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ESTADO DO PARA
PREFEITURA DE ETDORADO DO CARAJÁS
Gobinete do Prefeito
orícro N, 062 I 2o2s / GAB/PMEC
Ao Exmo. Senhor
JENEAN DOS REIS ARAUJO (PDT)
Presidente do Cômoro Municipol de Eldorodo do Corojós-PA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os cumprimentos de estilo, sirvo-me do presenie poro
encominhor à oprecioçôo desso Coso Legislotivo o Projeto de Lei no 01, de l0
de morço de 2025, que "Dispôe sobre o reojusle nos vencimenÍos dos
servidores públicos do educoçôo pública de Eldorodo do Corojós e dó outros
providêncios."
Tendo em visto que o Piso Soloriol Profissionol Nocionol do mogistério
público foi reojusÍodo em ô,27%, otrovés do Portorio n' 77 /2025, que define o
novo piso soloríol dos professores do educoçõo bósico, publicodo em 31 de
joneiro de 2025 no Diório Oficiol do Uniôo (DOU),
Nesto sendo, o equipqroÇõo oo Piso Soloriol é um direito gorontido oos
professores, servidores do educoçôo.
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a)
ETDORADO DOCARAJÁS [É PREFEITURA
PÍeÍeituro Municipol de Eldorodo do Corojós/PA
Ruo Rio Vermslho, Esquino com 8êlo Horizonte
Centro, -km 100 - CEP: 68.524-000
Eldorqdo do CoÍojós/PA.
ESTADO DO PARA
PREFEITURA DE ETDORADO DO CARAJÁS
Gobinetedo Prefeito
Considerqndo que os solórios dos professores sôo pogos pelos redes
de ensino, obrÍgondo codo Estodo e Município o oficiolizor o volor por meio
de normo próprio e oplicoçõo do Princípio do Legolidode.
Requerendo oportunomente o dispenso de interstício, considerondo
oindo, o necessidode de odequoçõo do Piso Soloriol Nocionol o
Municipolidode.
Dionte do exposto, encominhomos PROJETO DE [El No 01, DE 10 DE
MARÇO DE 2025. poro oprecioçõo e demois providêncios.
Segue em onexo OÍrcio n" 1?412025 -SEMED, contendo estlmotivo de
lmpocto OrçomenÍório/Finonceiro, expedido pelo contodoro Sro. Morto
Aporecido Poronhos.
Eldorodo do Corojós-PA, l0 de morço de 2025.
CHADO
Prefe o po e ldorodo do Corojós
ETDORADO DOCARAJÁS
PRÊFEITURA
Prereituro Municipqt de Eldorodo do Corojós/PA
Ruo Rio Vermêlho, Esquino com Bêlo Horizonte
Centro, -km 100 - CEP:68.524-000 trL
Eldorqdo do corojós/PA.
Sem mois poro o momento, renovqmos protestos de estimo e
consideroçôo, extensivos oos membros desso Coso de Leis.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA DE ETDORADO DO CARAJÁS
Gobinete do Prefeito
PROJETO DE LEr N'01, DE r0 DE MARÇO DE2025.
Dispõe sobre o reo.iuste nos vencimentos dos
servidores públicos do educoçôo público de
Eldorodo do Corojós e dó outros providêncios.
O PREFEITO MUNICIPAT DE ETDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMO. ST.
WAGNE COSTA MACHADO, no uso de suos okibuiçôes e com fulcro no ortigo óó e
seguintes do Lei Orgônico Municipol, foz sober que o Cômoro Municipol
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO o seguinte Lei:
Arl. 1" Fico concedido reojuste nos vencimentos dos servidores públicos
municipois efetivos no corgo de PROFESSOR (mogistério) do educoçõo público
de Eldorodo do Corojós, no percentuol de 6,27% (seis inleÍo e vinie e sete
décimos por cento) poro o exercício de 2025.
Arl. 2o As despesos decorrentes do execuçôo desto Lei conerôo à conto de
dotoçôes orçomenlórios próprios, suplementodos se necessório.
AÉ. 3o Revogom-se os disposições em contrório.
Arl. 4o Esio Lei entro em vigor no doto de suo publicoçoo, relroogindo seus efeilos
o doto de 0l de ioneiro 2025.
