E 3
)
A
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL o
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL
PROTOCOLO[ Hi/22 |) SAPLC 1
Data de Entrada A) 1 ( ) Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
TIPO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM
Projeto de Lei Complementar (PLC)
Projeto de Lei Ordinária (PL)
Projeto de Decreto Legislativo (PDL)
Projeto de Resolução (PR)
Denúncia (DEN)
Veto (VT)
J
Ementa: Declara e reconhece como de utilidade pública para o Município de Eldorado do Carajás,
Estado do Pará, a Associação dos Ribeirinhos de Eldorado do Carajás - ARBAREC.
LIDO EM PLENÁRIO E DISTRIBUÍDO EM 23/05/22 — JJ SESSÃO ORDINÁRIA
* SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DISTRIBUÍDO A(S) COMISSÕES
(20 Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO — CIR
CD Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
(3 Comissão de TERRA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - CTOSP
ES Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL — CECSAS
CO Comissão de AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - CAMA
CO Comissão de MINAS E ENERGIA — CME
RECEBIDO EM [ARA REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDO EM [ARA REMETENTE:
MEMORANDO N. SET OR/COMISSÃO:
PARECER FAVORAVEL ( ) PARECER DESFAVORAVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
NP
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
RECEBIDO EM [ARA REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL () ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDO EM / | REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL () ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDO EM / | REMETENTE:
MEMORANDO N. — SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL () ARQUIVAMENTO ( )
FASE FINAL DA TRAMITAÇÃO
ENCERRAMENTO DA TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES EM
RETORNADO DAS COMISSÕES A SECRETARIA DA CÂMARA EM
ENCAMINHADO AO GABINERTE DO PRESIDENTE PARA PAUTAR EM /
INCLUÍDO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA / /
INCLUÍDO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA /
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
(LJaPROVADA (C)REPROVADA (OJARQUIVADA
QUÓRUM DE VOTAÇÃO (| JMAIORIA vo
(C)MAIORIA ABSOLUTA (1)2/3
QUANTIDADE DE VOTOS CONTRA
QUANTIDADE DE VOTOS A FAVOR
Vereador JACKSON RA4/DOS SANTOS SILVA — PSD
Presidente âmera Municipal
Vereador JOSEMIR DA SILVA LIMA — PSD
1º Secretário
Vereadora MAIZA NUNES DA SILVA — PSC
2º Secretária
E
ESTADO DO PARÁ
n 102 Eaglica PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
qa Es IIS CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº » DE 2022
F DOM pLENARIO Declara e reconhece como de utilidade pública
. = DVA d para o Munícipio de Eldorado do Carajás, Estado
pEM 23! Có/ ds do Pará, a Associação dos Ribeirinhos de Eldorado
- do Carajás — ARBAREC.
A Câmara Municipal de Eldorado do Carajás decreta:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Município de Eldorado do
Carajás, Estado do Pará, a ASSOCIAÇÃO DOS RIBEIRINHOS DE ELDORADO DO CARAJÁS
— ARBAREC,, inscrita no CNPJ sob o nº 29.180.268/0001-34, com sede e foro no Município de
Eldorado do Carajás/PA, na Rua Principal, Toca do Pajé (às margens do Rio Vermelho), Centro,
Km 100, CEP 68.524-000.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que
preceituam os arts. 2º e 6º da Lei Municipal nº 485, de 29 de março de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei propõe assegurar o cumprimento de um dos direitos e
garantias constitucional estampado no art. 5º, caput, da Constituição Federal que garante os
direitos e garantias fundamentais, dentre elas o direito à criação de associações.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
€)
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de
autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
No mesmo sentido, a Carta Maior prevê que tais associações tem um papel
fundamental na construção do planejamento municipal, vide:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício
mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que
a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição
do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
€.)
XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal;
&
zo Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldora
Á id www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | ver.drjacksonvieira(Deldoradodocafajas.pa.leg.br
LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA.
ESTADO DO PARÁ
a PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD
Ademais, é de interesse local a formulação de políticas públicas para a consecução e
manutenção dos trabalhos ofertados pelas entidades, conforme dispõe o art. 30 da Lei Orgânica:
Art. 30. Compete aos Municípios:
1 - legislar sobre assuntos de interesse local;
Outrossim, o Projeto de Lei vem dar cumprimento ao art. 1º, da Lei Municipal nº 485,
de 29 de março de 2022, que fixa a competência e estabelece normas para declaração de Utilidade
Pública as entidades privadas.
Por todo o exposto, em virtude da importância do tema para a sociedade e da e
necessidade urgente, é que submeto esta proposição a análise de meus pares, contando com seu
apoio para sua aprovação.
Plenário Antônio Almeida Damasceno, em 19 de maio de 2022.
i : Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
- www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | ver.drjacksonvieira(Deldoradodocarajas.pa.leg.br
LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA
ARBAREC
ASSOCIAÇÃO DOS RIBEIRINHOS DE ELDORADO DO CARAJÁS
RUA PRINCIPAL — TOCA DO PAGE — KM 100
PODER LEGISLATIVO
Câmara Mumcipal
do Carajas/PÁ
CNPJ. 29.180.268/0001-34 me Rea DO LEGISLATIVO
ELDORADO DO CARAJÁS — PARÁ
Ao: Excelentíssimo Senhor Vereador.
Dr. JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás-PA.
A ASSOCIAÇÃO DOS RIBEIRINHOS DE ELDORADO DO
CARAJÁS — ARBAREC, através de seu Presidente, vem requerer a Vossa
Excelência, que seja proposto ao Plenário da Câmara Municipal de Eldorado
do Carajás-PA, que a ARBAREC seja reconhecida como uma ASSOCIAÇÃO
DE UTILIDADE PÚBLICA e assim a mesma venha a usufruir dos benefícios
concedidos pela Legislação brasileira
Em anexo estamos encaminhando copia do ESTATUTO SOCIAL e
copia do CNPJ da Associação..
Ficando a disposição para os esclarecimentos que se fizerem
necessários, receba nossos votos de estima e consideração.
ULONIO fl tsesme /DCuk /RA
ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Associação
03/12/2021 12:08
go REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
MERO DE INSCRIÇÃO
29180 268/0001.34 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
DATA DE ABERTURA
25/09/2017
ASSOCIACAO DOS RIBEIRINHOS DE ELDORADO DOS CARAJAS-ARBAREC
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
setettni
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R PRINCIPAL TOCA DO PAGE KM 100
P BAIRRO/DISTRITO
AREA RIBEIRINHA DO RIO
MUNICÍPIO
ELDORADO DOS CARAJAS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CONSULPLANETOQHOTMAIL.COM (94) 9293-1388
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
rear
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 30/03/2021
peraean ea sorteia
VERMELHO
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 03/12/2021 às 12:07:43 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
ASSOCIAÇÃO DOS RIBEIRINHOS DE
ELDORADO DOS CARAJÁS - ARBAREC
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO 1
Denominação, Fins, Sede, Duração e Foro.
Art. 1º. ASSOCIAÇÃO DOS RIBERINHOS DE ELDORADO DOS CARAJÁS, fundada em 25
de janeiro de 2017, neste estatuto também denominada pela sigla ARBAREC,, é pessoa jurídica
de direito privado, de natureza filantrópica , sem fins lucrativos , com sede e foro na Cidade de
Eldorado do Carajás, Estado do Pará, com endereço da Sede na (definir o local da Sede) , -CEP-
68.524-000, reger-se-á pelo presente estatuto, e seu prazo de duração é indeterminado. com
abrangência e atuação nas áreas atualmente ocupadas pelas comunidades Ribeirinhas, das
margens dos rios, Cardoso, Vermelho e Sereno, até o limite de 500 (quinhentos) metros, contados a
partir das áreas de preservação ambiental, neste Estatuto, limitado em 30 meros do leite do Rio,
considerando a media histórica dos últimos 10 (dez) anos, dos registros dos níveis mais baixo durante
o período de estiagem.
Art. 2º. A Associação tem como objetivo principal, defender os interesses sociais, O progresso
e o bem-estar social dos Ribeirinhos do Município, ocupantes das áreas ribeirinhas sob Regime de
aforamento pelo Município, deciarado pelo Município através de , como área ribeirinha de domínio
útil;
Art. 3º. A ARBAREC objetiva ainda , a busca do bem estar social econômico dos Ribeirinhos,
no desenvolvimento das seguintes ações:
| — Defesa dos Direitos dos Povos de Comunidades Tradicionais (Ribeirinhos);
Il - Busca de tratamento igualitário, de raça, religião, opção sexual e nível social;
HI - Respeito a identidade social e cultural, dos seus costumes e tradições;
IV — Ações para a geração de atividades produtivas, tradicionais, sustentáveis, com
responsabilidade ambiental, dentre as quais, as atividades extrativistas, artesanal e
pesqueiras, devidamente acordado entre os membros da classe, reunidos em Assembléia Geral;
V — Manter os Ribeirinhos e os pescadores informados antecipadamente sobre a proposição
de qualquer medida que venha a afetar, direta ou indiretamente a classe;
VI — Defender os direitos territoriais, das áreas de pesca, do sistema de defeso estabelecido
para a pesca com responsabilidade ambiental, assim como, promover ações de preservação das
diversas espécies de pescados em fase de crescimento até o tamanho ideal permitido para a pesca,
assim como, durante o período de reprodução, assim como, os direitos de livre acesso aos recursos
“naturais de que se utilizam tradicionalmente para a execução das atividades econômicas com
sustentabilidade, compatibilizada com a responsabilidade ambiental;
VII - Defesa do direito pleno de permanecer nas terras que tradicionalmente ocupam para as
suas atividades produtivas de subsistência;
VIII — Representar a classe ribeirinha, nas ações em defesa dos interesses da classe junto
aos órgãos governamentais e demais instituições de apoio ao desenvolvimento das atividades dos
ribeirinhos, assim como, junto as instituições promotoras de assistência, apoio e abrigo aos
ribeirinhos e seus familiares, nos casos de enchentes, ou que esteja nas condições de alagados;
IX — Promover e estimular ações sociais que busquem melhores condições de vida,
progresso e o bem-estar dos Ribeirinhos, dentre as quais:
a) — Capacitação e formação profissional;
b) — Atividades Culturais, ocupacionais e de lazer,
c) - Garantia de Acesso a Creche para os filhos menores, em especial para as mães
solteiras;
d) - Garantia da inclusão digital
jovens, inclusive com a promoção cursos de
formação nas áreas de com! E
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Art.5º — A Associação tem como prioridade, a execução das seguintes ações, em benefício
dos Ribeirinhos do Município, conforme definidos neste Estatuto:
a) - Educação — formação de jovens em situação de risco social, educação voltada para o
trabalho; educação ambiental; alfabetização, complementação do Ensino Fundamental e do Ensino
Médio;
b) - Trabalho e Geração de Renda — Gestão de pequenos negócios das atividades produtivas
dos ribeirinhos ; cursos técnicos de qualificação profissional; orientação técnica e estímulo à formação
de Associações de trabalho, de consumo, de crédito e outras;
c) - Meio Ambiente — melhoria das condições de saneamento; programas de reflorestamento;
preservação das matas ciliares que margeiam os Rios Vermelho, Cardoso e Sereno; programas de
Desenvolvimento Sustentável e defesa da biodiversidade em todas as suas manifestações; busca de
solução dos problemas relacionados ao tratamento do lixo, de forma seletiva , do tratamento adequado
do esgotamento sanitário, e dos rejeitos da produção, das suas destinações racional, como materiais
reaproveitáveis, de compostagem para produção de adubo, de reciclagem e outras, impedindo assim que
esses materiais sejam direcionamento a poluição: dos rios;
d) - Saúde — atendimento ao usuário e formulação de políticas de controle social da saúde
pública, visando a obter o aumento de número de pessoas sãs em cada localidade atendida; saúde
preventiva e todas as suas formas alternativas, doenças infecto-contagiosas;
e) - Direitos Humanos — programas que atendam à mulher, à criança e ao adolescente, ao
idoso, ao portador de deficiência e a todo cidadão objeto de discriminação, seja social, econômica,
religiosa ou racial; e demais vítimas das mazelas sociais;
f) - Cultura — Manifestações culturais envolvendo poesia, música, dança, artes cênicas, vídeo,
cinema, fotos, artes plásticas, festas folclóricas e demais formas de manifestação sócio-cultural
comunitária;
g) Esportes e lazer — Participações dos Ribeirinhos em eventos que incentivem atividades
esportivas, recreativas, de lazer, e outros;
h) — Habitação Popular, como forma de promoção para a moradia digna dos ribeirinhos e
seus familiares;
Art. 6º - No cumprimento de seus objetivos, a ASSOCIAÇÃO poderá representar as
Comunidades Ribeirinhas e Pescadores residentes nas margens dos rios, diretamente, perante
* autoridades e órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como diante de quaisquer entidades
privadas, promovendo, em Juízo ou fora dele, as ações e medidas que se tornem necessárias em defesa
dos direitos sociais dos seus associados, conforme o disposto no Artigo 5º, Inciso XXI da Constituição
Federal io Uni
CAPÍTULO IH
DOS ASSOCIADOS, FORMA DE FILIAÇÃO,
SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 7º - A associação será constituída por um número ilimitado de associados, distribuídos nas
seguintes categorias:
I. Fundadores: os que participaram da constituição da Associação.
IL Beneméritos: os que anualmente venham a contribuir com doações ou ações de benefício
econômico ou social para a classe AS
w
IH. Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que obrigatoriamente contribuem para com
a manutenção da Associação, através do pagamento mensal de uma da taxa, no valor de R$-10,00 (dez
reais) , fixada pela Assembleia Geral de aprovação deste Estatuto, com vencimento no 7º dia útil do mês
seguinte, reajustável anualmente, no máximo até o limite do índice oficial de inflação anual do País ;
IV. Beneficiários : São os sócios que obrigatoriamente contribuem com a taxa de manutenção,
declarados conjuntamente pela diretoria e pelo Conselho Fiscal como beneficiários, com pleno direito
em receberem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, obtidos pelas contribuições
voluntária dos demais associados, dos beneméritos, das comunidades em geral e das instituiçõe:
governamentais e não governamentais promotoras de ações sociais, e de apoio, incentivo E omenh
destinados ao fortalecimento das bases produtivas dos ribeirinhos. Rs
6 1º - São aceitos filiados da Associação, as pessoas que estejam hakj indo 9
vierem a habitar legalmente as áreas ribeirinhas, dos rios Vermelho, Cardoso e Sere
quer solicitem seu ingresso, e que se declare ciente e de acordo com o presente Estatuto,
assim como as normas da Legislação Vigente, relacionadas aos moradores residentes e
domiciliados nas áreas ribeirinhas do município . desde que vierem serem aceitos e
reconhecido como morador ribeirinho, devidamente cadastrado pela Comissão de
Constituição da ARBAREC, até 30 (trinta) dias antes inicio das atividades da Instituição ,
conforme deliberado pelo Sistema de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ.
