br-locleg corpus explorer

← Eldorado do Carajás (PA)

materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaDispoe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orcamentária para o exercício de 2026 e dá outras providencias.
native_id623

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-06-27 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-06-16 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-06-13 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-12 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-05 Convocação de Audiência Pública — —
2025-05-05 Proposição distribuída às comissões — —
2025-05-05 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-04-30 Aguardando leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T12:36:54.945704-03:00 Aprovado por todos 8 0 0
2025-06-16T10:39:41.555007-03:00 2/3 (dois terços) 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 51

F=ô*
-?sã
ÉsP
5§3
F3B
§i>r￾r§Y -{ or-§
à§
d
=
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA DE ETDORADO DO CARAJÁS
Gobinete do PreÍeito
oFícto N' 086 | 2025 / GABIPMEC
Ao Exmo. Senhor
JENEAN DOS REIS ARAÚJO (PDT)
Presidente do Cômoro Municipol de Eldorodo do Corojós-PA
Ruo Oziel Corneiro, Km02, CEP: ó8.524-000.
Exmo. Senhor Presidente;
Com os cumprimentos de estilo, sirvo-me do presente poro encominhor à
oprecioÇôo desso Coso Legislotivo o Ptoielo de l,ei no. 02, de 2? de morço de
2025, que "Díspõe sobre os dtretizes pora eloboroçõo e execuçôo do Lei
Orçomentórío poro o exercício de 202ó e dó outros providencios.
Sem mois poro o momento, renovomos protestos de estimo e
consideroçÕo, extensivos oos membros desso Coso de Legisloiivo.
Atenciosomente,
-tE:.
'.-
CI
tr
o.
o
CI
o
CI
o
o
Eldorodo do Corojos-PA, 30 de obril de 2025.
WAG N E COSTA À:'JilXd:ff roíma disitar
MACHADO:7 1 $ t'lecneoo,zt sotsatzts
01981215
Oados: 2025.U3o
16:24:16-03'00'
F' ETDORADO DOCARAJÁS
PREFEITURA
PreÍêituro Municipol d€ Eldorodo do corojós/PA
Ruo Rio VêÍmslho, Esquino com Bêlo Horizonte
centro, -km 100 - CEP:68.524-000
Eldorodo do corojôs/PA.
É
WAGNE COSTA MACHADO
Prefeito Municipol
ESTADODOPARÁ
PREFEITURA DE ETDORADO DO CARAJÁS
Gqbinete do Prefeito
MENSAGEM AO PROJEIO DE LEI N'. 02 DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
lluslres Vereodores,
llustres Vereodoros,
Apresentomos o esto Augusto Coso Legislotivos o Projelo de Lei que
"Dispõe sobre os Direlrizes polro etcrbotoçõo e execução do Lei Orçomenlóúo
poto o Exercício de 2026 poro dó outto,s ptovidêncios", sendo seu conteÚdo
e Íexto estobelecidos pelo ort. ló5 do ConstituiÇôo Federol de 1988, que
dispõe no seu § 2o, que o LDO compreenderó:
(...)
§ 20 A lei de diretrizes orÇomentóriqs compreenderó
os mefos e prioridodes do odministroçõo pÚblico Íederol,
estobeleceró os diretrizes de político fiscol e respectivos
metos, em consonôncio com trojetório sustentÓvel do
dívido público, orientoró o eloboroçôo do lei orçomentÓrio
onuol. disporó sobre os olteroções no legÍsloçõo tributório e
estobeleceró o político de oplicoçôo dos ogêncios
finonceiros oficiois de fomento. (Redoçõo dodo pelo
Emendo Constitucionol no 
.l09, de2021l.
Com o entrodo em vigor do Lei Complementor l0l, de 04 de moio
de 2000, denominodo Lei de Responsobilidode Fiscol, ompliou-se o conteÚdo
í EI-DORADO DOCARAJÂS
PREFEITURA
PreÍeituro Municipol de Eldorodo do corojós/PA
Ruo Rio vsrmelho, Esquino com Belo Horizonte
centro, -km'100 - cEP: 68.524-000
Eldorodo do cqrqiós/PA.
L
I
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA DE ETDORADO DO CARAJÂS
Gobinete do PreÍeito
do texto dq LDO, tornondo-o elemento de plonejomento poro o reolizoçõo
de receitos e o controle de despesos públicos, com o objetivo de olconçor e
monter o equilíbrio fiscol.
A proposto de Lei de Diretrizes Orçomentórios - LDO poro o
eloboroçÕo do orçomento do ono 2026 qve oro opresentomos, estó
odequodo oos termos de iodo o legisloçõo vigente, em especiol com o
Constituiçoo Federol e com Lei de Responsobilidode Fiscol - Lei
Complementor n. l0l, de 4 de moio de 2000 (LC l0l/00).
A LDO e o LOA estõo opresentodos com os metos de receito,
despeso, resultodo primório e resultodo nominol, obrongendo o orçomento
fiscol e do seguridode sociol, como tombém o progromoÇõo dos Poderes do
Município, seus fundos, orgôos, oulorquios e fundoções instituídos e montidos
pelo Poder Público, devendo o conespondente execuçoo orçomentório e
finonceiro ser registrodo no suq totqlidode em sistemo consolidodo e
integrodo.
A LDO 2026 esto estruturodo conforme o novo regromenÍo
estobelecido pelo LC l0l/00, portonto os melos englobom os previsôes do
Poder Executivo, do Poder Legislotivo, dos Fundos Municipois, dos Autorquiqs
e Fundoções.
A LDO 202ó opresento o estruturo oboixo descrito, contendo:
| - os prioridodes e metos do odministroçõo pÚblico municipol;
- Anexo de Metos e Prioridodes:
- ANEXO I - Metos Anuois - Demonstrotivo dos Metos Anuois
em Volores Conentes e Constontes;
- ANEXO ll - Avolioçôo do Cumprimento dos Metos Relotivos
oo Ano Anterior;
{ ELDORADO
DO CARAJÁS
PREFEITURA
PreÍeituro Municipol dê Éldorodo do CoÍojós/PA
Ruo Rio Vsrm€lho, Esquino com Bêlo Horizontê
Centro. -km l0O - CEP: 68.524-000
EldoÍodo do corojôs/PA.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA DE ETDORADO DO CARAJÁS
Gobinete do Prefeito
- ANEXO lll- Metos Fiscois Atuois Comporodos com os Fixodos
nos Três Exercícios Anteriores;
- ANEXO lV - Evoluçôo do Potrimônio Líquido;
- ANEXO V - Demonstrotivo do Origem e AplicoçÕo dos
Recursos Deconentes do Alienoçõo de Ativos;
- ANEXO Vll - Estimotivo e Compensoçôo do RenÚncio de
ReceÍto;
- ANEXO Vlll - Morgem de Exponsôo dos Despesos
Obrigotórios de Coróter Continuodo;
- Anexo de Metos e Riscos Fiscois;
ll - os diretrizes do estruluro e orgonizoçõo dos orçomenios;
lll - os disposições relotivos às despesos do Município com pessool e
encorgos sociois;
lV - os disposições relotivos à dívido pÚblico municípol;
V - os disposições sobre olleroções no LegislqçÕo Tributório do
Município;
e,
Vl - os disPosições gerois.
O Anexo de Melos Fiscois estobelece os regros de hormonizoçõo
entre o receito e o despeso, os quois devem ser observodos pelo
Administroçoo PÚblico no exercício de 2026. Define, oindo, os orientoções
consoontes com os porÔmetros estobelecidos pelo LC l0l100.
Os quodros que compõe o Anexo de Metos Fiscois demonstrom:
Quodro 0l - Metos Anuois e Metos Fiscois Atuois Comporodos com
os FlxodOS noS Três Exercícios AnteriOres: metos onuOis, em volores conentes
e constontes, relotivos o receitos, despesos, resultodo nominol e primório e
ETDORADO
DO CARAJÁS
PREFEITURA
PrêÍêlturo Municipol de Eldorodo do corojós/PA
Ruq Rio vsrmêlho, Esquino com Belo HoÍizontê
Centro, -km I00 - CEP: 68.524-000 ffi Êldorodo do CoÍqjós/PA.
ESTADODOPARÁ
PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
Gobinete do Preíeito
montonte do dívido público, poro o exercício o que se referirem e poro os
dois seguintes e três onteriores.
Quodro 02 - Avolioçôo do Cumprimento dos Metos Relotivos oo
Ano Anterior: comporoçôo entre qs metos fixodqs e o resultqdo obtido no
exercício orçomentório do segundo ono onterior oo ono de referêncio do
LDO, incluindo onolise dos fotores determinontes pqro o olconce ou nÕo dos
volores estobelecidos como metos;
Quodro 03 - Demonstrotivo dos Metos Anuois: metos onuois,
instruído com memório e meiodologio de cólculo que iustifiquem os
resultodos pretendidos, comporondo-os com os metos fixodos nos três
exercÍcios onleriores, e evidenciondo o consistêncio dos mesmos com os
premissos e os objetivos do político econômico nocionol;
Quodro 04 - Demonstrotivo do Origem e Aplicoçõo dos Recursos
Deconentes do Alienoçõo de Ativos: demonstrom o origem e o oplicoçõo
dos recursos obtidos com o olienoçõo de otivos, sendo que é vedodo o
oplicoçoo de receito de copitol derivodo do olienoçôo de bens e direitos
que iniegrom o potrimônio pÚblico poro o finonciomento de despeso
conente.
Quodro 05 - Evoluçôo do Potrimônio Líquido: demonslro o
evoluçôo do Potrimônio Líquido dos Últimos três exercícios onteriores oo ono
de ediçõo do respeciivo Lei de Diretrizes Orçomentórios - LDO.
Quodro 0ó - Estimotivo e Compensoçôo do RenÚncio de Receito:
estobelece os renúncios de receitos e suos respectivos compensoções. É
necessório que o volor do compensoÇõo previslo no demonstrotivo, sejo
suficiente poro cobrir o volor do renÚncio fiscol respectivo.
ETDORADO
DO CARAJÁS
PREFEITURA
PrêÍeituro Municipql dê Eldorodo do corqjás/PÂ
Ruo Rio Vêrmslho, Esquins com Bêlo Horizonta
Centro, -km 100 - CEP: 68.524-000 RL
Eldorodo do corojós/PA.
Quodro 07 - Morgem de ExponsÕo dos Despesos Obrigotórios de
Coróter Continuodo: o conceito de Despeso Obrigotório de Coróter
Continuodo foí instituído pelo Lei de Responsobilidode Fiscol - LRF no ort. 17.
conceituondo-o como Despeso Conente derivodo de Lei, Medido Provisório
ou Ato Administrotivo Normotivo que fixem poro o Ente o obrigoçôo legol de
suo execuçõo por um perÍodo superior o dois exercícios'
Quodro 08 - Demonstrotivo de Riscos Fiscoís e Providêncios: os riscos
fiscois sõo o possibilidode do oconêncio de eventos que venhom o impoctor,
negotivomente, os contos pÚblicos. Os riscos fiscois sõo clossificodos em dois
grupos: riscos orçomentórios e riscos decorrentes do gestôo do dívido. Os
riscos orçomentórios referem-se à possibilídode dos receitos previstos nõo se
reqlizorem ou à necessidode de execuçôo de despesos, íniciolmente nôo
fixodos ou orÇodos o menor duronte o execuçôo do Orçomento- Os Riscos
deconentes do gestõo do dívido deconem de folos como o vorioçôo dos
toxos de juros e de cômbio em lítulos vincendos e possivos contingentes que
representom dívidos, cuio existêncío depende de fotores imprevisÍveis, tois
como resultodos dos julgomentos de processos judiciois.
De formo gerol, os previsões de receito e despeso estõo
susientodos nos estimotivos e estudos em reloçoo às metos de crescimento
do economio e no expectotivo de infloçôo, ombos estobelecidos no Projeto
de Lei de Diretrizes OrÇomentórios do Uniõo poro o exercício de 2025 e
seguintes, sendo que os previsões forom eloborodos em conformidode com
o iendêncio sozonol de orecodoçôo e despesos do Município.
Tombém, os metos de resultodo estoo eloborodos de ocordo com
o necessidode de equilíbrio entre o receito e o despeso, visondo o priori o
pogomento de juros sobre o endividomento, bem como, moior controle
",4 ETDORADO
DO CARAJÁS
Prelsituro Municipol de Eldorodo do corojós/PA
Ruo Rio Vermêlho, Esquino com Bêlo Horizontg
CentÍo, -km 100 - CEP: 68,524-000
Eldorodo do corojós/PA.
I
PRÊFEITURA
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA DE ETDORADO DO CARAJÁS
Gqbinete do Prefeito
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA DE ETDORADO DO CARAJÁS
Gobinete do PreÍeito
gerenciol dos despesos e dos custos operocionois de todos os Órgõos
Municipois.
A LDO estó integrodo o um processo que começo com o Plono
Plurionuol (PPA) e segue com o Lei Orçomentório Anuol (LOA), de ocordo
com os requisitos estobelecidos pelo Lei de Responsobilidode Fiscol. Nesse
contexto, o otuol estruturo do LDO permite o suo ulilizoçõo como um
instrumento de gestoo dos finonços pÚblicos, sendo um veículo de
informoçôo sobre o origem de receilos e destinoçõo de recursos pÚblicos, o
serem qvoliodos pelo Legislotivo e pelo sociedode em gerol.
EspecíoímenÍe no primeiro ono de mondodo - ono de Eloboroçõo
do PPA (2026/2029]. o LDO segue poro onólise e votoçôo sem os Anexos de
Metos e Prioridodes, sendo os mesmos encominhodos em onexo oo proieto
de Lei Orçomeniorio.
Com isso, o LDO e composlo pelo seu corpo principol (Mensogem
e Projeio de Lei) e por seus Anexos, os quois estorôo sempre o disposiÇõo de
todos os cidodõos poro conhecimento e melhor ocomponhomento do
desempenho do gestoo público Municipol.
Atenciosomente,
Eldorodo do Coroiós-PA. 30 de obril de 2025.
Ac<inâdô de fôÍmã
WAGNE COSTA disitar por wAGNE
MACHADO:7 1 e í?If;ooo,,,*,,.,,,,
01981215 Dado§: 2025.04.3o
WAGNE COSTA MACHADO
Prefeito Municipol
.d,. ProÍêituro Municipol dê Eldorodo do cqrojás/PA
Ruo Rio vermolho, Esquino com Eelo Horizontê
centro, -km 100 - cEP:68.524-000
Eldorqdo do corojós/PA.