REGISTRE-SE. PU LIQUE.SE E DÊ.SE CIÊNCIA.
ldorodo do Corojós/PA, i0demorço de 2025.
w ADO
Pre toM de td rodo do Corojós
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ETDORADO DOCARAJÁS
PREFEITURA
PreÍêituro Municipol ds Eldorodo do corojós/PA
Ruo Rio Vêrmêlho, Esquino com Bslo Horizonte
Centro, -km ,l00
- CEP: 68.524-000
Eldorodo do cqroiós/PA.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA DE ETDORADO DO CARAJÁS
Gobinete do Prefeito
MENSAGEM AO PROJEIO DE LEI N" 01 DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
llustres Vereodores,
llustres Vereodoros,
Apresenlomos o esto Augusio Coso Legislotivo, o presente Proleto
de Lei que "Dispôe sobre o reojusle nos vencimenlos dos servidores públicos
do educoçdo público de Eldorodo do Corojós e dó oulros providêncios."
A medido proposfo nõo openos oiende à volorizoçõo do
mogistério, mos tombém refleÍe o compromisso desto Administroçõo em
cumprir com os preceitos do Lei Federol no ll .738/2008, que institui o piso
soloriol profissionol nocionol poro os profissionois do mogistério público do
educoçõo bósico, gorontindo um lrotomento digno e compotível com o
relevôncio de suos funções.
O projeto iombém promove o otuolizoçôo do Lei Municipol no
54212024, que regulomento o estruturq soloriol vigente. odequondo-o às
novos foixos de vencímentos esiobelecidos. A proposto considero os impoctos
finonceiros e orçomentórios
Desso formo, o oumento soloriol viso nÕo openos melhoror os
condÍções de trobolho e motivoçõo dos profissionois, mos lqmbém estimulor
o permonêncio e o otroçõo de novos tolentos poro o óreo educocionol,
impoctondo dketomente no quolidode do educoçõo oferecido em nosso
município.
Pelo exposto, esperomos poder contor com o onuêncio dos
Excelentíssimos Senhores Vereodores (os) poro o oprovoçôo deste Projeto de Lei,
ELDORADO
DO CARAJÁS
PREFEITURA
PíeÍeituro Municipol de Eldorqdo do Corojós/PA
Ruo Rio vermelho, Esquino com Belo Horizonts
cêntro. -km 100 - cEP: ô8.524-000
EldoÍodo do coroiós/PA. reÊ
ESTADO DO PARÁ
PREFETTURA DE ETDORADO DO CARAJÁS
Gqbinete do PreÍeito
e pedimos o dispenso dos inlerslícios regimenlois, poro que desto formo sejom
nos circunstôncios fóticos de seu olconce e sobretudo, no necessidode de
efetivor o com os ocréscimos legois dos servidores públicos do educoçõo do
Município de Eldorodo do Corojós.
CHADO
Prefeito tpolde ldorodo do Corojós
í
PrsÍêituro Municipol de Eldorodo do Cqrqjós/PA
Ruo Rio Vsrmelho, Esquinq com B€lo HoÍizonte
Centro, -km 100 - CEP: ô8.524-000
Eldorqdo do Coroi6s/PA.
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EIDORADO
DO CARAJÁS PREFEIÍURA
Eldorodo do Corojós/PA, l0 de morço de 2025.
ESTADODOPANA
PNEFEITURA DE E."DORADO DO CARÀIÃS
sEcRErArm iluNtctPAL DE EUrcAçÃo
oFloo N. 19412025/SEMED
Eldorado do Carajás - pÀ 10 de março de2O2S_
Âo llmo. Sr.
DR. HIRATNY SANTANA GUEDÊLHA
Proqlrador Geral do Município
Eldorado do Carajás -pA.
Após cordiais cumprimentos, venho pelo presente, encaminhar a Vossa
Excelência a Esümativa de rmpacto orçamentário / Financeiro 202s no.s termos
do Art. 169-CF, C/C Art. .t7 da LRF e Art. 13 da |N/TCM-pA M/2015 (em anexo),
para que o mesmo seja encaminhado junto ao projeto de Lei para aprovaÉo na
Câmara Municipal de Eldorado do Carajás/FA
Certo de contar com vossa presteza, agradeço a atenção dispensada.
