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Eldorado do Carajás/PA" 1 2 de novembro de 2024
Ao Excelentíssimo Senhor
EDSON DE DEUS VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Assunro: SoLtctTAÇÃo ADMINISTRAT|VA - pRocESSo LEctSLATlvo - pRoJETo DE
LEI SOB NO 015/2024-GAB, DE 12 DE NOVEMBRO DE2024.
Vimos à presença de Vossa Excelência e dignos Vereadores que
compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com objetivo de encaminhar o PROJETO DE
LEI SOB N' 015/2024-GAB, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024, que "lnstftui a Política
Municipal de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar mediante a localização,
identificação e o atendimento a crianças e adolescentes em idade escolar que este.r'am
fora da escola ou em risco de evasão escolar residentes no Município, com yistas a
garantir o acesso e a permanência na escola e a aprendizagem para a conclusão da
Educação Básica, e dá outras providências."
Solicitamos que a proposta de Lei seja aprecÍada, discutida e, ao final,
aprovada pelos llustres Vereadores, em regime de URGÊNCiÂ, consoante o disposto no
art. 49 da Lei Orgânica Municipal e art. 104-C, inciso lV do Regimento lnterno da
Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, o qual estabelecem que o Prefeito poderá
solicitar urgência e votação em um só turno para apreciação dos Projetos de sua
iniciativa.
Diante de todo o exposto e na certeza do atendimento do pleito,
despeço-me renovando os votos de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
IARA BRAGA
MIRANDA:702 diqirir po, raRA BnAGÀ
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IARA BRAGA MIRANDA
Prefêita Municipal
Eldoráilo
do Carajás
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GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ N' 84.139.633/0001-75
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PROJETO DE LEI SOB NO 01 5/2024.GA8, DE 12 DE NOVEMBRO DE2O24.
lnstitui a Política Municipal de Prevenção ao
Abandono e à Evasão Escolar mediante a
Iocalização, identÍficação e o atendimento a
crianças e adolescentes em idade escolar que
estejam fora da escola ou em risco de evasão
escolar residentes no Município, com vistas a
garantir o acesso e a permanência na escola e a
aprendizagem para a conclusão da Educação
Básica, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. ST.A
IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e
seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se inteÍessarem que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
CAPíTULO I
DAS DTSPOSTÇÕES GERATS
Art. 1o Fica instituída no âmbito do município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, a
Política Municipal de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar, em consonância
com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Federal no 9.394, de
20 de dezembro de 1996, como uma estratégia governamental intersetorial para o
enfrentamento da evasão e abandono escolar, com o fito de promover ações voltadas
ao êxito escolar e à melhoria da qualidade educacional.
Parágrafo único. Para a efetivação da política ora instituída, serão empreendidos
esÍorços conjuntos entre diferentes órgãos municipais, estaduais e federais, bem como
entidades não governamentais, da sociedade civil e da iniciativa privada, visando à
implementação de açôes integradas e complementares que garantam o acesso, a
permanência e o sucesso escolar de todos os alunos.
Art. 20 Para fins desta Lei, considera-se:
l- evasão escolar: a situação do estudante que abandonou a escola, ou repÍovou em
determinado ano letivo, e que no ano seguinte não efetuou a matrícula para dar
continuidade aos estudos, não retornando ao sistema;
Eldoràtlo
do CaraJás
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO Df,, f,,LDORADO DO CARAJÁS
CNPJ N" 84.139.633/0001-75
GABIhTf,,TE DA PREFEITA
ll - abandono escolar: situação em que o estudante deixa de assistir às aulas durante o
ano letivo, com a possibilidade de Íetornar no mesmo ano ou no próximo, também é
marcado pela infrequência do aluno com faltas 3 (três) faltas consecutivas ou 7 (sete)
alternadas sem justificativa durante o período de 30 (trinta) dias;
lll - projeto de vida: as atividades desenvolvidas nas escolas, êm que se discutam as
aspirações dos alunos para o futuro e as possibilidades acadêmicas e profissionais
após a conclusão do ensino fundamental.