I
ETDORADO
DO CARAJÁS
PREFEITURA
S-s
x3d
e=sP
ã83
!r, r-6 >
§Àr￾NY{ (,l-§
àd
ú
rc
:o
ESTADO DO PAú
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ: 84.1 39.633/0001 -75
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE IEI NO 02, 30 OE ABRIT DE 2025.
Dispõe sobre os diretrizes poro o elqboroçôo do
Lei Orçomentório Anuol de 2026 e dó outros
providêncios.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS, ESTADO DO PARA,
EXMO. Sr. WAGNE COSTA MACHADO, no uso de suos otribuiçôes legois e com
fulcro no ortigo óó e seguintes do Lei Orgônico Municipol, foz sober o todos os
que se interessorem, que o Cômoro Municipol APROVOU e ele SANCIONOU o
seguinte lei:
CAPÍÍULO I
DAS DISPOSIÇÕES pntUmrXents
AÍ1. lo. Em cumprimento oo disposto no § 2o do ortigo ló5 do
Constituiçõo Federol, ôs normos estobelecidos pelo Lei Federol no.4.320, de 17
de morço de 1964 e suos olleroções, no Lei Complementor no. l0l, de 04 de
moio de 2000 e no inciso V do ortigo óó do Lei Orgônico do Município de
Eldorodo do Corojós, esto lei estobelece os diretrizes orçomentórios do
Município de Eldorodo do Corojós poro o exercício de 2026, compreendendo
orientoções poro:
| - o eloboroçõo do proposÍo orçomentório;
ll -o esiruturo e o orgonizoçôo do orçomento;
lll - os olteroçôes no legisloçõo tributório do Município;
lV - os despesos do Município com pessool e encorgos;
o
trtl
o
C!
o
CI
o
c)
ETDORADO
DO CARAJÁS
PREFEITURA
Gobinete do Prefeito
PÍsÍqituro Municipol do EldoÍodo do corojós/PA
Ruo Rio Vermelho, Esquinq com Belo Horizonte
Centro, -km 100 - CEP: ô8.524-000
Eldorodo do corojás/PA.
rc:
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ: 84.1 39.633/0001 -75
GABINETE DO PREFEITO
V - o execuçõo orçomentório;
Vl - As disposições gerois.
AÍ1, 2o - Em cumprimento oo disposto no Lei Complementor Federol no.
l0l, de 4 de moio de 2000, integrom esto lei os seguintes onexos:
| - de Metos e Prioridodes;
ll - de Metos Fiscois;
lll - de Riscos Fiscois, composto de:
o) demonstrotivo de metos onuois de receitos, despesos, resultqdos
primório e nominol e monlonte do dívido público poro os exercícios de 2026,
2027 e 2028, em volores correntes e constonles, ocomponhodo do respectivo
metodologio de cólculo;
b) demonstrotivo dos metos onuois de receitos, despesos, resultodos
primório e nominol e montonte do dívido público fixodos poro os exercícios de
2023,2024 e 2025;
c) ovolioçõo quonlo oo cumprimento dos metos do exercício de
2024:
d) evoluçôo do pokimônio líquido dos exercícios de 2022, 2023 e
2024, deslocondo o origem e oplicoçôo dos recursos obtidos com olienoçõo
de oÍivos;
e) demonstrotivo do estimotivo de renúncio de receitq e suo
compensoçôo;
f ) demonstrotivo do morgem de exponsôo dos despesos
obrigotórios de coróter continuodo.
PorógroÍo único. As prioridodes e me.los conslqntes do Anexo desto Lei,
e que se destinom oo exercício finonceiro de 2026, relotivos oos progromos
finolísticos, poderõo ser emendodos, em sendo o coso, substiluídos quondo do
Gqbinete do Pr€Íeito
PreÍsituro Municipol dê Eldorodo do corojós/PA
Ruo Rio VêÍmelho, Esquino com Belo Horizonte
centro, -km I00 - cEP: 68.524-000
Eldorodo do corojós/PA.
ELDORADO RL DOCARAJÁS
PREFFIÍURÀ
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ: 84.1 39.633/0001 -75
GABINETE DO PREFEITO
envio do Projeto do Lei Orçomentório Anuol - LOA poro 2026, à Cômoro
Municipol de Eldorodo do Corojós.
CAPíTUtO II
DAS ORTENTAÇÕES OenArS PARA A ET.ABORAÇÃO DA PROPOSTA
ORçAMENTÁRIA.
AÍ1. 3o - O projeto de lei orçomenlório, reloiivo oo exercício de 2026,
deveró osseguror os princípios do justiço, do porticipoçõo populor e de
controle sociol e de tronsporêncio no eloboroÇõo e execuçõo do orçomento,
no seguinte conformidode:
| - o princípio de jusliço sociol implico osseguror, no eloboroçõo e
execuçõo do orçomento, projetos e oÍividodes que venhom o reduzir os
desiguoldodes entre indivíduos e regiôes do município, bem como comboter
o exclusôo sociol;
ll - o princípio do porticipoçôo do sociedode e de controle sociol
implico osseguror o todo cidodõo o porticipoçôo no eloboroçôo e no
ocomponhomento do orçomento por meio de instrumenios previslos no
legisloçôo;
Ill - o princípio do tronsporêncio implico, olém do observôncio oo
princípio constitucionol do publicidode, o utilizoçôo de iodos os meios
disponíveis poro gorontir o efelivo ocesso dos munícipes às informoções
relotivos oo orçomento.
AÍ1. 4o- A eloboroçôo do lei orçomenlório deveró poutor-se pelo
tronsporêncío do gestõo fiscol, observondo-se o princípio do publicidode e
permitindo-se o omplo ocesso do sociedode o todos os informoções relolivos
às suos diversos etopos.
Gobinete do Prefeito
PrêÍeituro Municipol dê Eldorodo do CoÍojós/PA
Ruo Rio Vermelho, Esquino com Belo HoÍizonte
Centro. -km 100 - CEP: 68.524-000
ETDORÂDO
DO CARAJÁS HL PREFEITURA
Eldorodo do Corojôs/PA.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ: 84.1 39.633/0001 -75
GABINETE DO PREFEITO
§ io - Poro osseguror o tronsporêncio e o omplo porticipoçõo populor
duronte o processo de eloboroçõo do proposto orçomentório, o Poder
Executivo promoveró oudiêncios públicos, nos termos do ortigo 48 do Lei
Complementor Federol no. l0l, de 4 de moio de 2000.
§ 2'- Sõo inslrumentos de lronsporêncio do gestoo fiscol, oos quois seró
dodo omplo divulgoçõo, inclusive em meios eletrônicos de ocesso público:
| - os plonos, orçomentos e leis de diretrizes orçomentórios;
ll - os prestoções de contos e respeclivos poreceres prévios;
lll - o Relotório Resumido do Execuçôo Orçomentório;
lV - o Relotório de GesÍõo Fiscol.
AÍ1. 5' - A proposto orçomentório do Município poro 202ó seró
eloborodo de ocordo com os seguintes orientoções gerois:
| - porticipoçoo do sociedode;
ll - responsobilidode no gestôo fiscol;
Ill - desenvolvimenlo econômico e sociol, visondo à reduçôo dos
desiguoldodes;
lV - eficiêncio e quolidode no prestoçõo de serviços públicos, em
especiol nos oçôes e serviços de soúde, educoçôo e ossistêncio sociol;
V - oçôo plonejodo, descenÍrolizodo e tronsporenie, medionle
incentivo à porticipoçôo do sociedode;
Vl - orticuloçôo, cooperoçõo e porcerio com o Uniôo, o Esiodo,
Municípios e o iniciotivo privodo;
Vll - ocesso e oporlunidodes iguois poro iodo o sociedode;
Vlll - preservoçõo do meio ombiente, do potrimônio hisiórico e dos
monifestoçôes culturois.
Gobinete do PreÍeito
Prêfeituro Municipol dê Eldorodo do Coíojós/pA
Ruo Rio Vermelho, Esquino com Belo Horizonte
Centro, -km 100 - CEP: 68.524-000
Eldorodo do Corojós/PA.
ÃL ETDORADO
DO CARAJÁS
t * ,'']^"1,;'"": o
$;
Gobinete do Prefeito
PreÍeituÍo Municipol de Eldorodo do Corojós/pA
Ruq Rio Vermelho, Esquino com Belo Horizonte
Centro, -km 100 - CEP: 68.524-000
-
ETDORADO DOCARAJÁS
PRETEITURA
rl
Eldorodo do Coroiós/PA
ESTADO Do PARÁ
GovERNo DE ELDoRADo oo cffi.q.JÁs
CNPJ: 84.1 39.633/0001 -75
GABINETE DO PREFEITO
Arl. óo - As metos e prioridodes do Adminiskoçõo Municipol poro o
exercício de 2026 sôo oquelos especificodos no Anexo de Prioridodes e Metos
do PPA eloborodo em 2025 com vigêncio no quodriênio de 202612029 .
AÍ1. 7o - A Cômoro Municípol de Eldorodo do Corojós encominhoró oo
Poder Execulivo suo proposto orçomenlório poro 2026, poro inserçôo no
projeio de lei orçomentório, oté o úliimo dio útil do mês de julho de 2025, de
ocordo com o estobelecido no Constituiçõo Federol e observodo o disposto
neslo lei.
Porógrolo únlco. o Poder Executivo deveró envior o reposse do
Legislotivo oté o dio 20 de codo mês, conforme estobelecido no § 2., ll do
ortigo 29-A do Constituiçôo Federol.
AÍ1. 8o - lntegrorõo o proposto orçomentório do Município poro 2026:
| - projelo de lei;
ll - onexo com os critérios de projeçôo do receito;
lll - demonstrolivo dos medidos de compensoçõo às renúncios de
receito e oo oumenio de despesos obrigolórios de coróter continuodo;
lV - onexos e demonstroÍivos de que trotom os ortigos l9 e 20 desto
Lei.
AÍ1. 9o - Acomponhoró o proposto orçomentório do Município poro
202ó, mensogem do Chefio do Poder Executivo contendo, no mínimo:
| - demonsÍrotivo dos efeilos deconentes de isenções, onisfios,
remissões, subsÍdios e benefícios de noturezo finonceiro, tributório e creditício
sobre os receítos e despesos;
ll - demonstroÍivo do compotibilidode entre o orçomento proposto
e os metos constontes do Anexo de Metos Fiscois de que trolo o olíneo "o" do
inciso lll do ortigo 2o desio Lei.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ: 84.1 39.633/0001 -75
GABINETE DO PREFEITO
AÍt. l0 - Os projetos e otividodes constontes do progromo de trobolho
dos órgôos e unidodes orçomentórios deverõo ser identificodos em
conformidode com o disposto no CF, Lei de Responsobilidode Fiscol, Lei
Federol n". 4.320164, Lei Orgônico do Município de Eldorodo do Corojós e
Portorios do Secretorio do Tesouro Nocionol.
Art. I I - Em cumprimento oo disposto no copul e no olíneo "e" do inciso
I do ortigo 4'do Lei Complemenlor Federol no. l0'l , de 2000, o olocoçõo dos
recursos no lei orçomentório seró feiÍo de formo o propicior o controle de
custos dos oções e o ovolioçõo dos resultodos dos progromos de governo.
^rt. 
12 - A lei orçomentório conteró dotoçôo poro reservo de
contingêncio, no volor de oté 1% do receito corrente líquido previsto poro o
exercício de 2026, destinodo oo otendimento de possivos contingenles e
outros riscos e eventos fiscois imprevislos.
PorógroÍo único. Os recursos do Reservo de Contingêncio destinodos o
riscos fiscois, coso estes nõo se concrelizem oté o dio 0l de dezembro de 2026,
poderõo ser utilizodos por oto do Chefe do Poder Executivo Municipol poro o
oberturo de crédilos odicionois suplementores de doloções que se Íornorom
insuficientes.
AÍ1. 13. A lei orçomenlório nôo consignoró recursos poro início de novos
projetos se nõo estiverem odequodomenie otendidos oqueles em
ondomento e contemplodos os despesos de conservoçôo do poirimônio
público.
§ l" - O disposto no coput deste ortigo oplico-se no ômbito de codo
fonte de recursos, conforme vinculoções legolmente estobelecidos.
§ 2' - Entende-se por odequodomente oiendidos os projetos cuio
olocoçôo de recursos orçomenÍórios estejo compolÍvel com os cronogromos
f ísico{inonceiros vigentes.
Gobinete do PreÍeito
PrêÍeituro Municipol de Eldorodo do Corojós/pA
Ruo Rio Vermelho, Esquinq com Belo HoÍizonte
Centro, -km 100 - CEP: 68.524-000
Eldorodo do corojás/PA.
ETDORADO
DO CARAJÁS rc- PRÊFÊITURA
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ: 84.1 39.633/0001 -75
GABINETE DO PREFEITO
AÍt. l4 - A lei orçomentório onuol poderó conter dotoçôes relotivos o
projeios o serem desenvolvidos por meio de porcerios público-privodos
regulodos pelo Lei Federol n". I 1.079, de 30 de dezembro de 2004.
AÍt. l5 - A lei orçomentório onuol poderó conler dotoções relotivos o
projetos o serem desenvolvidos por meio de consórcios públicos regulodos
pelo Lei Federol n". I 1.107, de ó de obril de 2005.
AÍt. I ô - No estimotivo dos receitos do projeto de lei orçomen.tório e do
respectivo lei, poderõo ser considerodos os efeilos de propostos de olteroções
legois em tromitoçõo.
§ I o - Coso o receilo sejo esiimodo no formo do copul deste ortigo, o
projeto de lei orçomentório deveró:
| - identificor os proposiçôes de olteroçôes no legisloçôo e
especificor o receilo odicionol esperodo, em decorrêncio de codo umo dos
propostos e seus dispositivos;
ll - indicor o fonte específico à despeso conespondenle,
identificondo-o como condicionodo à oprovoçõo dos respectivos olteroções
no legisloçõo.
§ 2o - Coso os olteroções propostos nõo sejom oprovodos, ou sejom
porciolmente oprovodos ofé 3l de dezembro de 2026, de formo o nõo permitir
o integrolizoçôo dos recursos esperodos, os doioções à conto dos referidos
receitos serõo concelodos no lodo ou em porte, conforme o coso, medionte
decreto.
Art. l7 - O projeÍo de lei orçomentório poderó computor no receito:
I - operoçõo de crédito outorizodo por lei específico, nos lermos do
§ 2o do ortigo 7o do Lei Federol no. 4.32O, de l7 de morço de 1964, observodos
o disposto no § 2o do ortigo 12 e no ortigo 32, ombos do Lei Complementor
Gobinete do Prefeito
PreÍêíturo Municipol de Eldorodo do Corojós/PA
Ruo Rio Vermelho, Esquino com Belo Horizohte
Centro, -km 100 - CEP: 68.524-000
Eldorodo do corojós/PA.
