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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaReformula e reorganiza o Conselho Municipal de Saúde de Eldorado do Carajás/PA, em conformidade com a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis, e dá outras providências.
native_id534

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-11-27 Parecer favorável da comissão — —
2024-11-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-11-26 Parecer favorável da comissão — —
2024-11-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-11-18 Proposição distribuída às comissões — —
2024-11-18 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-14 Aguardando leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T11:42:07.396035-03:00 Aprovado por todos 9 0 0
2024-11-18T09:52:59.128678-03:00 Aprovado por todos 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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cNPJ N' 84.r39.633/0001-75
GABINETE DA PR-EFEITA
Eldorado do Carajás/PA, 12 de outubro de2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
EDSON DE DEUS VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA - PROCESSO LEGISLATIVO - PROJETO DE
LEI SOB NO O16I2O2+GAB, DE 12 DE NOVEMBRO DE2024.
Vimos à presença de Vossa Excelência e dignos Vereadores que
compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com objetivo de encaminhar o PROJETO DE
LEI SOB No 0Í6/2024-GAB, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024, que "Reformula e reorganiza
o Conselho Municipal de Saúde de Eldorado do Caraiás/PA, em conformidade com a
Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal e demais normas
aplicáveis, e dá outras providências."
Solicitamos que a proposta de Lei seja apreciada, discutida e, ao final,
aprovada pelos llustres Vereadores, em regime de URGÊNCÂ consoante o disposto no
art. 49 da Lei Orgânica Municipal e art. 104-C, inciso lV do Regimento lnterno da Câmara
Municipal de Eldorado do Carajás, o qual estabelecem que o Prefeito poderá solicitar
urgência e votaÇão em um só turno para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
Diante de todo o exposto e na certeza do atendimento do pleito,
despeço-me renovando os votos de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
IARA BRAGAà'#Íiqg;r
MIRANDA:7 por IARA BRAGA
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IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
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lsoios 4r.2o: 'Porc que todos vejom e soibom. . o mão do SENHoR fez isto .."
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covERNo DE ELDoRADo no canuÁs
CNPJ N" 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI SOB NO 016/2024-GAB, DE 12 DE NOVEMBRO DE2O24.
Reformula e reorganiza o Conselho Municipal de
Saúde de Eldorado do Carajás/PA, em
conformidade com a Constituição Federal, a
Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal e
demais normas aplicáveis, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ EXMA. ST."
IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e
seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
CAPíTULO I
DA DEFTNTÇÃO E FINALTDADE
Art. '1o Esta Lei reformula e reorganiza o Conselho Municipal de Eldorado do Carajás,
além de instituir a Conferência Municipal de Saúde, com base na Lei Federal no 8.142, de
28 de dezembro de 1990, no art. 144 da Lei Orgânica Municipal e nas Resoluçôes no 453,
de 1 0 de maio de 2012, e no 554, de 1 5 de setembro de 2017 , do Conselho Nacional de
Saúde, estabelecendo normas para a organização e funcionamento do controle social
no Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Eldorado do Carajás/PA.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Saúde de Eldorado do Carajás é um órgão
colegiado de composição paritária com funções consultivas, normativas, deliberativas,
fiscalizadoras e permanentes, cuja prerrogativa básica é o estabelecimento,
acompanhamento, controle e avaliação da PolÍtica de Saúde no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS) no Município de Eldorado do Carajás/PA, sendo que as entidades que
compõem o Conselho deveÍão ser eleitas em um fórum especíÍico, conforme o disposto
na legislação federal, estadual e municipal.
Art. 20 O Conselho Municipal de Saúde de Eldorado do Carajás tem como atividade
principal atuaÍ na formulação e proposição de estratégias, bem como no controle da
execução das Políticas de Saúde, incluindo seus aspectos econômicos e financeiros.
CAPíTULO II
Eldorado
do Carajás
lt Ex^a 3r Ex.a l, Ex.a lr E[. l, Ex/ lf E,...
lsoías 47.20: 'Parc que todos vejom e soibom.. o mào do SENHOR fez isto..."