CAPíTULO II
DOS PRINCíPIOS
Art. 30 São princípios da Política Municipal de Prevenção à Evasão e Abandono Escolar,
o reconhecimento:
| - da educação como fator indissociável para o exercício da cidadania, crescimento
econômico, redução das desigualdades, combate a vulnerabilidade e proteção e
diminuição da violência;
ll - da escola como ambiente de desenvolvimento social, cultural, ético, crítico e para a
formação profissional, necessário à formação cidadã e ao bem-estar dos educandos;
lll - do acesso à escola e a informação como recurso básico para melhoria da
qualidade de vida, geração de autonomia, liberdade e desenvolvimento integral dos
educandos;
lV - do aprendizado contínuo desde a infância como fator primário para a melhoria das
condições de vida, renda, saúde, segurança, meio ambiente sustentável e satisfação
das pessoas;
V - do sucesso escolar em todas as etapas da educação básica como garantia do
direito a educação escolar de qualidade e que promova os princípios da igualdade,
liberdade e pluralismo.
CAPíTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 40 A Política Municipal de Prevenção à Evasão e ao Abandono Escolar, de que trata
esta Lei, consiste nas seguintes diretrizes:
l- desenvolver programas, ações e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e
organizações não governamentais sem fins lucrativos e privadas, que visem ao
desenvolvimento de competências socioemocionais e cognitivos do aluno durante todo
o ano letivo;
Eldoraüo
do Carajás
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GOVERNO DE ELDORÀDO DO CARAJÁS
CNPJ N' E4.r39.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
ll - aproximar a família dos estudantes de suas atividades escolares, de suas ambições
pessoais, de seus planos futuros e de seu ambiente estudantil;
lll - promover disciplinas de projeto de vida em que o educador discuta com os
estudantes as possibilidades que eles têm para depois da conclusão do ensino básico;
lV - aprimorar e ampliar curÍículos complementares voltados para integração
educacional tecnológica, desenvolvimento psicomotor e as necessidades pedagógicas
emergentes;
V - estruturar avalíações de aprendizagem, semestralmente, e desenvolver programa de
reforço escolar para os alunos com baixo rendimento e em condições vulneráveis,
especialmente em Iíngua portuguesa, matemática e ciências naturais;
Vl - promover projetos e ações intersetoriais que estimulem o autoconhecimento;
Vll - estimular a integração entre alunos e a construção de ambiente escolar
democrático, participativo e acolhedor, inclusive com a formação de grêmios, grupos
esportivos e de estudos, conferindo o máximo de autonomia possível aos alunos para a
condução de seus trabalhos;
Vlll - promover comunicação e visitas aos alunos evadidos, recomendável após três
faltas consecutivas sem apresentação de justificativa a escola;
lX - promover programa para a informação e sensibilização sobre direitos humanos,
diversidade, pluralidade, bullying, cyberbullying, racismo e combate ao assédio moral e
a violências contra a criança e adolescentes;
X - promover estratégias intersetoriais e campanhas de conscientização e combate à
gravidez precoce, violência doméstica e institucional, as drogas e ao alcoolismo e
hábitos para uma vida saudável que envolvam toda a comunidade escolar.
CAPíTULO IV
DOS OBJETIVOS
Art. 50 São objetivos da Política Municipal de Prevenção à Evasão e Abandono Escolar:
| - assegurar o acesso universal das crianças e jovens de 4 (quatro) a 17 (dezessete
anos) à educaÇão básica obrigatória, compreendendo a educação pré-escolar, o ensino
fundamental e o ensino médio;
ll - promover a cooperação entre os entes federados para gaÍantir a frequência à escola
das crianças e jovens que a ela ainda não têm acesso ou que dela se evadiram;
lll - promover a cooperação intersetorial das áreas do Poder Público relacionadas com
a busca ativa das crianças e jovens para a frequência à educação básica obrigatória,
especialmente em razão do estado de pandemia;
Eldoràdo
do Carajás
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
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GABINETE DA PREFEITA
lV - elevar a frequência escolar e reduzir os índices de evasão e de abandono escolar;
V - diminuir a distorção idade-série.
CAPíTULO V
DO PROGRAMA BUSCA ATIVA ESCOLAR
Art. 60 A implementação da Política Municipal de Prevenção à Evasão e ao Abandono
Escolar ocorrerá por meio do Programa Busca Ativa Escolar.
§ 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se busca ativa todas as ações destinadas a
Iocalizar e reintegrar ao ambiente escolar os estudantes faltosos, bem como aqueles
que possam se matricular, através de:
| - visitas domiciliares;
ll - distribuição de panfletos nas comunidades próximas às unidades escolares;
lll - utilização de redes sociais;
lV - comunicação direta por meio de correio eletrônico;
V - meios de comunicação de massa; e
Vl - outras formas de divulgação e convocação.
§ 20 O Programa Busca Ativa Escolar complementará o trabalho dos dirigentes das
unidades de ensino responsáveis pelo recenseamento e pela assiduidade dos
educandos, pautando-se pelo:
| - interesse público;
ll - fomento à intersetorialidade entre a rede pública de ensino e os aparelhos públicos,
organizações sociais sem fins lucrativos e entidades privadas.
