| Tipo | Leis Revogadas |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 2019 |
| Date | 2019-04-05 |
| Ementa | Altera os dispostos no art. 5º da Lei n° 196/2007 do município de Eldorado do Carajás, Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Educação Basica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Estado do Pará, e da outras Providencias. |
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Ae a Monicpal oe Eldorado «Carajás aroma / Um neve tempo PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS GABINETE DO PREFEITO CNP) 84.139.633/0001-75 LEI Nº 440/2019, 05 de abril de 2019. “Altera os dispostos no art. 5º da Lei nº 196/2007 do Município de Eldorado do Carajás, Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Estado do Pará, e da outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara ) Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 5º da Lei nº 196-2007, que cria o Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDESB, passa a vigorar com a seguinte emenda modificativa: Art. 5º - “O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução para o mandato subsequente. Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Eldorado do Carajás, cinco de abril de dois mil e dezenove. unicio Câmara Es pá Nº do ersoado PASTA BRA ao Mrç: ho Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 02 — Fone/Fax: (94) 3347-1195 CEP: 68524-000 — Eldorado do Carajás - PA