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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Leis Ordinárias
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaReconhece a "Descida do Rio Vermelho" como Patrimônio Cultural do Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-24 Parecer favorável da comissão
2025-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-22 Parecer favorável da comissão
2025-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-10 Proposição distribuída às comissões
2025-03-10 Proposição apresentada em Plenário
2025-03-07 Aguardando leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T10:59:54.552429-03:00 Aprovado por todos 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL cÂuane MUNrcrpAL DE ELDoRADo oo c,cRA.rÁs
GABINETE Do vEREADOR JOSEMIR l,tMetuxIÃo SRASIL
pRoJETo DE LEr DA cÂnanRa No03, DE 7 DE MARÇo oEzo2s.
Reconhece a "Descida do Rio Vermelho" como
Patrimônio Cultural do Município de Eldorado do
Carajás, Estado do Pará, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, decreta:
Art. 10 Fica reconhecida a'Descida do Rio Vermelho" como Patrimônio Cultural do
Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, em razão de sua relevância histórica,
social, turística e cultural para a identidade local.
Art. 20 A "Descida do Rio Vermelho" passa a integral de forma permanente, o Calendário
Oficial de Eventos do Município, sendo incentivada e preservada pelo Poder Público.
Art. 3o O MunÍcípio poderá promover ações para a valorização, preservação e divulgação
da "Descida do Rio Vermelho", podendo, para tanto:
| - estabelecer parcerias com entidades culturais, comunitárias e turísticas;
ll - apoiar a realização do evento por meio de apoio em infraestrutura e logística;
lll - incentivar a participação da comunidade e de visitantes no evento;
IV - buscar apoio de órgãos estaduais e federais para a preservação da manifestação
cultural.
Art. 40 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias constantes no orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 7 de março de 2025;450 da Fundação e 34o da
Emancipação.
JUSTIFtCAÇÃO
O presente projeto de lei propõe o reconhecimento da "Descida do Rio Vermelho"
como Patrimônio Cultural do Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, uma
manifestação cultural de profunda relevância histórica, social e simbólica para a
comunidade local. A "Descida do Rio Vermelho" é um evento tradicional que transcende
gerações, representando não apenas uma prática cultural, mas também um elemento
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Rua Oziel Carneiro,37, Centro - Km 02 - CEP: 68.524-000 - Eldorado do Carajrís/PA
www.eldoradodocaraj as.pa.leg. br I secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô Câmare! + 55 (94) 9 910ó-4732 *e9 \J
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDoRADo Do CARAJÁS
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fundamental da identidade e do sentimento de pertencimento dos moradores de
Eldorado do Carajás.
Essa atividade, que envolve a comunidade em um percurso pelo rio, celebra a
conexão entre o homem e a natureza, reforçando os laços comunitários e a importância
da preservação ambiental. Além disso, a "Descida do Rio Vermelho" reflete a história e
as tradições locais, sendo um testemunho vivo da cultura ribeirinha e da relação
intrínseca entre o povo de Eldorado do Carajás e o rio que banha a região.
Ao reconhecer a "Descida do Rio Vermelho" como patrimônio cultural do
Município, este projeto de lei busca, em primeiro lugal preservar a memória e a
identidade cultural da comunidade￾Essa manifestação carrega consigo a história e as tradições do povo de Eldorado
do carajás, e seu reconhecimento como patrimônio cultural garantirá que essa prática
seja mantida e valorizada para as futuras gerações. Além disso, a valorização da
"Descida do Rio Vermelho" pode impulsionar o turismo cultural na região, atraindo
visitantes e pesquisadores interessados em conhecer as tradições locais. Esse fluxo
turístico pode gerar oportunidades econômicas para a comunidade, contribuindo para o
desenvolvimento sustentável do município.
outro aspecto relevante é o fortalecimento da cultura local. o reconhecimento
oficial da "Descida do Rio vermelho" como patrimônio cultural incentivará a participação
da comunidade em atividades culturais, promovendo o orgulho e o sentimento de
pertencimento em relaçâo às raízes e tradições locais.
Além disso, a "Descida do Rio Vermelho" é um exemplo de patrimônio imaterial,
que engloba práticas, representações, expressões e saberes transmitidos de geração em
geração. sua proteção e promoção são essenciais para garantír a continuidade dessa
manifestação cultural, que é parte integrante da vida e da história do povo de Eldorado
do Carajás.
Por fim, o reconhecimento da "Descida do Rio vermelho" como patrimônio cultural
permitirá sua integração com as políticas públicas de cultura, garantindo recursos e
apoio para sua preservação e divulgação.
Diante de todos esses argumentos, justifica-se plenamente a aprovação deste
projeto de lei, que visa não apenas reconhecer a "Descida do Rio Vermelho" como
Patrimônio cultural do Município de Eldorado do carajás, mas também promover a
valorizaçâo e a preservação dessa importante manÍfestação cultural, em benefício da
comunidade local e das futuras gerações.
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Rua Oziel Cameiro, 37, Centro Km 02 - CEP: 68.524-000 - Eldomdo do Carajrís/pA
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CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO Do CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR JOSEMIR LIMA/UNIÂO BRASIL
Portanto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta
matéria, que representa um passo fundamental para a preservação e o fortalecimento
da cultura e da identidade do povo de Eldorado do Carajás.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 7 de março de 2025;4So da Fundação e 34o da
Emancipação.
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