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materia nº 47/2025

Tipo Indicações
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaIndica ao Executivo Municipal, a criação do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência-PcD Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência-PcD, no município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará.
native_id592

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-03-21 Aguardando leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T11:14:40.469029-03:00 Aprovado por todos 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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GABINETE DA VEREADORA FRANQUINEA/PDT
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lndica ao Executivo Municipal, a criação do
Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência￾PcD Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência-PcD, no município de Eldorado
do Carajás, Estado do Pará.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência para
sugerir, a criação do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência-PcD e do Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência-PcD, em nosso Município.
JUSTTFTCAçÃO
Esta indicação propõe ao Executivo Municipal a criação do Íundo municipal
da Pessoa com Deficiência e, consequentemente, a criação do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência - PcD, em Eldorado do Carajás/PA.
A criação do "Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência - FUMpCD',
como Unidade Orçamentária, será um instrumento essencial para auxiliar na captação
de recursos externos que, agregados ao Orçamento Municipal, incrementarão o
financiamento das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência de Eldorado
do Carajás/PA, promovendo sua autonomia, independência e participação efetiva na
sociedade, além do fortalecimento do controle social.
Nesse sentido, a criação do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência -
FUMPCD só vem a corroborar com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, da ONU, ratificada pelo Brasil como Emenda Constitucional (Decreto Federal
no 6.949, de 25 de agosto de 2009), e da Lei Brasileira de lnclusão da Pessoa com
Deficiência - LBI (Lei Federal no 13.146, de 06 de julho de 201 5), marcos legais definitivos
para emancipação das pessoas com deficiência brasileiras, que garantem os direitos de
todas as pessoas com deficiência em igualdade de condições e oportunidade com as
demais pessoas.
Em nossa cidade, segundo a Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Eldorado - APAE, atendeu em média 400 (quatrocentas) pessoas com
deficiência intelectual e múltipla no ano passado dentre os eldoradenses, sendo que, só
no início deste ano, já matriculou 59 (cinquenta e nove) PcD's, procurando atendimento,
considerando que, conforme declaram, a demanda do nosso município é maior, pois os
casos que conseguem matrícula de atendimento naquela instituição, são os mais
críticos. Ou se.ja, se faz necessário a criação de fundo para captação de recurso.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é um espaço de participação democrática que realiza ações como o acompanhamento,
monitoramento, avaliação e a fiscalização das políticas destinadas à pessoa com
IrDoRA00 00 cABA,Ás
Rua Oziel Cameiro. 37. Centro - Km 02 - CEP: 68.524-000 - Eldomdo do Carajás?A
rywrv.eldoradodrrcarajas.pa.leg.br I secretariat@eldoradodocarqlas.pa.leg.br ,* l,
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Alô câmara! + 55 (9.1) 9 9t0ó{732
ESTADO DO PARri
PODER LEGISLATIVO M UNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE [LDoRÁDo Do CARAJÁS
GABINETE DA Vf, RtrADORA FRANQUINE{PDT
deficiência, por meio da articulação e diálogo com as demais instâncias de controle
social e os gestores da administração pública direta e indireta.
Os Conselhos Municipais de Direitos das Pessoas portadoras de
Deficiência devem ser criados e implementados através de projetos de lei municipais,
por proposta do poder executivo ou da sociedade civil organizada, aprovados pelo poder
legislativo.
Consta em anexo minuta de projeto de criação do Fundo Municipal e do
Conselho, tendo em vista que a iniciativa da proposição da matéria nesta Casa de Leis é
competência exclusiva do Prefeito, conforme preceitua o arL. 47-A, da LOM.
Portanto, sugere-se que o Executivo Municipal retome o projeto, buscando
parcerias e recursos para sua concretização. Essa ação trará beneÍícios signifieativos
para a comunidade, valorizando as políticas públicas de saúde e de inclusão social em
nossa cidade.
Contando com o apoio dos Nobres Colegas para aprovação desta,
subscreve-se.
Franqui e a Muniz
VeÍeadora/PDT
Rua Oziel Carneiro. 37. ( entro - Km 02 - CEP: 68.524-000 - Eldorado do Carajás/pA
r,'rvrv.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria(âeldoradodocarajas.pa.leg.br
fl-00RA00 D0 [A8AtÁs Alô Câmars! + 55 (94) 9 9106-4732
,/
Eldorado do Carajás, Pará, aos 21 de março de 2O25;45o da Fundação e 34o da
Emancipação.
flzJ

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