ETDORADO
DO CARAJÁS RL PREFEITURA
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ: 84.1 39.633/0001 -75
GABINETE DO PREFEITO
Federol no. l0l, de 2000, no inciso lll do ortigo ió7 do Constiluiçôo Federol,
ossim como, se for o coso, os limites e condiÇões fixodos pelo Senodo Federol;
ll - operoções de crédito o serem ouforizodos no próprio lei
orçomentório, observodos o disposlo no § 2o do ortigo 12 e no ortígo 32, ombos
do Lei Complementor Federol no. 101, de 2000, no inciso lll do ortigo 167 do
Constituiçôo Federol, ossim como, se for o coso, os limites e condições fixodos
pelo Senodo Federol;
lll - os efeitos de progromos de olienoçõo de bens imóveis e de
incentívo oo pogomento de débitos inscritos no dívido otivo do Município.
Porógrofo Únlco. Nos cosos dos incisos I e ll do copul deste ortigo, o lei
orçomentório onuol deveró conÍer demonstrotivo especificondo, por
operoçôo de crédito, os doloçôes de projetos e otividodes o serem
finonciodos por tois recursos.
Arl. 18 - As despesos com publicidode de inieresse do Município
restringir-se-õo oos gosfos necessórios à divulgoçõo institucionol, de
inveslimenlos e de serviços públicos, bem como de componhos de noturezo
educotivo ou preventivo, excluídos os despesos com o publicoçôo de editois
e outros publicoçóes legois, em conformidode com Lei Orgônico do
Município.
§ 1'- Os recursos necessórios às despesos referidos no copul deste ortigo
deverôo oneror os seguintes doloções:
| - publicoções de interesse do Município;
ll - publicoções de editois e outros publicoções legois.
§ 2o - Deveró ser criodo, nos propostos orçomenlórios do Educoçõo, do
Soúde e do Assisiêncio Sociol o otividode referido no inciso ldo § lo deste
ortigo, com o devido clossificoçôo progromótico, visondo à oplicoçõo de
Gobinete do Prefeito
Pr6ÍeituÍo Municipql dê Eldorqdo do Cqrojós/PA
Ruo Rio Vermelho, Esquino com Belo Horizonte
Centro, -km I00 - CEP: 68.524-000
Eldorqdo doCorqjós/PA.
ETDORADO
DO CARAJÁS HL P R F F F I T I] R À
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ: 84.1 39.633/0001 -75
GABINETE DO PREFEITO
seus respectivos recursos vinculodos, quondo for o coso, bem como nos
demois Secretorios Municipois.
§ 3o - As despesos de que troto este ortigo, no toconte à Cômoro
Municipol de Eldorodo do Corojós, onerorõo o orçomento do Legislotivo.
CAPíTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENIO
Arl. l9 - lntegrorõo o lei orçomentório onuol do Município os seguinles
onexos e demonstrotivos, relotivos oo orçomento consolidodo do
Administroçõo Direto e seus fundos, entidodes ouiórquicos e fundocionois.
| - receito e despeso, compreendendo:
o) receifo e despeso por colegorio econômico;
b) sumório gerol do receilo por fontes e do despeso por funçoes de
governo;
ll - do receito, compreendendo:
o) legisloçõo;
b) o previsôo poro 2026 por cotegorio econômico;
c) o evoluçôo por cotegorio econômico, incluindo o receito
onecododo nos exercícios de 2O23 e 2024, o receito previsto poro o exercício
de 2025 conforme oprovodo pelo lei orçomentório e o receito orçodo poro
2026.
lll - do despeso, compreendendo:
o) o despeso fixodo por orgõo e por unidode orçomentório,
discriminondo projetos, otividodes e operoções especiois;
I ETDORADO
DO CARAJÁS
Gobinete do PÍefeito
Píefêituro Municipol de Eldorodo do CoÍojós/PA
Ruo Rio Vermelho, Esquino com Belo HoÍizonte
Centro, -km 100 - CEP: 68.524-000
Eldorodo do Corojós/PA.
I
PREFÉITURA
§t
ESTADO Do PARÁ
GoVERNo DE ELDoRADo Do cARAJÁs
CNPJ: 84.1 39.633/0001 -75
GAEINETE DO PREFEITO
b) o progromo de trobolho do governo, evidenciondo os progromos
de governo por funçôes e subfunções, discriminondo projetos, olividodes e
operoções especiois;
c) o despeso por órgõos e funções;
d) o evoluçôo por órgoo, incluindo o despeso reolizodo no exercício
de 2024, o despeso fixodo conforme oprovodo pelo lei orçomenÍório poro
2025 e o despeso orçodo poro2026;
e) o evoluçôo por grupo de despeso, Íncluindo o despeso reolizodo
no exercício de 2024, o despeso fixodo poro 2025 conforme oprovodo pelo lei
orçomenlório e o despeso orçodo poro 2026:
f) demonstrotivos do cumprimento dos disposiçôes legois relotivos à
oplicoçõo de recursos em soúde e educoçôo;
S) demonstrotivo do despeso por funções, subfunções e progromos
conforme o vínculo com os recursos.
lV - do legisloçoo e otribuiçoes de codo órgôo;
V - do dívido público conlendo:
o) - demonstrotivo do dívido público;
b) - demonstrotivo de operoções de crédito, evidenciondo fontes de
recursos e suo oplicoçÕo;
c) - despesos vinculodos o operoções de crédito, discriminondo
projetos.
AÍt.20 - O orçomento de codo um dos órgôos do Administroçõo Direto
e seus fundos, bem como o dos entidodes outórquicos e fundocionois,
discriminoró suos despesos, no mínimo com os seguin.tes níveis de
detolhomento:
| - progromo de trobolho do órgõo;
Gobinete do Prefeito
PreÍêituro Municipol de Eldorodo do corojós/PA
Ruo Rio Vermelho. Ésquinq com Belo Horizonte
centro, -km 100 - cEP: 68.524-000
ETDORADO DOCARAJÁS I.*L PREFEITURA
Eldorodo do corojós/PA.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ: 84.1 39.633/0001 -75
GABINETE DO PREFEITO
ll - despeso do órgôo detolhodo por grupo de noturezo e
modolidode de oplicoçôo;
lll - despeso por unidode orÇomentório, evidenciondo o
clossificoçoo institucionol, funcionol e progromótico, detolhondo os
progromos segundo projeios, olividodes e operoções especiois, e
especificondo os dotoÇões por, no mínimo, colegorio econômico, grupo de
noturezo de despeso e modolidode de oplicoçôo.
Arl.2l - Fico o Poder Executivo oulorizodo o incorporor, no eloboroçôo
do Projeto de Lei Orçomenlório Anuol, os eventuois modificoções ocorridos
no Eslruturo Orgonizocionol Bósico do Município, deconenles de olteroçõo no
Legisloçõo Municipol surgido opós o encominhomento do Projeto de Lei de
Diretrizes Orçomentórios à Cômoro Municipol.
An. 22 - O Poder ExecuÍivo poderó, medionte decreto. tronspor,
remonejor, lronsferir ou utilizor, totol ou porciolmente, os dotoções
orçomentórios oprovodos no Lei Orçomenlório de 2026 e em créditos
odicionois, em deconêncio do extinçõo, tronsformoçôo, lronsferêncio,
incorporoçõo ou desmembromento de órgôos e entidodes, bem como de
olteroções de suos compeiêncios ou otribuições.
Porógrofo únlco. A tronsposiçõo, tronsferêncio ou remonejomento nõo
deverõo resultor em olieroçõo dos volores dos progromoções oprovodos no
Lei Orçomentório Anuol de 2026 ou em Créditos Adicionois, podendo hover,
excepcionolmente, odequoçõo no clossificoçôo funcionol.
Art.23 - O Poder Execulivo envioró à Cômoro Municipol de Eldorodo do
Corojós o projeio de lei orçomentório em meio eletrônico,
concomitontemente com o opresentoçôo usuol, ou sejo, documentol.
Gqbínete do Prefeito
Prêfeituro Municipol de Eldorodo do Corojós/PA
Ruo Rio verm€lho, Esquino com Belo Horizonte ila Centro, -km 100 - CEP: 68.524-000
CAPíTUTO IV
Eldorodo do Corojós/PA.
ELDORADO
DO CARAJÁS
PREFEITURA
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ: 84.1 39.633/0001 -75
GABINETE DO PREFEITO
Aú. 24 - O Poder Executivo poderó encominhor oo Poder Legislotivo
projetos de lei propondo olteroções no legisloÇôo, inclusive no que dispõe
sobre tribuÍos municipois, se necessórios à preservoçõo do equilíbrio dos
contos públicos, ô consecuçõo do justiço fiscol, o eficiêncio e modernizoçõo
do móquino onecododoro, à olleroçôo dos regros de uso e ocupoçôo do
solo e subsolo, bem como oo concelomento de débitos cujo montonte sejo
inferior oos respeciivos custos de cobronço.
Art. 25 - Os projelos de lei de concessôo de onisiio, remissõo, subsídio,
crédiio presumido, concessõo de isençôo em coróler nôo gerol, olteroçôo de
olíquoto ou modificoçõo de bose de cólculo que impliquem reduçõo
discriminodo de tributos ou contribuiçoes, e outros benefícios que
correspondom o trotomento diferenciodo, deverõo otender oo disposto no
ort. l4 do Lei Complementor Federol no l0l, de 2000, devendo ser insiruídos
com demonslrolivo evidenciondo que nõo serõo ofetodos os melos de
resultodo nominol e primório.
CAPíTUIO V
DAS ORIENTAÇÕES nrUnVeS ÀS DESPESAS DE PESSOAT E ENCARGOS.
An.26 - No exercício finonceiro de 2026, os despesos com pessool dos
Poderes Executivo e Legislotivo observorôo os disposíções contidos nos ortigos
18, l9 e 20 do Lei Complementor Federol n' 101, de 2000.
Art.27 - Observodo o disposto no ortigo 2ó desto lei, o Poder Execuiivo
poderó encominhor projelos de lei visondo o:
a,, ETDORADO
DO CARAJÁS
PREFEITURA
Gobinetê do PreÍeito
Prêfêituro Municipol dê Eldorodo do Corojós/PA
Ruq Rio Vermelho, €squino com Belo Horizonte
centro, -km 100 - cEP: 68.524-000
{
Eldorodo do corojós/PA.
DAS ATTERAÇÔES NA rEGlSrAÇÃO TRTBUTÁR|A.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ: 84.1 39.633/0001 -75
GABINETE DO PREFEITO
concessôo e obsorçõo de vontogens oumento de
remuneroçôo de servidores;
ll - crioçÕo e extinçõo de corgos pÚblicos;
lll - crioçôo, extinçôo e olteroçôo do estruturo de coneiros;
lV - provimenlo de corgos e controtoções esiritomente necessórios,
respeitodo o legisloçõo municipol vigente;
V - revisõo do sislemo de pessool, porticulormenie do plono de
corgos, coneiros e solórios, objetivondo o melhorio do quolidode do serviço
público por meio de políticos de volorizoçõo, desenvolvimento profissionol e
melhorio dos condições de trobolho do servidor pÚblico;
Vl - inslituiçõo de incentivos o demissõo voluntório.
§ l" - Fico dispensodo do encominhomenlo de projeto de lei o
concessôo de vontogens jó previslos no legisloçõo.
§ 2' - A crioçôo ou omplioçôo de corgos deveró ser precedido do
demonstroçôo do otendimento oos requisitos do Lei Complementor Federol
no l0l , de 2000.
§ 3o - Fico o Governo Municipol oulorizodo o reolizor concurso pÚblico
poro o otendimento dos necessidodes de controtoçôo de pessool em 2026,
respeilodo o Constituiçõo Federol, Lei Complementor Federol no l0l, de 2000
e Lei Orgônico do Município.
Art. 28 - Observodo o disposto no ort. 2ó desto lei, o Poder Legislotivo
poderó encominhor projeÍos de lei e deliberor sobre projelos de resoluçõo,
conforme o coso, visondo o:
| - concessôo e obsorçôo de vontogens e oumento de
remuneroçõo de servidores do Poder Legislolivo;
Il - crioçõo e exlinçõo de corgos públicos do Poder Legislotivo;
1a ETDORADO DOCARAJÂS
PREFEITURA
Gobinete do Prefeito
Píefoituro Municipol ds Eldorodo do Corojós/PA
Ruo Rio vermelho, Esquino com Belo Horizonte
centro. -km 100 - cEP: 68.524-000
-l
Eldorodo do coroúós/PA.
..pt
ESTADo DO PARÁ
GovERNo DE ELDoRADo oo cnRruÁs
CNPJ: 84.1 39.633/0001 -75
GABINETE DO PREFEITO
lll - crioçõo, extinçõo e olteroçõo do esÍruturo de correiros do Poder
Legislotivo;
lV - provimento de corgos e controtoções estritomente necessórios,
respeitodo o legisloçôo municipol vigente do Poder Legislotivo;
V - revisôo do sistemo de pessool, porticulormente do plono de
corgos, correiros e solórios, objeiivondo o melhorio do quolidode do serviço
público por meio de políticos de volorizoçõo, desenvolvimento profissionol e
melhorio dos condições de trobolho do servidor pÚblico do Poder Legislotivo;
Vl - instituiçôo de incentivos à demissõo voluntório de servidores do
Poder Legislotivo.
§ I o - Fico dispensodo do encominhomento de projeto de lei o
concessôo de vonlogens jó previstos no legisloçõo.
§ 2" - A crioçôo ou omplioçõo de corgos deveró ser precedido do
demonslroçõo do otendimento oos requisilos do Lei Complementor Federol
n". l0l. de 2000,
Art.29 - No hipotese de ser otingido o limite prudenciol de que trolo o
or1.22 do Lei Complemenlor Federol n' l01, de 2000, o convocoçõo poro
prestoçõo de horos suplementores de trobolho somente poderó ocorrer nos
cosos de colomidode público, no execuçõo de progromos emergenciois de
soúde público ou em situoções de extremo grovidode, devidomente
reconhecido pelo Chefio do Poder Executivo Municipol.
CAPíTUTO VI
DAS ORIENTAçÕES RETATIVAS À EXECUçÃO ORÇAMENTÁRIA.
AÍt. 30 - No reolizoçôo dos oções de suo competêncio, o Município
poderó tronsferir recursos o instituições privodos sem fins lucrotivos, desde que
J ETDORADO
DO CARAJÂS
PREFEITURA
Gobinete do PreÍeito
Pr€íeituro Municipol dê Éldorodo do corojós/PA
Ruo Rio VeÍmelho. Êsquino com Belo Hori2onte
centro, -km 100 - cEP: 68.524-000
{
Eldorodo do corojós/PA.
