| Tipo | Leis Revogadas |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 2019 |
| Date | 2019-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Diário Oficial Eletrônico do Municipio como órgão oficial para publicações oficiais dos atos públicos e modificação do art. 106 ¨CAPUT¨e § 2° da Lei Orgânica de Eldorado do Carajás e dá outras providencias. |
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vie. Ea q Eldorado Carajás . N >; O Orinção tempo! dy Vi PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS PROTOC L GABINETE DO PREFEITO Câmara Mini CNP) 84.139.633/0001-75 ( LEINº 438/2019 DE 22 de março de 2019. DATA? 03 É | a + Protocolist; (tivo yrnías Publicado no Mural da “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIÁRIO Fe felt a ds sem ae OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO COMO . ia 27/03 Jg ORGÃO OFICIAL PARA PUBLICAÇÕES OFICIAS DOS ATOS PÚBLICOS E MODIFICAÇÃO DO ART. 106 “CAPUT” E $ 2º DA LEI ORGANICA DE ELDORADO DOS CARAJÁS E DÁ OUTRAS 2/2017 PROVIDENCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovada a criação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Eldorado dos Carajás no site http://eldoradodocarajas.pa.gov.br que será o órgão Oficial para a Publicação dos Atos Públicos Municipais. Art. 2 º - Fica aprovada a modificação da Lei Orgânica do Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará quanto a Publicação Oficial dos Atos Públicos Municipais, tendo o art. 106 “caput” e 8 2º nova redação que segue abaixo: Art. 106 - As Leis Municipais, sancionadas pelo Prefeito Municipal, ou promulgadas pelo o presidente da Câmara Municipal, serão publicadas no Diário Oficial rônico Município, na ausência deste, em jornal de grande circulação na Cidade. $ 2º - Nenhuma Lei ou ato produzirá efeito antes de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, na sua ausência, em jornal de grande circulação na cidade. Art. 3º - Todas as demais citações em Leis Municipais anteriores em que se refere ao Diário Oficial do Município deverá ser entendido como Diário Oficial Eletrônico. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Eldorado dos Carajás/PA, 22 de março de 2019. Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1114 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA