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materia nº 17/2025

Tipo Indicações
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a alterar as Letras A,B,C e D, do § lll e lV, do artigo 8º, LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022, que institui o novo Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores do Sistema de Saúde Pública do Município de Eldorado do Carajás Estado do Pará.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Indicação aprovada e encaminhada ao Executivo
2025-03-10 Proposição aprovada
2025-03-10 Proposição apresentada em Plenário
2025-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-03-07 Aguardando leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T11:07:46.597879-03:00 Aprovado por todos 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
tNDrcAçÃo N" l'/ DE 20 DE FEVERETRO, DE 2025.
Gabinete do Vereador Marcelo Braga
lndica ao Poder Executivo Municipal a alterar
as Letras A,B,C e D, do § lll e lV, do artigo 8o,
LEI COMPLEMENTAR NO OO4, DE 28 DÊ
OUTUBRO DE 2022, que institui o novo
Plano de Carreira, Cargos e Remuneração
dos servidores do Sistema de Saúde Pública
do Município de Eldorado do Carajás Estado
do Pará.
Apesar de um dos Princípios que rege os concursos públicos e toda a
Administração Pública ser o Princípio da Legalidade, existem outros Princípios que
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Rua Oziel Cameiro, 37, Centro - Km 02- CEP:68.524-000 Eldorado do Carajris/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocaraj as.pa- leg.br
Alô Câmera! + 55 (94r 9 9106-4732 $e$ \#
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência para
Solicitar, que o Governo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, possa
alterar as Letras A, B, C e D, do § lll e lV do Artigo 80, da LEI COMPLEMENTAR No 004,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2022, que institui o novo Plano de Carreira, Cargos e
Remuneração dos servidores do Sistema de Saúde Pública do Município de Eldorado do
Carajás Estado do Pará.
Acrescentar no § 1o do Artigo 4í, das gratiÍicações "todos os funcionários
da Saúde tem direitos as gratificações" tendo em vista que todos os trabalhadores ficam
expostos ao perigo a vida, Os agentes nocivos à saúde do trabalhador podem ser físicos,
quÍmicos ou biológicos.
JUSTIFI CAÇÃO
.4
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDoRADO Do CARAJÁS
também comunicam a atuação da Administração Pública, e um desses Princípios, e
o Princípio da Eficiência.
Logo, se a previsão do edital é para nível técnico ou médio, quem se não o
candidato devidamente aprovado no concurso e com nível superior na área de
conhecimento previsto em edital, estaria tão preparado, quanto o técnico médio para
exercer função de nível superior.
Tal postura se coaduna com a previsão do artigo 37 da Constituição
Federal, que erige o princípio da eÍiciência entre os vetores da administração pública
dÍreta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e
dos municípios.
Nesse sentido, que faço esta indicação, solicitando que retire do texto a
seguinte frase "sendo vedada a mudança de cargo" tendo em vista que, diversos agentes
públicos que exercem determinados função, não podem exercer cargos mais autos
devidos aos impedimentos propostos nessa Lei.
Em relação a periculosidade, as melhores condições de trabalho e bem￾estar ao empregado é dever do empregador, devendo este buscar a efetivação dos
princípios constitucionais garantidos aos trabalhadores, para o bom desenvolvimento no
ambiente de trabalho, assim como respeitar à dignidade da pessoa humana
A Constituiçãe E€dercl Brasileira, em seu artigo 70, inciso XXll (BRASIL, í988),
assegura que todos os trabalhadores devem possuir um ambiente de trabalho sem
riscos, tanto em relação à saúde, como também higiene e segurança.
Nesse sentido conto com o apoio dos Nobres Colegas para aprovação
desta indicação, subscreve-se.
ELDORAOO O(} CARAJÁS
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Rua Oziel Cameiro, 37, Centro -Km 02 - CEP: 68.524-000 - Eldorado do Carajás/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg-br
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Alô Câmara! + 55 (94) 9 9106-4732
o objetivo de um concurso público é selecionar o candidato mais bem
preparado a atender o lnteresse Público, daÍ o PrincÍpio da EÍiciência.
Que a nova redação proposta, incentivar os trabalhadores da saúde de
exerceÍem cargos mais altos devido aos seus esforços.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDoRADO Do CARAJÁS
Eldorado do Carajás, Pará, aos 06 de março de 2025;45o da Fundação e 34o da
Emancipação.
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Rua Oziel Cameiro,37, Centro - Km 02 -CEP:.68.524-000 Eldorado do Carajás/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg-br
Alô Câmara! + 55 (94\I9106-4732
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