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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL cÂulnl MUNICIPAL DE ELDoRADo oo caRarÁs
GABINETE Do vEREADORJ0sEMIR uuaruxlÃo BRASIL
pRoJETo oe ut oa cÂUARA No oÀ DE 7 DE MARço DE 202s.
lnstitui o Dia da Comunidade Católica no Município
de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, decreta:
Art. 1o Fica instituÍdo o Dia da Comunidade Católica no Município de Eldorado do Carajás,
no Estado do Pará, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março, podendo ser
alterado para outra data significativa definida pela comunidade local'
Art. 20 O Dia da Comunidade Católica passa a integrar o calendário oficial de eventos do
Município e será destinado a celebrações culturais e sociais, organizadas pela
comunidade católica local em parceria com a administração municipal'
Art. 30 O poder Público poderá apoiar as iniciativas realizadas em comemoração ao Dia
da Comunidade Católica, disponibilizando recursos, infraestrutura e incentivos para
eventos como apresentações culturais e ações solidáriasArt. 40 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias constantes no orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Eldorado do carajás, Pará, aos 7 de março de 2025;450 da Fundação e 34o da
Emancipação.
JUSTIFICAÇÃO
o presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia da comunidade
Católica no Município de Eldorado do Carajás, no Estado do Pará, a ser celebrado
anualmente no dia 19 de março ou em outra data significativa para a comunidade local.
A escolha do dia 19 de março tem um significado especial, pois nessa data é
comemorado o Dia de são José, reconhecido pela tradição católica como protetor das
famílias e dos trabalhadores, reforçando os valores de fé, solidariedade e dedicação ao
trabalho.
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Rua Ozicl Carneiro,37, Centro - Km 02 - CEP: 68.524-000 - Eldorado do C-arajris/PA
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PODER LEGISLATIVO MUI\üCIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÀS
GABINETE DO VEREADOR JOSEMIR LIMAA]NIÃO BRASIL
A proposição visa reconhecer a importância histórica, social e espiritual da
comunidade católica no desenvolvimento do município e valorizar suas contribuições
para o bem-estar coletivo.
A celebração desta data proporcionará um espaço para a realização de eventos
religiosos, culturais e sociais, fortalecendo os laços comunitários e promovendo valores
como a solidariedade, a fraternidade e o respeito às tradições rêligiosas.
A inclusão da data no calendário oficial de Eventos do Município assegura
visibilidade e fomenta a participação da sociedade em atividades que reforçam a
identidade cultural local.
Além disso, o Projeto prevê a possibilidade de apoio institucional por parte do
Poder Público, permitindo a viabilização de recursos e infraestrutura para a realização
de celebrações como missas, procissões, apresentaÇões culturais e ações solidárias'
Esse suporte fortalece a parceria entre a administração municipal e a comunidade,
ampliando as iniciativas de caráter religioso e social em benefício da população.
lmportante destacar que a proposta está em conformidade com a legislação
vigente, respeitando os princípios constitucionais de liberdade religiosa e o interesse
público na valorização da diversidade cultural e social.
As despesas para a execução desta Lei serão custeadas por dotações
orçamentárias já previstas no orçamento municipal, sem gerar impacto financeiro
adicional significativo.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste Projeto de Lei, reconhecendo a relevância da Comunidade Católica como parte
integrante do tecido social e cultural de Eldorado do Carajás e destacando a importância
de São José como símbolo de proteção às famílias e aos trabalhadores'
Eldorado do Carajás, Pará, aos 7 de março de 2025; 45o da Fundação e 34o da
Emancipação.
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