias mudanças drásticas para se encaixar na quantidade certa
de atividade física. Muitas tarefas diárias podem contar como atividade física para
adolescentes.
BENEFíCIOS MENTAIS
Além de ajudar o corpo, a atividade física tem efeitos mentais positivos nos adolescentes.
Quando os humanos se exêrcitam, as endorfinas são liberadas. Endorfinas são hormônios
que promovem a felicidade e bons sentimentos. Ao permanecer fisicamente ativo, os
adolescentes podem reduzir o risco de estresse, depressão e outros problemas de saúde
mental. A atividade física também pode ajudar os adolescentes a manter uma imagem corporal
positiva, porque a atividade física é extremamente benéfica para o corpo humano.
*asdur.com.
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AsDUR
Conclusão
Os resultados dos projetos da Associação Solidária de Desenvolvimento Urbano e
Rural (ASDUR) evidenciam um impacto profundo na qualidade de vida das comunidades de
Eldorado do Carajás. O projeto "ldade Feliz" alcançou mais de 10 mil atendimentos aos idosos,
promovendo saúde e integração social por meio de uma ampla gama de atividades.
Nos projetos "Juventude em Movimento" e "Esporte é Cidadania," 500 crianças e adolescentes
participaram de diversas modalidades esportivas, cultivando valores essenciais como
disciplina e trabalho em equipe. As várias atividades e eventos externos realizados * proporcionaram momentos enriquecedores de lazer e socialização, preparando esses jovens
para se tornarem cidadãos conscientes e engajados.
O apoio da equipe multiprofissional tem sido crucial para atender as diversas necessidades
dos assistidos, garantindo um cuidado integral. AASDUR permanece comprometida em sua
missão de promover inclusão e desenvolvimento, buscando constantemente parcerias que
ampliem suas ações. Juntos, podemos construir um futuro mais solidário e inclusivo para
todos.
Eldorado do Carajás/PA,0í de novembro de 2024
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Presidente
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