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ N' 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art.30 O Conselho Municipal de Saúde de Eldorado do Carajás será constituído por 12
(doze) membros titulares, com seus respectivos suplentes, sendo sua composição eleita
de forma autônoma em Fórum Específico e em plenárias por segmentos, conforme o
disposto na Lei Federal no 8.142/9O, respeitando-se a paridade estabelecida na
Resolução no 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Parágrafo único. A eleição das entidades dos Usuários do SUS, das entidades dos
Trabalhadores de Saúde, do representante do GestoÍ Municipal e das prestadoras de
serviços de saúde conveniadas com o Sistema Único de Saúde, que indicarão seus
representantes para compor o Conselho Municipal de Saúde de Eldorado do Carajás,
será realizada por meio de processo eleitoral em fórum específico a ser realizado a cada
2 (dois) anos, contados a partir da primeira eleição, conforme o art. 1o desta Lei, tendo
seus critérios definidos em regimento próprio, elaborado e aprovado pelo Conselho
Municipal de Saúde.
Art. 40 O Conselho Municipal de Saúde de Eldorado do Carajás será composto por
representantes dos usuários, dos trabalhadores de saúde, dos gestores e dos
prestadores de serviços de saúde, distribuídos da seguinte forma:
l- 507. (cinquenta por cento) de entidades e movimentos representativos dos Usuários
no município indicados pelas suas entidades e associaçôes legítima ou legalmente
constituídas sem interferência dos trabalhadores, gestor e prestador de serviço no SUS;
ll - 257o (vinte e cinco por cento) de representantes dos Trabalhadores de Saúde
representado pelos seus Sindicatos;
lll - 257o (vinte e cinco por cento) de representantes do Governo Municipal e Prestadores
de Serviços de Saúde, integrantes no Sistema Único de SaÚde, filantrópicos, ou privados
conveniados com o SUS, e de representantes da comunidade científica da área da saúde
no município de Eldorado do Carajás/PA.
ParágraÍo único. Os membros titulares e suplentes serão indicados de maneira
autônoma por suas entidades, órgãos ou instituições eleitos em fórum específico, sendo
suas indicações homologadas pelo Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás/PA.
Art. 50 No processo de eleição dos representantes dos usuários e dos trabalhadores de
saúde para compor o Conselho de Saúde de Eldorado do Carajás, deverá ser observado
o seguinte critério:
Eldorádo
do Carajás
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ N" 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
| - constituÍção das entidades civis, que tenha, no mínimo, dois anos de comprovada
existência e efetivo funcionamento no Município de Eldorado do Carajás/PA.
Art. 60 O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, admitida uma única
recondução, sendo a função de conselheiro exercida sem remuneração a qualquer título
e considerada de relevância pública.
§ 10 Em caso de comprovada ausência de novos candidatos representantes das
entidades dos usuários e dos trabalhadores de saúde para compor o Conselho Municipal
de Saúde de Eldorado do Carajás, será permitida a continuidade daqueles que já estejam
no segundo mandato, desde que atendam aos critérios de representatividade e
participação previstos nesta Lei.
§ 20 Aos conselheiros, quando em representação do Conselho Municipal de Saúde, será
assegurado o direito ao recebimento de passagens e diárias equivalentes ao padrão
usual utilizado para os servidores do Executivo Municipal, bem como ao pagamento da
inscrição em cursos, congressos, seminários, encontros, conferências, palestras e
outros eventos ligados aos objetivos do Conselho.
§ 30 Aos conselheiros, quando em representação do Conselho Municipal de Saúde, será
facultado o direito ao recebimento de passagens e diárias, equivalentes ao padrão usual
utilizado para os servidores do Executivo Municipal, bem como ao pagamento da
inscrição em cursos, congressos, seminários, encontros, conferências, palestras e
outros eventos ligados aos objetivos do Conselho.
Art. 70 Fica assegurada aos conselheiros servidores públicos a prerrogativa da
inamovibilidade até 2 (dois) anos do término do mandato.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 80 O Conselho de Saúde de Eldorado do Carajás terá como estrutura interna:
| - o Plenário;
ll-aMesaDiretora;
lll - a Secretaria Executiva.
Art. 90 Para subsidiar o trabalho e as decisões do Conselho Municipal de Saúde serão
criadas Comissões Permanentes e Temporárias.
