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ESTADO DO PARA
PODER LEG ISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO Do CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR JOSEMIR LIMAA]NIÃO BRASIL
|ND]CAÇÃO NoV< DE 202s.
lndica ao Executivo Municipal, o cumprimento
da Lei Ordinária no 468, de27 de julho de 2021,
do Município de Eldorado do Carajás/PA.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência para
sugerir, o cumprimento da Lei Ordinária no 468, de 27 de julho de 2021, do Município de
Eldorado do Carajás/PA.
JUSTTFTCAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo solicitar ao Executivo Municipal o
cumprimento da Lei Ordinária no 468, de 27 de julho de 2021, do Município de Eldorado
do Carajás/PA.
Tal medida se faz necessária para assegurar a efetivação das disposições
legais previstas, garantindo que os direitos e benefícios estabelecidos pela referida
norma sejam devidamente aplicados.
Contando com o apoio dos Nobres Colegas para aprovação desta,
subscreve-se.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 21 de março de 2025;45o da Fundação e 34o da
Emancipação.
Jo lva Lima
er UNIÃO BRASIL
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