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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Decretos Legislativos
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaConcede Títulos de Cidadão Eldoradense, e dá outras providencias.
native_id536

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-29 Aguardando leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T11:47:59.549036-03:00 Aprovado por todos 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202312024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NO OO1, DE 29 DE NOVEMBRO OE2024.
Concede TÍtulos de Cidadão Eldoradense, e dá
outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento
lnterno,
CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Lei Orgânica do Município de Eldorado do
Carajás,
CONSIDERANDO o disposto no art. 66, inciso Vlll do Regimento lnterno da Câmara
Municipal de Eldorado do Carajás,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução no 17, de 22 de novembro de 2022, que
"Disciplina a concessão de Título de Cidadão Eldoradense e dá outras providências."
DECRETA:
Art. 'lo Fica concedido pela Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará,
na forma do art. 31 da Lei Orgânica Municipal, o título de cidadão eldoradense, pelos
relevantês serviços prestados à comunidade nos mais diversos campos da sociedade,
em prol do desenvolvimento desta Municipalidade, aos senhores e senhoras abaixo
indicados pelos respectivos vereadores patronos:
| - vereador António Lino de Sousa Júnior/REPUBLICANOS:
a) De Leon Rodrigues Pereira;
b) Lourivam Joaquim de Sá;
c) Naria Reis dos Santos.
ll - vereador Antônio dos Santos Pinto/PDT:
a) Fabio Henrique de Oliveira Alves;
b) Romoaldo Tavares Alves;
c) Zequiel Borba Soares.
lll - vereador Cristiley Fernandes da Penha/UNlÃO BRASIL:
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Rua Ozjel Cameiro, 37. Ccnuo Km 02 CEP: 68.524-000 - Eldorado do CarajáyPA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
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ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 2023/2024
a) Sheerley Bethania de Sousa Carvalho de Araújo;
b) Naira Cristina Souza Carvalho;
c) Leandro Aires.
lV - vereador Edson de Deus Vieira/PSDB:
a) Geilson da Silva Farias;
b) Marconds Paranhos de Sousa;
c) Edmilson Macena de Camargo.
V - vereador Haroldo de Jesus Oliveira/PT:
a) Keniston de Jesus Rego Braga;
b) Dirceu Tem Caten;
c) Daniele Ribeiro Sousa Costa.
VI - vereador Heleno Barbosa dos Santos/PRD:
a) Ereclides MartÍns de Alencar;
b) Valdenor Moreira Ferreira Filho;
c) Juarez Pereira da Silva.
Vll - vereador Jackson Vieira dos Santos Silva/PSD:
a) Elizabeth Bezerra da Silva Francelino;
b) lsmael Cortes Tonaco;
c) Minervina Coimbra Barbosa.
Vlll - vereador José Almeida Araújo/PSB:
a) Francisco Adriano Damaceno;
b) João Mendes da Silva;
c) Marcia Carvalho da Silva.
lX - vereador Josemir da Silva Lima/UNlÃO gRnstL:
a) Augusto Dias de Oliveira;
b) Micilene Celestino dos Santos;
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www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô CâErrr! + 55 (94r 9 91íi64732
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202312024
c) José Alves de Oliveira.
X - vereador Luciano Marques de Morais/PSDB:
a) José Cardoso da Costa;
b) Cristiane da Silva Andrade;
c) Kleriston Cícero dos Santos.
Xl - vereadora Maíza Nunes da Silva/PODEMOS:
a) Hedirene Sousa Oliveira Cardoso;
b) Gralciano Souza da Silva Caldeira;
c) lreno Gonçalves do Nascimento.
Xll - vereadora Paula Bulcão de Araújo/PT:
a) Antônio Henrique Araujo de Andrade;
b) Wagne Costa Machado;
c) Hermes Alves da Silva.
Xlll - vereador Vaniele do Nascimento Barbosa/AVANTE:
a) Dione Charles da Silva e Silva;
b) Adriano Costa da Silveira;
c) Francisco Chagas Fernandes Araujo.
XIV - Mesa Diretora Biênio2023/2024:.
a) lsaías Dias Feitoza;
b) Maria do Carmo da Silva;
c) Deuzivan Neres Lino;
d) Rosilene Moura Prudência Vieira;
e) Luiz Carlos da Silva Pontes.
Art. 20 O Título Honorífico a que se refere o art. 10 será entregue em sessão especial
comemorativa do aniversário da cidade, a ser realizada excepcionalmente no dia 12
(doze) de dezembro do corrente ano, às th.
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Rua Oziel Cameiro, 37. CentÍo - Km 02 - CEP: 68.524-000 - tildorado do CarajáíPA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocaraj as. pa leg.br
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMÀRA MUNICIPAL DE ELDORADO Do CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202312024
Parágrafo único. A excepcionalidade da data decorre da realização da diplomação dos
agentes polÍticos eleitos para a legislatura 2O25 a 2028, que ocorrerá no dia 13 (treze)
de dezembro do corrente ano, às 11h.
Art. 30 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 29 de novembro de 2024;44o da Fundação e 33o da
Emancipação.
JUSTTFTCAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo visa reconhecer e valorizar cidadãos
que, por meio de suas açôes, contribuem significativamente para o desenvolvimento
social, econômico, cultural ou educacional do município de Eldorado. A concessão do
título honorífico de "Cidadão Eldoradense" representa uma forma de agradecimento
público a esses indivíduos, exaltando suas contribuições e reforçando a identidade e os
valores da comunidade local.
Tal honraria segue o disposto no Regimento lnterno da Câmara Municipal de
Eldorado e atende ao princípio da valorização dos indivíduos que dedicaram esforços
para o bem-estar da coletividade, incentivando outros a seguirem o mesmo caminho de
dedicação e compromisso social.
Ao destacar personalidades de mérito reconhecido, o município de Eldorado
reafirma seu compromisso com a construção de uma sociedade mais justa e solidária,
promovendo o reconhecimento como instrumento de estímulo ao protagonismo social
e ao engajamento cívico.
Por fim, a iniciativa de conceder o título de Cidadão Eldoradense não implica
ônus financeiro significativo ao erário público e está em conformidade com os
preceitos legais e regimentais, configurando-se como um ato de justiça e
reconhecimento público.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 29 de novembro de2O24; zt4o da Fundação e 33o da
Emancipação.
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Vereador/PSDB
Presidente
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Vereador/PSDB
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Rua Oziel Cameiro, 37, Centro - Km 02 - CEP: 68.524-000 - Etdorado do CarajáVPA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô Cimrre! + SS (94) 9 91M4732

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