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covERNo DE ELDoRADo no cma.rÁs
CNPJ N" 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
ParágraÍo único. As Comissões de que trata o capul deste artigo terá composição
paritária e serão tratadas em seção especial no Regimento lnterno do Conselho
Municipal de Saúde.
Art. 10. O plenário é composto pelo conjunto de conselheiros e conselheiras e é órgão
de deliberação máxima do Conselho Municipal de Saúde com as seguintes prerrogativas:
| - cada conselheiro terá direito a um único voto;
Il - as decisões do Conselho Municipal de Saúde de Eldorado do Carajás serão
consubstanciadas em Resolução que serão homologadas pelo gestor municipal da
saúde juntamente com presidente do Conselho de Saúde, no prazo de até 10 (dez) dias,
e encaminhadas para a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de
Eldorado do Carajás, que providenciará sua publicação nos meios de comunicação do
Município;
lll - será substituído o conselheiro que deixar de participar de 3 (três) reuniões
consecutivas ou quatro no prazo de 1 2 (dozes meses) não consecutivas sem iustificativa
será comunicada a sua entidade para proceder a sua substituição;
lV - as Entidades representativas de trabalhadores e usuários deliberarão quando da
necessidade de substituição de seu representante no Conselho Municipal de Saúde de
Eldorado do Carajás;
V - fica expressamente proibido aos conselheiros representantes dos segmentos de
usuários e dos trabalhadores eleitos pelos seus segmentos ocuparem cargos ou funções
gratificadas em qualquer esfera de governo, exceto a representação do segmento da
Gestores/Prestadores de Serviços de Saúde.
Parágrafo único. Findo o prazo sem homologação da Resolução pela Gestão, esta seÍá
automaticamente auto aplicada.
Art. 11. O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Eldorado do Carajás deverá se
reunir, no mínimo, uma vez a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário,
devendo regular seu Íuncionamento por regimento interno.
§ 1o As reuniões plenárias do Conselho Municipal de Eldorado do Carajás deverão ter
datas previamente estabelecidas e amplamente divulgadas.
ESTADO DO PARA
GOVERNO Df,, ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ N" 84.139.633/0001-7s
GABII\IETE DA PREFEITA
§ 20 As Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Saúde de Eldorado do Carajás
instalar-seão com a presença da maioria simples dos seus membros sendo necessáÍia,
para fins de deliberação, a manutenção do quórum inicial.
§ 30 As Sessões Plenárias serão presididas pelo Presidente, e no seu impedimento, pelo
Vice-Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário, respectivamente, no
impedimento ou ausência desses, a Sessão Plenária será presidida por qualquer dos
conselheiros por decisão do plenário.
Art. 12. A Mesa Diretora é escolhida pelo plenário, dentre os seus membros titulaÍes,
tendo como atribuição coordenar e executar as atividades necessárias ao bom
andamento e cumprimento dos objetivos do Conselho Municipal de Saúde de Eldorado
do Carajás, bem como as que lhe forem atribuídas pelo Plenário, conforme estatuto o
regimento interno, e é composta por:
| - Presidente;
ll - Vice-Presidente;
lll - 1o Secretário;
lV - 20 Secretário.
§ 1o A Mesa Diretora será eleita em plenário e respeitará a paridade expressa no art. 40
desta Lei, na Resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde e será vetado aos
Íepresentantes do Governo Municipal e Prestadores de Serviços de Saúde, integrantes
no Sistema Único de Saúde assumir a presidência.
§ 20 A entidade represenlante de usuários que compuser o conselho poderá indicar os
mesmos nomes por apenas mais uma recondução para o mesmo cargo na mesa
diretora.
§ 30 As Entidades representantes dos trabalhadores de saúde que compuser o conselho
poderá indicar os mesmos nomes por apenas mais uma recondução para o mesmo
cargo na mesa diretora.
Art. 13. A Secretária Executiva prestará assessoramento administrativo e operacional ao
Conselho Municipal de Saúde de Eldorado do Carajás, e especialmente a Mesa Diretora
a quem está subordinada hierarquicamente.