$& 2º - Após o encerramentos dos Cadastro dos ocupantes das áreas Ribeirinhas, só
poderão ocorrerem novas ocupações, de acordo com as normas do órgão municipal
responsável. , desde que, juntamente com os demais ribeirinhos se comprometam a exercer
as atividades ribeirinhas de subsistência, compatibilizados com as normas da legislação
ambiental vigente;
Art. 8º- Os membros da ASSOCIAÇÃO se declaram ribeirinhos, com todos os direitos
aos benefícios concedidos pela Associação, inclusive sobre o processo de regularização
fundiária da área ocupada, nos trabalhos de parceria entre a associações e o órgão público
municipal responsável pela regularização das áreas ribeirinhas ocupadas, obedecido os
dispostos na Legislação, relacionadas as atividades produtivas ribeirinhas compatibilizadas
com a preservação ambiental.
Art. 9º - Associação tem também como objetivos, coordenar , fiscalizar e administrar o
Núcleo Habitacional Popular dos Ribeirinhos, promovendo a construção das habitação nas áreas mais
clevadas das margens dos rios Vermelho, Sereno e Cardoso, evitando os alagamentos no períodos
chuvosos, atuando como órgão máximo de deliberação relacionados aos direitos da habitação digna e
da defesa dos direitos dos que forem declarados pela Associação, nas condições de alagados.
Art. 10 - São direitos dos Associados :
I- Participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que neia forem
tratados;
Il - Propora DIRETORIA, ao Conselho Fiscal ou às Assembléias Gerais medidas de
interesse da Associ : ,
»,
E
* II - Solicitar a sua demissão da Associação quando lhe convier;
IV - Solicitar informações sobre documentos, débitos e créditos da Associação ;
V - Solicitar informações sobre as atividades da Associação e, a partir da data de
publicação do edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária, consultar, as maíérias a serem
submetidas a discussão e votação, os livros e peças de Prestação de Contas, que devem estar à
disposição do Sócio na sede da Associação, pelo período mínimo de 10 (dez) dias antes do início da
Assembléia .
VI - Votar e ser votado nas Assembléias Gerais de Eleição de Membros diretivos e
conselheiros da Associação ;
VII — “Levar ao conhecimento dos membros diretivos ou conselheiros da Associação, a
título de denúncia, a existência de qualquer irregularidade que atente contra a lei, o estatuto ou o
Regimento Interno, através de documentos comprobatórios, com o pleno direito a resposta ou
esclarecimento por parte do órgão responsável, sobre o andamento da denúncia apresentada;
VII — Receber apoio e ação da Associação , em todos os questionamentos relacionados
aos direitos universais adquiridos nas condições de cidadãos, assim como, nas condições de
Ribeirinhos,
IX — Nas condições de Beneficiário, a obtenção, forma igualitária dos benefícios sociais
concedidos pela Associação, devidamente aprovado pela Assembléia Geral Ordinária, conforme
dispostos nos Planejamento Anuais de Ações da Associação —- PAAS;
X - Participar das festividades comemorativas de aniversário da Associação, que se
realizará anualmente todos os dias 24 de junho, com direito em participar, de forma gratuita, das
promoções sociais, culturais, de lazer ou desportiva que vier a acorrer durante as festividades;
XI - Direito pleno a ocupação definitiva das área em que estiver domiciliado, obedecido as
normas de ocupação definitiva da área ribeirinha, conforme estabelecido pela Legislação Municipal.
Art. 11 - São deveres dos Associados:
I. -Cumprir com as disposições da lei, do Estatuto e do Regimento Interno , bem como, o
cumprimentos das resoluções e das normas complementares tomadas pela DIRETORIA;
IH. — Procurar cumprir pontualmente os compromissos financeiros assumidos com a
Associação, pagando em dias a Taxa Mensal de Manutenção, com o valor inicial de R$-10,00 (dez)
reais, pagos mensalmente à Associação, até o 7º dia útil do mês seguinte do vencimento. -Realizar
com a Associação os Projetos Sociais que compatibilizam com os objetivos da Instituição, conforme
dispostos no art. 4º deste Estatuto;
HI. -Prestar à Associação informações relacionadas com as atividades que lhe facultaram se
associar;
IV. -Zelar pelo patrimônio material e moral da associação;
V. Participar de Comissão de Sindicância, nomeado pelo Presidente do Conselho Fiscal, para
a apuração de denúncias de eventuais irregularidade praticada por membros diretivos da Associação.
Art. 12 - O Associado não responde subsidiariamente pelos compromissos da Associação,
cabendo a Diretoria, através do Orçamento Anual, a fixação das ações e das despesas anuais do
exercício seguinte de conformidade com estimativos da receita, bascada na arrecadação dos valores das
taxas mensais de manute:
CAPÍTULO HI
DA EXCLUSÃO E DO
PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 13 — A exclusão do Associado dar-se-á, automaticamente:
a) - por morte física ou incapacidade civil não suprida;
b) - deixar de morar na Comunidade, por transferência definitiva de seu domicílio;
c) - deixar de contribuir com a Taxa de Manutenção por três meses consecutivos;
d) - deixar de cumprir as aplicações das penalidades leves (suspensão)
e) - vier a cometer infração grave as Normas Disciplinar, conforme dispostas no
Regimento Interno;
f) - Vier a negociar o lote durante ou após o período do cadastramento pela associação, ou
vier a contrariar ou discordar das normas de ocupação das áreas ribeirinhas, conforme
definida em Lei Municipal;
g) — Ser reincidente no cometimento de Infração leve (advertência por escrito), tendo como
penalidade, a suspensão.
$ 2º - As penalidades serão aplicadas conforme dispostos no Regimento Interno —
Capítulo das Normas Disciplinar, obedecido o grau da infração, leve ou grave.
g 3º — As penalidade serão aplicadas pela Diretoria, com a validade a partir do
momento em que o infrator ou testemunha, assinar a comunicação por escrito, com o
cumprimento da penalidade, a partir do vencimento do prazo para recorrer, conforme
definido no parágrafo seguinte;
$ 4º — O Infrator poderá contestar da decisão da Diretoria, dentro do prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados da data do recebimento da notificação, desde que, a contestação seja
aceita pela maioria dos membros diretivos , reunidos especificamente para deliberarem sobre
a questão, passando a Assembléia Geral, a aprovação ou não da punição aplicada pela
Diretoria.
85º - A contestação aceita, a penalidade terá efeito suspensivo até a realização da
Assembléia Extraordinária, convocada pela Diretoria, especificamente para este fim.
$ 6º A penalidade considerar-se-á definitiva se o Associado não tiver recorrido da
decisão , no prazo previsto no $ 3º deste Artigo;
87º - A Exclusão da classe ribeirinha por infração as normas disciplinar da Associação
, implica em perdas dos benefícios concedidos pela Associação, exceto nos casos em que a Assembléia
decidir pela continuidade dos benefícios, considerando as condições econômica do beneficiário,
desempregado, ou de baixa renda familiar, salvo decisões judiciais em contrário.
$ 8º - Caso a Diretoria venha cometer qualquer irregularidade que vier a ser comprovado
cometimento de infração as normas administrativas, financeira ou disciplinar da Associação, compete a
quaiquer Associado denunciá-lo ao Conselho Fiscal. Caso a denúncia seja aceita, o Conselho Fiscal
formalizará um processo, em seguida elaborará um relatório conclusivo no prazo de 5 (cinco) dias após
o recebimento da denúncia, anexando as provas nos autos, em seguida convoca a Assembléia Geral
Extraordinária , para num prazo de 30 (trinta) dias decidir sobre a aplicação da penalidade .
$ 9º - Compete a Assembléia Geral Extraordinária a deliberação sobre o parecer
conclusivo da Comissão de Sindicância,
RE
$ 10 - Compete ao membro com mais idade do Conselho Fiscal a Presidência da
Assembléia Geral, convocada especificamente para a análise do parecer conclusivo onselho Fiscal
sobre denúncia recebida de irregularidade cometida por membro diretivo da Aggoc ia S
CAPITULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 14 - A Assembléia Geral dos Associados , Ordinária ou Ext ú
da Associação, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da
vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
g 1º - A Assembléia Geral será habitualmente convocada e dirigida pelo Presidente.
8 2º - Poderá também ser convocada pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e
urgentes ou, ainda, para a apuração de denúncias contra os membros diretivos da Associação, ou após
solicitação não atendida pela Diretoria, feita por 1/5 (um quinto) dos ASSOCIADOS em pleno gozo de
seus direitos sociais.
& 3º - Não poderá votar na Assembléia Geral o Associado que:
1- Tenha sido admitido após a convocação;
W -Estiver em débito com as contribuições mensais da taxa de manutenção da
Associação , com atraso superior a 03 (três) meses,
I-Estiver em débito com o pagamento das obrigações assumidas para a execução de
Projetos Sociais, com atraso superior a três meses.
Art. 15 - Em qualquer das hipóteses, referidas no artigo anterior, as Assembléias Gerais serão
convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, com o horário definido para as três
convocações, sendo de uma hora o intervalo entre elas.
Art. 16- O quorum para instalação da Assembléia Geral é o seguinte:
I- 2/3 (dois terços) do número de ASSOCIADOS em condições de votar, em primeira
convocação;
II - Metade mais um dos ASSOCIADOS, em segunda convocação;
WI -Mínimo de 10 (dez) ASSOCIADOS, em terceira convocação.
1º - Para efeito de verificação do quorum de que trata este artigo, o número de
ASSOCIADOS presentes, em cada convocação, será contado por suas assinaturas, seguidas do
respectivo número de matrícula, apostas no Livro de Presença.
$ 2º - Constatada a existência de quorum no horário estabelecido no edital de
convocação, o Presidente instalará a Assembléia e, tendo encerrado o Livro de Presença mediante termo
que contenha a declaração do número de ASSOCIADOS presentes, da hora do encerramento e da
convocação correspondente, fará transcrever estes dados para a respectiva ata.
Art. 17 - Não havendo quorum para instalação da Assembléia Geral, será feita nova convocação,
com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
Art. 18 - Dos editais de convocação das assembléias gerais deverão constar:
1 - A denominação da Associação e o número de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -
CNPJ, seguidas da expressão: Convocação da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, conforme
o caso;
HW - o dia e a hora da reunião, em cada convocação, assim como o local da sua realização, o
qual, salvo motivo justificado, será o da sede social;
a) -A sequência numérica ordinal das convocações;
b) - A Ordem do Dia dos trabalhos, com as devidas e, Dad ”
d) - Data e assinatura do responsável pela convocação.
$ 1º - No caso da convocação ser feita por ASSOCIADOS, o edital será assinado, no mínimo,
por 5 (cinco) signatários do documento que a solicitou.
$ 2º - Os editais de convocação serão afixados em locais visíveis das dependências geralmente
fregientadas pelos ASSOCIADOS, publicados em jornal de circulação local ou regional, na
inexistência destes, através de outros meios de comunicação, inclusive através de Memorandos
Internos, cujo Edital, obrigatoriamente devem estar anexos. . .
Art. 19 - É da competência das Assembléias Gerais ou Extraordinárias, as destituições dos
membros diretivos ou fiscais, assim como, da aplicação de penalidades pelo cometimento de infrações
as normas disciplinar, dos membros da DIRETORIA ou do Conselho Fiscal.
Parágrafo único - Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da
administração ou fiscalização da Associação, poderá a Assembléia Geral designar administradores e
conselheiros fiscais provisórios, até a posse dos novos, cuja eleição se realizará no prazo de 30 (trinta)
dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 20 - Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos pelo Presidente, auxiliado um
secretário “ad hoc”, sendo por também convidados os ocupantes de cargos sociais a participar da mesa.
& 1º - Na ausência do Secretário e de seu substituto, o Presidente convidará outro ASSOCIADO
para secretariar os trabalhos e lavrar a respectiva ata;
& 2º - Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente, os trabalhos serão
dirigidos por um ASSOCIADO com mais idade, e secretariado por outro, convidado por aquele,
compondo a mesa dos trabalhos os principais interessados na sua convocação, a exceção da Assembléia
Geral convocada pelo Conselho Fiscal, para deliberação sobre penalidades aplicadas aos Membros
Diretivos da Associação.
Art. 21 - Os ocupantes de cargos sociais, como quaisquer outros ASSOCIADOS, não poderão
votar nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram direta ou indiretamente, entre os quais os de
prestação de contas, mas não ficarão privados de tomar parte nos respectivos debates.
Art. 22.- Nas Assembléias Gerais em que forem discutidos as Prestações de Contas, o Presidente
da Associação, logo após a apresentação das peças, passará ao Associado com mais idade a direção
temporária dos trabalho, observada as seguintes normas
1 - Transmitida a direção dos trabalhos, o Presidente e demais conselheiros de administração e
fiscal, deixarão a mesa, permanecendo no local à disposição da Assembléia Geral, para os
esclarecimentos que lhes forem solicitados.
KI - O Dirigente temporário escolherá entre os ASSOCIADOS um(a) Secretário (a) "ad hoc"
para auxiliá-lo na redação das decisões a serem incluídas na ata pelo Secretário da Assembléia Geral.
HH — Compete ao (a) Secretário (a) a leitura da decisão da Assembléia sobre a Prestação
submetida a discussão e votação.
Art. 23 - As deliberações das Assembléias Gerais somente poderão versar sobre assuntos
constantes do edital de convocação e os que com eles tiverem imediata relação.
$ 1º - Os assuntos que não constarem expressamente do edital de convocação e os que não
satisfizerem as limitações deste artigo, somente poderão ser discutidos após esgotada a Ordem do Dia,
sendo que sua votação, se a matéria for considerada objeto de decisão, será obrigatoriamente assunto
para nova Assembléia Geral.
$ 2º - Para a votação de qualquer assunto na assembléia deve-se averiguar os votos a favor,
depois os votos contra e por fim as abstenções. Caso o número de abstenções seja superior a 50% dos
presentes, o assunto deve ser melhor esclarecido antes de submetê-lo à nova votação ou ser retirado da
pauta, quando não é do interesse do quadro socigl.
MES 8
Art. 24 - O que ocorrer na Assembléia Geral deverá constar de ata circunstanciada, lavrada no
livro próprio, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos administradores e fiscais presentes, por
uma comissão de 10 (dez) ASSOCIADOS designados pela Assembléia Geral.
Art. 25 - As deliberações nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria de votos dos
ASSOCIADOS presentes com direito de votar, tendo cada ASSOCIADO direito a 1 (um) só voto,
qualquer que seja o número de suas quotas-partes.
$ 1º - Em regra, a votação será a descoberto, mas a Assembléia Geral poderá optar pelo voto
secreto.
$ 2º - Caso o voto seja a descoberto, deve-se averiguar os votos a favor, os votos contra e as
abstenções.
Art. 26 - Prescreve em 4 (quatro) anos a ação para anular as deliberações da Assembléia Geral
viciadas de erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com violação de lei ou do estatuto, contado o
prazo da data em que a Assembléia Geral tiver sido realizada.