Ruo do Rodoüó.io, r,ô 30 Centro - l(m 02
Eldorodo do csrojôs - pA
cEP 68524-000
E-ínoil:
EI-DORADO DOCARAJÂS
o*"'.1.1,.".:o :.1ii Ii tC 'PA ! l a
EDucÀçÃo
Excelentíssimo ProdJrador,
Alenciosamente, P
"Ç"
MAR. A CARVÂLH. DE ffi** E" p"''F :''.irf
At-t{8DA88731006272 H3Hã:ff.,o?rro.r_ -
"Gd
t.
tárcia Carvalho de Almeida \
Secretária de Educafio
ESTADO DO PARÁ
covERNO DE ELDORADO DO CARArÁs
CNP| : 84.139.63 z I ooOL-7 s
SECRETARIA MUNICIPAL DA FÁZENDA . SEFAZ
ESTIIATwA DE IXPACTO ORçATEilTARIO
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FtNAt{cEtRo
il.'S TERT.*' DO ART. í ANF, C'C ART. í 7, DA LRF E ART ,t 3 DA IÍ{'TCX*À I}IÍTOI 5.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e
17 Lei Complementar ns 101-2(X)O, e no parágrafo lq e incisos do art. 169 da
constituiÇão Federal e art. 13 da lN/rcM-pA ne. u/zors, consíderando as metas e
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes orçamentárias, emiümos o presente parecer,
considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Trata-se de consurta realizada pera secretaria Municipar de Educação do
Município de Eldoredo do carajás, através do ofi cio l.4lzo2slsf:MED, sobre o rmpâcto
oçamentárío / Financeiro para o pagamento do Reajuste do piso do Magistério ano
2025, no Percentual de 6,2l%.
JUSTIFICATIVA: Tendo em vista a publicação da portaria MEC n". 77, de 29 &
Janeirc de 2025, que define o Reajus e de 6,27oÁpara o piso sararial profissionsl Naciooar do
Magistério Público da Educação Brisica o varor Mínimo é de R$ 4.g67,77, válido pa-a redc
pública de üodo o país, com jomada de 40 horas sernanais.
Neste sentido, a secretaria Municipar de Educação, visando, claramente, atender os
preceitos constitucionais e administrativos estatuídos na Carta Maior, vern, por meio da
presente justificativa dernorutrar a necessidade de cumpú a Aplicação Integral do percenhal
de reajuste concedido pelo govemo federal.
) considerando a pubricação da portaria MEC n".77,de29 de Janeiro de 2025 que fixa
o valor do Piso sarariar profissionar Nacionar do Magistâio público da Educação
Básica o valor Minimo é de FU$ 4-967,77, várido para rede púbrica de todo o país, com
jornada de 40 horas sernanais no ano de 2025;
ELDORADO DOCARAJÁS
r-iir : '.- i.', FA2€NDA
Brul|s da Silyâ Bíilo
S.crctirio MutriciFt da Fazcada - SEFÁZ
Teldonê: í94) 99279-2053
E-nâil: fi ra!é"5@ctdüEdcdoc.rrj.s,F-gov.tí
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAIa
CNPf: 84.139.633 IOOOI-7 5
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ
Considerando que o município de Eldorado do Carajás deve arrecadar durante o ano
de 2025, próximo de RS 67.000.&0,00 (Sessenta e Sete Milhões) êm receitas vinculas ao
FUNDEB e por obrigação constitucional o município deve aplicar no mínimo 7096 com
despesas de pessoal da Rede Municipal de Ensino, tomando como base a lotaÉo da folha de
pagamento do mês de Fevereirola02S e considerando que os vencimentos serão calculados
com base no Piso do Magistério para o exercício de 2025 fixado em RS 4.867,77, diante dos
dados demonstrâdos esta contadoria realizou demonstraüvo no qual o percentual de gastos
com pessoal da Rede Municipal de Ensino, considerando somente profissionais do magistério
lotados com carga honíria máxima de 200/horas mensais atinge o percentual de 58,38% dos
recursos previstos.
Ao analisarmos o valor da despesa com a folha total com Profissionais da Educação a
despesa com folha de pagamento do FUNDEB será no percentual de 84,87%.