§ 1o A Secretaria Executiva será composta de servidores efetivos da Prefeitura Municipal
de Eldorado do Carajás cedido ao Conselho Municipal de Saúde de Eldorado do Carajás.
Eldoràdo
do Carajás
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ESTADO DO PARÁ
GOYERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ N" 84.r39.633/000r-75
GABINETE DA PREFEITA
§ 20 Os servidores que compõem a Secretaria Executiva serão indicados pela Mesa
Diretora e submetidos à aprovação do plenário e, em seguida, solicitados à Prefeitura
Municipal de Eldorado do Carajás a sua cedência (por portaria) para que seja
homologado no plenário do Conselho MunÍcipal de Saúde de Eldorado do Carajás.
§ 30 A Secretaria Executiva será composta de servidores que gozem da confiança do
Conselho Municipal de Saúde de Eldorado do Carajás.
Art. 14. O Gestor Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde deverá garantir
autonomia para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, incluindo
dotação orçamentária específica para manter sua Secretaria Executiva e a estrutura
administrativa do Conselho Municipal de Saúde de Eldorado do Carajás, os recursos
devem ser repassando mensalmente pelo gestor da secretaria de saúde em conta
específica em nome do Conselho de Saúde.
Art. 15. O Conselho de Saúde de Eldorado do Carajás definirá por deliberação de seu
plenário, sua estrutura administrativa e o quadro de pessoal, inclusive a Assessoria
Técnica Contábil e Jurídica, conÍorme preceitos legais do SUS.
Art. 16. A nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Eldorado do
Carajás far-se-á, mediante decreto, expedido pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo
máximo de 1 5 (quinze) dias, a contar da comunicação oficial dos novos nomes dos
representantes das entidades para composição do Conselho de Saúde de Eldorado do
Carajás.
Parágrafo único. Caso o Chefe do Poder Executivo não efetue a nomeação dos membros
do conselho no prazo estipulado acima, considerar-se-ão os conselheiros indicados
habilitados para compor o referido conselho apenas com o registro na ata de posse dos
conselheiros.
CAPíTULO IV
DA COMPETÊNCIA
Art. 17. Em observância às disposições estabelecidas na legislação Federal, Estadual e
Municipal, e às diretrizes aprovadas pelas Conferências Municipais de Saúde de
Eldorado do Carajás, compete ao Conselho Municipal de Saúde de Eldorado do Carajás:
I - estabelecer, fiscalizar e avaliar a política de saúde em nível municipal, incluindo seus
aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnico-administrativa e cultural;
Eldoraôo
do Carajás
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ESTADO DO PARA
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
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GABINETE DA PREFEITA
ll - estabelecer diÍetrizes e prioridades em conformidade com os planos diretores
federais e regionais de saúde, a serem observados pela Secretaria Municipal de Saúde,
na formulação do Plano Municipal de Saúde, Plano Plurianual (PPA) e Plano Anual de
Trabalhq adequando-o às diversas realidades epidemiológicas;
lll - participar da elaboração e aprovação do Plano Municipal de Saúde e Quadro de Metas
Anual, estabelecendo mecanÍsmos de controle, fiscalização e execução;
lV - possibilitar o amplo conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) no município
de Eldorado do Carajás, do Conselho Municipal de Saúde e das deliberações deste
Conselho à população, às instituições públicas e às entidades privadas, utilizando-se de
todos os meios de comunicação possíveis;
V - estabelecer recomendações e diretrizes gerais para implantação e acompanhamento
dos conselhos distritais e gestores no Município de Eldorado do Carajás/PA;
Vl - estabelecer critérios, diretrizes e prioridades para a programação e para as
execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde (FMS),
acompanhando a movimentação e destinação de recursos e verificar a compatibilidade
da alocação de recursos financeiros de todas as fontes com as diretrizes e prioridades
definidas;
VlÍ - propor e/ou aprovar previamente propostas orçamentárias do Fundo Municipal de
Saúde (FMS) de Eldorado do CaÍajás/PA
Vlll - ter integral acesso a todas as informações de caráter técnico-administrativo,
econômico-financeiro, orçamentário e operacional, recursos humanos, convênios,
contratos e termos aditivos que diga respeito à estrutura e pleno funcionamento de
todos os órgãos públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de
Eldorado do Carajás/PA;
lX - pronunciar-se sobre as prioridades orçamentárias, operacionais e metas estratégicas
dos órgãos públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de
Eldorado do Carajás/PA;
X - acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços de saúde prestados à população pelos
Órgãos e Entidades Públicas, Privadas e Fitantrópicas integrantes do Sistema Único de
Saúde (SUS) no município de Eldorado do Carajás/PA;
Xl - convocar e estruturar a Comissão Organizadora para realização da Conferência e do
fórum especiÍica eleitoral bienal de Saúde do municípÍo de Eldorado do Carajás/PA;
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do Caraiás
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lsoias 41.20: "Pora que lodos vejom e soibom... a mào do SENHOR fez isto..."