§ 30 Para a efetivação do Programa Busca Ativa Escolal serão empreendidos esforços
conjuntos entre diferentes órgãos munÍcipais, estaduais e federais, bem como
entidades não governamentais, da sociedade civil e da iniciativa privada.
§ 40 O Programa Busca Ativa Escolar articulará o diagnóstico das causas da evasão e
do abandono escola1 orientando, por meio de proposições, as políticas públicas para a
infância e adolescência.
§ 5o O Programa constituir-se-á como política púbÍica permanente para o
desenvolvimento de ações efetivas que reduzam as taxas de evasão e infrequência
escolar.
Eldoratlo
do CaraJáC
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ESTADO DO PARA
GOVERNO DE ELDORÁDO DO CARAJÁS
cNPJ N' 84.139.633/000r-75
GABINETE DA PREFEITA
§ 60 As ações do Programa Busca Ativa Escolar serão coordenadas pela Secretaria
Municipal de Educação, com o apoio de uma equipe intersetorial que envolve as
demais Secretarias, conforme a necessidade.
Seção I
Da Busca Ativa Escolar
Art.70 A Busca Ativa Escolar adotará as seguintes estratégias e ferramentas:
| - recenseamento anual das crianças e jovens em idade para a educação básica
obrigatória, com a respectiva chamada pública;
ll - formação de comitês intersetoriais de busca ativa, compostos por Íepresentantes
das áreas de educação, assistência social, saúde e garantias dos direitos da criança e
do adolescente;
lll - elaboração de diretrizes e metodologias específicas para a busca ativa;
lV - formação e qualificação de equipes integradas por profissionais das áreas
referidas no inciso ll, com base de atuação nas escolas ou em conjuntos de escolas
próximas no município;
V - criação de bases de dados e mapas de geoprocessamento para orientar a busca
ativa nas diversas localidades do município;
Vl - identificação, registro, controle e acompanhamento de crianças e adolescentes fora
da escola ou em risco de evasão;
Vll - uso de ferramentas de tecnologia digital para acesso contínuo e atualizado das
equipes aos dados necessários;
VlÍÍ - sensibilização, mobilização e comunicação com a sociedade local, especialmente
nas comunidades mais vulneráveis, onde a infrequência e a evasão escolar são mais
frequentes.
§ 1o As estratégias e ferramentas do Programa Busca Ativa Escolar serão executadas
de forma intersetorial e integrada, sob a direção do Poder Executivo.
§ 2" A Busca Ativar Escolar dará apoio aos Governos na identificação, registros,
controles e acompanhamentos de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou
em risco de evasão escolar, possibilitando ao Município e Estado ter acesso a dados
concÍetos que possibilitaram planejar, desenvolver e implementar políticas públicas
que contribuam para a inclusão escolar.
§ 30 Para a efetivação da Busca Ativa Escolar, será utilizada a plataforma gratuita
desenvolvida pelo Fundo das Nações Unidas para a lnfância (UNICEF), em parceria
E[doràdo
do Carajás
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GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ N', 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PRf,FEITA
com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), ou outra que
a substitua.
Seção ll
Do Grupo de Trabalho lntersetorial (GTl)
Art. Bo O Programa Busca Ativa Escolar será gerido pelo Grupo de Trabalho lntersetorial
(GTl), composto por representantes dos órgãos municipais e por representantes de
instituições indicados e nomeados por portaria, com a seguinte composição:
| - Gestor político;
ll - Coordenador operacional;
lll - Secretaria Municipal de Educação;
lV - Secretaria Municipal de Assistência Social;
V - SecÍetaria Municipal de Saúde;
Vl - Conselho Tutelar;
Vll - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;
Vlll - Conselho Municipal de Educação;
lX - Projeto Território em Rede, durante o período de atuação do projeto no Município
ou outro que o substitua;
X - Representantes de organizaçôes da sociedade civil.
§ 1o O GTI será presidido pelo coordenador operacional, escolhido entre servidores do
quadro permanente da preÍeitura, com formação compatível.
§ 2o O coordenador operacional será responsável pela operacionalização da
plataforma desenvolvida pelo Fundo das Nações Unidas para a lnfância (UNICEF), ou
outra que a substitua.
Art. 90 O GTI atuará no levantamento de dados, apresentaÇão de diagnóstico,
elaboração de cronograma de atividades, relatórios e plano de ação para a
implementação efetiva da Política Municipal de Prevenção à Evasão e ao Abandono
Escolar.
