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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUMCIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR JOSEMIR LIMA/UNIÃO BRASIL
pRoJETo DE LEr DA cÂMARA No t0 oe s DE MAto oE2ozs.
lnstitui a instalação de fraldários nas Unidades
Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Saúde da
Família (USF) e demais unidades de saúde
públicas do município de Eldorado do Carajás/PA,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Perá, decrete:
Art.1o Fica instituída a obrigatoriedade de instalação de fraldários nas Unidades Básicas
de Saúde (UBS), Unidades de Saúde da Família (USF) e demais unidades de saúde
públicas do município de Eldorado do Carajás/PA.
Art. 20 06 fraldários deverão ser instalados em locais de fácil acesso, com condições
adequadas de higiene, ventilação e segurança, e poderão estar localizados em espaços
próprios ou dentro dos banheiros acessíveis.
Art. 30 Os fraldários deverão conter, no mínimo:
| - trocador acolchoado com material lavável;
Il - pia com torneira para higienização das mãos;
lll - recipiente para descarte adequado de fraldas;
lV - suportê para papel toalha e sabão líquido.
Art. 40 A implementação dos fraldários deverá ocorrer de forma gradativa, conforme
disponibilidade orçamentária e planejamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 50 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotaçôes
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 5 de maio de 2025;450 da Fundação e 34o da
Emancipação.
JUSTIFTCAÇÃO
A presente proposição visa promover condições mais adequadas de atendimento às
famÍlias com crianças de colo nas unidades públicas de saúde do município de Eldorado
do Carajás/PA, por meio da obrigatoriedade da instalação de fraldários nas Unidades
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Rua Oziel Carneiro, 37, Centro Km 02 - CEP: 68.524-000 - Eldorado do CarajáyPA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô Câmara! + 55 (94) 9 91OÇ47f2
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ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO MUIüCIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR JOSEMIR LIMA/T]NIÁO BRASIL
Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Saúde da Família (USF) e demais
estabelecimentos similares.
A ausência de locais apropriados para a troca de fraldas representa um obstáculo à
dignidade e ao conforto de pais, mães e responsáveis que se encontram em atendimento
ou aguardam procedimentos nas unidades de saúde. Tal lacuna compromete não
apenas o bem-estar das crianças, mas também a qualidade do acolhimento prestado
pelos serviços públicos.
A medida proposta contribui diretamente para a promoção da saúde infantil, da higiene
e da inclusão social, refletindo um olhar atento à primeira infância e ao cuidado familiar.
A instalação dos fraldários respeitará critérios de acessibilidade, segurança e higiene, e
sua execução será feita de forma gradativa, de acordo com a disponibilidade
orçamentária do município, em consonância com os princípios da responsabilidade
fiscal.
Dessa forma, o projeto propõe uma iniciativa simples, de baixo custo, mas de grande
impacto social, reforçando o compromisso do poder público municipal com a saúde, a
cidadania e os direitos da criança.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares a aprovarem esta proposição.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 5 de maio de 2025;450 da Fundação e 34o da
Emancipação.
eador/UNIÃO BRASIL
Rua Oziel Cameiro.37. Centro Km02 CEP: 68.524-000 - Eldorado do Carajris/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa-teg.br
Alô Câman! + 55 (94) I 91064132
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