Art. 27 - A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará obrigatoriamente uma vez por ano, no
decorrer dos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes
assuntos, que deverão constar da Ordem do Dia:
I- Resultado das pré-assembléias (reuniões preparatórias);
Fiscal, compreendendo:
a) -Relatório da Gestão;
b) — Balanço Financeiro e Patrimonial da Associação ;
c) -Piano de atividade da Associação para o exercício seguinte.
c) Orçamento da Associação para o Exercício Atual;
d) -Criação de novos conselhos, , definindo-lhes as funções para melhorar o funcionamento
da Associação;
e) -Eleição e posse dos componentes da DIRETORIA, do Conselho Fiscal e de outros
conselhos, quando for o caso;
f) Fixação dos salários dos funcionários da Associação, ressalvado os casos específico em
Leis, relacionados ao reajuste salarial dos trabalhadores;
g) Quaisquer assuntos de interesse da Associação, cuja matéria deverá ser incluída na pauta,
até 10 (dez) minutos antes do início da Assembléia, cuja discussão e votação deverá ser aprovada no
início da Assembléia.
$ 1º - Os membros dos órgãos de administração e fiscalização não poderão participar da
votação das matérias referidas nos itens "b" e "f" deste artigo.
8 2º - A aprovação do relatório, balanço c contas dos órgãos de administração não desonera
seus componentes da responsabilidade por erro, dolo, fraude ou simulação, bem como por infração da
lei ou deste estatuto.
Art. 28 - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário, podendo
deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Associação, desde que mencionado no edital de
convocação.
Art. 29 - É da competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre os
seguintes assuntos: Pa
1- Reforma do
H - Fusão, incorporação ou desmembramento;
HI -Mudança de objetivo da sociedade;
IV - Dissolução voluntária e nomeação de liquidantes;
V- Contas do liquidante.
Parágrafo único - São necessários votos de 2/3 (dois terços) dos ASSOCIADOS presentes para ornar.
válidas as deliberações de que trata este artigo.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL REALIZADO
PELA ASSEMBLÉIA GERAL DE ELEIÇÃO
Art. 30 -As eleições para os cargos do DIRETORIA e do Conselho Fiscal deverão ser realizadas
pela Assembléia Geral de eleição , até a data em que os mandatos se findam, obedecido aos dispostos
deste regimento relacionados a eleição através de Assembléia Geral Extraordinária.
I - O sistema de votação durante o sufrágio do voto é secreto, utilizando-se uma cédula
única, mas, em caso de inscrição de uma única chapa para a eleição do DIRETORIA será adotado, para
“7. esta, o sistema de aclamação.
H - Será constituída uma Comissão Eleitoral composta de 02 (dois) membros do Conselho
Fiscal, indicados pela própria Diretoria, desde que não participem das chapas concorrentes com o
objetivo de verificar se estão sendo cumpridas todas as disposições deste capítulo.
HI -Não se efetivando nas épocas devidas a eleição de sucessores, por motivo de força maior,
Os prazos dos mandatos dos administradores e fiscais em exercício consideram-se automaticamente
prorrogados pelo tempo necessário até que se efetive a sucessão, nunca além de 90 (noventa) dias.
IV -As eleições para os cargos de DIRETORIA, os candidatos serão apresentados por chapas
contendo os seus nomes, designadamente para cada cargo e para os Conselhos, Fiscal e Consultivo, os
candidatos serão apresentados individualmente.
V - Somente poderão concorrer às eleições para os cargos da Diretoria , Conselho Fiscal e
Conselho Consultivo, inclusive na condição de suplente, os candidatos que tenham sido admitidos no
quadro associativo da ASSOCIAÇÃO há pelo menos 06 (seis) meses.
VI - A inscrição da(s) chapa (s) concorrentes aos cargos Diretivo e Conselheiros da
Associação far-se-á ate 10 (dez) dias antes da realização da Assembleia Geral.
me VIH — A solicitação do registro da chapa é mediante requerimento, conforme o modelo em
atiexo , devidamente protocolado na Secretaria, até 02 (duas) horas antes do início da Assembleia, não
sendo admitido a substituição do candidato após o referido prazo, salvo em caso de morte ou invalidez,
devidamente comprovada;
VIII - No caso da desistência de um dos candidatos que compõem a chapa, não havendo
substituição até duas horas antes do início da Assembléia, a inscrição da mesma será automaticamente
cancelada
IX - As inscrições, das chapas para o DIRETORIA e dos candidatos concorrentes aos
Conselhos, Fiscal e Consultivo , realizar-se-ão na sede da ASSOCIAÇÃO, nos prazos estabelecidos, e
em dias úteis, no horário comercial, devendo ser utilizado para tal fim o Livro de Registro de Inscrição
de Chapas e Candidatos, observado a Lista de Candidatos aptos a votarem, em dias com as suas
obrigações estatutárias, devidamente afixada na sede da Associação.
X - No ato de registro das chapas concorrentes aos cargos de Conselheiros, as chapas deverão
apresentar o nome do Sócios e os respectivos Cargos.
XI - No caso de chapa concorrente a DIRETORIA, relação nominal dos candidatos, com
respectivo número de inscrição constante no Livro de Matrícula da ASSOCIAÇÃO e designados os
respectivos cargos; É
xm- É obrigatório ao concorrente, declarar formalmente que não tem grau parentesco
o segundo grau em linha reta ou colateral com quaisquer dos outros componentes da chapa regis!
XIII — Compete a Comissão Eleitoral, pela decisão unânime dos seus membros, a indicação
de 01 (um) Associado que fiscalizará e acompanhará a votação e a apuração, o qual é impedido do
concorrer a cargos eletivos na respectiva eleição:
XIV - Não poderão fazer parte da Comissão Eleitoral dos trabalhos de eleição, qualquer dos
candidatos inscritos ou seus parentes, até o segundo grau em linha reta ou colateral, inclusive cônjuge.
XV - A apuração dos votos será feita por uma comissão de 03 (três) Associados escolhidos
pela Assembléia,
XVI - Será proclamada vencedora a chapa que obter a maioria simples dos votos dos
Associados presentes (metade mais um dos votantes).
XVII - Em caso de empate no primeiro escrutínio , será realizado imediatamente um segundo,
ao qual concorrerão as chapas empatadas e somente poderão votar os Associados que tiverem
participado do primeiro;
XVIII - Se persistir o empate das chapas, será proclamada eleita a que contar como o
candidato à Presidência com maior idade em relação aos candidatos a Presidência das outras chapas;
XIX — Não havendo interesse dos membros do Conselho Fiscal cm participar da Comissão
Eleitoral, compete a Diretoria indicar à Assembleia Geral os membros da referida Comissão, que deverá
deliberar sobre os nomes indicados.
XX —- Um mesmo Associado não pode subscrever pedido de registro de mais de uma chapa
ou nome, e ninguém pode se candidatar em mais de um Conselho.
XXI - Não serão aceitos os registros das candidaturas que não apresentarem os documentos
exigidos no prazo estabelecido, exceto em casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados.
XXII - O registro da(s) Chapa (s) concorrente será mediante requerimento, em 2 (duas) vias
de igual teor, endereçado ao Presidente da Associação, infra-assinada por todos os membros
participantes, que será protocolado no ato da entrega pela Secretaria;
XXIII - .Só Será o protocolado a chapa cujo requerimento esteja preenchido corretamente sé
que deverá solicitar aos requerentes a correção imediata até 3 (três) horas antes do início da Assembléia.
XIV — A eleição só será iniciada em primeira convocação, se Assinarem a Lista de
presença da maioria absoluta dos eleitores aptos para votarem.. Não havendo quórum, o presidente da
Comissão Eleitoral informa ao presidente, que imediatamente faz uma segunda convocação , na qual
deverá estar presente, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) mais um dos filiados presentes.
XXKV -. Na Segunda e última convocação da Assembléia são mantidas às mesmas
formalidades da primeira, ficando as mesma comissões responsáveis pela organização,
acompanhamento, coordenação , coleta e apuração dos votos, igualmente mantida as chapas
registradas, porém sendo permitido substituir qualquer um de seus membros, mediante suas
assinaturas, até 10 (dez) minutos antes do início da referida Assembléia em segunda convocação.
XXVI — Pelas impossibilidades de realização da Eleição da Associação durante o prazo de 90
(noventa) dias da prorrogação do mandato dos membros diretivos e fiscais da Associação, será
“convocada uma Assembléia Geral Extraordinária, com a plena ciência de todos os Associados através
do recebimento de memorando emitido pela Secretaria da Associação informando da realização da
Assembléia, que será instalada com qualquer número de associados presentes, a qual declarará a
vacância dos cargos da Diretoria por término de mandato, e nomeará uma Junta Governativa, composta
de 03 (três) Membros escolhido dentre os associados presentes na Assembléia , dos quais será indicado
um Presidente Interino com mandato ate a realização de uma nova eleição, que só poderá ocorrer após
12(doze) meses da posse da Junta Governativa da Associação .
XXVII - O SIGILO do voto será assegurado mediante os seguintes procedimentos
a) - uso da cédula única contendo o nome das chapas registradas;
b) - isolamento do eleitor em cabine indevassável;
c) - verificação da autenticidade da cédula pela mesa coletora;
d) - emprego da urna que assegure a inviolabilidade do voto.
e) - Lista dos nomes dos membros das Chapas concorrente respectivos cargos. Há
XXVIII — Quanto a confecção das CÉDULA, torna-se eo e
$)
O
se
a) - Deverá ser confeccionada em papel branco ,com dois quadrados ao lado do nome das
chapa, seguido das palavras sim ou, para que o filiado possa dar a opção do seu voto, marcando um x
no quadro correspondente ao sufrágio do voto.
b) - Deverá ser confeccionada de maneira tal que, dobrada, resguarde o sigilo do voto;
XXIX — Será INELEGÍVEL o candidato que:
c)- Não estiver , pelo menos 6 (seis ) meses de filiado na Associçaão.
d) - Tiver sido condenado por crime doloso, se ainda estiver cumprindo, ou &
pena (liberdade condicional);
e) - Se estiver nas condições de não alfabetizado;
f) - Se o seu nome constar na lista dos sócios inaptos para o exercício do voto
XXX - Quanto a MESA DIRETORA DOS TRABALHOS DE VOTAÇÃO:
a) — A Mesa Diretora dos Trabalhos de Votação é formada por 2 (DOIS ) membros do
Conselho Fiscal, no desinteresse ou impedimento destes, será constituída uma Comissão Eleitoral, até
15 minutos antes do início do processo de votação, com título de Mesários, com a seguinte
composição : um Presidente e um Mesário;
b) - . Todos os membros da mesa diretora dos trabalhos deverão estar presentes ao ato de
abertura e de encerramento da votação
c) . Somente poderão permanecer no recinto da Mesa Diretora dos Trabalhos, os seus
membros, os fiscais designados e o eleitor.
d) - Nenhuma pessoa estranha poderá intervir nos trabalhos da Mesa Diretora de Votação .
e). No dia e local designado, 10 (dez) minutos antes do início da votação, os membros da
mesa Diretora dos Trabalhos verificarão se está em ordem o material eleitoral e a uma destinada a
recolher os votos, providenciando o Presidente para que sejam supridas eventuais deficiências.
i) - Na hora fixada para a realização da Assembléia , o presidente da mesa declarará
iniciados os trabalhos, solicitando a Secretária para fazer a leitura da presente norma eleitoral da
Associação.
5) - 8 único. Os trabalhos da votação poderão ser encerrados antecipadamente se já
tiverem votados todos os eleitores constantes de votantes.
k) - Iniciada a votação, cada eleitor, pela ordem de apresentação à mesa, depois de
identificado, assinará a folha de votantes, receberá a cédula única rubrica pelo presidente e mesários e
votará na cabine indevassável, depositando,em seguida, a célula na uma colocada na mesa coletora.
XXXI - Quanto a Mesa Apuradora dos Votos :
a) - A apuração dos votos será feita pela Mesa Apuradora dos Votos formada pelos
escrutinadores, escolhidos entre os filiados presentes, com o acompanhamento dos Membros da
Comissão Eleitoral, será instalada próximo a Mesa Diretora da Votação, em seguida, dão continuidades
aos trabalhos da eleição, com a função de apurar os votos, de modo transparente, e na presença de
todos;.
b) - Os trabalhos da mesa Apuradora serão / Acompanhados por um fiscal designado por
cada candidato a Presidência, escolhido dentre os eleitores ,
12
y
c) - Não poderão fazer parte da mesa Apuradorados votos :
c.1) Os membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
c.3)- Os parentes dos membros das chapas;
c.4)- Pessoas não filiadas a Associação;.
- d)- Após término do prazo para votação, instalar-se-á, a mesa apuradora, responsável pela
apuração do resultado do pleito.
e) - A Mesa Apuradora será presidida por pessoa de notória idoneidade,
previamente indicada pelo Presidente da Assembléia, com a aprovação da maioria absoluta dos votantes
(2/3), e terá auxiliares de livre escolha entre seus membros.
£) - . Instalada a Mesa Apuradora, verificará pela lista de votantes, se foi atingido o quorum
necessário e, em caso afirmativo, procederá a abertura das umas e a contagem dos votos.
h> Os trabalhos da Mesa Apuradora serão acompanhados por um fiscal designado por cada
candidato a Presidência escolhido dentre os eleitores.
i)- Contadas as cédulas da urna, o presidente verificará se o seu número
coincide com o da lista de votantes.
> Se o número de cédulas for igual ao de votantes que assinaram a respectiva lista, far-se-á
apuração, em caso contrário, o presidente declarará nula a eleição.
k)>- . Examinar-se-ão um a um os votos em separado, decidindo a Mesa Apuradora, em cada
caso, pela sua admissão ou rejeição.
D- Apresentando a cédula, qualquer sinai, rasura ou dizer suscetível de identificar o eleitor, ou
tendo este assinalado duas ou mais chapas, o voto será anulado.
m)- Sempre que houver protesto fundado em contagem errônea de votos, vícios de
sobrecartas ou de cédulas, deverão estas ser conservadas em invólucros lacrados, que
acompanhará o processo eleitoral até decisão final.
n) - Havendo ou não protestos, as cédulas apuradas ficarão sob guarda do presidente da mesa
apuradora, até proclamação final do resultado, a fim de assegurar eventual recontagem de
votos.
9) Assiste ao Fiscal o direito de formular, perante a mesa, qualquer protesto referente à
apuração.
p> Se o número de votos brancos e nulos for superior ao total de votos válidos, não haverá
proclamação de eleitos pela mesa apuradora.
q» A anulação do voto não implicará na anulação da eleição, salvo se o número de votos
anulados for superior ao total de votos válidos.
T)-. O protesto poderá ser verbal ou por escrito, devendo neste último caso, ser anexado à ata
de apuração.
s) Não sendo o protesto verbal, ratificando no curso dos trabalhos AL cs
13
apuração, sob forma escrita, dele não se tomará conhecimento.
t) -. Finda a apuração, o presidente da Mesa Apuradora proclamará eleitos os candidatos que
obtiverem a maioria de votos:
. XXXII — Quanto a elaboração da Ata da Assembléia de Votação, torna-se obrigatório
mencionar:
a) - O Resultado geral da apuração, especificando o número total de votantes, cédulas
apuradas, votos atribuídos a cada chapa registrada, votos em brancos e votos nulos;
b) — Apresentação ou não de protestos, fazendo-se em caso afirmativo, resumo de
protesto formulado perante a Mesa;
c) — Todas as demais ocorrências relacionadas com apuração;
d) - Nome dos Membros das Mesas, de Votação e Apuração.
e) - Obrigatoriamente, a Ata da Eleição deverá ser assinada pelo Presidente da
Assembléia, pela Secretária e pelos demais membros das Mesas e fiscais, esclarecendo-se o motivo da
eventual falta de qualquer assinatura.