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ N' 84.139.633/000r-75
GABINETE DA PREFEITA
Xll - avaliar previamente toda e qualquer proposta de alteração da legislação referente
ao (SUS) no Município de Eldorado do Carajás/PA, elaborada por iniciativa do executivo
municipal;
Xlll - elaborar, alterar o seu Regimento e Normas Gerais de funcionamento, bem como
apreciar quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos;
XIV - apreciaÍ as resoluções propostas pela Comissão lnter Gestores Bipartite (ClR
Regional), homologando-as por deliberação do plenário do Conselho Municipal de Saúde
de Eldorado do Carajás/PA;
XV - deliberar sobre as questões divergentes no Fórum da Comissão de lntegração
Regional (ClR Regional) e os recursos contra ela apresentados;
XVI - acompanhal avaliar e fiscalizar a gestão municipal, deliberando sobre o pleito de
habilitação;
XVll - elaborar e aprovar o rêgimento dos conselhos distritais e gestores os qual são
subordinados ao Conselho de Saúde de Eldorado do Carajás/PA;
Xvlll - outras atribuições estabelecidas pela Legislação pertinente, ou que lhe forem
delegadas pelo Conselho Estadual e Nacional de Saúde.
CAPíTULO V
DAS DrSpOSrÇÕES FTNATS E TRANSTTÓR|AS
Art. 18. O processo eleÍtoral referido no parágrafo único do art. 30, para eleição das
entidades que comporão o Conselho Municipal de Saúde de Eldorado do Carajás, será
realizado em até 90 (noventa) dias antes do término dos mandatos dos conselheiros
atuais.
Etdoràdo
do Carajás
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lsoios 4r.2o: "Poro que todos vejom e soibam... a mõo do SENHOR fez isto...'
ôôv.nind.rôÉv&à
§ 1o As despesas com a realização do fórum para eleição do conselho e a realização da
conferência deverá ser custeada pela gestão municipal ou patrocinada por setores
interessados a contribuírem com o desenvolvimento da saúde no município de Eldorado
do Carajás/PA.
§ 2o Caberá à Secretaria de Saúde do Município de Eldorado do Carajás designar um
Grupo de Trabalho Executivo, com a participação da sociedade civil organizada, da
gestão municipal, de representantes dos trabalhadores de saúde, do Conselho Estadual
de Saúde e do Ministério Público, que preparará o processo eleitoral de escolha das
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entidades e a posse dos novos membros eleitos, conforme o prazo definido no caput do
art. 18.
Art. 1 9. O atual Regimento lnterno deverá ser reformulado no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias antes do término dos mandatos dos conselheiros atuais, devendo
ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, sendo que as revisôes poderão ser propostas por
quaisquer dos conselheiros e consideradas aprovadas com o voto favorável de, no
mínimo,2/3 (dois terços) da composição do Conselho Municipal de Saúde de Eldorado
do Carajás/PA.
Art. 20. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da previsão
orçamentária da Secretaria de Saúde de Eldorado do Carajás/PA, podendo ser
suplementadas, se necessário, e integrando o cronograma de previsão orçamentária da
Secretaria.
Art. 21 . Ficam revogadas todas as disposições contrarias a esta Lei, especialmente as
Leis Municipais no 62, de 27 de dezembro de 1 994 e 92, de 04 de junho de 1 996.
AÍ1. 22. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, assegurando a
transiçâo para o novo Conselho conforme o disposto nesta legislação.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 12 de novembro de2024;44o da Fundação e 33o da
Emancipação.