"§i
ESTADO DO PARÁ
GoVERNo DE ELDoRADo Do CARAJÁS
CNPJ: 84.1 39.633/0001 -75
GABINETE DO PREFEITO
compotÍveis com os progromos constontes do lei orçomentório onuol,
medionie convênio, ojuste ou congênere, pelo quol fiquem cloromente
definidos os deveres e obrigoções de codo porte, o formo e os prozos poro
prestoçõo de contos.
AÍt.31 - Fico vedodo o reolizoçôo, pelo Poder Execuiivo Municipol, de
quoisquer despesos decorrentes de convênios, controtos de gesÍõo e lermos
de porcerio celebrodos com entidodes sem fins lucrotivos que deixorem de
fornecer mensolmente, à Secretorio Municipol de Plonejomento e Secrelorio
Municipol do Fozendo, informoções detolhodos sobre o utilizoçôo de recursos
públicos municipois poro pogomenlo de funcionórios, controtos e convênios,
com os respectivos comprovontes.
§ l'- As entÍdodes de que lroto este ortigo obrongem os Orgonizoções
Sociois - OSs, Orgonizoções do Sociedode Civil de lnteresse Público-OSC|Ps e
demois ossocioções civis e orgonizoções ossemelhodos, que desenvolvom
oções de soúde, educoçõo, ossistêncio sociol, culturo, esporle, Iozer, defeso
do meio ombiente, promoçõo de direilos e estudos e pesquisos do
conhecimento lécnico.
§ 2" - A ossinoturo de convênios pelo Poder Público Municipol,
celebrodos com os entídodes de que iroto esle ortigo, exigíró outorizoçôo
prévio do Prefeito Municipol, com onuêncio do Poder Legislotivo.
§ 3o - As informoções, que incluirôo o lotol gerol dos receitos e despesos,
recebidos e pogos, independentemente de suo origem, e o reloçôo dos
funcionórios dos entidodes, com corgos e respectivo remuneroçõo, serôo
publicodos no Portol do Tronsporêncio do Município e no Murol do Prefeituro
Municipol de Eldorodo do Corojós.
§ 4" - O procedimento poro obtençõo e divulgoçõo dos dodos seró
regulomeniodo por decreto.
Gqbinete do Prefeito
PrEf€ituro Municipol dE Eldorodo do corojós/PA
Ruo Rio Vermelho. Esquino com Belo Horizonte
centío, -km 100 - cEP: 68.524-000
Eldorodo do cqroj6s/PA.
ETDORADO DOCARAJÁS PREFE}ÍURA
'"D"'
ESTADo oO PARÁ
GovERNo DE ELDoRADo oo clmlÁs
CNPJ: 84.1 39.633/0001 -75
GABINETE DO PREFEITO
Art. 32 - Fico o Poder Executivo outorizodo o conhibuir poro o custeio de
despesos de competêncio de outros entes do Federoçôo, inclusive instituições
públicos vinculodos à Uniõo, oo Estodo ou o outro Município, desde que
compotíveis com os progromos constontes do lei orçomentório onuol,
medionte convênio, ojuste ou congênere.
AÉ. 33 - No coso do oconêncio de despesos resultonles do crioçoo,
exponsÕo ou operfeiçoomento de oções governomenlois que demondem
olteroçôes orçomentórios oplico-se os disposições do ort' 1ó do Lei
Complementor Federol no l0l, de 2000.
Porógrofo Únlco. Poro fins do disposlo no § 3o do ort. 1ó do Lei
Complementor Federol no. I0l, de 2000, sõo considerodos como irrelevonÍes
os despesos de volor de oté R$ 5.000,00 (cinco mil reois), no coso de oquisiçôo
de bens e serviços, e de oié R$ 10.000,00 (dez mil reois), no coso de reolizoçôo
de obros públicos ou serviços de engenhorio.
Art.34 - Até 30 (kinto) dios opós o publicoçôo do lei orçomentório onuol,
o Executivo deveró fixor o progromoçoo finonceiro e o cronogromo de
execuçÕo de desembolso, com o objetivo de compotibilizor o reolizoçôo de
despesos com o efetívo ingresso dos receitos municipois'
PorógroÍo únlco. Nos lermos do que dispõe o porógrofo Único do ort' 8"
do Leí Complementor Federol n'101, de 2000, os recursos legolmenle
vinculodos o finolidodes específicos serõo utilizodos openos poro otender oo
objeto de suo vÍnculoçõo, oindo que em exercício diverso doquele em que
ocorrer o respectivo ingresso.
AÍt. 35 - Se verificodo, oo finol de um bimesÍre, que o reolizoçõo do
receito poderó nõo comportor o cumprimenio dos metos de resultodo
primorio ou nominol esiobelecidos no Anexo de MeÍos Fiscois desto lei, deveró
ETDORADO
DO CARAJÂS
PREFEITURÀ
Gobinete do Preíeito
Pr6feituro Municipol ds Eldorodo do corojós/PA
Ruo Rio Vermelho, Esquino com Belo Horizonte
centro, -km I00 - cEP: 68.524-000
Eldorodo do corojós/PA.
,§:
ESTADO DO PARÁ
GoVERNo DE ELDORADO OO CIRALÁS
CNPJ: 84.1 39.633/0001 -75
GABINETE DO PREFEITO
ser promovido à limitoçôo de empenho e movimentoçõo finonceiro nos 30
(trinto) dios subsequenles.
PorógroÍo únlco. No coso do ocorrêncio do previsoo coniido no coput
deste ortigo, fico o Poder Executivo outorizodo o contingencior o orçomenlo.
AÍ1. 3ó - A Lei Orçomentório Anuol - LOA2O26 conteró outorizoçõo poro
oberluro de crédiÍos suplementores, medionte decreto do Poder Executivo,
oté o limiie de 80% (oilento por cento), conforme disposto no inciso l, do ortigo
7o do Lei Federol no.4.320164.
CAPíTUTO VII
DAS DISPOS|çõrS CrnetS.
ETDORADO DOCARAJÁS
PREFEIÍURÀ
Gobinete do Prefeito
Prêfêituro Municipol de Eldorodo do CoÍojós/PA
Ruo Rio Vermelho. Êsquino com Belo Horizonte
centro, -km 100 - CEP: 68.524-000 &-
Eldorodo do corojós/PA.
Arl. 37 - Cobe oo ordenodor do despeso o cumprímenlo dos disposiçôes
contidos nos ortigos I ó e l7 do Lei Complementor Federol no l0l, de 2000.
Art. 38 - O projeto de Lei Orçomentório Anuol poro 2026 sero encominhodo à
Cômoro Municipol oté 30 de setembro de 2025, nos lermos do ort. óó, Vlll do
Lei Orgônico Municipol do Município de Eldorodo do Corojós devendo o
Legislotivo disculi-lo, voló-lo e devolvê-lo poro sonçõo oté o finol do sessôo
legislotivo do presente exercício.
§ lo - Se o projeto de Lei Orçomentório Anuol nôo for votodo o1é o
término do sessôo legislotivo, o Cômoro Municipol seró de imediolo
convocodo, extroordinoriomente, e permoneceró em sessõo oté que sejo
votodo.
§ 2o - Coso o projeto o que se refere o coput do ortigo nõo sejo votodo
oté 3l de dezembro de 2025, o progromoçôo do Lei Orçomentório Anuol
proposio poderó ser executodo o portir de 01 de joneiro de 2026, olé o limite
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ: 84.1 39.633/000.1 -75
GABINETE DO PREFEITO
de I /12 (um doze ovos) do totol de codo dotoçôo em codo mês, oté que o
projelo sejo votodo pelo Cômoro.
AÉ. 39 - As emendos oo projeto de lei orçomentório obedecerõo oo
disposlo no oÍ. I óó, § 3", do Constituiçôo Federol, no Lei Orgônico Municipol
e no Regimento lnterno do Cômoro Municipol de Eldorodo do Corojós.
AÍt. 40 - Esto lei entroró em vigor no doto de suo publicoçõo.
Eldorodo do Corojós, Poro, 29 de obril de 2025;45o do Fundoçõo e 34o
do Emoncipoçõo.
wAG N E cosrA iil,ffÍãÍ,"1ãlio'n,",
MACHADO:7i 9 MAcHADo:/r eor esr 2r s
01981215 Dãdos: 2025.04.30
1509:57 {3'00'
ETDORADO DOCARAJÁS
PREFÊITURA
Gobinete do PreÍeito
PrsfêituÍo Municipol d€ EldoÍodo do Corojós/PA
Ruo Rio Vermelho, Esquino com Belo Horizonte
Centro, -km 100 - CEP: 68.524-000
Eldorodo do Coroiós/PÂ.
-
I
EsÍADO OO PAÊÁ
G'IV€RNO DE ÊLOORAOO DO CAÊÁ]ÂS
CNPJ - 3a.1!9.633/OOOr_r5
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES
ORçAMENTARIAS
PLDO -2026
Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais
ETDORADO DOCARAJÃS
PRETEIÍURA
ar
ELDORADO OO CRRR.IÁS PR
Abril 2025
SECREÍARIA
IüUNICIPAI DE
PTANEJAMENTO
Dlaneiamento @eldoradodo.a HõÉ E-mail:
(94199124-4170
raias.o a.sovbí
I
EsÍÂOO DO PÀNA
GOVÉiNO DÉ ELDOiÂ@ Oo cieÂJÁs
CNPJ - ôa.139.633/OOO1 75
INTRODUçÃO
A LDO é o elo entre o Plano Plurianual (PPA)' que funciona como um
plano de Governo, e a Lei Orçamentária Anual (LOA)' instrumento de
viabilização da execução dos programas governamentais' A Constituição
FederalestabelecequecompeteàLeideDiretrizesOrçamentárias:
. compreender as metas e prioridades da administração pública federal,
incluindoasdespesasdecapitalparaoexercíciofinanceirosubsequente;
. Orientar a elaboração da lei orçamentária anual;
. Dispor sobre as alterações na legislação tributária; e
. Estabelecer a polÍtica de aplicação das agências financeiras oÍiciais de
fomento,
rComapublicaçãodaLeideResponsabilidadeFiscal(LRF)'alémdo
disposto na Constituição, a LDO deve dispor sobre:
. Equilíbrio entre recêitas e despesas;
.Critérioseformadelimitaçãodeempenho,aserefetivadanasseguintes
hipóteses:
/Severificado,aofinaldeumbimestre,quearealizaçáodareceitapoderá
não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal
estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, ou
/Enquantoperduraroexcessodedívidaconsolidadadeenteda
Federaçãoquetenhaultrapassadoorespectivolimiteaofinaldeum
quadrimestre,
. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos, e
.Demaiscondiçõeseexigênciasparaatransferênciaderecursosa
entidade Públicas e Privadas.
ALeideResponsabilidadeFiscalestabeleceuaindaqueintegraráo
projeto de LDO: O Anexo de Metas Fiscais (AMF), em que serão estabelecidas
metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas,
resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a
que se referirem e para os dois seguintes.
O Anexo de Metas Fiscais conterá ainda:
. Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
. Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia
decálculoquejustifiquemosresultadospretendidos,comparandoascom
ETDORADO
DOCARAJÂS
PREFEITURA
SECRETARIA
À/UNICIPAL DE NE PTANEJAMENTO
E-mail: olaneiamênto@eldoradodocaraias-pa.Êov.br
|.94199L24-4L7O
a
$:,
Ê5Í Do oo PAFÁ
GOVERNO DE ELOONEM OO CARIAS
cNpj - aa 139 633/00O1-75
as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência
delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios'
destacandoaorigemeaaplicaçãodosrecursosobtidoscomaalienaçâo
de ativos;
Avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de
previdáncia social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de
Amparo ao Trabalhador, bem como dos demais fundos públicos e
programas estatais de natureza atuarial; e
Demonstrativodaestimativaecompensaçãodarenúnciadereceitaeda
margemdeexpansãodasdespesasobrigatóriasdecarátercontinuado.
AlémdoAnexodeMetasFiscais,aLeideDiretrizesorçamentárias
conterá Anexa de Riscos Fiscais (ARF), onde seráo avaliados os passivos
contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando
as providências a serem tomado caso se concretizem'
1. CENARIO ECONÔMICO
osprincipaisparâmetrosmacroeconômicosprojetadosparaaconstrução
do cenário base são os seguintes:
(i) de atividade econômica, envolvendo o PIB;
(ii) da inflação;
(iii) do setor extêrno, incluindo taxa de câmbio;
(iv) dos agregados monetários e taxa de juro básica da economia; e
(v) do preço do petróleo. Todas as demais variáveis incorporadas na
construção do cenário base ou que podem vir a afetá-lo são
consideradas de cunho não macroeconômico'
ocenáriobaseéareferênciaparaaprojeçãodasreceitasdogovernoe
para o estabelecimento do nível de despesas compatível com a meta de
superávit primário estabelecida no corpo da LDO, assim como para as projeções
dedÍvidapública.Todavia,éimportantesalientarqueoprópriolapsotemporal
entre a elaboração da LDO e o início do ano a que ela se aplica resulta na
majoração dos riscos êm torno da consecução do cenário base originalmente
projetado.
ocenárioeconômicomundialtemsereinventadoparaSuperaroS
ETDORADO
DOCARAJÁS
PREFEITURA
SECRETARIA
MUNICiPAL DE
PTANEJAMEl'ITO
@eldoradodocaraias.p HA E-mail
(94)99124-4170
e-Éovbr
.§2:
ESÍAOO OO PÂPA
GOVERNO OE ELOOEADO DO CÁRÁJÁS
aNpr, a/r r:9 633/0001-75
diversos transtornos causados pela pandemia do covid 19, por guerras e efeitos
climáticos que o mundo vem enfrentando nos últimos anos, esses fatores têm
diÍicultado a economia brasileira levando muitas empresas a encerrarem suas
atividades, outras estão em busca de novas formas de atuar na expectativa de
alcançar novos mercados. A economia mundial luta para vencer os obstáculos
impostos pela pandemia, pelas guerras e pelos efeitos climáticos mesmo de
forma tímida, espera-se a retomada do crescimento econômico no cenário
mundial e especial nacional. No caso específico do Estado do Pará, o governo
continua mantendo métodos de equilíbrio fiscal eficazes, porém, é notório o
impacto negativo desta crise na arrecadação estadual, especialmente de tributos
partilhados com os municípios, como o lcMS. Não obstante espera-se também,
em âmbito estadual, uma leve melhora do cenário, a superação da crise no nível
estadual ainda exigirá provavelmente mais alguns anos'
No cenário macroeconômico o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), considerado a inflafro oficial do Brasil, fechou 2024 em 4,83o/o,
acima do centro da meta fixada pelo governo, o percentual está acima do teto do
limite da meta de inflação determinada pelo conselho Monetário Nacional (cMN)
para 2024 que era 4,5o/o.
lnflãção Acurrtulada
2017
+MGt.6fràçao 4,5ora
--- rrc 2.95
PRETEITURA
SECREÍARIA
N/ UN IC IPAt DE
PTANEJAMEI{TO
ento@eldoradodocarê
Fonre: IBGE ê Ban@ Conltal,2025.