Art. 31- Logo após o encerramento da eleição, o Presidente da Reunião declara eleitos e
empossados os membros da nova Diretoria e do Conselho Fiscal do Sindicato, para o mandato de 02
(dois) anos.
Parágrafo Único - Comissão Eleitoral, tem amplos poderes para executar todo processo
eleitoral, assim como, dentro do seu prazo de atuação, decidir qualquer questão relacionada a realização
ou a validação das eleições da Associação.
Art. 32 -. Será NULA a eleição quando:
I - Realizada em dia, hora e local em desacordo com os designados nos Editais, ou
encerradas antes da hora determinada, sem que hajam votado todos os eleitores constantes da lista de
votantes;
HM - Se a Assembléia, votação ou a apuração dos votos estiverem em desacordo com a
presente norma, ou ainda, se vier a contrariar os dispostos estatutários.
Art. 33- A IMPUGNAÇÃO de candidaturas poderá ser feita pelo associado, no prazo de 2
(dois) dias antes da eleição , a contar da data da publicação das chapas registradas, observado as
seguintes normas.
1 - A impugnação ,será encaminhada ao Presidente da Comissão Eleitoral, mediante
protocolo da Secretaria, para a análise e decisão em 48 horas, se favorável, o candidato impugnado
será
cientificado pela referida Comissão , até 24 (vinte e quatro horas) ,o qual terá o prazo de 5 (cinco
dias) para apresentar suas razões.
W - Julgada a impugnação, a Coinissão Eleitoral cientificará o Presidente, , que através
da Secretaria providenciará a afixação de cópias do ato nos locais de votação, em lugar bem visível para
conhecimento dos eleitores.
Parágrafo Único - A chapa de que faz parte o(s) candidatos(s)i (s), poderá
substituí-los até I(um) dia antes das eleições, habilitando-se assim, a concorrer ao pleito. '
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1
1
Artigo 34. - O recurso contra o resultado das eleições só poderá ser interposto no prazo de
72 (setenta e duas horas) após a realização do pleito, se apresentada pelo filiado apto a votar ,
participante da eleição.
81º - O recurso a que se refere o “capui” deste artigo será dirigido ao Presidente da
Associação e entregue mediante protocolo da Secretaria, no horário normal de funcionamento, em 2
(duas) vias.
$2º -. Protocolado o recurso, cumpre ao Presidente anexar a 1º via ao Processo Eleitoral,
encaminhando, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a Comissão Eleitoral, que se manifestará pela
contestação, constatado qualquer irregularidade a Comissão poderá anular a eleição, ou declarar anulado
a forma de eleição do filiado , dependendo da decisão da Comissão, o Presidente declara anulada a
eleição, ou as vacância do(s) cargo(s), e no prazo de 72 horas convoca nova Assembléia Geral para
eleição dos cargo (s) vago (s), , que se realizará de conformidade com presente Regulamento.
$ 3º - O recurso não suspenderá a posse dos eleitos, salvo se provido e comunicado
oficialmente antes da posse, com a devida aprovação da Comissão Eleitoral, após a posse, somente o
Presidente da Associação poderá anular a posse, resultado de julgamento de recursos contra a decisão
da Assembléia, interposto após a posse, até 72 (setenta e duas) horas após a eleição.
$4º - Se o recurso versar sobre inelegibilidade de candidato eleito, o provimento não
implicará na suspensão da posse dos demais, exceto se os recursos for contra a eleição da maioria dos
membros diretivos da Associação, neste caso tornar-se obrigatório a convocação de uma nova eleição.
$5º - Não interposto recurso, o processo eleitoral será encaminhado à Comissão
Eleitoral, que homologará e encaminhará ao Presidente para a imediata proclamação e a posse do
eleitos .
Art. 35-. Ao assumir o cargo, o eleito prestará, por escrito e solenemente, o compromisso de
cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regimentais da Associação.
Art. 36- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA DA ARBAREC
Art.37- A Diretoria da Associação é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de
sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de
ordem econômica ou social, de interesse da Associação ou de seus ASSOCIADOS, nos termos da lei,
deste estatuto e de recomendações da Assembléia Geral.
Art. 38- A DIRETORIA será composta por oito membros, Presidente, Vice-Presidente, 1º
Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro, , todos ASSOCIADOS no gozo de seus
direitos sociais, eleitos pela Assembléia Geral para um mandado de 04 (quatro) anos, podendo serem
reeleitos somente para mais um período de mandato seguinte, para qualquer cargo.
Art. 39 - Os membros da DIRETORIA assumem o compromisso de cumprir e fazer cumprir
o Estatuto e o Regimento Interno, de assumir o cargo pelo qual é responsável, sempre que houver
ausência temporária, ou vacância;,
Parágrafo Único - Nos impedimentos ou na ausência do exercício do cargos por mais de
24 horas, obrigatoriamente, assume o substituto imediato, nos casos em que ocorrer a ausência
impedimento do titular por mais 90 (noventa) dias, compete aos demais membros da DIRETO
indicar temporariamente o substituto escolhido entre os seus membros, que ficará no mandato até
realização da próxima Assembléia Geral, que deverá confirmar ou não a efetivação do mesmo.Não
havendo confirmação, a própria Assembléia indicará substituto pelo consenso da maioria.
Art. 40 - a DIRETORIA rege-se pelas seguintes normas, assim como, pelos demais
dispostos no Regimento Interno, com as seguintes atribuições:
I- Reúne-se ordinariamente uma vez por semana, nas segunda-feiras, a partir das 19:00
horas, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Presidente, da maioria do
próprio Conselho, ou, ainda, por solicitação do Conselho Fiscal;
H - Delibera validamente com a presença da maioria dos seus membros, proibida a
representação, sendo as decisões tomadas pela maioria simples de votos dos presentes, reservado ao
Presidente o voto de desempate;
HI — As deliberações da Diretoria serão consignadas em atas circunstanciadas lavradas em
livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas no fim dos trabalhos pelos membros diretivos presentes,
devidamente registradas em cartório, até 5 (cinco) dias após a realização da reunião;
IV — Obrigatoriamente, reúne, pelo menos, uma vez por mês com os demais Associados.
— elaborar seu plano bienal de trabalho, bem como o orçamento financeiro para o Exercício seguinte,
submetendo-o ao Conselho Fiscal;
V— Cumprir, fielmente, as deliberações da Assembléia Geral, na forma deste Estatuto;
VI - Deliberar sobre a admissão ou exclusão de Associados;
VII — Representar a ASSOCIAÇÃO, através de seu Presidente, sempre que se fizer
necessário, em Juízo ou fora dele;
VII — contratar pessoal, a título oneroso, se indispensável ao atendimento diário dos
Associados, ajustando as respectivas remunerações e demais condições, nos termos da Consolidação das
Leis do Trabalho — CLT, e demais legislação específica vigente;
IX — prover o custeio e manutenção das atividades da ASSOCIAÇÃO, efetuando as
respectivas despesas, respeitadas as disposições estatutárias e o orçamento aprovado pelo Conselho
Fiscal;
X — indicar estabelecimento bancário no qual deverão ser feitos depósitos do numerário
disponível, fixando o limite máximo que poderá ser mantido em Caixa;
XI propor à Assembléia Geral eventual valor de contribuição dos Associados, fi
taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
XII — contrair obrigações, transigir, adquirir bens móveis ou imóveis e constituir
mandatários;
XIII — ceder direitos, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização dal
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para deliberar sobre estes assuntos)
XIV — promover o cadastramento dos Associados no perímetro da jurisdição da Assod
estabelecido no artigo 3º do Estatuto, observando-se as exclusões ou inclusões havidas devidamente
registradas em Atas, mantendo o cadastro de Ribeirinhos periodicamente atualizado para a realização
das Assembléias;
XV — convocar com 15 (quinze) dias de antecedência, as reuniões do Conselho Fiscal,
obedecidas as determinações do presente Estatuto;
XVI — apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão,
representadas pelos Balanços dos exercícios financeiros já encerrados, e mais os balancetes dos meses
que antecederem à eleição de nova Diretoria Executiva, tudo submetido aos respectivos pareceres do
Conselho Fiscal;
XVII — cumprir e fazer cumprir as determinações estatutárias constantes do presente
instrumento;
XVIII — controlar a obtenção de receitas pela ASSOCIAÇÃO, criando meios de
fortalecimento financeiro, através do estabelecimento de contribuições fixas ou percentuais, aprovadas
pela Assembléia Geral; e,
XIX — proceder à formação e contabilização de, pelo menos, 01 (um) Fundo Especial,
destinado a prover despesas com aperfei ento educacional, jurídico e técnico de sua Comunidade,
sob a rubrica de Fundo Sócio-Educativi
$ 1º - Cheques emitidos, e quaisquer outros documentos que impliquem responsabilidade da
ASSOCIAÇÃO diante de terceiros, serão assinados pela Presidência ou Vice-presidência junto com a
Primeira ou Segunda Tesouraria, independente de ausência, impedimento ou licença de algum titular
destes cargos.
82º Os integrantes da Diretoria Executiva não respondem, solidária ou subsidiariamente,
pelas obrigações contraídas em nome da ASSOCIAÇÃO, salvo se agirem em fraude ou de má-fé no
exercício de seus respectivos mandatos.
$ 3º — Será lavrada Ata de cada reunião em livro próprio, na qual serão indicados os nomes
dos que compareceram e as resoluções tomadas, sendo o documento assinado por todos os presentes.
$4º - Perderá automaticamente o cargo o membro da DIRETORIA que, sem justificativa,
faltar a três reuniões ordinárias consecutivas ou a seis reuniões durante 0 ano.
Art. 41 - Cabem aos Membros Diretivos da Associação, dentro dos limites da lei e deste
estatuto, sem prejuízos aos dispostos no Regimento Interno, as seguintes atribuições:
IL -Propor à Assembléia Geral as políticas e metas para orientação geral das atividades da
Associação, apresentando programas de trabalho e orçamento, além de sugerir as medidas
a serem tomadas;
H. Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios necessários ao
atendimento das operações e serviços;
HI Estimar previamente a rentabilidade das operações e serviços, bem como a sua
viabilidade;
IV. Estabelecer as normas para funcionamento da Associação;
V. Elaborar, juntamente com lideranças do quadro social o Regimento Interno da
Associação, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da constituição da
Associação, no qual deverá constar toda a sua estrutura organizacional funcional, assim
como, as normas disciplinar e condominial da instituição.
VI. Estabelecer sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violação ou abuso
cometidos contra disposições da lei, deste estatuto e do Regimento Interno;
VIL Deiiberar sobre a admissão, eliminação e exclusão de Associados;
VII. Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral e estabelecer sua Ordem do Dia,
considerando as propostas dos ASSOCIADOS nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art.
7º destinações;
IX. Estabelecer a estrutura operacional da administração executiva dos negócios, criando
cargos e atribuindo funções, e fixando normas para a admissão e demissão dos
empregados;
X. Cumprir e fazer cumprir as normas disciplinares conforme dispostas no Regimento
Interno;
XI. Julgar os recursos formulados pelos empregados contra decisões disciplinares;
XII. Avaliar a conveniência e fixar o limite de fiança ou seguro de fidelidade para os
emprega dos que manipulam dinheiro ou valores da Associação;
XII. Fixar as despesas de administração em orçamento anual que indique a fonte dos
recursos para a sua cobertura;
XIV. Contratar, quando se fizer necessário, serviços independentes de Auditoria, conforme
disposto no artigo 112, da Lei nº 5.764, de 16.12.1971;
XV. Indicar banco ou bancos nos quais serão feitos negócios e
Sitos de numerário, e
AE E fixar imite máximo que poderá ser mantido no caixa da Associ
XVI. Estabelecer as normas de controle das operações e serviços, verificando mensalmente,
no mínimo, o estado econômico-financeiro da Associação e o desenvolvimento das
operações e serviços, através de balancetes e demonstrativos específicos;
XVIL Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis da sociedade, com expressa autorização da
Assembléia Geral;
= XVIII. Contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar e onerar bens móveis, ceder direitos e
constituir mandatários;
g XIX. Fixar anualmente taxas destinadas a cobrir depreciação ou desgaste dos valores que
) j) compõem o ativo permanente da entidade;
. E XX. Zelar pelo cumprimento da legislação do Cooperativismo e outras aplicáveis, bem
a) como pelo atendimento da legislação trabalhista perante seus empregados, e fiscal.
$ 1º - O Presidente providenciará para que os demais membros da DIRETORIA recebam,
com a antecedência mínima de 3 (três) dias, cópias dos balancetes e demonstrativos, planos e projetos
e outros documentos sobre os quais tenham que pronunciar-se, sendo-lhes facultado, ainda
anteriormente à reunião correspondente, inquirir empregados ou ASSOCIADOS, pesquisar
documentos, a fim de dirimir as dúvidas eventualmente existentes.
$2º- a DIRETORIA solicitará, sempre que julgar conveniente, o assessoramento de
quaisquer funcionários graduados para auxiliá-lo no esclarecimento dos assuntos a decidir, podendo
determinar que qualquer deles apresente, previamente, projetos sobre questões específicas.
$ 3º - As normas estabelecidas pela DIRETORIA, serão baixadas em forma de Resoluções,
Regulamentos ou Instruções que, em seu conjunto, constituirão o Regimento Interno da Associação.
