^a PROJETO DE LEI DA CAMARA NOCÚ, DE 04 DE ABRIL DE2025.
lnstitui o Programa Municipal de Apoio à
Piscicultura e Cooperativismo Sustentável, e dá
outras providências.
o
í,
-Oô 9 -.r
.o Qc} g§8
_<;o Y?o !-Lll
ãgÉ
!9 :. ó
X9:!
IS
II
=
-s
---!, :=
-o
-o
o
õ
rA[1Âl]A r\lirÂl [,PÂt Il
EMÍlNAIlÍl IlO CARAJÁS
t -4-1, 1. -4t- tr..J"
Rua Oziet Cameiro, 37. Centro - Km 02 - CEP: 68.524-000 Eldorado do CarajáVpA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br J secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô Câmarâ! + 55 (94) 9 9[06,4732
ESTADO DOPARÁ
PODER LEGISLATIVO MTJNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELD0RADo Do CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR ERIVAN DA POLO NORTE/PRD
A Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, decreta:
CÀPíTULO I
DrsPostÇÕES PRELT MTNARES
Art. 1o Fica instituído o Programa Municipal de Apoio à piscicultura e cooperativismo
Sustentável, ccln o objetivo de fomentar a ffodução, a comerciâliz€çâo e o
desenvolvimento sustentável da piscicultura no Município de Eldorado do carajás,
Estado do Pará, visando:
| - o fortalecimento da atividade pesqueira como geradora de emprego e renda;
ll- a modernização da piscicultura por meio de novas tecnologias e capacitação técnica;
lll - o incentivo à formação e ao fortalecimento de cooperativas e assoeiações de
piscicultores;
lV - o apôiô à eomercialização ê à distÍibuição do pêscâdo no Município;
V - a promoção da segurança alimentar e do desenvolvimento econômico local.
Art. 2(, O Programa abrangerá:
l- pequenos, médios e grandes piscicultores estabelecidos no Município de Eldorado do
Carajás;
lÍ - cooperativas e associações legalmente constituídas que atuem na produção de
pescado;
lll - organizações de fomento e pesquisa vinculadas à piscicultura.
CAPíTULO II
ESTRUTTJRA DO PROGRAMA
tÊ'
$pF rtrJ
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR ERTVAN DA POLO NORTE/PRD
Art. 30 O Programa Municipal de Apoio à Piscicultura e Cooperativismo Sustentável
oferecerá aos piscicultores locais:
| - infraestrutura:
a) apoio na insralação de tanques suspensos de çl membrana, com capacidade mínima
de sessenta metros cúbicos;
b) perfuração de poços artesianos de até sessenta metros para abastecimento dos
tanques;
c) construção de sistemas de drenagem e tratamento de águall - apoio técnico e capacitação:
a) assistência técnica especializada para manejo sustentável e controle sanitário;
b) capacitação de piscicultores em técnicas avançadas de cultivo e comercialização;
c) implementação de um centro de estudos e capacitação em piscicultura.
lll - acesso a insumos:
a) criação de um programa de compra coletiva de alevinos e ração para reduzir custos;
b) incentivo à produção local de ração, com apoio técnico e estímulo a preços acessíveis.
lV - facilidade de comercialização:
a) inclusão do pescado produzido no Município nos programas de alimentação escolar
e merenda municipal;
b) prioridade na comercialização do pescado para hospitais e órgãos públicos
municipais;
c) criação de feiras livres e mercados populares específicos para a venda de pescado.
V - linhas de crédito e recursos financeiros:
a) parceria com bancos públicos para criação de linhas de crédito específicas para
piscicultores;
b) captação de recursos junto ao Governo Federal e ao Governo Estadual para
investimento em infraestrutura e modernização.
CAPíTULO III
Rua Oziel Cameiro, 37. Centro Km 02 - CEP: 68.524-000 Eldorado do CarajráVPA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
ELD{)BAIlO OO CARAJÁS Afô Câmara! + 55 (94) 9 91064732
cÀM^liÀ Mll{lclpat nl
r.1'
*e9 1;./
,1
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORAD0 Do CARAJÁS
GABII{ETE DO VEREADOR ERIVAN DA POLO NORTE/PRD
EXECUÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA
Art. 40 A gestâo do Programa será realizada pela secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Pesca, que será responsável por:
I - coordenar as ações de apoio à piscicultura no Município;
ll- firmar parcerias com instituições públicas e privadas;
lll - acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos requisitos e objetivos do programa;
lV - elaborar relatórios periódicos sobre os resultados e impactos do programa.
Parágrafo único. o Programa Municipal de Apoio à piscicultura e cooperativismo
sustentáveÍ será executado em conjunto com o programa Nossa Terra, instituído pela
Lei Municipal no 480, de 08 de fevereiro de 2022.
Art. 50 Para ingressar no Programa, os piscicultores deverão apresentar:
I - documento de identidade e Cadastro de pessoa Física (Cpfl;
ll - comprovante de residência e da posse do local de cultivo;
lll - comprovação de vínculo com cooperativa ou associação de piscicultores, quando
houver.