Diante dos fatos relatados esta contadoria conclui que: A despesa com o
cumprimento do Piso do Magistério tem lastro no Orçamento Municipal para o Exercício de
2025, esta acima do mínimo de 7ú6 exigido, no entanto se não houver um
acompanhamento contínuo do seu crescimento pode inviabilizar os investimentos em outras
áreas do ensino, bem como comprometer o Limite do Gasto com Pessoal, entendo que os
invesümentos realizados com a rralorização dos profissionais da educação municipal é
obrigatório, e possui verba carimbada e destinada exclusivamente para este fim, com tudo
ÉI.DORADO
DO CARAJÁS
ÍÂZENDÂ
BÍuno dâ Silva BÍi!§
Secr.iário Mudcipal dâ Faze â - SEFÁZ
Teletooe: (94) 9279-:053
E{ail: linaffas@Êktd?dodErôjâs.Fgsr.t
) Considerando a obrigação da Aplicação MÍnima de 70Yo com Remrmeração dos
Profissionais da Educação fixado pela Lei n" 14.113 de 25 de Dezembro de 2020;
) Considerando Portaria Interministerial n" 14 de 27 de Dezembm de 2024 que publimu
a Estimava Inicial de Valores da Receita do RINDEB para o Exercicio de 2025 que
estima a Receita do FUNDEB do município de Eldorado em R$ 66.821.129,30.
PÂRECER: Após realizar leyântamento da Folha Salarial dos Profissionais do Magistério que
será impactada pelo Reajuste do Piso do Magistério em 2025, verificou-se o seguinte
cenário:
I
EsrADo oo peRÁ
covERNo DE ELDoRADo Do unn;Ás
CNP|: 84.139.633 /OOOL-7í
SECRETARIA MUNICIPAL DA EAZENDA . SEFAZ
não pode engessar a administração a ponto de não permitir que sejam realizadas melhorias
das condições necessárias para o bem estar dos arunos, bem como dos profissionais que
atuam na educação do município.
É parte integrante deste parecer a memória de cálculo utilizada para obÍter os índices
informados no parecer.
Eldorado do Carajás, 2í de Fevereiro de 2O25.
MARTA
APAÊEC|DA
PÀRANHOSÉ3997
029253
Marta Aparccida Paranhos
Contadora
digital por MÂRTÂ
APÂAEODA
PARÂNH055399702925
3
BÍEno dã Silya Bíiü)
Sc.Ílttuio Mrmicip.l da Faz.Eda - SEFAZ
Teláôoe: (94) 99279-2053
E-Eail: flmlca§@cldorâdodE ai.spc-gov.b
ETDORADO DOCARAJÁS
!ii:i L. .. {,.. .IZENDA
ESTADO DO PARÁ
covERNo DE ELDoRADO DO CÂRÂ]ÁS
CNPI; 84.139.633 looot-7§
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ
DEMONSTRATIVO FOLIIA MAGISTÉRIO SEM APLICACÂO IX) PISO 6J7%
Folha Lobção/Peíodo Status \falor hlssm
12%
DGP ToT,I
Magistério Fundeb/Íevereiro
2025
Sem Aplicagão do
Piso
2.412.V3/,87 313.$8,21 2.725.523,ü
Magistério FME/Fevereim 2025 Sêm Aplicação do
Píso
30.073,0í 3.908,76 33.981,77
TOTAL 2.442107,AA 317.35,97 2.759.5&í,85
Folha Despesa Mensal Décimo Terceim í/3 FeÍies D6pesa
Anual
% sobre
RecJFUNDEB
Maqiíério 2.725.523,OE 2.725.523,O8 908.507,69 36.340.307,73 ,210/o
Magistério 33.98't,77 s3.981,77 11.327,26 453.Offi,27 0,68
Totâl 2.759.s0É.,55 2.759.50/.,85 919.834,95 36.793.398,00 54,92yo
Df,MONSTRATTYO FOLEA MAGISTÉRIO COM APIJCACÃO IX) PISO 6'7%