Art. 42 - Ao Presidente competem, entre outros, definidos em Regimento Interno, os seguintes
poderes e atribuições:
I -Representar a ASSOCIAÇÃO ativa ou passivamente, em Juizo ou fora dele dentro dos seus
poderes legais e estatutários;
II - Apresentar à assembléia Geral Ordinária as matérias de suacompetência deliberativa;
HI -elaborar e apresentar ao Conselho Fiscal até o dia 15 de fevereiro, relatório da Gestão do
exercício anual passado da Associação.
d) apresentar ao Conselho Fiscal até o dia 15 de janeiro, os demonstrativos dos débito
pendentes para o exercício seguinte, justificando a geração dos mesmos.
e) -elaborar o balanço Geral Anual de cada exercício Financeiro até o dia 15 de janeiro do
exercício seguinte, submetendo a apreciação do Conselho Fiscal e a deliberação da Assembléia Geral
Ordinária;
e) - elaborar o balanço Geral de cada final de exercício de mandato da Diretoria apresentando
quadro comparativo de desempenho da Associação em relação a administração anterior;
f) apresentar ao Conselho Fiscal, até o dia 15 de janeiro as autorizações relacionadas as
vendas de patrimônio da Associação, , assim como as justificativas relacionadas aos débitos pendentes
8) - apresentar ao Conselho Fiscal, o Plano de ExecuçãoOperacional Anual das Ações
administrativas e produtivas da Associação;
h> apresentar ao Conselho Fiscal até o dia 15 de janeiro, o resultado do inventário Anual de
Bens Pa q referente ao exercício anterior, ou de verificações realizado durante o exercício
- AE “
j)- apresentar ao Conselho Fiscal até o dia 15 de janeiro, os demonstrativos das Sobras apuradas ou das
Perdas verificadas no exercício financeiro anterior;
i)- convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e as reuniões do
DIRETORIA;
j> Apresentar ao Conselho Fiscal os relatórios mensal da Supervisão Técnica relacionadas a
execução administrativa e produtiva da Associação;
k)- Tomar conhecimento dos alertas de alterações de planejamentos, ou de projeções, assim
como dos relatórios semanais das atividades, entregues pela supervisão técnica, de acompanhamento e
fiscalização das atividades da Associação- reunindo-se quinzenalmente com os demais membros do
DIRETORIA, para tomada de decisões sobre as avaliações e as sugestões propostas, como forma de
melhoria do desempenho executivo operacional da Associação.
o)- verificar e registrar diariamente a ficha de movimentação bancária e do fluxo e saldo de caixa;
1)- autorizar o pagamento de despesas através de empenhos, de acordo com as disponibilidades
dispostas em dotações orçamentárias anuais da execução administrativa , ou orçamentária
- Correspondente a cada Projetos produtivos em execução pela Associação, devidamente aprovados pela
Assembléia Geral no curso do exercício financeiro anual;
m)- elaborar e implantar o plano anual de atividades da Associação compatibilizado com o
Plano Bienal de Ações apresentado no início de cada mandato da Diretoria.
n) -emitir pagamento através da emissão de cópias de cheques, de acordo com o modelo
aprovado pela Diretoria;
o) manter em níveis de segurança confiável os programas informatizado de execução
operacional administrativo, financeira, econômica e produtivo da Associação, responsabilizando-se
conjuntamente com o secretário, tesoureiro, pela operação dos sistemas, assim como alterar e manter
sob guarda pessoal as senhas de acessos;
P) depositar, manter e movimentar em instituições bancárias confiáveis, os recursos
financeiro destinados à Associação, a exceção dos valores disponíveis na suplementação de caixa,
obedecido aos dispostos no inciso seguinte deste artigo;
q>- efetivar pagamentos em dinheiro, de recursos mantidos através da suplementação de
caixa, observado o limite máximo estabelecido pela Diretoria, não podendo ultrapassar o valor
correspondente a R$-1.000,00 ( mil reais ), ou de igual valor de qualquer moeda corrente que
vier a substituir, devidamente
corrigidos de acordo com os índices oficiais de correção financeira anual do Governo Federal;
r) -manter sob guarda, conservação, registro em livro próprio, - os bens patrimoniais,
moveis, imóveis e semovente da Associação, sendo que o bens imóveis, sob registro cartorário,
dependendo do caso, no sistema de cadastro de imóveis urbanos ou rural, do Município, Estado ou da
União, em relação aos bens patrimoniais, devem manter plaquetas de metal com o número do registro
do bem patrimonial, além das pinturas de faixas lateral, com a frase “uso exclusivo em serviços” e
uma outra, com a identificação do nome da Associação, nas cores, azul, verde e amarela.
s- assinar conjuntamente com o tesoureiro , cheques e as fichas de movimentação financeira e
controle de custos diário, e com o 1º Secretário, contratos e demais documentos constitutivos de
obrigações, dentro dos/5
Matrícula de associados
t- regulamentar uso das cores padrões da Associação, formada pelo verde, azul e amarelo 5
u - transferir temporariamente o cargo ao seus substituto legal, sempre que houver
necessidade se ausentar da sede do Município por mais de 72 hrs (setenta é duas horas), observado o
prazo máximo permitido de 90 (noventa) dias de ausência contínua, que, se ultrapassado, poderá
ocorrer a destituição do cargo pela Assembléia Geral Extraordinária:
Y- coordenar e controlar a execução das ações bienais, normas, planos e programas
estabelecidos pelo DIRETORIA;
X- designar a outro Diretor, atribuições não especificadas neste Regimento.
z)- cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais e do próprio
DIRETORIA;
z.1) cumprir e fazer cumprir as atribuições deste Regimentá,
ag)- zelar pelo fiel cumprimento da legislação cooperativista;
z.2)> programar a execução operacional anual da Associaçã abelecendo normas de
controle de custos e metas de produção, fixando quantidades, valores, prazos, taxas, encargos e demais
condições necessárias a sua efetivação;
z.3)- através do sistema informatizado da Associação, via servidor central, Interar-se
diariamente do desempenho da execução administrativa e produtiva da Associação, repassando
imediatamente ao DIRETORIA, qualquer alteração que venha a comprometer o desempenho funcional
administrativo, econômico, financeiro ou produtivo da Associação.
z4) decidir as orientações sugestões feitas pela Secretaria, relacionadas as avaliações dos
controles de desempenho administrativo e produtivo executados pelos setores de Planejamento,
produção, Supervisão Técnica, Conselhos Fiscal e Administrativo, em casos necessários convocar a
Assembléia Geral para deliberar assuntos relacionados a qualquer decisão que não sejam de sua
competência.;
z.5) — Elaborar e apresentar a Assembléia Geral Extraordinária os Orçamentos dos Projetos
- Produtivos, com pareceres favoráveis de viabilidade econômica do Conselho de Fiscal, Setor de
Planejamento e da Supervisão Técnica;
z.6) Elaborar e apresentar à Assembléia Geral Ordinária, o Orçamento Anual das Execuções
Operacionais administrativa e produtiva da Associação, com parecer favorável dos Conselhos da
Diretoria, Conselho Fiscal, Setor de Pianejamento e da Supervisão Técnica.
z.7) — Apresentar a Assembléia Geral Ordinária todos os documentos do exercício social e
financeiro anterior, obrigatórios de análise e aprovação por parte da Assembléia, conforme definidos no
Estatuto e neste Regimento Interno;
z.8) -No momento em que forem assinados Projetos Produtivos coletivos ou individuais para
serem executados em parceria com a Associação - Determinar à Secretaria, até 5 (cinco) dias úteis
após o registro das disponibilidades, os seguintes procedimentos necessários ao início das atividades do
Projeto:
z.8..1-) — A ativação dos setores de apoio produtivo, até 30 (trinta) dias antes da
data prevista para o início do Projeto, com o estabelecimento de ks operacionais funcional dos
setores administrativo central e do Departamento Operacional Produti
z.8.2-) - fluxograma da execução operacional, de acordo com a execução dos
serviços produtivos, ou de beneficiamento estabelecidos em Projeto;
z8.3-) -reavaliações de viabilidades econômica do Projeto, comparado ao
resultado da avaliação;
z.8.4-) - Sistema de acompanhamento da eficiência operacional , administrativa e
produtiva;
2.8.5) — Implantação do Sistema de Execução Financeira da Produção, de acordo
com o Plano de Aplicação dos Recursos mencionados no Projetos;
z.8.6) Sistema de Controle de Aplicação dos Recursos Disponibilizados a
manutenção do Setor, de acordo com os dispostos orçamentário do Projeto.
z.8.7 - ) Sistema de Acompanhamento, controles de custos e de produção,
apontamentos, fiscalização e supervisão do Projeto, de acordo com os dispostos estatutários e
= Tegimentais, devidamente inclusos nas cláusulas contratuais do Projeto;
2.8.9) - A medida em que os faturamentos os serviços forem sendo executados
em nome da Associação, repassar via sistema bancário (depósito ou os valores das faturas) os valores
das porcentagens destinadas aos departamentos, conforme definidos no neste Regimento Regimento,
E Dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;
I. Baixar os atos de execução das decisões da DIRETORIA;
HI. Assinar, juntamente com outro Diretor ou outro Conselheiro designado pel a
DIRETORIA, cheques, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
IV. Convocar e presidir as reuniões da DIRETORIA, bem como as Assembléias Gerais
dos ASSOCIADOS;
V. Apresentar à Assembléia Geral Ordinária:
1. Relatório de Gestão;
- 2. Prestação de Contas do Exercício Anterior
4. Acompanhar, juntamente com a Administração Financeira, as finanças da ASSOCIAÇÃO;
5. Elaborar, no prazo de 30 (trinta) dias após a criação da Associação, o Regimento Interno da
instituição , nele estabelecendo a regulamentação deste Estatuto, assim como, as demais normas
administrativas, operacionais e disciplinares necessárias ao bom desempenho da Associação
Art. 43 — Ao Vice-Presidente compete interessar-se permanentemente pelo trabalho do
Presidente, substituindo-o em seus impedimentos inferiores a 90 (noventa) dias;
Art. 44 —- Compete ao 1º Secretário, entre outras, definidas em regimento interno, as seguintes
atribuições:
1) - -inteirar-se permanentemente pelo trabalho do Presidente, sub
necessário, de acordo com os dispostos no inciso XIV do artigo anteri
indo quando
ID - no exercício interino do cargo do Presidente, assinar conjuntamente com o
tesoureiro, cheques, e com o Secretário substituto, contratos e demais documentos
constitutivos de obrigações dentro dos seus poderes legais e estatutários;
HIT) -auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções;
IV) desempenhar as atribuições específicas que lhe forem determinadas pelas normas de
funcionamento da Secretária, pelo Presidente pelo DIRETORIA e por este Regimento
Interno da ASSOCIAÇÃO;
V) -cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais e do próprio
DIRETORIA;
VI)- comparecer às reuniões do DIRETORIA discutindo é votando as matérias a serem
apreciadas;
VII - zelar pelo fiel cumprimento da Lei, do Estatuto e deste Regimento Interno.
VII | - secretariar e lavrar as atas das reuniões do DIRETORIA e das Assembléias
Gerais responsabilizando-se pelos livros, documentos e arquivos referentes à
ASSOCIAÇÃO;
IX) assinar conjuntamente com qualquer outro Diretor Executivo, cheques, contratos e
demais documentos constitutivos de obrigações, dentro dos seus poderes legais e
estatuto;
X) - -auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções;
XT) desempenhar as atribuições específicas que lhe forem determinadas pelo Presidente
pelo DIRETORIA e pelo Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO;
XID — -cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais e do próprio
DIRETORIA;
XII — -comparecer às reuniões do DIRETORIA, discutindo e votando as matérias a
serem apreciadas;
XIV) | -responsabilizar-se pela guarda de livros, documentos e arquivos competentes;
XV) - Desempenhar outras funções designadas pela mesa diretora das Assembléias
Gerais;
1) - recrutamento e seleção de pessoal;
ID) -suprir a ASSOCIAÇÃO de material e equipamento;
HD) - preenchimento, guarda e conservação dos Livros da ASSOCIAÇÃO;
IV)-contabilizar e controlar as operações econômico - financeiras:
V) elaborar e assinar as Normas e Instruções em sua área de competência;
VI)- contratar os funcionários para o preenchimento dos cargos administrativos auxiliares e técnicos
que entender necessários, estabelecendo as respectivas remunerações;
VII) - encarregar-se pelo acompanhamento do processo de comercializaçãodesenvolvido peia
Associação.
VII) - contratar serviços externos especializados de consultoria e assessoria;
IX)- delegar os mesmos poderes, conforme dispostos neste artigo, ao funcionário responsável pela
Secretaria da Associação;
X) — acompanhar diariamente, através do sistema informatizado da Secretaria, o desempenho
funcional administrativo e produtivo da Associação, repassando imediatamente aos Conselhos
Fiscal e de Administração qualquer alteração mencionada;
X1)- acompanhar diariamente os trabalhos de Supervisão Técnica da Associação.
D410) -Secretariar os trabalhos e orientar a lavratura das atas das reuniões da DIRETORIA e
da Assembléia Geral, responsabilizando-se pela guarda de livros, documentos e arquivos
pertinentes;
XIII) Assinar, juntamente com o Presi
obrigações, bem como cheques bancários
ênte, contratos e demais documentos constitutivos de
XIV) Assumir temporariamente o cargo do Presidente, na ausência ou impedimento do Vice-
Presidente;
XV) Conjuntamente com o Presidente, Administrar e coordenar as seguintes atividades sociais
da Associação:
a) - Organizar, planejar, dirigir e divulgar a execução de eventos sociais, esportivos ou
culturais reunindo os Associados e seus Familiares e Amigos;
b) - — Propor ao Presidente a Convocação das Assembléias Gerais de Interesse Social da
Classe;
c) | - Organizar, planejar, supervisionar, dirigir e divulgar os Programas, Projetos e as
Ações Sociais da Associação :
d) | - Manter o Corpo Social informado sobre as atividades da Associação;
e) | - Representar ou substituir o Secretário, se estiver exercendo o cargo interino de
Presidente;
£) - Submeter, via Diretor Presidente, ao Conselho, aprovação de propostas de
admissão ou renuncia de Associados;
8) — Conjuntamente com os demais membros da Diretoria e o Conselho Fiscal,
Elaborar o Plano Anual de Assistência Social da Associação, encaminhando para a
discussão e votação pela Assembléia Geral Ordinária da Associação;
h) IX — Até o dia 15 de janeiro de cada ano social » elaborar relatório anual das
1 atividades sociais da Associação, repassando-os, para os conhecimentos, da
o Diretoria, e em seguida, paraa Assembléia Geral Ordinária.
Art. 46 — Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário, em suas ausências ou
impedimento.
Art. 47 —- Compete ao 1º Tesoureiro:
1)- responsabilizar-se pela sistema de informática e da organização financeira da
Associação;
10) — organizar a documentação fiscal;
HI) €- encarregar-se dos controles de pagamento das obrigações trabalhistas e
tributárias;
Iv) - movimentar em conjunto com o Presidente as contas bancárias, as fichas
e os livros de controles e movimentação financeiras diárias e dos recursos
4 econômicos administrados pela Associação;
V) — controlar e dar visto, em todos os demonstrativos de movimentação
financeira bancária, empenhos e movimento de caixa efetivados pela Associação.
VI) — efetivar os pagamentos da Associação, devidamente autorizados pelo
Presidente,
VID | -— responsabilizar-se pela emissão dos empenhos de pagamentos, assim
como da movimentação financeira em relação aos coniroles da execução
orçamentária, observado os limites de gastos estabelecidos neste Regimento;
VII - Responsabilizar-se pela movimentação financeira da Associação,
procedendo os registro da execução dos faturamentos e das despesas através da
NDC — Nota de Debito ou Crédito , de acordo com a sequência, numérica,
mantendo-as compatibilizados com os registros no Livro-Caixa e Diário. |
Art. 48 - Compete ao 2º Tesoureiro substituir o 2º Tesoureiro, em suas ausências ou
impedimento.
Art. 51 - Os administradores, eleitos ou contratados, não serão pessoalmente responsáveis
pelas obrigações que contrairem em nome da Associação, mas responderão solidariamente pelos
prejuízos resultantes de desídia e omissão ou se agiram com culpa, dolo ou má fé.
$ 1º - A Associação responderá pelos atos a que se referem este artigo, se os houver
ratificado ou deles logrado proveito.
8 2º - Os que participarem de ato ou operação social em que se oculte a natureza da
sociedade, podem ser declarados pessoalmente responsáveis pelas obrigações em nome dela contraídas,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
$ 3º - O membro da DIRETORIA que, em qualquer momento referente a essa operação,
tiver interesse oposto ao da Associação, não poderá participar das deliberações relacionadas com essa
operação, cumprindo-ihe deciarar seu impedimento.
