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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resoluções
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaDispõe sobre a composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás/PA para a 9ª (nona) Legislatura e dá outras providências.
native_id538

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Proposição transformada em norma jurídica e arquivada — —
2025-02-17 Proposição aprovada — —
2025-02-17 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-02-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-02-14 Aguardando leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T10:39:04.187065-03:00 Aprovado por todos 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDoRADo Do CARAJÁS
Gabinete da Presidência
PROJETO DE RESOLUçÃO No OO1, DE 13 DE JANETRO DE 202s.
Dispõe sobre a composição das Comissões
Permanentes da Câmara Municipal de
Eldorado do Carajás/PA para a 9a (nona)
Legislatura e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂUANI UUT.IICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO
PARÁ, no uso de suas atribuÍções que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
Regimento lnterno,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal estabelece que a Câmara Municipal terá
Comissões Permanentes e Temporárias;
CONSIDERANDO que o Regimento lnterno estabelece que a Cámara Municipal contará
com 7 (sete) Comissões Permanentes, cada uma composta por 3 (três) vereadores,
definidas como órgãos técnicos responsáveis por apreciar e deliberar sobre assuntos ou
proposições submetidas à sua análise, além de acompanhar os planos e programas
governamentais e fiscalizar a execução orçamentária do Município, conforme seus
respectivos campos temáticos e áreas de atuação;
CONSIDERANDO a eleição dos membros das Comissões Permanentes desta Casa de
Leis, realizada na 1â Sessão Especial da 1' Sessão Legislativa da 9o Legislatura (2O25-
2028),em 13 dejaneiro de2O25;
PROMULGA:
Art. 1 o Fica estabelecida a composiÇão das Comissões PeÍmanentes da Câmara
Municipal de Eldorado do Carajás, para a 9a (nona) Legislatura, com a substituição dos
membros das Comissões Permanentes da Legislatura ânterior, conforme o art. 41-4, do
Regimento lnterno desta Casa de Leis:
| - Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
a) Presidente: Antonio Lino de Sousa Junior - REPUBLICANOS;
b) Relator: Franquinea Lopes de Sousa Muniz - PDT;
c) Membro: Simone da Silva Moraes de Almeida - REPUBLICANOS.
ll - Comissão de Finanças e Orçamento:
a) Presidente: Antonio Lino de Sousa Junior - REPUBLICANOS;
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Rua Oziel Cameiro, 37, Centro - Km 02 CEP: 68.524-000 Eldorado do Carajás/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.b;. .' ..
AIô Câmara! + 55 (94) 9 910ó,-47.&,1; '
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDoRADo Do CARAJÁS
Gabinete da Presidência
b) Relator: Franquinea Lopes de Sousa Muniz - PDT;
c) Membro: Marcelo Braga da Silva - PRD.
lll- Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Transportes e Serviços Públicos:
a) Presidente: Josemir da Silva Lima - UNIÃO BRASIL;
b) Relator: Simone da Silva Moraes de Almeida - REPUBLICANOS;
c) Membro: Jose Erivan Sampaio Rodrlgues - PRD.
lV - Comissão de Educação, Esporte, Cultura, Turismo, Saúde e Assistência Social:
a) Presidente: Franquinea Lopes de Sousa Muniz - PDT;
b) Relator: Josemir da Silva Lima - UNIÃo BRASIL;
c) Membro: Antonio Lino de Sousa Junior - REPUBLICANOS.
V - Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural:
a) Presidente: Simone da Silva Moraes de Almeida - REPUBLICANOS;
b) Relator: Edson de Deus Vieira - PSDB;
c) Membro: Josemir da Silva Lima - UNIÃo BRAslL.
VI - Comissão de Mineração, Energia, Meio Ambiente, lndústria e Comércio:
a) Presidente: Cristiley Fernandes da Penha - UNIÃO BRASIL;
b) Relator: Edson de Deus Vieira - PSDB;
c) Membro: Jose Erivan Sampaio Rodrigues - PRD.
Vll - Comissão de Ética e Decoro Parlamentar:
a) Presidente: Jose Erivan Sampaio Rodrigues - PRD;
b) Relator: Marcelo Braga da Silva - PRD;
c) Membro: Cristiley Fernandes da Penha - UNIÃO BRASIL;
d) 1o Suplente: Edson de Deus Vieira - PSDB;
e) 20 Suplente: Josemir da Silva Lima - UNIÃo BRASIL;
í) 30 Suplente: Franquinea Lopes de Sousa Muniz - PDT.
Art. 20 A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rua Oziel Cameiro, 37. Cenlro Km 02 CEP: 68.524-000 Eldorado do Carajrís/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br p,
Alô Câmara! + 55 (94) 9 9106-4732
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELD0RADO Do CARAJÁS
Gabinete da Presidência
Eldorado do Carajás, Pará, 13 de janeiro de 2025;450 da Fundação e 34o da
Emancipação.
JUSTTFTCAÇÃO
O presente Projeto de Resolução, que "Dispõe sobre a composição das Comissões
Permanentes da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás/PA para a 9a (nona)
Legislatura e dá outras providências", fundamenta-se na necessidade de regulamentar,
em conformidade com os princípios constitucionais e regimentâis aplicáveis, a estrutura
e o funcionamento das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo.
As Comissões Permanentes constituem órgãos essenciais à organização do
processo legislativo, tendo por atribuição a análise técnica e material das proposiçóes
legislativas submetidas à apreciação parlamentar, de forma a subsidiar o Plenário com
pareceres qualificados e fundamentados. Sua composição deve observar os princípios
da proporcionalidade partidária, da eficiência administrativa e da representatividade,
garantindo o equilíbrio político e funcional indispensável ao desempenho de suas
competências.
A proposição atende às exigências regimentais e busca adequar a composição
das Comissões às peculiaridades da nova legislatura, assegurando a plena efetividade
das funçôes legislativas e o cumprimento das demandas da sociedade local. Além disso,
a medida visa promover maior racionalidade e eficácia no trâmite das proposições
legislativas, bem como assegurar a transparência e a legitimidade dos procedimentos
Ínternos.
Dessa forma, a aprovação do Projeto de Resolução revela-se medida necessária
e indispensável para a organização administrativa e funcional da Câmara Municipal de
Eldorado do Carajás/PA, contribuindo para a consolidação do princípio democrático e
para o fortalecimento das instituiçôes legislativas.
Portanto, solicitamos a aprovação deste projeto de resolução, reafirmando o
compromisso com a transparência, a responsabilidade fiscal ê o fortalecimento da
democracia em nosso município.
Eldorado do Cara.lás, Pará, '13
Emancipação.
de jane 5; 45o da Fundação e 34o da
o
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'? Rua Oziel Cameiro, 37, Centro - Km 02 - CEP: 68.524-000 - Eldorado do Carajás/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretarial@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô Câmara! + 55 (94) 9 9106-4732
or/P
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDoRADo Do CARAJÁS
Gabinete da Presidência
/) n/t
U"{rV}"úü)"4'-
Carlos Costa Ferreira
Vereador/MDB
1 o Secretário
Adelar Piana
Vereador/UNlÃO BRASIL
2o Secretário
p, Rua Oziel Cameiro, 37, Centro - Km 02 - CEP: 68.524-000 Eldorado do Carajás/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô Câmara! + 55 (94) 9 9106-4732
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