ESTADO DO PARÁ
É PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL |
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS
PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL
PROTOCOLO) e: Do |) SAPL( '
Data de Entrada Ô SLi O / Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
TIPO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM( 10)
Projeto de Lei Complementar (PLC) [1 )
Projeto de Lei Ordinária (PL) RG |
Projeto de Decreto Legislativo (PDL) (o 1
Projeto de Resolução (PR) [az tes seit ted nd]
Denúncia (DEN)
Veto (VT) (o 1
INICIATIVA LEGISLATIVA
( ) Poder Legislativo
(A Poder Executivo () Popular
Autor do Projeto:
Ementa: Concede recomposição salarial a servidores municipais que atuam na área da
educação e dá outras providencias.
LIDO EM PLENÁRIO E DISTRIBUÍDO EM 020 ' * SESSÃO ORDINÁRIA
“SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
TRAMITAÇÃO NORMAL ( ) REGIME DE URGÊNCIA 544)
DISTRIBUÍDO À(S) COMISSÕES aa
(3) Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO - CIR
(29 Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO — CFO
COI Comissão de TERRA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS — CTOSP
(RM Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL — CECSAS
CO Comissão de AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE — CAMA
CO Comissão de MINAS E ENERGIA — CME
RECEBIDO EM | REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDO EM — / | REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
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PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNP) - 84.139.633/0001-75
OFÍCIO Nº 294/2022-GAB/PMEC
Eldorado do Carajás/PA, 30 de maio de 2022.
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PODER LEGISLATIVO
Ao Excelentíssimo Senhor Câmara M O TSÁSIPA
Jackson Vieira dos Santos Silva Eldora 22
E pesidente da Câmara Municipal Nº do Protocolo pr à
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Assunto: SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA — PROCESSO LEGISLATIVO - PROJETO
DE LEI SOB Nº 006/2022-GAB, DE 30 DE MAIO DE 2022 - ELDORADO DO
CARAJÁS/PA.
Vimos à presença de Vossa Excelência e dignos Vereadores que
compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com objetivo de encaminhar o PROJETO
DE LEI SOB Nº 006/2022-GAB, DE 30 DE MAIO DE 2022, que “Concede recomposição
salarial aos servidores municipais ligados a área da educação e dá outras
providências”.
Solicitamos que a proposta de Lei seja apreciada, discutida e, ao final,
aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de URGÊNCIA, consoante o Art. 49 da
Lei orgânica municipal, onde o Prefeito poderá solicitar urgência e votação em um
e só turno para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
Bem como, urge a URGÊNCIA, considerando todo o drama vivido pelos
profissionais do magistério na busca pela definição do piso nacional da sua categoria,
em especial a situação vivida recentemente em nosso município.
Diante de todo o exposto e na certeza do atendimento do pleito,
despeço-me renovando os votos de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
IARA BRAGA Rap de forma digital por
IARA BRAGA
MIRANDA:70262926253 AND 70262926253
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita de Eldorado do Carajás/PA
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PROJETO DE LEI Nº 006/2022-GAB, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Concede recomposição salarial a servidores
municipais que atuam na área da educação e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Srº
IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e
seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo, a conceder a recomposição
salarial, no importe de 10,06% (dez virgula zero seis por cento), aos servidores
públicos municipais efetivos dos cargos de professor, secretário escolar, assistente
administrativo II, motorista e psicólogo.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a data de 01 de maio de 2022.
e Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, Gabinete da Prefeita, aos 30 de maio de
2022.
IARA BRAGA Assinado de forma digital por IARA
MIRANDA:70262926253 BRAGA MIRANDA:70262926253
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita de Eldorado do Carajás/PA
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNP) - 84.139.633/0001-75
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 006/2022-GAB, DE 30 DE MAIO
DE 2022.
Aos Senhores,
Presidente e dignos Vereadores,
Com significativa satisfação que cumprimentamos os Ilustres Membros
dessa Egrégia Câmara de Vereadores e vimos, na oportunidade, por meio desta
COMUNICAR o envio do PROJETO DE LEI SOB Nº 006/2022-GAB, DE 30 DE MAIO DE
a 2022, que “Concede recomposição salarial aos servidores municipais efetivos dos
cargos de professor, secretário escolar, assistente administrativo Il, motorista e
psicólogo e dá outras providências”.