PLDO_ PROJE ES DE
PÍoieçôes para 3l/1212026 2025 1026 2027 2028
PIB REÁL 2.0 2.0 2.0
O IPCA 3.00 4.50 3,65 3.65
Dólar S$) final de 2025 5.90 5,99 5.99
PÍeçô Médio do Barril de Petróleo
dólar
7.+ USS 66 USS 66 US$ 66 US$
Taxa de Jüros (Selic) 15,0 t2,s 12,5 12,5
DOCARAJ
ETDORADo
-l Ás E-mail: ptaneiam
Í9419er24-4L7O
ta5,p a.eov,br
TABELA 1 - CENÁRP MACROECONOMICO DE REFERÊNCA.
§:
EsÍAOO oo P nA
@VERNO DE E! rcEADO DÔ C-ARA]As
CNPJ - a! 8q533/OOO1-75
SALARIO MINTMO t.5r8,00 1.582,00 r.614,00 1.614,00
Fontê: plB, tpCA, Dólar e Selic - Senado NotÍcias +|ancocentral do Brasil. Barril - EIA - Estimativa de estâbilidade
Salário Mínimo - conforme LDO União 2025 - LDO do Estado do Pará 2025
2. tNTRoDUÇÃo lo ANExo DE METAS FlscAls.
O objetivo primordial da política fiscal do governo é promover a gestão
equilibrada dos recursos públicos de forma a assegurar o crescimento
sustentado, a distribuição da renda, o foúalecimento dos programas sociais, o
adequado acesso aos serviços públicos, o Íinanciamento de investimentos em
infraestrutura, sem perder de vista que uma gestão Íiscal responsável, que é
condição necessária para a continuidade das políticas públicas e para tal deve￾se garantir a sustentabilidade intertemporal da dívida pública.
Também fortalece a política fiscal o alinhamento às melhores práticas
internacionais de ações de aperfeiçoamento da governança pública' tais como,
o aprimoramento da eficiência da alocação dos rêcursos com medidas de
racionalização dos gastos públicos, melhoria nas técnicas de gestão e controle,
ampliaçâo dos mecanismos de transparência.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no101, de 4 de
maio de 2OOO) faz a correlaçâo entre gestão fiscal responsável e a definição de
metas de receitas e desPesas:
Art. 10 [. .]
§ 1o A responsâbilidade na gestão Íiscal pressupóe a ação planejada e
transparentê, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes
de aÍetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento dê
metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites
e condições no que tange a rênúncia de receita' geração de despesas
com pêssoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e
mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipâÉo de receita,
concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
De acordo com o § 1o do art.4oda Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
integrará o P§eto de Lei de Diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais
íAMF) em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntês e
constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e
ETDORADO
DOCARAJÁS
PREFEITURA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
PIÂNEJAMENTO
oradodocaraias.oa.Eov.br H€ E-mail
p4\99r24-4t70
Diante da crise instalada, o cenário de referência prevê a taxa de câmbio
relativamente instável especialmente se considerarmos as condições da
economia global diante das ações do Governo Donald Trump-
0
ÊsIÁDO M PÀFÁ
GOI/ERNO D€ €LOORAOO DO CÁRÀIÁs
cxPJ - a4i39.6f,3/Oool-75
montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois
seguintes. Também comporá o Anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo da
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior.
As metas fiscais representam os resultados a serem alcançados para
variáveis fiscais (Resultados Primário e Nominal) visando atingir os objetivos
desejados quanto à trajetória de endividamento público no médio prazo. Pelo
princípio da gestão fiscal responsável, as metas representam a conexão entre o
planejamento, a elaboração e a execução do orçamento. Esses parâmetros
indicam os rumos da condução da política fiscal para os próximos exercícios e
sêrvem de indicadores para a promoção da limitação de empenho e de
movimentaçáo fi nanceira.
De maneira geral o resultado primário é apurado com base em:
a) Receitas não Íinanceira ou primária - Correspondem ao total da receita
arrecadada, deduzidas as seguintes:
/ Ganhos obtidos em aplicações financeiras;
/ lngressos decorrentes de operaçôes de crédito;
/ Recebimentos decorrentes de empréstimos concedidos pelo governo;
/ Receitas decorrentes de alienações de bens, como as relativas à
privatização de empresas estatais.
Os recursos arrecadados em exercício anterior e que tenham gerado
superávit financeiro, quando utilizados como fonte para abertura de créditos
orçamentários adicionais são classificados como fonte financeira'
b) Despesas não financeiras ou primárias - Despesa total, deduzidas
aquelas com:
/ Amoftizaçáo, juros e outros encargos da dívida interna e externa;
/ Aquisição de títulos de capital já integralizado;
/ Concessão de empréstimos com retorno garantido.
O Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), publicado pela Secretaria do
Tesouro Nacional (STN), estabelece orientações emanadas a todos os entes
federados, para, entre outros aspectos, padronizar os demonstrativos flscais nos
três níveis de governo. Assim, a estrutura dos demonstrativos segue o modelo e
regras estabelecidos pela STN no referido Manual. A fim de dar cumprimento ao
preceito da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve ser composto pelos seguintes
demonstrativos:
ETDORADO
DOCARAJÁS
PREFEITURA
E-mail: olaneiamento@e ldoradodocaraias.oà,sov.bí tõ5 SECREÍARIA
I\,IUNIC]PAL DE
PtÂNEJÂMENTO 194199724-4t7O
I
ESÍAOO DO PARÁ
@VERNO DE ELOORAOO OO CÁRAJÁS
cNPl - aÁÚ9633/O001-75
a) Demonstrativo 1 - Metas Anuais;
b)Demonstrativo2-AvaliaçãodoCumprimentodasMetasFiscaisdo
Exercício Anterior;
c) Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas
Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
d) Demonstrativo 4 Evolução do Patrimônio Líquido;
e) Demonstrativo 5 - Origem e Aplicaçâo dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos;
f) Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Átuarial do
RPPS;
g) Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de
Receita;
h) Demonstrativo I - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias
de Caráter Continuado'
O cumprimento das metas deve ser acompanhado com base nas
informações divulgadas no Relatório Resumido da Execução orçamentária e no
Relatório de Gestão Fiscal. A seguir são apresentados em cumprimento às
exigências da LRF os principais parâmetros e a metodologia de cálculo utilizada
para as projeções dos fluxos de receitas e despesas, bem como a projeção do
estoque de dívida e disponibilidades.
3. METODOLOGIA DE CÁLCULOS - PROJEçÕES DAS RECEITAS E
DESPESAS (CRITÉRIO ACIMA DA LINHA).
As receitas e despesas estimadas para o triênio 2o26 a 2O2E levaram em
consideração a grade de parâmetros macroeconômicos e os fluxos projetados
pela secretaria da Fazenda (sF), pela secretaria do Tesouro Nacional (sTN) e
secretaria de Fazenda do Estado. Também foram considerados os esforços que
estão sendo realizados pela administração fazendária na modernizaçáo da
cobrança dos tributos, as diversas ações de combate à inadimplência, além da
possibilidade de captação de recursos voluntários vindos da união e do Estado,
acrescentando-se, também, nos cálculos, as receitas provenientes dos
convênios e das operações de créditos. Vale ressaltar também o esforço da
secretaria da Fazenda em criar e consolidar mecanismos para o controle e a
ETDORADO
DOCARAJÂS
PREFEITURA
planeiamento @eldoràdodocarai
Êõí
SECRETARIA
IUUNICIPAL DE
PI,ANEJAMENTO
E-mail:
(94)99124-4170
as.oa-sovbr
I
ESÍADO oo PARÁ
COVÉRNO DE êI,DOEÀDO OO CAPÀJÁS
cNPr, a{]39633/OOO1-75
gestão da divida pública, pois sem as informações projetadas dos elementos que
influenciam a dinâmica da dívida seria inviável estabelecer metas fiscais
consistentes.
3.1 Receitas que impactam os resultados fiscais'
O resultado primário é impactado do lado das receitas pela apuração e
p§eção das receitas primárias. Á seguir apresentam-se os gráficos utilizados
para demonstrar a evolução das Receitas Tributárias, Patrimonial, contribuições
e Transferências correntes - (Recursos da saúde, Educação, Assistência
social e compensações Fínanceiras por utilização de Recursos), em um
período de três exercícios de receitas realizadas que servem como base projetar
a Previsão de Arrecadaçã o em 2025 e 2026,levando em consideração o cenário
atual com uma projeção de crescimento em 2O26 de 8,10% em média nas
principais receitas.
Tendo como fonte os demonstrativos da LRF publicados no Portal do
SICONFI e LOA 2025.
Receitas Tributárias
10.o@ 60.00
9 000.o@,oo
a.ooo. o@-oo
7-OÔO. O@,OO
6-000 O@,OO
5 000.o@.oo
4.OOO O@.OO
3 0000@.oo
2.OôO OCO.OO
9
a-575-573-CrO
E-mail: (ôeldoredodocara
P
É
6
SECRETARIA
[,,IUNICIPAT DE
PTAT{EJAMTNTO
2O?2 2O2a 2O2
R€C€ltAS REALI2ÂOAS
ao3 456.63 
_ 
2 565 576.a5 5a3 499-52
- E 96A 22 A.j?.ê.25
1.a2O 7r2.a9 49a 5ôS,13 72L 199.4'
2 163 001.63 ta5a-rs7-o:' 5 23c tB26-26
1 94i-62r.,64 2 543 090.76 2 492 4O7.r1
2025 2026
REC'iÍAS PÂO,,€ÍAOAS
1 000 0@,oo I oa1 oco.oo
5C} 0ó.oo 54 050,oo
1226.O@.00 1325 36.00
2 300 oco,oo 2 4a6 3@.OO
3 357 0@OO 3 62a917.OO
ETDORADO
DOCÂRAJÂS ila PREFEITURA (94\ee724-477O
tâs.p a-sov br
992,
EStÁ& DO PAeÀ
GOVÉRNO DÉ ELOORÁrm @ CÂeÀrÂs
CNPJ - 6a 1:l![6i,t!/oool-75
-t
Contribuição de lluminação Pública - CIP
2 5CO OO.CO
2 occ o&.oo
t r soo.oo.oo
2
JE 1 oOO O@.OO
5@.@C.OO
?I
Receita Patrimonial
E
2 500 o@.co
2.OOO C@.OC
1500.oo.oo
1 OOO OCO.CO
500 @Õ.oc
t.
i
V
2C22 2a23 2421
RÊC€I1A5 REALIZADAS
2 01i 389.29 : \15 C,44.23
EI.DORADO
DOCARAJÁS
PREFEITURA
SECRETARIA
N,1UNIC IPAL DE
PI.AI{EJAMTNTO
E-mail: pleneiâmento(aeHorâdodocaraias.pâ qov br
194199t244r7O
I
2023
RECErÍAS RÉAlr7âOÁS
2025 2026
RECEIÍAS
PROIETAOAS
2.200.oo.oo 2.3742@.OO
2025 2026
RECEITAS
PROJEÍAOAS
t 15A.665.00 ! 263.326,87
2AZa
I
lAO@O.O@,()o
160@O.C@:OO
1?l{r@O.O@,OO
t 2a@o.o(x).@
1@.@o.ooo.@
ao,ooo @0.6
@.06.@o,@
40.@-@o,(»
?o-o@.60.m
I
Transferências Correntes
157.083.153,25
724.7 67
5
:c::
a§TADo oo PAnÀ
êovERNO DE ELOORAOO OO CÁÂÀlÁs
cNp.l ' 3a 139'633/0001-75
t26 71O.90
::.::s-scó.zs
c0
166.940.252,@
z
E
! oú!Íôs R... t.s cÔrÉnl.s
Oú!,!E -r&í aê-.nr.,
LC :7614C20 iÀDo:5)
ÉUNOEA
Lc 6:/'i949 i P I
PECE'rÀ! ÂÉÂLrzÁoÂ5
t?2 5A6.67
21241 :.tB.i.1 27 )@ 734.9'-
25 0@.59
a2 g',-C 293.5' .19 arc 450.i9
!6': .23 27 2e2 2Ar,23
1OO 639.13 14? t}.4.60
1.5a: 3a3,20 2 3.r:33.73
:4 36 168,47 12 2§ *n-99
31a€â 2iê.33 32 796 311,02
64 621 209.64
3A6 596.43
rs: :a:tc
: à:e.os:.oz
t7 5Á5 795,r3
37 374 6a,94
62 1@ @O-00
300.@o-oo
2@ @O,00
2.500 00.00
16 5@.@O,OO
.15@.@O.OO
67 13ó 100.Ôc
324 3OO.@
: ii roo.oc
2.7015@.OC
:7 à16 !OC.@
4é 85i 5()0 m
2025 2026
nEcErÍÁs PROIÉÍÂOAS
175.@O,OO 1a9175,OC
:a.:ca oo,oo 37 o83.7O5.OO
Rêccit. Co.Í.m. Líquidi
lmportante enfatizar que nas estimativas da receita iá foram consideradas as
renúncias previstas no Demonstrativo 7 do AMF, que por sua vez também serão
ELDORADO
DOCARAJÁS
PREFEIÍURA
SECRETARIA
[,1UN IC IPAL DE
PI.ANEJAMENTO
E-mail: p t. n e ia4g$giPctlqrqlllC sç43i?llLi.cglLq
-l 194les124-4t7o
0
Ê5IÂOO @ PÀRA
covEiNo D€ €lDoeADo Do C,AnÂJAs
cNPl - ôai39 633/000I-15
consideradas para a estimativa das receitas administradas, quando da elaboração da
lei orçamentáÍia anual, na forma do artigo 12 da LRF, portanto, as metas fiscais previstas
no Demonstrativo í do AMF já estão impactadas pelas renúncias de receitas primárias
previstas no demonstrativo 7.
Receitas de Contribuições Previdenciárias - O município de Eldorado do
Carajás não possui RPPS.
Os Orçamentos dos exercícios anteriores não trouxeram previsão de
Receita Patrimonial, apenas rendimentos de aplicação financeira, de forma que
não há demonstração de arrecadação de receitas patrimoniais além das
oriundas de aplicação financeira.
Os Orçamentos dos exercícios anteriores não trouxeram previsão de
Receita com Alienação de Ativos - Bens Móveis e lmóveis, de forma que não há
demonstração de arrecadação de receitas com Alienação de Ativos.
