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ESTADO DO PARÁ
CÂMARAMUNICIPAL DE ELDoRADo Do cABAJÁs
GAB. VER. CRISTILEY FERNANDES-UNúO BRASIL
rNDrcAÇÃo N" o Z5 DE 11 DE MARÇo DE 202s.
Excetentíssimo Senhor PreÍeito,
Cumprimentando-o cordiatmente, dirijo-me a Vossa Excetência e
através do Gabinete e Vereador Cristiley Fernandes da Penha, baseados no ato
da Lei Orgânica Municipal no470 aprovada, de 27 de jutho de 2021, conforme as
atribuições legais com futcro no seguinte a Lei, o uso de uniformes estudantis
padronizados e gratuitamente nas rêdes púbticas de ensino; na educação
básica, pré-escotar ao último ano do ensino Íundamêntal
JUSTTFTCAçÃO
Diante do exposto, estes uniformes serâo de grande vatia aos
estudântes da rede púbtica, onde a maioria dos atunos farão uso adequadamente
dos uniformes.
Contando com apoio dos Nobres Cotegas para aprovação desta,
subscreve,
Ptenário Antônio Atmeida Damasceno, 11 de março de 2025.
A nctos n
CRISTILEY FERNANDES DA PENHA
VEREADOR UNIÃO BRASIL
Ruâ 0riel Crmêiro,37, Centro l(m o2cf,P: 6E.524-000 f,ldorrdo do Clr.jís
yww.eldorrdodoc.r'jls.pâ.I€.br I secretrrir@€ldorÍdodocsrrj.s.pr.leg,br
Àlô côm{fr! + 5s (94) 9 910G{732
l$,i,0'oúro'*^,u,
lndico ao Executivo Municipat, dispõe
o cumprimento da LEI oRDtNÁR|A No
470 APROVADA, DE 27 DE JULHO
2021, sobre obrigatoriedade de uso de
UNIFORMES ESTUDANTIS
PADRONIZADOS E GRATUITOS NAS
ESCOTAS PÚBLICAS DO MUNICíPIO
DE ELDORADO DO CARA'ÁS/PA.
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