CAPíTULO IV
PARCERIAS E FINANCIAMENTOS
Art. 60 o Município poderá buscar recursos junto a órgãos estaduais e federais para
financiar o Programa, incluindo:
| - Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA);
ll - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
lll - Banco da Amazônia e Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO);
lV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da pesca (SEDAp).
CAPíTULO V
DrsPostÇÕES FtNAIS
Rua Oziel Cameiro, 37. Centro - Km 02 CEP: 68.524-000 - Eldorado do CamjráVpA
www. eldoradodocarajas. pa.leg. br I secretaria@eldoradodocarajas-pa.leg-br
Alô Câmre! + 55 (94') 9 9106-4732 ETOORADO DO CARAJÁS
tÀMAltA tlluNrctPAt nt $eF 444.1-*r \rJ
'.8ãài"
A
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDoRADO Do CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR ERIVAN DA POLO NORTE/PRD
Art. 70 os recursos utilizados para a execução desta Lei poderão vir de dotações
orçamentárias próprias ou suplementadas, bem como de dotações origÍnadas de
emendas orçamentárias impositivas municipais.
Art. 80 Poderá o Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 90 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUST|FtCAçÃO
o presente Projeto de Lei tem como fÍnalidade instituir o programa Municipal de
Apoio à Piscicultura e coopêrativismo sustentável, com o objetivo de fomentar a cadeia
produtiva da piscicultura no Município de Eldorado do carajás. A proposta contempla
ações voltadas ao incentivo produtivo, à organização cooperativa, à assistência técnica,
à melhoria da infraestrutura e ao escoamento da produção de pescado, promovendo geração de emprego, renda e seguranÇa alimentar com base no desenvolvimento sustentável.
A iniciatÍva é plenamente compatível com o pacto federativo e com a constituição
Federal, que, em seu artigo 30, incisos le ll, atribui ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual. A
piscicultura, enquanto atividade econômica e socialmente relevante, possui vínculo dÊ
reto com o território municipal, razão pela qual se insere no âmbito da competência legislativa local.
Além disso, destaca-se que o presente Programa será executado em conjunto
com o Programa Nossa Terra, instituído pela Lei Municipal no 480, de g de fevereiro de
2022, que já estabelece políticas públicas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar, ao uso sustentável dos recursos naturais e ao desenvolvimento de atividades produtivas no rneio rural. Essa integração programática não apenas refoça a efetividade
das ações propostas, como também fortalece a legalidade e a constitucionalidade do
projeto, ao demonstrar coerência com o ordenamento jurídico municipal e com políticas
públicas já estabelecidas.
Quanto à iniciativa parlamentar, o projeto respeita os limites constitucionais ao
não instituir cargos públicos, despesas obrigatórias nem reorganizar a estrutura administratÍva, evitando, assim, qualquer vício de iniciativa. A proposição possui natureza programática, ou seja, estabelece diretrizes e objetivos para uma política pública de
ll\['lÀNA l\lll;{ [lrÀl ll
fl.00RA00 00 cARAJÁs
. -4-.1. ,4. "a, t4.!
Rua Oziel Cameiro. 37. Centro Km 02 - CEP: 68.524-000 - Etdorado do CarajáypA
w*rv. eldoradodocarajas_pa.leg. br I secretaria@eldoradodocarajas.pa,l eg. br {p$ Alô Cômara! + 55 (94) 9 91064732 trJ
.â'
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO Do CARAJÁS
GABINETE DO VER.E,ADOR ERIVAN DA POLO NORTE/PRI)
estímulo ao setor, sendo a implementação e regulamentação integralmente atribuídas
ao Poder Executivo, conforme previsto no art. go.
Além de sua compatibilidade jurídico-formal, o projeto é socialmente relevante e
economicarnente viável. A piscicultr.rra pode repÍ€sentaí uÍn vetor estÍatq?ico para o fortalecimento da economia local, para o abastecimento da merenda escolar com alimento
de qualidade e para a geração de alternativas sustentáveis de subsistência e comercialização. A formação de cooperativas, o acesso facilitado ao crédito e a criação de mercados locais e feiras populares proporcionam autonomia produtiva e dinamização da
economia regional.
Por fim, o projeto está alinhado aos princípios constitucionais da eficiência, legalidade, função social da atividade econômica, sustentabilidade ambiental e à diretriz de
valorização das vocações produtivas locais. sua compatibilidade cúm o programa
Nossa Terra comprova a integração harmônica com a política pública municipal vigente,
reafirmando a legitimidade da iniciativa.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores e vereadoras para
a aprovação deste importante instrumento de política pública municipal, que reforça o
papel do Legislativo como indutor do desenvolvimento local e promotor do bem comum.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 04 de abril de 2OZS;4So da Fundação e 34o da
Emancipação.
Jose Erivan $mpaio ^,MRodrigues
Vereador/PRD
lÂMAt [ltNtt:1 A nl
ttll0Brllí) 00 cARAtÁs ,..4-4. |_...*. r.1..|
Rua Oziel Cameiro, 37. Centro - Km 02 - CEp: 68.524-000 - Eldorado do Carajrís/pA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br ] secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br $rJ Alô CâmÜa! + 55 (94) 9 91064732
"E'