$ 4º - Os componentes da DIRETORIA, do Conselho Fiscal ou outros, assim como os
liquidantes, equiparam-se aos administradores das sociedades anônimas para efeito de responsabilidade
criminal.
8 5º - Sem prejuízo da ação judicial , a Associação, representada por ASSOCIADOS,
participativos de Comissão de Sindicância, designados pelo Presidente , terá o direito de aplicar
qualquer tipo de penalidade ao Associado infrator as normas estatutárias ou regimentais da Associação,
observado as consistências das provas, e o amplo direito de defesa.
$6º | - Nos casos em que estiverem envolvidos qualquer membro da Diretoria, ou do
Conselho Fiscal, compete a 1/5 dos Associados convocarem a Assembléia Geral indicar os nomes dos
Membros da Comissão de Sindicância, para a apuração e as responsabilidades dos fatos, observado as
consistências das provas, e o amplo direito de defesa.
Art. 52 - Poderá a DIRETORIA criar comitês especiais, transitórios ou não, para estudar,
planejar e coordenar a solução de questões específicas, relativas ao funcionamento da Associação.
Parágrafo Único - Os membros da Diretoria poderão serem remunerados, desde que, se
dediquem, exclusivamente, até 20 horas semanais nas atividades administrativas e operacionais da
Associação, exclusivamente na Execução de Projetos Sociais, cujo Orçamento esteja previsto o gasto
com pessoal administrativo, ficando estabelecido a remuneração inicial, a título de pro-labore, de
conformidade com o definido na primeira Assembléia Geral da Associação, após a sua constituição,
devidamente compatibilizado com dispostos orçamentário anual da Associação.
Art. 53 - A Associação é mantida com a contribuição dos Associados, no--xalor de R$-
10,00(dez Reais), pagos até o dia 10 (dez) de cada mês.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 54 - Os negócios e atividades da Associação serão fiscalizados assídua £minuGissámente
por um Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) supterífes, todos
ASSOCIADOS, eleitos pela Assembléia Geral para o mandato de 04 (quatro) anos.
8 1º - Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, além dos inelegíveis enumerados no artigo
46 deste estatuto, os parentes dos Conselheiros de Administração até 2º (segundo) grau, em linha reta ou
colateral, bem como os parentes entre si até esse grau.
$ 2º - Os ASSOCIADOS não podem exercer cumulativamente cargos na Diretoria, Fiscal e,
se houver, de Ética.
Art. 55 - O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma v por mês e, extraordinariamente,
sempre que necessário, com a participação de 3 (três) dos seus memb;
24
$ 1º - Em sua primeira reunião, os conselheiros escolherão, entre si, um secretário para a
lavratura de atas e um coordenador, este incumbido de convocar é dirigir as reuniões.
$2º- As reuniões do Conselho Fiscal poderão ser convocadas, ainda, por qualquer de seus
membros, por solicitação da DIRETORIA ou da Assembléia Geral.
ba $ 3º - Na ausência do Coordenador será escolhido um substituto, na ocasião, para dirigir os
trabalhos.
E] 4º - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos e constarão de ata,
lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos de cada reunião, por 3 (três)
conselheiros presentes, indicados pela Assembléia Geral.
Art. S6 - Ocorrendo três ou mais vagas no Conselho Fiscal ou no Conselho de Ética, a
DIRETORIA determinará a convocação da Assembléia Geral para eleger substitutos.
= Art. 57 - Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as operações,
atividades e serviços da Associação, examinando |
À ivros, contas e documentos, cabendo-lhe entre outras,
as seguintes atribuições:
D - Conferir, semanalmente, toda segunda feira, o saldo do numerário existente em
caixa, verificando, inclusive, se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pela
DIRETORIA;
HH) - | Verificar mensalmente, até o dia 05 (cinco) do mês seguinte, se os extratos de
contas bancárias conferem com a escrituração da Associação;
HI) | - Examinar se o montante das despesas e inversões realizadas estão de conformidade
com os planejamentos orçamentário e as autorizações da DIRETORIA;
IV) - Verificar se as operações realizadas e serviços prestados correspondem em volume,
qualidade e valor às conveniências econômico-financeiras da Associação;
V) - Certificar-se se a DIRETORIA vem se reunindo re
vagos na sua composição;
VD - Verificar se existem reclamações dos ASSOCIADOS quanto aos serviços prestados
pela Associação;
gularmente e se existem cargos
VID - Inteirar-se se o recebimento dos créditos é feito com regularidade e se os
compromissos sociais são atendidos com pontualidade;
VIII -Averiguar as normalidade com empregados em relação aos seus direitos trabalhistas e
sociais promovidos pela Associação;
IX) - Certificar-se se há exigências ou deveres a cumprir junto a autoridades fiscais,
trabalhistas ou administrativas e quanto aos órgãos do Cooperativismo, na forma
patronal;
x) - Averiguar se os estoques de materiais, equipamentos e outros estão corretos, bem
como se os inventários periódicos ou anuais são feitos com observância das regras
próprias; .
- Examinar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanço patrimonial, a;
regularidade no zelo e na conservação dos bens patrimoniais, os inventários anuais de
bens patrimoniais e o relatório anual da DIRETORIA, emitindo parecer sobre estes
para a Assembléia Geral Ordinária;
- Examinar se as condições de vendas nas feiras livres ou nos supermercados parceiros
estão de acordo com as normas de saúde e sanitária, estabelecida pelo órgão municipal
responsável, dado r conhecimento a DIRETORIA das conclusões dos seus trabalhos,
denunciando a este, à Assembléia Gera, as irregularidades constatadas e convocar
Assembléia Geral, se ocorrerem motivos graves e urgen! E]
25
XII) Convocar Assembléia Geral, quando houver motivos graves, desde que, a
DIRETORIA se negar a convocá-las no prazo de 72hrs após a solicitação de
Convocação pelo Conselho Fiscal;
XIV) Conduzir o processo eleitoral, coordenando os trabalho de eleição, proclamação e
posse dos eleitos, fiscalizando também o cumprimento do estatuto, Regimento Interno,
Resoluções, Decisões de Assembléia Geral e da DIRETORIA.
$1º - Parao desempenho de suas funções, terá o Conselho Fiscal acesso a quaisquer
livros, contas e documentos, a empregados, a ASSOCIADOS e outros, independente de autorização
prévia da DIRETORIA.
$2º - Poderá o Conselho Fiscal ainda, com anuência da DIRETORIA é com autorização
da Assembléia Geral, contratar o necessário assessoramento técnico especializado, correndo as despesas
por conta da Associação.
$3º - Caso achar necessário, o Conselho Fiscal poderá contratar Auditoria Independente
Interna, as custa da Associação, devidamente habilitado para esse fim, cuja Diretoria deverá colocar à
disposição todos os meios e os documentos indispensáveis para análise e o parecer final sobre a
regularidade das contas da Associação.
$ 4º - Compete ao Conselho Fiscal nomear o Controlador Interno, dentre os sócios em pr
com as suas obrigações estatutária, observado os dispostos no artigo 63 deste Estatuto. que
CAPÍTULO IX
DO NÚCLEO DE APOIO A HABITAÇÃO
DIGNA DOS RIBEIRINHOS E PECADORES
ASSOCIADOS DA ARBAREC
'
CAPÍTULO X
DAS RECEITA DA ASSOCIAÇÃO
Art. 60 - A Associação executa suas atividades operacionais de pres E
benefícios da classe associada, mediante a contribuição dos sócios, da taxa manutenção mensal, no
valor de R$-10,00 (dez reais), Pagos até o dia 5 de cada mês, reajustável no primeiro dia útil do
exercício financeiro seguinte, devidamente aprovado pela Assembléia Geral, assim como, do pagamento
> das locações dos lotes destinados para uso comercial, no valor mínimo de do salário mínimo vigente
no País;
$1º — O atraso nas contribuições dos Associados, acima de três meses, implica na perda dos
direitos aos beneficios sociais promovidos pela Associação, além da perda do direito de votar ou ser
votado — Se o atraso for superior a seis meses, o associado é excluído do Quadro Social, através de ato
do Presidente da Associação.
$ 2º - O atraso dos valores mensais de locação dos lotes comerciais, acima de três meses,
implica, implica na recisão automática do contrato, cabendo ao empresário parceiro desocupar a área no
prazo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento da comunicação do encerramento do contrato por atraso
de pagamento.
CAPÍTULO XI
DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA SOCIAL DO
NÚCLEO HABITACIONAL POPULAR DO ALTO DA CONQUISTA
CAPÍTULO XII
DOS BENS PATRIMONIAIS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 62 — O patrimônio da ASSOCIAÇÃO se destina, única e exclusivamente, às finalidades
da Entidade e será assim formado:
I- Pelos bens móveis e imóveis incorporados através de doação, aquisição ou quaisquer
outras formas legais, devidamente identificados com Plaquetas, através de código de barras;
H - Através dos benefícios oriundos de convênios, contratos ou projetos de auto-
“> sustentação financeira;
a HI - Por doações, auxílios e rendas eventuais, inclusive aquelas decorrentes da aplicação em
Fundos de Investimento, preferencialmente mantidos por estabelecimentos bancários oficiais, e da
alienação de bens móveis ou imóveis:
IV - Pelas contribuições dos Associados, que vierem a ser eventualmente fixadas pela
Assembléia Geral;
V- Pelo produto da venda de publicações e da realização de eventos de qualquer natureza;
VI - Outras rendas eventuais.
CAPÍTULO XII
DO SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO DA ASSOCIAÇÃO E DAS AUDITORIAS INTERNA
Art. 63 —O controle interno das contas e do patrimônio será consubstanciado no Sistema de
Controle Interno, mantido e atualizado pela Tesouraria da ASSOCIAÇÃO, dentro dos padrões dé.
pra 28
auditagem Tecomendados pelas instituições especializadas.
Parágrafo Unico - O Controlador Interno é nomeado pelo Presidente do Conselho Fiscal,
dentre os associados em dias com as suas obrigações estatutária, com pelo menos um ano de filiação na
Associação, exceto o primeiro Controlador, que indicado pela Primeira Assembléia Geral
Extraordinária.
Art. 64 — A Auditoria Interna nas Contas da Associação , por solicitação do Conselho Fiscal,
será levada a efeito por profissional independente, devidamente habilitado para esse fim, que deverá
colocar à disposição todos os meios indispensáveis à análise e sistematização do controle dentro da
ASSOCIAÇÃO.
Art. 65 — A ASSOCIAÇÃO adotará praticas de gestão administrativa, necessárias e
suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens pessoais em
decorrência da participação no respectivo processo decisório, inclusive se necessário promoverá as
medidas judiciais cabíveis à defesa dos interesses da entidade.
CAPÍTULO XIV
DOS LIVROS E DA CONTABILIDADE
Art. 66 - A Associação deverá, além de outros, ter os seguintes livros, com os termos de
abertura e encerramento subscritos pelo Presidente, e as folhas devidamente rubricadas pelos membros
titulares da Diretoria, podendo serem elaborados e utilizados na fôrma digital:
I Matrícula;
IH. Presença de ASSOCIADOS nas Assembléias Gerais;
HI. Atas das Assembléias;
IV. Atasda DIRETORIA;
V. Atas do Conselho Fiscal.
VI. Livros Autenticados pela autoridade competente:
a) - livros fiscais;
b) - livros contábeis.
Parágrafo único - É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas, devidamente
numeradas.
Art. 67 - No Livro de Matrícula os ASSOCIADOS serão inscritos por ordem
cronológica de admissão dele constando:
I - O nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão e residência dos
ASSOCIADOS;
W- A data de sua admissão, e quando for o caso, de seu desligamento, eliminação ou
exclusão;
HI- A conta corrente das respectivas quotas-partes do capital social;
IV - Assinatura de duas testemunhas.
CAPÍTULO XV
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Art. 68 - A Associação se dissolverá de pleno direito:
I Pela redução do número de ASSOCIADOS a menos de vinte, pelo período de três
meses; !
IL Por decisão judici 1 a
29
HI. Pela falta de contribuição da taxa de manutenção da totalidade de seus Associados.
IV. Quando a quantidade membros diretivos e fiscais for inferior a 50% (cinquenta por
cento), proporcional ao número de sócios.
Art. 69 - Quando a dissolução for deliberada pela Assembléia Geral, esta nomeará um ou
mais liquidantes e um Conselho Fiscal de 3 (três) membros para proceder à liquidação, observado os
dispostos judiciais, a pedido de qualquer ASSOCIADO, ou por decisão do Poder Judiciário.
$ 1º - A Assembléia Geral, nos limites de suas atribuições, pode, em qualquer época,
destituir os liquidantes e os membros do Conselho Fiscal, designando seus substitutos, exceto se o
liquidante, ou interventor for indicado por decisão judicial;
$ 2º - O liguidante deve proceder à liquidação de conformidade com os dispositivos da
Legislação vigente relacionadas as atividades das Associação sem fins lucrativos.
Art. 70 - Quando a dissolução da Associação não for promovida voluntariamente, nas
hipóteses previstas. ssa medida poderá ser tomada judicialmente, ou a pedido de qualquer
ASSOCIADO, observado aos dispostos no artigo anterior.
Art. 71 — A ASSOCIAÇÃO não distribuirá lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes
ou Associados, sob forma alguma, com todo o eventual superávit reaplicado nos objeti
E ASSOCIAÇÃO.
CAPÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 72 - Os casos omissos serão resolvido pela maioria absoluta d É :
reunidos em Assembléia Geral, ou através de dispositivos legais, ouvido o Ministério Público por
solicitação da Diretoria, nos casos em que as questões levantem dúvidas quanto a sua legalidade.
Art. 73 - Ocorrendo destituição, que possa comprometer a regularidade administrativa e
financeira da ASSOCIAÇÃO, a Assembléia poderá designar uma Comissão provisória, de no mínimo
05 (cinco) membros, até a eleição e posse dos novos diretores e conselheiros, dentro dos prazo de 90
(noventa) dias.
Art. 74 — Os integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal que se candidatarem
a cargos públicos eletivos, deverão solicitar afastamento temporário de suas funções após a
homologação de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral, por escrito e pelo período de até o dia
— seguinte à eleição, e, se eleitos forem, requerer licença por tempo determinado até que deixem de
exercer os respectivos cargos públicos.
Art. 75 — Compete a Diretoria a elaboração do Regimento Interno da Associação, no
prazo de 60 (sessenta) dias após a aprovação do presente Estatuto, no qual deve constar toda estrutura
organizacional funcional da Associação.
Art. 76 — O presente Estatuto só poderá ser reformado, em parte ou no seu todo, inclusive
no tocante à administração, mediante proposta subscrita por, no mínimo, 10 (dez) Associados no gozo
de seus direitos estatutários, sendo apreciada em Assembléia Geral Extraordinária, convocada
especialmente para este fim, e com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Associados, em
primeira e segunda convocações, deliberando por 2/3 (dois terços) dos membros presentes.
Art. 77 — Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos de conformidade com a
Lei Federal 10.406, de 10 de janeiro de 2002 — Código Civil Brasileiro e demais leis aplicáveis./
Quaisquer questionamentos serão examinados e supridos pela Diretoria Executiva, sendo que, face à s
Transcrita do Livro de Registro das Atas da Associação
Ata da Assembléia Geral de criação da Associação dos Ribeirinhos de Eldorado dos Carajás-
ARBAREC, assim como da aprovação do seu Estatuto, realizada no dia 25 de janeiro de 2017.
Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro do ano de 2017 (dois mil e dezessete),
às 15 horas, na Rua Principal, s/n — Chácara Toca do Pajé, área ribeirinha do Rio Vermelho — KM-100
— Sede do Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará , na residência do Senhor Antonio Alves
de Oliveira, na Cidade de Eldorado do Carajás , Estado do Pará, reuniu-se em Assembléia Geral, um
grupo de pessoas moradores das áreas ribeirinhas dos Rios que serpenteiam a área de terra do Município
de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, Rios Vermelho, Cardoso e Sereno, todos com o propósito de
constituírem uma Associação com os objetivos de defender os interesses e os direitos da classe ribeirinha
ali reunidos, assim como, da promoção das atividades produtivas ribeirinhas com responsabilidade
ambiental. O Senhor Antonio Alves de Oliveira, popularmente conhecido como índio, na qualidade de
Presidente da Comissão de constituição da Associação, tomou para si a iniciativa de abrir e presidir a
reunião, lembrando a todos, que estão cientes da realização da Assembléia, através do Edital de
Convocação entregue individualmente para cada integrante do grupo ali presentes. Após, convidou os
membros da Comissão de Criação da Associação, assim como, o Senhor JOSÉ SEBASTIÃO DE
OLIVEIRA , para secretariar os trabalhos, formando assim, a Mesa Diretora da Assembléia . Logo em
seguida, solicitou o Secretário que fizesse a leitura do Edital de Convocação da Assembléia Geral,
elaborado pela Comissão de Constituição para a criação da Associação dos Ribeirinhos do Município.
Em seguida, solicitou que todos assinassem a lista de presença, concluída as assinaturas , foi constatado
a presença de 20 (vinte ) ribeirinhos, quorum necessário para a criação da Associação. Dando
continuidade, o Presidente perguntou a todos se estavam de acordo com a criação da Associação
representativa da classe ribeirinha do Município, com a denominação, Associação dos Ribeirinhos de
Eldorado do Carajás, com a sigla ARBAREC, com os propósitos de atuar em defesa dos interesses da
classe ali reunida , tanto de forma individual ou mediante parcerias firmadas com as instituições
governamentais ou não governamentais, para a implantação de projetos de interesse do desenvolvimento
das atividades sociais e produtivas da classe ribeirinha do Município, com responsabilidades ambiental.
Diante da aprovação de todos , o Presidente declarou constituída a Associação dos Ribeirinhos de
Eldorado do Carajás, com a sigla ARBAREC , com endereço da sede na Rua Principal s/n - Toca do
Page, KM-100, Área Ribeirinha do Rio Vermelho -CEP-68.524-000 — Eldorado do Carajás - PA. Em
seguida solicitou Secretário que fizesse a leitura dos nomes dos 20 (vinte ) sócios fundadores presentes
no ato da constituição da ARBAREC, devidamente identificados, conforme a seguir: 01- ANTONIO
ALVES DE OLIVEIRA , Brasileiro, estado civil: casado, residente e domiciliado na Rua Principal s/n
— Chácara Toca do Pajé, Area Ribeirinha do Rio Vermelho — Km 100 — CEP-68.524-000, Cidade de
Eldorado do Carajás - PA , Profissão: Lavrador, portador do CPF — 172.364,102-25, RG- 6456360-
SSP/PA. 02-PEDRO SILVA SANTOS , Brasileiro, estado civil: casado, residente e domiciliado na Rua
Principal s/n Área Ribeirinha do Rio Vermelho — Km 100, Cidade de Eldorado do Carajás - PA
Profissão: Pescador, portador do CPF-808.254.352-34 - RG-60770022-SSP/PA. 03- NIELE MARÍA
DA SILVA PASSOS, Brasileira, estado civil: casada, residente e domiciliado na Rua Principal s/n —
Area Ribeirinha do Rio Vermelho - Km 100 CEP-68.524-000 Cidade de Eldorado do Carajás - PA
Profissão: Do Lar, portadora do CPF -017.054.302-10 RG-6290159-SSP/PA 04-JOSE SEBASTIÃO
DE OLIVEIRA , Brasileiro, estado civil: casado, ,residente e domiciliado na Rua Principal s/n —Area
Ribeirinha do Rio Vermelho — Km 100 -CEP-68.524-000, Cidade de Eldorado do Carajás - PA
Profissão: Lavrador, — portador do CPF -331.046.622-15, RG-3939163 SSP/PA 05- JARLES DA
SILVA RAMOS , Brasileiro, estado civil: casado, ,residente e domiciliado na Rua Principal s/n -Area
Ribeirinha do Rio Vermelho — Km 100 -CEP-68.524-000, Cidade de Eldorado do Carajás - PA,
Profissão: — portador do CPF -010.025.171-22, RG-6167749 SSP/PA 06-JAMES DA SILVA
Brasileiro, estado civil: casado, residente e domiciliado na Rua Principal s/n Area Ribeirinha do Ri
Vermelho - Km 100 -CEP-68.524-000, Cidade de Eldorado do Carajás - PA , Profissão: Lavrador,
portador do CPF -028.394.483-86, RG-6890044-SSP/PA. 07- EUCIMAR DE SOUSA MELO ,
Brasileiro, estado civil: casado, residente e domiciliado na Rua Principal s/n Área Ribeirinha do Rio
Vermelho — Km 100 -CEP-68.524-000, Cidade de Eldorado do Carajás - PA , Profissão: Lavrador,
portador do CPF -110.592.813-68, RG-2434107-SSP/PA. 08-ALDIMAR DOS REIS , Brasileiro, estado
civil: casado residente e domiciliado na Rua Principal s/n -Área Ribeirinha do Rio Vermelho — Km 100
-CEP-68.524-000, Cidade de Eldorado do Carajás - PA , Profissão: Lavrador, portador do CPF —
652.052.782-34, RG-3934525-SSP/PA. 09-MAURICIO CARDOSO DOS SANTOS , Brasileiro, estado
civil: casado. residente e domiciliado na Rua Principal s/n — Rua Principal sin -Área Ribeirinha do Rio
Vermelho — Km 100 -CEP-68.524-000, Cidade de Eldorado do Carajás - PA , Profissão: portador do
CPF -809.787.112-20, RG-4861731-SSP/PA, 10- LUIS DA SILVA SANTOS , Brasileiro, estado civil:
casado, residente e domiciliado na Rua Principal s/n —Area Ribeirinha do Rio Vermelho — Km 100 —
CEP-68.524-000, Cidade de Eldorado do Carajás - PA, Profissão: Lavrador, — portador do CPF —
449.615.022-00, RG- 2564440-SSP/PA. 011- EZEQU LAS DOS REIS , Brasileiro, estado civil: casado,
residente e domiciliado na Rua Principal s/n “Área Ribeirinha do Rio Vermelho — Km 100 -CEP-68.524-
000, Cidade de Eldorado do Carajás - PA, Profissão: portador do CPF -033. 184.712-40 - RG-
7724169, SSP/PA. 12-BENEDITO RODRIGUES SANTIAGO , Brasileiro, estado civil: casado,
n residente e domiciliado na Rua Principal s/n “Área Ribeirinha do Rio Vermelho — Km 100 -CEP-68.524-
“> 000, Cidade de Eldorado do Carajás - PA |, Profissão: portador do CPF -021.025.672-90, RG-
6908544, SSP/PA. 13- FRANCISCO ALBERTINO DA SILVA , Brasileiro, estado civil: casado
«residente e domiciliado na Rua Principal s/n “Área Ribeirinha do Rio Vermelho — Km 100 -CEP-68.524-
000, Cidade de Eldorado do Carajás - PA , Profissão: Lavrador, portador do CPF -976.665.052-72,
RG-5653769, SSP/PA. 14 — ANTONIO WAGNER DE SOUZA , CPF- 889.611.501-97, RG-SSP/GO.
15-MARIA JOSÉ DO PRADO GOMES , Brasileira, estado civil: casada, residente e domiciliada na Rua
Principal s/n -Área Ribeirinha do Rio Vermelho — Km 100 —CEP-68.524-000, Cidade de Eldorado do
Carajás - PA , Profissão: Lavradora portadora do CPF — 965.028.432-04, RG-5701022-SSP/PA.
16- FLORISBELA NUNES DOS SANTOS , Brasileira, estado civil: casada, residente e domiciliado na
Rua Principal s/n -Área Ribeirinha do Rio Vermelho — Km 100 -CEP-68.524-000, Cidade de Eldorado
do Carajás - PA , Profissão: Lavrador, portadora do CPF — 938.734.272-34, RG-5806156-SSP/PA.
17 — MANOEL LIMA MONTEIRO , Brasileiro, estado civil: casado, residente e domiciliado na Rua
Principal s/n —Área Ribeirinha do Rio Vermelho — Km 100 —CEP-68.524-000, Cidade de Eldorado do
Carajás - PA , Profissão: Lavrador portador do CPF -751.81 1.692-85 RG-1806064-SSP/PA. 18-
MARIA DO CARMO PEREIRA, , Brasileira, estado civil: casada, residente e domiciliado na Rua
Principal s/n -Área Ribeirinha do Rio Vermelho — Km 100 -CEP-68.524-000, Cidade de Eldorado do
— Carajás- PA , Profissão: Lavradora, portadora do CPF -253.446.172-91 RG-1217411-SSP/PA. 19-
ARNALDO LIMA ARAUJO , Brasileiro, estado civil: casado, residente e domiciliado na Rua Principal
sin -Área Ribeirinha do Rio Vermelho — Km 100 -CEP-68.524-000, Cidade de Eldorado do Carajás -
PA . Profissão: Lavrador, — portador do CPF -980.345.452-87, RG-5480968-SSP/PA. 20-J0ÃO
DEUS FERREIRA SILVA , Brasileiro, estado civil: casado, residente e domiciliado na Rua Principal
sin -Área Ribeirinha do Rio Vermelho — Km 100 -CEP-68.524-000, Cidade de Eldorado do Carajás -
PA , Profissão: Lavrador. portador do CPF -154.743.212-87 , RG-71348464-SSP/PA. Em seguida, o
Presidente deu início ao processo de eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal da
Associação, informando que se encontrava em suas mãos uma única chapa concorrente as eleições, com
a seguinte composição: PRESIDENTE: ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA , Brasileiro, estado civil:
casado, residente e domiciliado na Rua Principal sin Área Ribeirinha do Rio Vermelho - Chácara Toca
do Pajé, Km 100 -CEP-68.524-000, Cidade de Eldorado do Carajás - PA . Profissão: Lavrador,
portador do CPF — 172.364,102-25, RG- 6456360-SSP/PA. VICE-PRESIDENTE-PEDRO SILVA
SANTOS |, Brasileiro, estado civil: casado, residente e domiciliado na Rua Principal s/n —Area
Ribeirinha do Rio Vermelho — Km 100 -—CEP-68.524-000, Cidade de Eldorado do Carajás - PA ,
Profissão: Pescador, portador do CPF-808.254.352-34 - RG-60770022-SSP/PA. 1º SECRETÁRIO-
JOSÉ SEBASTIÃO DE OLIVEIRA , Brasileiro, estado civil: casado, residente e domiciliado na
qse: sin -Área Ribeirinha do Rio Vermelho — Km 100 -CEP-68.524-000, Cidade de Eldorado do»
” N
Carajás - PA , Profissão: Lavrador, portador do CPF -331.046.622-15, RG-3939163 SSP/PA, 2º
SECRETÁRIO- NIELE MARIA DA SILVA PASSOS, Brasileira, estado civil: casada, residente e
domiciliado na Rua Principal s/n Área Ribeirinha do Rio Vermelho — Km 100 CEP-68.524-000 Cidade
de Eldorado do Carajás - PA Profissão: Do Lar, portadora do CPF -017.054.302-10 RG-6290159-
SSP/PA. 1º TESOUREIRO - JAMES DA SILVA , Brasileiro, estado civil: casado, residente e
domiciliado na Rua Principal sin “Área Ribeirinha do Rio Vermelho - Km 100 —CEP-68.524-000,
Cidade de Eldorado do Carajás - PA . Profissão: Lavrador, portador do CPF -028.394.483-86, RG-
6890044-SSP/PA. 2º TESOUREIRO -. -JARLES DA SILVA RAMOS, Brasileiro, estado civil: casado,
residente e domiciliado na Rua Principal s/n —Árca Ribeirinha do Rio Vermelho — Em 100 -—CEP-68,524-
000, Cidade de Eldorado do Carajás - PA |, Profissão: portador do CPF -010.025.171-22, RG-
6167749 SSP/PA, PARA MEMBROS DO CONSELHO FISCAL, TITULARES:
EUCIMAR DE SOUSA MELO, ALDIMAR DOS REIS e MAURICIO CARDOSO DOS SANTOS.
SUPLENTES : 1º Suplente: LUIS DA SILVA SANTOS , 2º Suplente: BENEDITO RODRIGUES
SANTIAGO e 3º Suplente: EZEQUIAS DOS REIS . Após, o Presidente perguntou aos presentes se
estavam de acordo com a indicação dos nomes dos membros diretivos e fiscais da Associação para O
exercício dos cargos, conforme dispostos na referida Chapa Única, recebendo como resposia à aprovação
de todos. Diante do resultado, e não havendo contestação , o Presidente declarou eleitos por aclamação
os membros da 1º Diretoria e do Conselho Fiscal da ARBAREC . Em seguida, solicitou a todos os
— eleitos, que de forma conjunta firmasse diante dos demais sócios fundadores presentes, O compromisso
de cumprir e fazer cumprir o Estatuto e O Regimento Interno da Associação, assim como a plena
obediência as normas ambientais, para o fiel cumprimento do compromisso assumido da participação dos
ribeirinhos do desenvolvimento produtivo agrícola, artesanal, oleira, pesqueiro e extrativistas vegetal e
mineral com responsabilidades ambiental, em especial, de desenvolver suas atividades produtivas
compatibilizado com a proteção ambiental. Logo após o juramento, O Presidente procedeu a posse dos
eleitos, para um mandato de 04 (quatro ) anos, sendo permitido somente uma reeleição para o mesmo
período de mandato. Cumprida esta parte, o Senhor Presidente informou a todos que se encontrava
sobre a Mesa dos Trabalhos uma proposta do Estatuto, elaborado pela Comissão de Constituição da
Associação. Em seguida, solicitou a(o) Secretário (a) que fizesse a leitura da referida proposição, artigo
por artigo. Após, submeteu a discussão e votação o Estatuto da Associação, O qual foi aprovado por todos.