3.2 Despesas primárias
No caso das principais despesas primárias os critérios foram os seguintes:
a) Pessoal - A despesa com pessoal é em geral impactada por novas
contratações, crescimento vegetativo da folha, reposição de servidores
aposentados e correções salariais. Nesse sentido, para o período de 2O26 a
2028 Íoram considerados as seguintes premissas:
| - De maneira geral não foram contempladas indenizações, sentenças e
DEA.
ll - Referente ao ano 2025'.
i) Previsões calculadas com base na média dos valores liquidados em
janeiro a março de 2025;
ii) Reajustes a partir de janeiro de 2026;
iii) Acréscimo dos valores:
(1 ) FME lncorporaçôes Gratificações
lll - Referente aos anos 2026,2027 e 2028: Reajuste a partir de janeiro
de acordo com os parâmetros projetados na Tabela 1 , para os anos 2026,
2027 e2028.
b) Outras Despesas Correntes - A projeçâo das Outras Despesas
Correntes tevê como parâmetro a Despesa Executada em três exercícios
imediatamente anteriores bem como a previsão para o Exercício de 2O26
acrescidos da inflação média do período.
ETDORADO
DOCARAJÁS
PREFEITURA
E-mail : ptanetàE_e.!r9jacblqê&d9q?_qi-a:_p?t!! ilõí SECRETARIA
I,{UNIC]PAL DE
PI.ANEJAMENTO (s4)9e124-4170
0
EsTÁOO oo PAFÁ
covEâNo oE EIDoPAOO OO CÂeÀ'Âs
CNPJ - 84.139.633/O001-75
c) lnvestimêntos - Dados projetados a partir das informaçôes consolidadas de
2024.
Ressalta-se, que as estimativas das receitas administradas pelo
município bem como as de transferências podem sofrer influência em sua
realizaçâo de acordo com o desempenho da economia ao longo do exercício, a
evolução dos indicadores financeiros, como também de eventuais mudanças na
legislação.
rúô@!o,o
llo@@,00
1to@!40,o
60(óOOro
p
!
E
Despesas P márias
- - - -
olaneiamento@eldorado dôcereiâs.oa.€ov.br
3.3 - Projeçôes de Restos a Pagar Processados
A observância dos requisitos legais para execução da despesa pública
muitas vezes exige o cumprimento de cronogramas que consomem vários
meses, podendo se estender para exercícios Íuturos. Assim, ao final de um
exercício, se a despesa empenhada ainda não houver sido paga, seu valor será
reconhecido como despesa orçamentária, e caso cumpra os requisitos da
legislação, será inscrita êm restos a pagar.
A Lei no 4.32011964, em seu artigo 36, distingue os restos a pagar em
duas categorias. Se os bens ou serviços já se encontrarem devidamente
êntregues e aceitos, restando apenas serem pagos, a obrigação será
denominada restos a pagar procêssados. Caso a execução da despesa se
encontre em qualquer outra fase, a obrigação recebe a denominação restos a
pagar não processados.
Com a mudança da metodologia de apuração dos resultados fiscais da
ótica de liquidação para a ótica de caixa se faz necessário projetar os montantes
ETDORADO
DO CARAJÁS
PREFÊIÍURA
1417ra06t69
l0lâ I
rr.Íü. hll.lb Drrr. tf, ün ..110!71 l,,,.rurll.l ,,ú6 I ÍllJ1r,9t
ar"". Ér?rarD'iÚ. I
I
l,:lt a.tariÁJr I ur. r,37rr1a0 rr*rai.c. o.'4, litee:ro l
irú{qrúJpr urtr lunrr!,r! I !,iz ir.{rr.r,ol I ,rt ilrrarll@
]n!o$rr,r{ t!À jo-oúa,a I Íp: llri6 ]r,a2..,"!r 'l!a8$,651 
3rr3,
rr,,ortlctcr-.-r fiu!.rrqlr nri ig:rr-Ir,eri o»r lr*urloi orta
J
t
tõí SECREÍARIA
IúUNICIPAL DE
PIANEJAMENTO
E-mail:
(9419e124-4770
-
115.17t819.I5
oalr I lr
0
Ê5ÍÁoo m PÁEÁ
covERNo oE Et@Ê oo oo craRAJAs
cNp.i - â/rj39633/000l-75
de restos a pagar para os próximos exercícios, pois a variação dos saldos de
restos a pagar procêssados é um dos itens de ajuste na compatibilização dos
resultados apurados acima e abaixo da linha. O Manual dos Demonstrativos
Fiscais assim explica a necessidades desse ajuste:
ldentifica a variação do saldo dos Restos a Pagar Processados no
período. Este ajuste deve ser realizado tendo em vista que as despesas
primárias diminuem as disponibilidades de caixa no momento de seu
pagamento. Contudo, no cálculo da DCL, os restos a pagar processados são
deduzidos das disponibilidades de caixa, impactando o valor da divida líquida já
no momento de sua inscrição. De forma a harmonizar os resultados primários e
nominal acima da linha com a apuração abaixo da linha, é preciso, portanto,
expurgar do resultado abaixo da linha o valor das variações no saldo de restos
a pagar processados ocorridas durante o período de apuração.
A variação dos restos a pagar informada nessa linha deve ser compatÍvel
com os valores do período inicial e do período final que realmente provocaram
impacto na DC, ou seja, deve-se obseryar a limitação do impacto da dedução
dos restos a pagar processados até o total da Disponibilidade Bruta.
2022
3.6
2023
7.017
2024
292
A projeção dos restos a pagar para os demais exercícios seguintes (2025
a 2028) utilizou-se como parâmetro de projeção as mesmas variações
percentuais das despesas primárias totais para o exercício.
202s
+12,70
2026
+8,10
2027
+8,í0
2028
+8,10
4 - DINÂM|CA DA DíV|DA CONSOLIDADA LíOU|DA (DCL)
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal a abrangência da dívida
pública a ser controlada por meio das metas fiscais tem relação direta com o
ETDORADO
DOCARAJÁS
PREFEITURA
E-mail: planeiamento@eldoradodocaraias.pa-Eov.br
(94199L24417O
Projeção de lnscrição de Restos a Pagar Processados
SECRETARIA
IüUNIC]PAL DE
PI.ANEJAMEI{TO
INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
'^çt
EsÍ^&DoP Fi
GovEerô oE ÉLm^d) Dô cÀnÁrÁs
cNp.r - 0.139.6:13,.00o1,75
ETDORADO ooclnllÁs
PREFEIÍURA H€ E-mail: olaneiamento@etrlo radodocarâiês.oa.eovbr SECRETARIA
IVUNICIPAL DE
PTAI{EJAMENTO (9419s124-477 0
conceito de Dívida Consolidada Líquida (DCL), que segundo o Manual dos
Demonstrativos Fiscais do Tesouro nacional (MDF) corresponde à Dívida
Consolidada ou Fundada menos as disponibilidades de caixa, as aplicações
financeiras e os demais haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar
Processados.
Segundo a LRF, Dívida Consolidada ou Fundada corresponde ao
montante total das obrigações financeiras, apurado sem duplicidade (excluídas
obrigações entre órgãos da administração direta e entre estes e as entidades da
administração indireta), assumidas:
a) pela emissáo de títulos públicos, para amortizaçâo em prazo superior
a 12 (doze) meses (dívida mobiliária);
b) em virtude de leis, contratos (dívida contratual), convênios ou tratados
e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo
superior a 12 (doze) meses;
c) pela realizaçâo de operações de crédito que, embora de prazo inferior
a 12 (doze) meses, tenham constado como receitas no orçamento;
d) como precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e
não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido
incluídos;
e) pela realização de operaçôes equiparadas a operações de crédito
pela LRF, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses.
Náo compõem a dívida consolidada para efeito de verificação do
cumprimento dos limites, os precatórios judiciais emitidos antes de 5 de maio de
2000, o passivo atuarial dos regimes próprios de previdência e a dívida contratual
de PPP. De acordo com o MDF o entendimento sobre a composição dos demais
haveres financeiros engloba os valores a receber líquidos e certos (devidamente
deduzidos dos respectivos ajustes para perdas prováveis reconhecidas nos
balanços), como empréstimos e financiamentos concedidos com retorno
garantido. Não são considerados haveres financeiros:
a) Os créditos tributários e não tributários (exceto os empréstimos e
Íinanciamentos concedidos) reconhecidos segundo o princípio da competência,
por meio de variações ativas;
b) Os valores inscritos em Dívida Ativa;
c) Outros valores que não representem créditos a receber, tais como
0
ST DO OO PAeÁ
GOVÉnNO DE ELDORAOO OO CÁRÀJÂs
cNpl - aa.8953/ooo1-75
5 - DEMONSTRATIVO - 1 - METAS ANUAIS
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal devem ser estabelecidas metas
anuais, em valores conentes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados
nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem
ETDORADO
DOCARAJÂS
PREFEIÍURA
SECREÍARIA
[,,IUNICIPAL DE
PI.AI{EJAMENTO
E-mail: @eldorâdodocarái Rõ5 194199124-417O
as.oa.sov.br
Estoques e contas do Ativo lmobilizado;
d) Os adiantamentos concedidos a fornecedores de bens e serviços, a
pessoal e a terceiros;
e) Depósitos restituíveis e valores vinculados;
Í) Participações permanentes da unidade em outras entidades em forma
de a@es ou cotas.
Nas projeções da trajetória da dívida pública consolidada foi tomado como
ponto de partida o estoque final da dívida consolidada projetado para 2024, que'
por definição, será o estoque inicial de 2025. A partir daí foram projetados os
fluxos de que impactam o estoque da dívida:
a) ingressos de operações de crédito;
b) juros por comPetência;
c) pagamento do serviço da dívida (uros e amortização).
No caso dos parcelamentos e renegociações de dívidas as projeções
consideraram uma média histórica dos fluxos que impactaram os estoques
dessas dívidas ao longo dos últimos anos.
Houve a preocupação em compatibilizar os resultados fiscais apurados
pelo confronto das receitas e despesas (fluxo - acima da linha) com os calculados
a partir da variação da dívida fiscal líquida (variaçâo do estoque - abaixo da
linha), conceito de dívida que segundo as estatísticas fiscais é representada pela
dívida consolidada líquida ajustada pelos efeitos patrimoniais decorrentes:
a) da variação saldo restos a pagar processados;
b) da receita de alienação de investimentos permanentes;
c) dos passivos reconhecidos que impactem a dívida consolidada;
d) variação cambial;
e) pagamento de precatórios integrantes da dívida consolidada.
A previsão dos pagamentos de precatórios leva em conta a determinação
do Tribunal de Justiça.
ESTÂM $M PAPÁ
covÊeNo DE ELooÊaoo 00 cÂRAlas
cNpJ - a4.l39 63VOOO1-75
(2026\ e para os dois seguintes (2027 e 2028). Para elaboração das projeções foram
considerados:
. receitas e despesas primárias sob a ótica de caixa;
o juros ativos (receitas de aplicações financeiras e Haveres financeiros)
e juros passivos (incidentes sobre a DC) por competência;
. estoque da dívida consolidada;
o haveres financeiros (disponibilidades de caixa, aplicações financeiras
e demais haveres financeiros).
O demonstrativo a seguir apresenta as metas fiscais para o triênio 2026 a
2028, sendo as metas dos dois últimos anos apenas indicativas da política fiscal
do Município. Para obtenção dos valores constantes foi utilizado o IPCA.
ím$Domumjis
u 0t0trwr§w ffünN
Àlflo ü,füs Élcrs
Htllslt$l§20fi
.rt1o,!l!l
ÍsíÉm9sl
Ío .lmPsill
RP?$
flÍi&À it,"1lo Ínts PÍSlill
10rÊ ?0ã
lqr6IPPS
ftrirüllcm lü$ P6l
m6ikmdâhr,tf4. 3ó71:1913
üdl Êrd.i Cneth& i0cl
h,rk:
láfte [oÍ4ÍCí}lll m6l $iícúLd']
r?safiú,a [121 1úJ2 t§ms8 7il$.3srs6,12
7ueão i üzsiÍor3 05! {.15 n
825i8lCl77
102r5
lt:l
1.57
I
iil 4{
lôil
eldorãdodocaraias.De.sov.br
fi.$rm!/
180301.ts87
l&m.109,10
r,55
A Dívida Consolidada Líquida (DCL) acompanha principalmente a trajetória do
resultado nominal, com uma projeção de diminuiçáo gradativa ao longo dos próximos 3
anos, portanto numa dinâmica diferente da esperada para a dívida consolidada (dívida
bruta). Dado que os conceitos de resultado nominal e variação de endividamento líquido
estão Íortemente correlacionados, a tendência de redução da dívida líquida reflete a
sequência prevista de superávits primários em montantes superiores aos juros líquidos
nominais, consequentemente superávits nominais (apurados sob o critério acima da
linha).
No entanto, o principal fator do crescimento da DCL estará refletido no
ETDORADO
DOCARAJÁS
PRETEITURA
E-mail: planera,rento@
n"ir*-. !itct
pnÉ!ís
!l!09
cotrffI
l/ru)8
c0ríÍllift
1fl| iiRct v[ff
cotxtMt
vl]'ol
c0t§Íltíll
vÀm
tÍír8íII
YÀlI
cotÍllíI rsPnrfla*iô
lt Jmt6s lJo mli6 i rgl.mrral4 ] rs?$sr.20l t17 ,02,03 203.019.502,87 l5
1018i 210&eJ rz:ruar-le] usi t9ffir3{1 turocl{uo j tfr I ?rBi8s?i7
ln5tr6dl r- ror rus:ery rnramrm ur 161 2r6t$.1ltfl imü.mz
l$§ 213S.658'a! i ,s& É's
he{ilsd lLhtud6 msl l
lsi .rs[ +im:sgl zgrrual .o,e rrl zü.0$JBl z$7$6n ml rsf .iieied .?sr$rl t ul zmo:e,* .o.e
I
7,1S2:8i!8 0,58 4íJ ArTitX{5
0,67 &n $$1a?§ g?Jr9.01912 affiao; I qô{ i.1 I 4I Elr(qül 6e.0lg
5n$7.Il 0,61 X{I &âS,l ural ul. o,r
SECRETARIA
N,,lU N lC IPAL DE
PI.ANEJAMENTO (94\99724-4t7o
{01 .1]
0
ESr OO tto PÀnA
@VERNO OE ELDOâÀDO DO CáRÁJAS
CNPI - a4139.63:tr'@O1 15
registro de dívidas existentes junto a Receita Federal do Brasil e Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional que não foram demonstradas em sua totalidade no
Balanço Geral do exercício de 2023 por não estarem parceladas em sua
totalidade, bem como no aumento de novas obriga@es e que foram parceladas
no decorrer do exercício de 2024, elevando o valor da DC em 2024. Vale
ressaltar que a DCL é um indicador importante para avaliação dos limites de
endividamento público para os entes da Federação definidos na Resolução do
Senado. No último exercício houve um aumento da DCL em relação a 2022 e
2023 devido às atualizações dos valores dos débitos que vinham sendo
registrados erroneamênte. A trajetória esperada para o triênio 2O26 a 2028 é
crescimento do estoque da dívida, no entanto propõe a adoção de uma postura
fiscal responsável que levará a um decréscimo da DCL em relação à RCL,
indicando que os haveres financeiros são maiores que dívida consolidada.