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MIRANDA:7 BRÂGA
0262926253 
M rRANDA':70262e26
IARA BRAGA MIRANDA
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Eldorado
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EXPOSTçÃO DE MOTTVOS DO PROJETO DE LEr SOB No 016/2024-cAB, DE 12 DE
NOVEMBRO DE2024.
Aos Senhores,
Presidente e dignos Vereadores,
Com significativa satisfação que cumprimentamos os llustres Membros dessa
Egrégia Câmara de Vereadores e vimos, na oportunidade, por meio deste expor os
motivos do PROJETO DE LEI SOB NO 01612024-GAB, DE 12 DE NOVEMBRO DE2O24.
A presente proposição visa à reformulação da Lei que institui o Conselho
Municipal de Saúde, adequando-se às disposiçóes da Constituição Federal, da
Constituição do Estado do Pará e da Lei Orgânica Municipal. Este Projeto de Lei alinha￾se também às diretrizes das Leis Federais no 8.080/1990 e no 8.142/1990, que
regulamentam o Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelecem a participação da
comunidade na gestão do sistema.
O Conselho Municipal de Saúde é um órgão colegiado essencial, de caráter
deliberativo e flscalizador, que atua no acompanhamento, controle e avaliação da
polÍtica de saúde pública, garantindo o controle social. A sua reestrutuíação é
fundamental para fortalecer a participação popular, promovendo a equidade, a eficiência
e a transparência no gerenciamento dos recursos e das ações de saúde no município.
Essa reformulação atende à exigência legal de uma composição paritária, dividida
entre representantes dos usuários, dos trabalhadores da saúde e dos gestores e
prestadores de serviços, proporcionando um equilíbrio de forças e a representação
democrática de todas as partes interessadas. Além disso, o projeto amplia e detalha as
competências do Conselho, conferindo-lhe maior autonomia e responsabilidade para
monitorar a execução da política de saúde, a aplicação dos recursos e a qualidade dos
serviÇos prestados.
A Conferência Municipal de Saúde, por sua vez, representa um importante espaço
de debate e construção coletiva, onde são definidas as prioridades da política de saúde
e diretÍizes para o planejamento do SUS no municÍpio. A Íegulamentação proposta
Íortalece esse mecanismo de participação, tornando-o um momento decisivo para a
formulação de políticas de saúde e a avaliação do cumprimento das metas
estabelecidas.
Eldoràdo
do Carajás
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lsoías 47.20: 'Pard que todos vejom e saibom... o mào do SENHOR fez isto..."
Go6À^do coô vda
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ESTADO DO PARÁ
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ESTADO DO PARA
GOVERNO Df, ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ N' 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFI,ITA
Este projeto também atende à necessidade de organizar o processo eleitoral para
escolha dos membros do Conselho de forma periódica e transparente, além de definir a
estrutura de apoio e suporte administrativo do Conselho. A criação da Secretaria
Executiva do Conselho visa assegurar as condições materiais e de pessoal para a
execução das deliberações e do planejamento estratégico da saúde pública.
Assim, a reformulação da legislação vigente sobre o Conselho Municipal de Saúde
e a Conferência Municipal de Saúde de Eldorado do Carajás reflete o compromisso da
administração com a garantia de um sistema de saúde acessível, participativo e de
qualidade para todos os cidadãos. Por meio deste projeto, o município reafirma o direito
constitucional à saúde como dever do Estado e direito fundamental de todo cidadão.
Por estes motivos, com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei,
à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta casa Legislativa,
expectativa de que, após regular tramitação seja a final deliberado e aprovado na devida
forma regimental.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos mais sinceros votos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Eldorado do Carajás, Pará, aos 12 de novembro de2024;440 da Fundação e 33o da
Emancipação.
IARA BRAGA â','*":;i:r p",
MIRANDA:7 IARA BRAGA
026292625 3 MIRANDA:70262
IARA BRAGA MIRANDA
PÍefeita Municipal
Eldorado
do Carajás
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lsoios 41.20. "Pdra que todos vejom e soibom... a mào do SENHOR fez isto ..'
G.vànà^do com vú.
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