Folha Lotaçâo/Período Status Valor INSS Pab
12%
Desp Total
Magistério Fun deb/Íevereiro
2025
Com Aplic do
Piso
2.563.269,46 333.143,92 2.896./í13,38
Magisterio FMElFevereiro 2025 Com Aplic do
Piso
32.94.1,89 1.282,13 37.221,32
TOTAL 2.596.21í,35 337.426,35 2.99t.6i:t7,70
Fdha Despesa Mensal Décimo Terceiro 1/3 Ferias Despesa
Anual
% sobre
Rec/FUNDEB
Maqislério 2.896.413,38 2.896.413,38 965.471, Í 3 s8.618.845,07 57, %
Magiíério 37.224,32 37 224,32 't2.408,11 496.324,27 o,74
Total 2 .933 .637 ,70 2.933.637,70 977 .879,24 39.115.169,33 58,38%
DEMON§TRÂTryO FOLIIA DO APIOIOIACORDO
Folha Valor INSS Patr
120/i
130 Salário 1/3 Férios Desp. Anual %sobre
Re€/FUNDEB
Apoio 1.013.028,48 í 30.577,26 1.143.605,74 381.201,91 15.248.076,53 22,76%
Acordo 20a274,45 0,00 0,00 0,00 2.499293,40 3,73%
Totãl 1.209.153,53 130.577,26 '1.143.605,74 381201,91 17.747.369,93 26,4y/o
ETDORADO DOCARAJÁS ,rlÍi '_i,1
Bruno dâ SilYa Bíill
S.ssttuio MutriciFf da Fâ2code - SEFAZ
Telcfboc: (94) 9927F2053
E-Bit: frnaEcar€lclds'adoderajs§.rE-tlv.tÍ
:::l i: -,'. - :
F/lztilo^
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORÂDO DO CARAJÁS
CNPJ: 84.139.633 loo0l-7 5
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA . SEFAZ
ESTIMAITVA DA DESPESÂ COM PROFISSIONAIS DA EI'UCACÃO EM ZT2I;
APLICAIüX} O PI§K) DE 6J77.
Folha Despesa Mensal Décimo
Terceiro
1/3 Ferias Despesa
Anual
% sobrê
RêG,FUNDEB
Mâgistério 2.933.637,70 2.933.637,70 977.879,23 39,115.169,«l 58,380Á
Apoio/Acordo 1.221.302,93 1.143.605,74 376.U4,12 17.747 .369,93 26,49%
Totsl 4.117.6É7,19 4.O7f 213,44 1.359.081,í5 56.862-539,27 u,a7%
ETDORADO DOCARAJÂS
rif .i -ii.
BÍllno da Silra Briu)
Scstiário MutriirFi dâ Fazcnda - §EFAZ
Tcldmc: (94) 99279-2053
E-Eajl: fi Darca!(?Éldúrdodeaidjâs.Fgsv.k fÂZEXDA
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA DE ETDORADO DO CARAJÁS
Gqbinetedo Prefeito
DECTARAçÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Decloro poro fins de odequoÇõo oo disposlo no ortigo I ó, inciso ll do Lei
Complementor no l0l/00, que tenho ciêncio do impocto orçomentório e
finonceiro, ocosionodo pelo complemenlo finonceiro onuol poro
equiporoçoo municipol oo Piso Soloriol Profissionol Nocionol do Mogistério
Público do Educoçõo Bósico. Decloro, oindo, que despesos qcrescidos têm
compotíbilidode com o Lei Orçomentório onuol, com o Lei de Direkizes
Orçomentórios e com o Plono Plurionuol no ômbito do Município e Eldorodo
do Corojós.
Eldorodo do Corojós-PA, I0 de morço de 2025.
wAG N E CO STA §lü,"^o:*0,":"J+io'r*'
MACHADO:719 MAcHADo:7reor e8r 2r 5
Dâdos:2025.03.1 I
01981215 i:,s'll-o:'oo'
WAGNE COSTA MACHADO
Prefeito Municipol de Eldorodo do Corojós
u, Prefeituro Municipol de Eldorodo do Corqjós/PA
Ruo Rio Vermelho, Esquino com Belo Horizonte
cêntro, -km I00 - CEÊ 68,524-000
Eldorodo do corojós/PA.
ETDORADO
DO CARAJÁS
PREFEITURA