Diante do resultado, o Presidente declarou aprovado o Estatuto da Associação. Em seguida foi proposto
e aprovado que cada sócio F undador, assim como os demais sócios admitidos após a data de fundação da
Associação, se obrigam a contribuir com a taxa mensal permanente de manutenção das atividades da
Associação, Em seguida, o Presidente informou a todos que estava aberto espaço para o uso da palavra,
por qualquer um dos membros eleitos, tendo se manifestado o Presidente da Associação, que agradeceu
—.. atodos, a confiabilidade a tão importante cargo, falou das responsabilidade em administrar a Associação,
prometeu exercer o mandato com transparência e ume eficiente controle de custos e produção em todas
as atividades administrativa e produtiva da Associação. Como não havia mais nada a ser tratado, o Senhor
Presidente agradeceu a presença de todos. Em seguida declarou suspensos os trabalhos para a lavratura
da Ata. Reaberta a reunião, foi lida a presente Ata que, achada conforme, foi aprovada e vai assinada por
mim, ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA , Presidente da Assembléia, e pelo Senhor JOSE SEBASTIÃO
s DE OLIVEIRA, Secretário da reunião, assim como, pelos demais membros fundadores da Associação
: dos Ribeirinhos de Eldotado dos Carajás - ARBAREC. E do-se a Assembléia as 17:10 hrs deste
EN
dia 25 de janeiro de 29017.)
4
Joss do- sóvo <Sodas
eos Salas ra À Olratro
Cartório do Ofício Único de Eldorado do Carajas/PA
REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
Protocolo nº 0674 Livro: 001 Data: 2109/2017
Livro; A-04 Registro: 203 Fis.: 045 a 046 Data: 25/09/2017
NTuno Siva
Cilene Vieira Silva - 2º Substituta
CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DE ELDORADO DO CARAJÁSIPA
Av. Amazonas nº 41, Novo Eldorado, Eldorado do Carajás/PA - F:94 3315.1664
- RECONHECIMENTO Nº 093068 --.-..............
RECONHEÇO a assinatura por SEMELHANÇA de:
(1) ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA,
(2)JOSE SEBASTIÃO DE OLIVEIRA -
(3) JAMES DA SILVA SANTOS -
r$ do fes OS de outubro de 2017. Em Tegt E daverdade
CILENE VIEIRA SILVA - 2º Substituta
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ — COMARCA DE CURIONÓPOLIS/PA
Cartório do Ofício Único de Eldorado do Carajás
José Hudson Soares de Araújo Junior
Oficial Titular
Avenida Amazonas, nº. 41, Bairro Novo Eldorado, Eldorado do Carajás | Cep: 68524-000 | Fone/Fax: 94 33151664.
CERTIDÃO NARRATIVA
JOSÉ HUDSON SOARES DE ARAÚJO JÚNIOR. Oficial do
Cartório do Único Oficio do Eldorado do Cargjás e Comarca de
Curionipoli, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso
de suas atribuições legais, elo...
CERTIFICO, para os devidos fins de direito, usando
de atribuições que por Lei me são conferidas, que -no Livro
Geral de Protocolo 001, sob o nº 673, encontra-se
PROTOCOLADO e REGISTRADO sob o Registro nº 202 às folhas
029v a 044v do Livro 004-A do REGISTRO CIVIL DE PESSOA
JURÍDICA, o inteiro teor do VESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS
RIBEIRINHOS DE ELDORADO DOS CARAJÁS - ARBAREC”.
Apresentado nesta data para registro pelo Senhor ANTONIO
ALVES DE OLIVEIRA. O que dou fé.
Em E NE da verdade.
O referido é verdade e dou fé.
Eldorado do Carajás-PA, 25. de Setembro de 2017.
22 Substituta
- 41 099 598/0001-34 |
CARTÓRIO DO OFÍCIO
INICO EE ELDORADO DO
sato Mera eso DER 68524-000
mr AA RRIBLRASIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE CURIONÓPOLIS/PA
Cartório do Ofício Único de Eldorado do Carajás
José Hudson Soares de Araújo Junior
Oficial Titular
Avenida Amazonas, nº. 41, Bairro Novo Eldorado, Eldorado do Carajás | Cep: 68524-000 | Fone/Fax: 94 33151664.
CERTIDÃO NARRATIVA
JOSE HUDSON SOARES DE ARATO JÚNIOR Oficial do
Cartório do Único Ócio do Elilorado do Carajás e Comarca de
Carionipotis, Estado do Pará, República Federativa do Brasif no uso
de suas atribuições legais, eto,.,
CERTIFICO, pbara os devidos fins de direito, usando
de atribuições que por Lei me são conferidas, que no Livro
Geral de Protocolo 001, sob o nº 674, encontra-se
PROTOCOLADO e REGISTRADO sob o Registro nº 203 as folhas
045 a 046 do Livro 004-A do REGISTRO CIVIL DE PESSOA
JURÍDICA, O inteiro teor da VATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE
CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS RIBEIRINHOS DE ELDORADO DOS
CARAJÁS — ARBAREC, ASSIM COMO DA APROVAÇÃO DO SEU
ESTATUTO”. Realizada aos 25 dias do mês de janeiro do ano
de 2017. Apresentada nesta data para registro pelo Senhor
ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA. O que dou fé.
Em testeriunho=* da verdade.
O referido é verdade e dou fé.
Eldorado do Carajás-PA, 25 de Setembro de 2017.
4
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Secretaria do Legislativo e Recursos Humanos
Mem. Nº. 039/2022/SLRH/CMEC
Em 23 de maio de 2022.
Ao Ilustríssimo
Dr. Simão Pedro Júnior
Departamento Jurídico
Assunto: Encaminha Projeto de Lei 008/2022 de autoria do Ver. Dr. Jackson Vieira.
Ilustríssimo,
Cumprimentando-o Vossa Senhoria, venho por meio deste encaminhar o Processo
Legislativo Municipal 48/22, referente ao Projeto de Lei 008/2022, de autoria do Ver. Dr. Jackson
Vieira “Declara e reconhece como de utilidade pública para o Município de Eldorado do Carajás,
Estado do Pará, a Associação dos Ribeirinhos de Eldorado do Carajás - ARBAREC.” para exarar
parecer deste departamento.
Solicitamos que posteriormente esse departamento, dê continuidade a tramitação
deste processo, repassando às Comissões Competentes, conforme especificadas na Capa do
Processo.
Atenciosamente,
THATIANA OCHA
DIRETORA DE SECRETARIA E RH.
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
pi www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | secretaria(Deldoradodocarajas.pa.leg.br
LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Assessoria Jurídica
PARECER JURÍDICO: 013/2022
CONSULENTE: Comissão de Justiça e Redação
Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária do Legislativo sob o nº 008 de 2022.
AUTORIA: Vereador Dr. Jackson Vieira — PSD
EMENTA: Declara e reconhece como de utilidade pública para o Município
de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, a Associação dos
Ribeirinhos de Eldorado do Carajás - ARBAREC.
I- RELATÓRIO
Vem ao exame desta Assessoria Jurídica Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº
008/2022, de autoria do Vereador Dr. Jackson Vieira, do PSD, que busca através do projeto
declarar e reconhecer a Associação dos Ribeirinhos de Eldorado do Carajás — ARBARECL, como
utilidade pública.
Consoante a página destina a Justificativa, o nobre vereador relatar que o projeto visa
assegurar o cumprimento de um dos direitos e garantias constitucionais estampados no inciso
XVII do art 5º, da Constituição Federal entre eles o direito à criação de associações.
É em síntese o necessário, passamos para a análise e manifestação.
II- PARECER
A) QUANTO A COMPETÊNCIA
Sendo suscito, a competência está fixada na Lei Municipal nº 485/2022 em seu art. 1º, in verbis:
Art. 1º Qualquer entidade de direito privado, desde que
satisfaça as exigências desta Lei, poderá ser declarada de
$
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CFP: 68.524-000 — Fldorado do Carajás/PA
www .eldoradodocarajas.pa.leg.br | pgl(Deldoradodocarajas.pa.leg.br
LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Assessoria Jurídica
Utilidade Pública através de Lei Ordinária, cuja iniciativa do
Projeto cabe a qualquer um dos Poderes, Executivo ou
Legislativo.
Logo, resta incontroverso que a competência é comum. Em outras palavras, não se trata de
competência privativa, podendo o processo legislativo ser deflagrado por qualquer dos vereadores.
B) QUANTO A CONSTITUCIONALIDADE
Com a Constituição Federal de 1988, o município consolidou sua importância do ponto de
vista político, econômico e social, como centro de tomadas de decisões fundamentais para nosso
cotidiano, haja vista ser detentor de competências próprias. Destacam-se os assuntos de interesse
local e demais competências outorgadas pelo texto constitucional.
O Poder Legislativo Municipal é imprescindível para a efetivação dos serviços públicos
municipais, materializando a autonomia do município frente aos demais entes federados. Muitos
dos serviços públicos municipais carecem da atividade legislativa para sua efetivação ou
melhoramento, o que inegavelmente justifica uma atuação proativa desta Casa Legislativa.
Neste cenário, justifica-se a iniciativa parlamentar de reconhecer a utilidade pública de
entidade sem fins lucrativos sediada no município.
A saber e de fato o título de utilidade pública é concedido a entidades, fundações e
associações civis como forma de reconhecê-las como instituições sem fins lucrativos e prestadoras
de serviços à sociedade. Além disso, permite à organização inscrever-se em editais e receber
recursos públicos.
Constitucionalmente, o Projeto tem amparo no art. 5º, inciso XVIII, e pela Constituição do
Estado do Pará, através da Lei Ordinária Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970. Cabendo
assim cada município confeccionar sua regularidade.
o
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DA
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Portanto, o Projeto de Lei Ordinária sob o nº 008 de 2022, de autoria do Vereador Dr.
Jacson Vieira, está em ordem e, não esbarra nos ditames constitucionais, não havendo qualquer
óbice jurídico.
C) QUANTO A LEGALIDADE
O Projeto de Lei Ordinária nº 008/2022 em análise, qual busca declarar e reconhecer como
qc ulitidade puvtica paia O AVIULHCIPIO dC EAJOTaAdO JO Larajas, Estado do raia, à Associação “Us
Ribeirinhos de Eldorado do Carajás - ARBAREC, encontra-se amparo na legislação local, visto
que nossa Lei Orgânica do Município, no artigo 47, $ 2º, preconiza que:
Art. 47. A iniciativa da Leis complementares e ordinária, cabe
a qualquer membro, comissão ou Mesa da Câmara Municipal.
[..]
$2º A iniciativa das Leis cabe a qualquer membro da Câmara
Municipal e ao Prefeito;
Ainda em nossa LOM, prescreve em seu artigo 24, vejamos:
Art. 24. Compete ao Município, no exercício de sua
OC amatituidas Togislativo
CVonstituiãos, LegisiaivO
e Executivo Municipal, sob as responsabilidades dos seus
respectivos Gestores Públicos, promover o desenvolvimento
econômico e social do Município, atuar em defesa do interesse
coletivo, e, principalmente, da saúde, educação, do bem-estar
de sua população, cabendo-lhes, entre outras atribuições,
especialmente:
1 Legislar sobre assunto de interesse local;
II — Suplementar a Legislação Federal e Estadual;
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E, conforme delineado anteriormente, temos em nossa Legislação Local a Lei 485/22 que
estabeleceu normas para declaração de Utilidade Pública às entidades privadas. Neste passo, 0 que
nos compete é verificar se o processo, está acompanhado dos documentos e verificar se a entidade
preenche os requisitos, quais estão esculpidos no art. 2º, in verbis:
Art. 2º Para ser declarada de Utilidade Pública, a entidade
deverá preencher as seguintes formalidades:
I - ter personalidade jurídica;
II - funcionar efetivamente dentro dos fins a que se propõe;
III - não se destinar a fins lucrativos;
IV - prova de existência efetiva pelo prazo mínimo de 01 (um)
ano;
ano,
V - juntar cópia autêntica das atas de eleição e posse de sua
Diretoria;
VI - outras provas que desejar fazer e evidenciem sua
existência e funcionamento, inclusive com Cartão CNPJ; e,
VAL - (Si SEUS DO IVIUNICIDIO UC LiGOrado dO Larajas, pelo
tempo mínimo de 06 (seis) meses.
Neste passo, observo que está anexo ao projeto o Comprovante de Inscrição e de Situação
Cadastral; Estatuto Social, Ata da criação, eleição e posse de sua i* diretoria, bem como as
Certidões Narrativas do Cartório do Ofício Único de Eldorado do Carajás referente ao Estatuto da
Associação dos Ribeirinhos de Eldorado do Carajás — ARBAREC,, e referente a Ata da Assembleia
Geral de Criação da Associação dos Ribeirinhos de Eldorado do Carajás — ARBAREL, assim
como da aprovação do seu Estatuto.
Desta forma, no aspecto legal, o projeto tem amparo por: 1º ter personalidade jurídica, 2º
estar em funcionamento de acordo com seu estatuto, 3º não possuir fins lucrativos, 4º está
constituída desde setembro/2017, ou seja, existente há mais de 1 (um) ano; 5º juntou as atas de sua
eleição e posse de sua diretoria; 6º tem sede nesta municipalidade. Assim incialmente está
obedecido os requisitos previstos em nossa Lei Municipal nº 485/2022, estando amparada sua
legalidade.
é
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Assessoria Jurídica
II - CONCLUSÃO
Em face do exposto, o Projeto de Lei Ordinária sob o nº 008/2022 do Poder Legislativo,
está em obediência às normas legais.
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Assessoria Jurídica opir
alidad
e constitucionalidade do presente Projeto.
Consideração finais: Cumpre dizer que, trata-se de um parecer opinativo, ou seja, tem
caráter técnico-opinativo que não impede a tramitação e até mesmo consequente aprovação.
Nesse sentido é o entendimento do Supremo Tribunal Federal que, de forma específica, já expôs
a sua posição a respeito, “in verbis ”:
“O parecer emitido por procurador ou advogado de órgão da
administração pública não é ato administrativo. Nada mais é
do que a opinião emitida pelo operador do direito, opinião
técnicojurídica, que orientará o administrador na tomada da
decisão, na prática do ato administrativo, que se constitui na
execução ex ofício da lei. Na oportunidade do julgamento,
porquanto envolvido na espécie simples parecer, ou seja, ato
opinativo que poderia ser, ou não, considerado pelo
administrador.” (Mandado de Segurança nº 24.584-1 - Distrito
Federal - Relator: Min. Marco Aurélio de Mello — STF.)
É, s.m,j., o parecer desta Assessoria Jurídica.
Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, em 24 de maio de 2022.
LÁ
imão Pedro Alves de Almeida Júnior
OAB/PA 18.613 — Assessor Jurídico
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Assessoria Jurídica
Em 24 de maio de 2022.
Ao Diretor Legislativo — Sr. João Pedro.
Assunto: Encaminho Projeto de Lei 008/2022 (do Poder Legislativo).
Senhor Diretor Legisiativo,
Cumprimentando-o V. Senhoria, venho por meio deste, encaminhar o Processo Legislativo
Municipal 48/2022, que traz consigo O Projeto de Lei 008/2022 do Poder Legislativo (nº constante
na capa), qual “declara e reconhece como de utilidade pública para o Município de Eldorado do
Carajás, Estado do Pará, a Associação dos Ribeirinhos de Eldorado do Carajás - ARBAREC”
Desta forma, segue o projeto para confecção do parecer deste departamento.
Solicitamos que posteriormente esse departamento dê continuidade a tramitação deste
processo, repassando-o para as Comissões competentes, conforme especificadas na capa deste
processo.
eai ML
Simão Pedro Alves de Almeida Júnior
OAB/PA 18.613
Assessor Jurídico
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