Vale ressaltar que depois de definidas e aprovadas às metas Íiscais
(resultados primário e nominal), o monitoramento será realizado por meio de
demonstrativo específico que integra o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária (RREO).'? Visando à padronização dos demonstrativos, a
Secretaria do Tesouro Nacional publica periodicamente o Manual de
Demonstrativos Fiscais, que define a estrutura da demonstraçâo para que União,
Estados, DF e Municípios evidenciem, bimestralmente, o resultado primário do
período. Também é importante registrar que a partir de 2019 a apuração dos
resultados fiscais far-se-ão estritamente sob o critério de caixa tanto para as
receitas como para as despesas. A apuração bimestral se interliga com a
necessidade de acompanhamento da programação financeira e, caso a
expectativa de receita estimada a cada bimestre não comporte o cumprimento
da meta de resultado primário, o governante deverá limitar a movimentação de
empenho e financeira. 
'
tfRF, âÍ1.5X rnciso lll
3 LRF. art. 9'
DEMONSTRATIVO - 2
AVALhçÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO
EXERCiCIO ANTERtOR.
lnciso I do 2o e do artigo 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O Demonstrativo informa as metas (em valores e em percentual da RCL)
ETDORADO
DOCARAJÁS
PREFEITURA
E-mail: plalelanrentq@eldoradodoca rê ias.pê gov bí ilE SECRETARIA
Ir,4L]NICIPAt DE
PTANEJAMENTO í94199724-4L7O
ESIÀôO DO PÂPÂ
@vEeNo DÉ at-ooRÂoo Do cÁRÁ]^s
cNPl - 6]1139.633./0001,75
para receita (total e primária), despesa (total e primária), resultados primário e
nominal, dívida pública consolidada e divida consolidada líquida, para o segundo
ano anterior ao ano de referência da LDO (por exemplo, para a LDO feita em
20X:l e se referindo ao exercício de 20X0, será avaliado o cumprimento das
metas relativas ao exercício de 2OX-2, que é o exercício anterior ao da
elaboração da LDO). Segundo o Manual dos Demonstrativos Fiscais alguns
fatores, tais como o cenário macroeconômico, o desempenho das empresas
estatais, as taxas de câmbio e de inflação, devem ser motivo de explanação a
respeito dos resultados obtidos.
Assim, a principal finalidade é a de estabelecer uma comparação entre as
metas flxadas e o resultado obtido no exercício financeiro de 2024, incluindo
análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores
estabelecidos como metas. Para o cálculo do Resultado Primário utiliza-se a
metodologia acima da linha, isto é, o confronto das Receitas Primárias (l) menos
as Despesas Primárias (ll) e indica se os níveis de gastos orçamentários são
compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são
capazes de suportar as Despesas Primárias.
No caso do resultado nominal vale ressaltar que até o exercício de 2018,
este era calculado pela diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 3í de
dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do
ano anterior. A partir do exercício de 2019 (com possibilidade de adiamento para
2020, conforme regra do MDF), a meta do resultado nominal passou a ser
definida e acompanhada pela metodologia acima da linha. Pela metodologia
acima da linha, o resultado nominal é obtido a partir do resultado primário por
meio da soma da conta de juros fiuros ativos menos juros passivos), que não
são apresentados no quadro exigido pela STN, mas está implícito na diferença
entre o resultado nominal eoprimário.
O valor da Dívida pública consolidada corresponde ao total apurado:
a) das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as
decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos,
convênios ou tratados;
b) das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em
virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo
superior a doze meses, ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham
E[DORADO
DOCARAJÁS
PREFEIÍURA Rtr ento@eldoràdo docaraiãs.oa.Eovbr SECREÍARIA
IÚUNICIPAL DE
PI.ANIJAMENTO
E-mail: olêneiam
194l9et24-4L7O
0
I
ESTA@ DO PÂRÁ
GOVERNO OE ELOORADO DO CÁEÂJAS
CNPJ , a,{ 139.633/0001-75
constado como receitas no orçamento;
c) dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não
pagos durante a execução do orçamento em quê houverem sido incluídos.
Já a Dívida Consolidada Líquida (DCL) segundo a LRF corresponde à
dívida pública consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativo
disponÍvel e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados,
É importante frisar que o município vem elevando os investimentos, que
tem como objetivo fomentar um efeito multiplicador interno que repercute
positivamente na economia e sociedade, sem comprometer os gastos vitais ao
funcionamento da máquina pública.
AMf . oemorslíalflo 2 lLflF, aú 40, §20. lícrlo I
lsPloFrcÁçÀo
neceililotal FontesRPmJ
flê..ilas PnmâÍias {trceto Fonles SPPS (l)
sa Tobt (trceto Fonks nPPSI
0.slesar PÍmiiriás (Ercelo Fones RPP§lllli
flêftira Toral FonlesRPPSl
ne.enas PÍimares lcom Foíll€r nPPS (fii
0e Totâl {Com Fonss nPm)
D€spesãs PrimiÍias itrcêlD Foúês SPPSI
Resuhãdo PÍimâío lsem Àc íu d. llnha l. {r{r
Resullado PÍimàÍb Com nPPS) . Acirnâ dâ litla M) = flir(llllvl
Divta tliôLa Consôtdáda (DC)
Divdâ PúUl.â Clnsltdada (oCL)
Restirado Nômmal lsêm nPPS Âba ro da Li.ha
Boofiroo Do cÂnrrÁs
rí 0I DTnETfiEES 0Rç [Et{TÀi' S
^fiüo 
DE rsl s tisrc s
ü-^v tuç o0oqiÍpRrHarÍo0 siíEI sflsc lsooatrcicrcAmÍion2026
t!9.8!5.3d0.00
153.8{3.655.00
21,1.53
ETDORADO
DOCARAJÁS
PREFEITURA
SECRETARIA
N,,IUN IC ]PA L DE
PI.ANEJAMENTO
E-mail:
fiotsPiaEl S
${2Aa
qipts hlcl. íírs lültrlD s
E|,úU
C6PIB *nci, Y.brlcF1b..l !ó lci/.)rt00
149.816.3ó0.00 t.28 r09,r8 17Á.498.9!8,27 1.Ig ll1.5i 24.652.608.2i 16.r5
1.28 109,18 17{ r98.9d8,27 1,,19 111,51 2á.652.@8.27 1â15
I56.S,U.913.91 I,3d 11r.35 191.€5.018,i8 122,33 34.490.10,6.87
I,31 112.0S 187.071.8.r3,26 1,60 119,5. 33.228.188.26
3.997.315,m 0.03 12.57?.8S.99 2lô,53
61.m0.m0.00 0.52 d4,45 55.152.934.82 0,Á7 35.2d
142ú.cÉ'1.14 0.60 51,16 55.849.257,23 0.48 35.69
6r.000.000.00 0,52 u,t5 55.152.93d,82 0.47 35,21
ÊÉ |e4199724-4t70
raias.oê.eovbt
DEMONSTRATIVO .3
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS
FIXADAS NOS TRÊS EXERC|CIOS ANTERIORES.
§ 20, inciso ll, do art.4o da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às inÍormaçôes sobre as
metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, para
uma melhor avaliação da política fiscal do ente federativo, de forma a permitir a
análise da política fiscal em uma linha do tempo, combinando execução passada
e perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas. A fim de gerar
maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados
Vôn.cào
2l€
,0,I .8.575.579.9!
3.997.315.m .0.0: 12.312.W.§ 0,11
-5.817.065.18
.5.8,1t065.1[
,§:
ESTAOO OO PARÂ
covEnNo DE ELDoeaDo 0o caRAJÀ
cNPJ arr 139.633/OOO1-75
a preços correntes e constantes. Vale ressaltar que para avaliação de
consistência deve-se levar em consideração que a partir de 201g a metodologia
de projeção considerou os valores sob a ótica de caixa, ênquanto nos anos
anteriores o critério é o de despesa liquidada.
Os critérios utilizados para as projeções do triênio 2026 a 2O2g estão na
Metodologia de Cálculo discorrida ao longo das notas explicativas deste anexo,
em cumprimento à Lei de Responsabilldade Fiscal que dita obrigatoriedade de
os demonstrativos de metas serem instruídos com a memória e metodologia de
cálculo, objetívando demonstrar como tais valores foram obtidos.
EúOe DO00 CÁRÀr S
Lâ oÊ DnErn s onç^tE triflÁ§
llExo oé lÉr §Ft§c ts
n ÍÍ^r FÉcrrsÀTuÀr corp n o scorÁ!rq ora {o TtÉs ÊrEickDs 
tr26 ^ifÊÉonEs
DEMONSTRATIVO -4
EVOLUçÃO DO PATRTMôNIO LíQU]DO
§ 20, inciso lll, do art.4o da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
o Patrimônio Líquido (PL) reÍlete, em termos monetários, a situação patrimonial líquida
do Município, ou seja, representa a diferença entre o'Ativo Real" e o "passivo Real". lntegram
o patrimônio líquido: patrimônio/capital social, reservas, resultados acumulados e outros
desdobramentos do saldo patrimonial. Conforme o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor
Públim (MCASP), as contas que compõem o pL são as seguintes:
a) Patrimônio/capital social: compreende o patrimônio social das autarquias,
fundações e fundos e o capital social das demais entidades da administração indireta.
E-mail: pla n eràmento@ eldoradôdoc, rãi.as. p..qov br
J.gsqúxrcc{.rres#lÚ,
II-I-
-Ir￾I-T-
--IE
------
------ ----II
III-I￾I
I
I
I
I
r rqE 
^7+cc 
cfflr§ai
Ei @
}'s},ÚgiÊr.EíoÚ6RPPsjll
tfi
--I-I- --I-I- --I-I￾ItI!I-I￾I
E
I-I- I-I- I-II I-I-
@@-
!!ErttEE=!rorãã￾I
I
I
trtr ELDORADO
DOCARAJÁS
PREFEITURA 194)9eL24-477o
SECRETARIA
IüUN IC IPAL DE
PI.AI,IEJAMENTO
I
ESTADO DO PAFA
GOVERNO DE ETDOÂÁDO OO CÁRÂJÂS
CNPJ , aa 89 63f/@O1-75
b) Reservas: compreende os valores acrescidos ao patrimônio que não transitaram
pelo resultado, as reseryas constituídas com parcelas do lucro líquido das entidades
para finalidades específicas e as demais reservas, inclusive aquelas que terão seus
saldos realizados por terem sido extintas pela legislaçâo.
c) Resultados Acumulados: Compreende o saldo remanescente dos lucros ou
prejuízos líquidos das empresas e os superávits ou déficits acumulados da
administração direta, autarquias, funda@es e fundos. A conta Ajustes de Exercícios
Anteriores, que registra os efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação de
erro imputável a exercício anterior que não possam ser atribuídos a fatos
subsequentes, integra a conta Resultados Acumulados.
O Patrimônio Líquido de ELDORADO DO CARAJÁS vem sendo apresentado
resultado Negativo, porém vem diminuindo a diferença a cada exercício nos seguintes
percentuais: 2023 em relação a 2022 18,97yo e 2023 em relação a 2024 em 97 ,76yo.
ETOORADO DO CARÁ,'ÁS
rEr DE DTRETRTZES ORÇAHENTÂRtAS
ANEXO OE METAS FISCAIS
rv. EvotuÇÁo oo PATRtMoNto LíQUtDO 2026
AMF - DEMONSTRATIVO 4 {LRF, art. 40, § 20, lnciso llli
fcnre: FÁPESPÂ / Rela!orio5 dr LFt
ETDORADO
DOCARAJÁS
PREFEITURA
Fonter DcA/SlcoNFt
E-mail: plâneiemento@eldoredodocaraias.oa.eovbr
(94199!24-4r70
PATRTHONIO UQUT0O 2024 9ô 2025 96 20a) 9ó
PatÍimonio / Capitat -23.155.261.98 100 .45.732.778,76 100 -54.481.636,35 i00
Reservas
Resultado Acumutado
TOTAT -23.155.261.98 .Ã5.732.778,16 100 -54.481.636,35 100
RÊGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIÍ"IONIO LIQUIDO 2024 % 2023 9ó 20x) só
Patíimonio / Capitat -23.155.261,98 100 -45.732.778.t6 100 -54.481.636,35
Reservas
TOTAL -23.15s.261,98 100 .45.732.778,16 100 -54.481.636,35
HE SECRETARIA
IVIUNIC IPAt DÊ
PI.ANEJAMEI{TO
100
Resultado Acumulado
I
ESTTÍE ü) PÂEi
GOVÉRNO O€ ELOORAI)o DO CIÂÀ'As
cNPl - aa i:Rr6trr-/oool -76
DEMONSTRATIVO - 5
oRTGEM E APUCAçÃO DOS RECURSOS OBilOOS COM A AUENAçÃO DE ATiVOS.
lnciso lll, do art.4e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No Ano de 2024 ocorreu o ingresso de Receitas com Alienação de Ativos,
porém nâo houve nenhum registro de Aplicação em Despesas com Recursos da
Alienação de Ativos neste demonstrativo.
ELDoR Do Do caRÂJÁs
LEt DE OtâETR|ZES OnçÂMENTARTAS
ANÊxo DE !{Eras FistcAs
v-oRrGEM E ÂpLtcÂÇÃo oos R€cunsos oBTtoos coM aLIENAçÂo DE artvos 2026
DEMONSTRATIVO - 6
AVALIAçÃO DA SITUAçÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS.
§ 20, inciso lV, alínea "a", do art.40 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O município não possui RPPS, portanto não existe movimentação. O demonstrativo
não será evidenciado.
