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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA FRANQUINEA,/PDT
PROJfiO DE LEI DA CÂMARA NO +, DE 25 DE ABRIL DE2O25.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da capacitação em
noçôes básicas de primeiros socorros de
professores e funcionários de estabelecimentos
de ensino públicos e privados de educação básica
e infantil nas escolas da rede municipal e particular
de ensino e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, decreta:
Art. 1o Fica instituÍda a obrigatoriedade da implantação de noções básicas de primeiros
socorros nas escolas da rede pública municipal de ensino, visando capacitar
professores, funcionários e alunos para atuarem em situações de emergências até a
chegada do atendimento especializado.
Art. 20 O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação e/ou à
reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino a
que se refere este artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias.
Art. 30 A capacitação mencionada no art. 1 o será realizada pelo Corpo de Bombeiros
Militar e/ou Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou por profissionais
habilitados da área da saúde, de forma presencial e com conteúdo teóricos e práticos,
incluindo:
| - reconhecimento de situações de emergência;
ll - atendimento em casos de desmaios, quedas, engasgos, convulsões e parada
cardiorrespiratória;
lll - técnicas de reanimação cardiopulmonar (RCP);
lV - acionamento dos serviços de emergência.
§ 1o O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados deverá ser
condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de
ensino.
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§ 20 Os estabelecimentos de ensino das redes pública e particular deverão dispor
de kits de primeiros socoÍros, conforme orientação das entidades especializadas em
atendimento emergencial à população.
§ 3o São os estabelecimentos de ensino obrigados a afixar em local visível a certificação
que comprove a realização da capacitação de que trata esta Lei.
Art. 40 A Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de
Saúde e demais órgãos competentes, será responsável por:
I - elaborar o conteúdo programático;
ll- disponibilizar os instrutores e materiais necessários;
lll - avaliar a eficácia das ações implementadas.
Art. 50 O Poder Executivo definirá em regulamento os critérios para a implementação
dos cursos de primeiros socorros previstos nesta Lei.
Art. 60 Os estabelecimentos de ensino de que trata êsta Lei deverão estar integrados à
rede de atenção de urgência e emergência de Eldorado do Carajás e estabelecer fluxo de
encaminhamento para uma unidade de saúde de referência.
Art. 7(} As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotaçôes
orçamentarias próprias, suplementares se necessário.
Parágrafo único. Parcerias e convênios com instituições públicas, como o Corpo de
Bombeiros, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e Secretaria Municipal
de Saúde;
Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTTFTCAçÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial proteger as crianças e
adolescentes do ensino infantil e básico de acidentes comuns que podem ocorrer em
ambientes escolares. A lei torna obrigatória a aplicação de cursos que preparem os
professores e funcionários de escolas, públicas e privadas, de ensino infantil e básico no
atendimento de primeiros socorros aos estudantes.
Garantir maior segurança e proteção à comunidade escolar, por meio da
obrigatoriedade da capacitação em noções básicas de primeiros socorros para
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professores, funcionários da rede municipal e particular de ensino. Emergências, como
quedas, convulsões, engasgos ou paradas cardiorrespiratórias, podem ocorrer dentro do
ambiente escolar. Nesses casos, os primeiros minutos de atendimento são cruciais para
preservar vidas e evitar complicações. No entanto, a maioria das escolas não dispõe de
profissionais capacitados ou preparados para agir de forma imediata até a chegada de
uma equipe especializada.
Este projeto visa suprir essa lacuna por meio de formações a cada 2 (dois) anos,
adaptadas à realidade escolar, ministradas por profissionais habilitados do Corpo de
Bombeiros e da área da saúde municipal. Além disso, propõe-se a distribuiçâo de kits
básicos de primeiros socorros.
A proposta está alinhada com os princípios constitucionais do direito à vida, à
saúde e à educação, reforçando o compromisso do Poder Público com o bem-estar e a
integridade física das crianças e adolescentes, bem como detoda a comunidade escolar.
É importante destacar que iniciativas semelhantes já foram discutidas em outras
esferas, ínclusive com a aprovação da Lei Lucas (Lei Federal no 13.72212018), que tornou
obrigatórÍa a capacitação em primeiros socorros para profissionais da educação infantil
e básica em instituições de ensino públicas e privadas. A necessidade dessa lei ocorreu
devido a um acidente em uma excursão da escola que frequentava, em Campinas que
ocorreu com Lucas Begalli, uma criança de apenas 10 anos de idade, que perdeu a vida
em um simples passeio escolar. Essa fatalidade poderia ter sido evitada se houvesse
preparo sobre primeiros socorros pelas pessoas responsáveis pelo evento. Motivo:
asfixia mecânica que ocorreu em questão de minutos. Ou seja, ele se engasgou com um
pedaço de salsicha do cachorro-quente que serviram no lanche. Mas não recebeu os
primeiros socorros de forma rápida e adequada, o levando a morte.
Este projeto municipal visa regulamenter e efetivar essa política no âmbito do
nosso município, garantÍndo maior segurança e proteção à comunidade escolar.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a
aprovação deste projeto de lei, certo de que estamos contribuindo significativamente
pera a construção de um ambiente escolar mais seguro e preparado para lidar com
emergências.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 25 de abril de 2025;450 da Fundação e 34o da
Emancipação.
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Lopes de Sousa Muniz
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