CAPíTULO VI
DAS DTSPOSTÇÕES FTNAtS
Etdoràüo
do Carajás
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ESTADO DO PÂRÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ N', 84.139.633/0001-7s
GABIITETE DA PREFEITA
Art. 10. Fica autorizada a realização de convênios, parcerias, acordos de cooperação
técnica e contratação de serviços especializados para a execução da Política Municipal
de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar.
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotaçôes
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei e adotará as medidas
administrativas necessárias para o seu fiel cumprimento, observada a legislação
pertinente em vigor.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrárioEldorado do Carajás, Pará, aos 12 de novembro de20241 440 da Fundação e 33o da
Emancipação.
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IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
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EXPOSTçÃO DE MOTTVOS DO PROJETO DE LEt SOB No 015/2024-cAB, DE 12 DE
Aos Senhores,
Presidente e dignos Vereadores,
Com significativa satisfação que cumprimentamos os llustres Membros dessa
Egrégia Câmara de Vereadores e vimos, na oportunidade, por meio deste expor os
motivos do PROJETO DE LEI SOB No 015/2024-GAB, DE 12 DE NOVEMBRO DE2O24.
Este Projeto de Lei propõe a criação da Política Municipal de Prevenção ao
Abandono e à Evasão Escolar, com o objetivo de localizar, identificar e atender crianças
e adolescentes em idade escolar que se encontram fora da escola ou em risco de
evasão. A proposta visa assegurar a inclusão educacional, promovendo o direito
fundamental à educação e reforçando o compromisso do município com a formação
integral e a aprendizagem de seus jovens cidadãos.
A evasão e o abandono escolar são problemas que impactam diretamente o
desenvolvimento socioeconômico, cultural e a segurança de nossa comunidade,
privando crianças e adolescentes do acesso a um direito básico e comprometendo o
seu potencial de desenvolvimento. Estudos indicam que a evasão escolar está
associada a uma série de desvantagens sociais e econômicas, tais como maiores
índices de desemprego, maior risco de envolvimento com a criminalidade e menor
qualidade de vida. Assim, garantir a permanência na escola e o progresso na educação
básica é fundamental para o desenvolvimento humano e para a formação de cidadãos
conscientes e produtivos.
A proposta desta política busca estruturar ações coordenadas entre as redes de
educação, assistência social, saúde e segurança pública para promover a identificação
precoce de casos de risco de evasão escolar e abandono. A implementação de uma
abordagem intersetorial permitirá que, ao detectar sinais de risco, o município tome
providências para oferecer suporte adequado à família e ao estudante, minimizando os
fatores que contribuem para o afastamento da escola.
Entre os eixos de atuação desta política estão:
Eldorado
do Carajás
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GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
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NOVEMBRO DE2024.
ESTADO DO PARII
GOVf,RNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ N" 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PRf,FEITA
1) Localização e identificação: Realizar levantamentos periódicos para
identificar crianças e adolescentes fora da escola ou com histórico de faltas elevadas,
visando assegurar que todos estejam devidamente matriculados;
2) Atendimento e acompanhamento: Desenvolver programas de apoio e
acolhimento que atendam as necessidades individuais e familiares que dificultam a
frequência escolar regular;
3) lncentivo à permanência escolar e aprendizagem: promover atividades
pedagógicas e culturais que incentivem a permanência e o engajamento dos alunos
com o processo de ensino-aprendizagem.
A efetivação desta polÍtica exige uma mobilização de diversos setores, incluindo
o apoio de conselhos escolares, organizações sociais e da comunidade em geral, além
de investimentos contínuos na formação de profissionais capazes de atuar nos
diferentes níveis de atendimento e suporte aos alunos.
Portanto, este Projeto de Lei não só reafirma o compromisso do Município com
o direito à educação, mas também contribui para o fortalecimento de uma sociedade
mais justa, inclusiva e preparada para os desafios do futuro.
Por estes motivos, com o devido respeito, submetemos o presente projeto de
Lei, à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta casa Legislativa,
expectativa de que, após regular tramÍtação seja a final deliberado e aprovado na
devida forma regimental.
Aproveitamos a oportunidade paÍa renovar os nossos mais sinceros votos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Eldorado do Carajás, Pará, aos 12 de novembro de20Z4;44o da Fundação e 33o da
Emancipação.
IARA BRAGA t'llado de.forma
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IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita MunicipaÍ
Eldorâüo
do Carajás
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