ETDORADO
DOCARAJÁS
PREFEIIURA
RECEITAS R€ALIZÂDAS 202A 2023
AMF - Dêmonstratlvo 5 (LRF, ârt.4o, §2o, lnciso lll
2022
Receita de Câpitat - atienação de Ativos (l) R$ 116.706.oo
AtlenaÇáo de bens rnóveis R$ 116.706,OO
Atienâção de bêns ln1óveis R$
Alienação de Bens lntangíveis R$
RendiÍnento de Aplicaçóes Financeirâs R$
O€SPESAS EXECUTADAS 2í)24 2íJ23 2022
ApLtcaÇÀo DE caprTAL - ALTENAÇÀo oE a vos (t) Rs
DESPESÁS DE CAPITAL R$
R$
lnversôes FinanceiÍas R$
Âmortizaçáo da Dívida R$
DESPESAS DEconRENTES Dos REGIHES DÊ PREvIDÊNcIÂ R$
Regime GeraI de Previdência Social R$
Reginre PÍóprio de Prêvidência dos SevidoÍes Rs
SALOO FINANCEIRO 2024 2023 202:2
vALOR ( t) 116_706-OO
-
SECRETARIA
MUNICIPÀL DE
PI.ANEJAMENTO
DEMONSTRATIVO .7
ESTTMATIVA E COMPENSAçÃO DA RENÚNC|A DE RECETTA
§ 20, inciso V, do art.4o da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O Demonstrativo têm por objetivo dar transparência às renúncias de recêita previstas
no projêto de LDO, para uma melhoravaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além
de orientar a elaboração da LOA considerando o montante das renúncias fiscais concedidas.
Apesar de esse demonstrativo ter por base legal o art. 4', § 2', inciso V, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), ete visa a dar transpârência também ao cumprimento dos
requisitos exigidos para a concessão ou ampliação de benefícios de natureza tributária
dispostos no art. 14 da LRF, que estabelece:
E-mail: pleneiemento(ôêldoradodocaraias.pa.govbr
194199L24-417O
I
ESTADO DO PÁEA
GÔVERNO OE ELDORÁOO oo CÁRÂ]ÀS
cNPl - Ê4 139 633/0001 75
A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da
quâl decorrâ renúncia de receita deve estar acompanhada de estimativa do impâcto orçâmentário-financêiro no exercício em que deva iniciar sua
vigência ê nos dois seguintes, atender ao disposto na LDO e a pêlo menos
uma das seguintes condições:
| - Demonstraçáo pelo proponente de que a renúncia foi consíderada na
estimâtiva de receita da lêi orçamentária, na forma do art. .12, e de que não
afêtârá as metas Íiscais previstâs no anêxo próprio da LDO; ll - Estar acompanhada de medidas de compensação, no período
mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação
de tributo ou contribuição.
Para rcalizaçáo das estimativas de renúncia foram realizadas pesquisas no sistema
de controle do crédito tributário rêlativas ao ano base de 2024 e projetado os valores para o
triênio 2026 a 2028. utilizou-se como índice de atualização o lpcA conforme tabela de
parâmetros macroeconômicos.
EloonÁoo oo cAnÂrÁs
rErDE o|RETnEES oiÇAtlEXT S|AS
ANEXo 0E IEÍAS ftSCÂtS
vÍ-EsnH vAEcor{p€Ns ç^o o RtNúNcu DE xEcEltam26
TBtSUtoS t{004U0ÁD€
STTORES
PBO6nÂüÂ
EENTFICIAÀIO
8Et{UNCIA OE REC!ITA PNEVISÍÁ
coHPElts^ÇA0
2026 2027 2028
IPTU
Anisna/Remissáo
is€nçáo de leis êspêc íacas
PÍopÍi€táíios
70.000,00 80.000,00 Os Íeculsosiií)ãnc€iros
íefimciados s€íào comp.
por fatoÍes coíno:
' lncênlivo ôo lncíeÍnento
ê novos serviços, melllo￾Íando â aconomia locâL
Coín auÍrcnto dê oíêía d€
êmpí€8o e íeÍüa,
'Mêlhoria dos pro.edimln
tos e âíecâdaçào tíibutíriô
domunicipio,
Proprêtáíos
10.000.00 20.000.00 30.000,00
ISS
PÍêsladorês de
§!rúços, p6sôâs
fiskas ê juÍidicas
110.000.00 120 000.00 130.000,00
TAX CoíÉÍcio, S€íviços
€ lnduíÍia 110.000.00 120.000,00 130.000,00
ÍOTAI 290.000.01) 330.000.00 370.000,00
DEM.NSTRATT,. - g 
Fonte: secretaria dâ Fa7€ndÂ'
MARGEM OE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARÁTER
CONTINUADO
§ 20, inciso V do art.4o da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC) foi instituído pela
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no art. 17, conceituando-a como Despesa Corrente
derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo Normativo que fixem para o Ente a
obrigação legal de sua execução por um período supêrior a dois exêrcícios. É considerado
aumento de despesa, a prorrogação da DOCC criada por prazo determinado.
Numa clara preocupação com o equilíbrio intertemporal, que deve garantir que
despesas continuadas sejam financiadas com receitas permanentes, a LRF estabelece que
AMt - DIMONSÍRATIVo TlLR[, aÍt.40, § l2o,lncisoV]
E-lnâil: planeiamento,aeldoradodocaraias.oa.sov.br H€ 194l99L244ttO
SECRETARIA
À,,IUNICIPAt DE
PTANEJAMENTO
0
ETDORADO
DO CARAJÁS
r o "'l^.1,:"lo
60.000.00
ITBI
ESTAOO OO PAÊÀ
GOVERNO DE EIOORÂDO Tlo CÁRÁJÁs
cNP_' - Aa l39 6!3/0001-75
os atos quê criarem ou aumentarem as DOCC dêverão ser instruídos com a estimativa de
impacto orçamentário - Íinanceiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes, e dêmonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Também deve haver a
comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as mêtas de resultados
fiscais previstas no § 1o do art. 40 da LRF e seus efeitos financeiros nos períodos seguintês
devem ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente
de despesas. As DOCC não serão executadas antes da implementaçáo de tais medidas.
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado
é um requisito introduzido pela Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lêi de
Responsabilidade Fiscal (LRF). O aumênto permanente de receita é definido como aquele
proveniente da elevação de alÍquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação
de tributo ou contribuição (§ 3" do art. '17 da LRF). Além de medidas específicas descritas a
seguil considera-se como ampliação da base de cálculo nesta estimativa a êxpêctativa de
crêscimento real da atividade econômica, mensurada pela expansão marginal da arrecadação
a ser provocada isoladamente pelo efeito quantidade sobre a arrecadação ajustada e
devidamente atualizada pelos efeitos legislação.
Desse modo, para estimar o aumento permanente de receita primeiro se identificaram
as receitas permanentes e as despesas continuadas para os exercícios de 2025 e 2026. Com
base nas projeções de receitas e despesas detalhadas no item - 3 deste Anexo de Metas foi
calculada a margem de expansão pela diferença entre o aumento permanente de receita e as
novas DOCC.
ELDORADO DO CARÂJÁS
LEI DE DIRETRIZES ORçAMENTARIAS
ANEXO DE HETAS FíSICAS
vIII.HARGEM DE ExPANSÃo DAs OESPESAS oBRIGATÓRIAs DE CARÁTER coNTINUADo 2026
{-)TransfeÍênc ias âo FUNDEB
ETDORADO
DO CARAJÁS
PREFEITURA
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, ãrt. 40, §2o, lnciso V
EVENIO VALOR PREVISTO 2026
Aumento Permarrente de Receita R$ 11.093.072.00
(- ) Transferênc ias Constituc iona is R$
RS
Satdo Finat do Aumênto PeÍmanente de Receita (l) R$ 11.093.072,00
Reduçáo Permanente de Despesas (ll) R$
Margem Bruta (lll)= {l+ll) R$ 11.093.072,00
Sâtdo Utilizado da MaÍgem Bruta {lV) R$ 6.469.013,86
R$ 6.469.013,86
Novas DOCC Geradas por PPP RS
Margem Líquida de Expansáo de DOCC 1y1 = (lll-lV) R$ 4.624.058,18
I
SECRETARIA
MUNICIPAT DE
PTANEJAMENTO
0
Novas DOCC
E-mail : planeiamento@eldoradoriocaraias.pa.eov.br
(94199t24-4L7O
I
Ê TADO OO PAPÁ
GOV€QNO DE ELDOT^OO DO C4ÂÀJAS
CNPJ - A4j39.61310001-75
RECEITAS TRIBUTARIAS 6.707.OOO.OO 7.250.267.ln
IPTU 50 000,oo aí os,oo EÍEI'trD
ISS 3.357 0()0,OO 3 62a.917.OO 2l-l 917.OO
ITBI 1.OOO OOO.OO 1.O41 000,OO a1 000.oo
2 300 000.oo 2 48ô.300,m 146 300.OO
1 164 665,00 1 263 326,A7 sH 661,A7 OUTFIAS RECEITAS IRIBUTÁRIAS
RECEITAS DE CONTRTBUIÇÔES 2_200 00(),oo 2-37a.200,OO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
OUTRÀS RECFITAS OE CONIRIBÚçõÉS 2 200.ooo.oo 2 3 te 200,oo 17a.200,oo TRÂNSFÉRÊNC|ASCõRRENTES 
-
157.4(}5,OOO.OO í 70-154.aos.m
COTA.PARTE D.) FPM (as%) 41 500 ()00.oo 44 861.500.OO 3 361 500.OO COTA PARTE DO ICMS (ao%) 16 5{)0 00(),oo 17.a36.50(),@ 1.336 500.OO
COTA-PARTE DÔ IPVÂ (ao ) 2 500 000.oo 2 702.500.00 202 500.oo coÍA PARTE DO tTR (AO%) 200 000.oo 216 200,OO 16 200,00 TRÂNSFERÊNCI,AS DA LC 87,/1996 (aO7o)
ÍFTANSFERÊNCIAS DA LC 61/1949 (A096) 300 000,oo 324 300,OO 24 300.OO ÍR,ANSFERÊNCIAS D() FUNDEB 62 100 000,oo 67.130 100.OO 5 030 100.oo
OUTRAS TRANSFERENCIAS CORRENTES 34.305 000,oo 37 0A3.705,OO 2 778-705,OO
a6 333 3a2 54
DEDU ES
,EErlZXrÍn tvrmrll tjE
I
I
-CtãElilrÍifd-riilil
I
§
I
-ÍjrrtErltlcEl
@
r rrzrítrE
-n
-E
trTEEI
-TTHíEEI
-EllErj!ilEEl
-
I@@
Fonte: SecÍeraria da Fazendâ Municipat
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
firt.4", § 3o, da Lei Complementar no í01, de 4 de maio de 200
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATTVO DOS RTSCOS
PROVIDÊNCIAS.
0)
FISCAIS E
ETDORADO
DO CARAJÁS
PREFEITURA
SECRETARIA
I\4U N IC IPA L DE
PI.ANEJAMENTO
E-mail:
194)99!24 4170
-l
RECEITAS PERMÂNENIES
513 )67 írÍt
RECEITA PATRIMONIAL
11.O93.O72.OO
CONTINU,ADA.S 2025
PESS()AL E ENCÂRGOS SOCIAIS
O § 3" do art. 40 da LRF, hanscrito a sêguir, determina o que a LDO deverá
conter no Anexo de Riscos Fiscais (ARF).
"§ 3" A lei de diretrizes orçamentárias contêrá Anexo de Riscos Fiscais, onde
serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas
públicas, informando as providências a serêm tomadas, caso se concretizem."
O ARF seguiu as regras, estrutura, conceitos e premissas estabelecidas no
Manual dos Demonstrativos Fiscais (MDF) publicado pela secretaria do Tesouro
Nacional (STN) que assim deÍine riscos fiscais:
Riscos Fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de
eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas, eventos estes
resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho para o
exercício ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos
provenientes das obrigações financeiras do governo.
É importante ressaltar que riscos repetitivos deixam de ser riscos, devendo ser
tratadas no âmbito do planejamento, ou seja, devem ser incluídas como a@es na Lei
de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do ente federativo.
ARF , Art.40,
DESCR!ÇÀ0
Demàndasjudlctâis
Dívldas em Processo de Reconhecimefl to
A\ra ls e Ga ranUas Concêdidas
ode Pâssivos
Assistências D h.elsas
Or.rtros Passivos Con ntes
de Arrecada
áo de lribúos a Mâior
Disc Í|cla dê Pro
SUBÍOTÁL
TOTAT
&,
CsÍAOO OO PA§A
@vEniro DE aLooP oooocreÁr^§
cNP.r - aa::rit 6,!/0@1.15
Aínádo .l€ ldtu digtal
METODOTOGIA DE CÁLCULOS - PARÂMETROS
Eldorado do Carajás - 
parâ, 28 de abril de 2025.
Wagne Costa Machado
Prefeito Municipal
VALOR vÂ108
500.000.00 ÂbeÍura de crédltos ad,cionâis â panirre§etua dec 500.000.0u
200.000,00 Âbertura de creditos adic iona ís a r reseftra de coÍrtigêneia 200.000.00
100.000.00 cia rtura de c réditos adlclona ls a partjrda íeseNade coÍt 100.000,00
100.000.00 ncia Ábertura de cíéditos ádictonâis a partirdâ rêseívô de c 100.000,00
900.000,00 SUBTOTÂI. 900.000,00
VAIOR VÂTOR
1.000.000,00 Reüsão da estflrtuía p matíca da LOÂ 1.000.000,00
10.000.m Âevisão da estrutu Íe matÍca da LOÁ 10.000.00
1.000.000,00 Revisáo da estíutura amalica da LOÂ 1.000.000.00
1.00.000.00 Revisão da estÍutura p amalicada [0Á 100.000.00
2.110.000,00 SIJBTOTÁI. 2.110.000,00
3.010.000,00 IOTAI. 3.010.000,t0
rLDoRrDo Do (-1&tJ_is
-{\o DI xl[rrxL\----cl{ :0:ó
-l.\?:01-l l\o:0:5 -!\o:0:6 .t\ot0:? -{\o:0:8 ri 1_-1IOB CORnE§IT
1) §.1e. s tc! 3.1$r.
f\:Dm §rl.tclo\àI)o rr -l.\o:0:l -!\o:0:r .t\o:0:6 -t\o:0:: -l.\o:0:8
t:9 r.3i t "it co\s1-{\-rl l0ó 105 l I C.r l!j
-t\o:otr _I\:o:0:S ,{\o:0:6 -t\'o to:i -{\io:0:t
i l0r. l.-§. l
PIB (I5I.{DT:ÁL )
R5 ll.i0c.000,00 l:.r35 r30 t: rL:.09i.530.c0 r:__6'_r_:' _8t-J: ri.1Lié1.:ri_95
IraImTo Df PtsQf,Is-l F.{?E§P.{
PÀSSIVOS CONIIGEiIIES
SUBTOÍAI
nrscosFrscÂtsP sstvos
Ouaos Riscos Fiscâis
PROVIDE'{CIÂS
AO
-{\o:0:3
-I\O:0:5

open original →