Trata-se de reajuste/recomposição salarial que busca compensar as
perdas inflacionárias apuradas no período de 01/2021 a 12/2021, que acabaram por
consumir o poder aquisitivo do salário dos referidos servidores públicos municipais
efetivos ligados do magistério.
Tal providência se revela das mais necessárias enquanto não se define o
drama vivido pelos profissionais do magistério na busca pela definição do piso
nacional do magistério.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem divulgado sua posição
de que o critério de reajuste do piso nacional do magistério, fixado na Lei 11.738/2008,
perdeu sua eficácia. O presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, atuou, no decorrer de
2020, junto ao Congresso Nacional e ao Governo Federal no sentido de garantir a
aprovação de proposição que garantisse uma solução para a indefinição acerca do
piso.
A Lei do Piso estabelece como indexador o percentual de crescimento dos
dois últimos anos do valor anual mínimo nacional por aluno dos anos iniciais urbano
do ensino fundamental do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), fazendo
referência à Lei 11.494/2007, expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, do novo
FUNDEB.
O entendimento da CNM sobre a validade jurídica do critério de reajuste do
piso foi confirmado por manifestação do Ministério da Educação (MEC), por meio de
+, Nota de Esclarecimento publicada no dia 14 de janeiro, na qual registra manifestação
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CNP) - 84.139.633/0001-75
da Advocacia-Geral da União (AGU) de que “o critério previsto na Lei 11.738/2008 faz
menção a dispositivos constitucionais e a índice de reajuste não mais condizente com
a mudança realizada pela EC 108/2020, que cria o novo FUNDEB” e que, portanto, é
“necessária a regulamentação da matéria por meio de lei específica”.
Para Ziulkoski, é urgente a apresentação, pelo Executivo Federal, de
solução para o problema do piso nacional do magistério, e, por esta razão, a
Confederação aguarda a edição de Medida Provisória com reajuste do piso pela
inflação. “Essa nova formatação para a correção do piso tem de ser por Lei. Hoje fica
tudo no ar. De imediato, defendemos uma medida provisória [MP], pois, enquanto em
análise pelo Congresso para conversão em lei, tem vigência legal. Hoje, temos um
vazio na legislação. Infelizmente, apesar de termos alertado isso, só agora essa
definição está sendo buscada”, alerta o presidente da CNM.
Contudo, enquanto a discussão em torno da fixação do Piso Nacional do
Magistério não seja pacificada, mostra-se imperioso e necessário que concedamos
um reajuste salarial que compense a perda inflacionária verificada, nos termos do
presente Projeto de Lei.
À par desta importância incontestável, bem como considerando todo o
drama vivido pelos profissionais do magistério, em especial a situação vivida
recentemente em nosso município pela categoria, ora submete o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa de Leis, em regime de URGÊNCIA, consoante o Art. 49
da Lei orgânica municipal, onde “o Prefeito poderá solicitar urgência e votação em um
só turno para apreciação dos Projetos de sua iniciativa”.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, 30 DE
MAIO DE 2022.
IARA BRAGA Assinado de forma digital por IARA
MIRANDA:70262926253 BRAGA MIRANDA:70262926253
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita de Eldorado do Carajás/PA
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Isaias 41.20: “Para todos vejam a sais a mão do SENHOR fez isto...
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ESTADO DO PARÁ
o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Secretaria do Legislativo e Recursos Humanos
Mem. Nº. 043/2022/SLRH/CMEC
Em 01 de junho de 2022.
Ao Ilustríssimo
Sr. João Pedro
Diretor Legislativo
Assunto: Encaminha Projeto de Lei 006/2022 de autoria do Executivo.
Iustríssimo,
Cumprimentando-o Vossa Senhoria, venho por meio deste encaminhar o Processo
Legislativo Municipal 57/22, referente ao Projeto de Lei 006/2022, de autoria do Executivo
“Concede composição salarial aos seárvidores municipais dos Cargos Constantes no Plano de
Carreira do magistério e dá outras providencias.” para exarar parecer deste departamento.
Solicitamos que posteriormente esse departamento, dê continuidade a tramitação
deste processo, repassando às Comissões Competentes, conforme especificadas na Capa do
Processo.
Atenciosamente,
— ali the.
THATIANA S. HA
DIRETORA DE SECRETARIA E RH.
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
ú www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | secretaria(Deldoradodocarajas.pa.leg.br
LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA