ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA DE ETDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
oFícro No 93 I 2025 / GABIPMEC
A Suo Excelêncio
JENEAN DOS REIS ARAÚJO
Presidenle do Côrnqro Municipol de Eldorodo do Coroiós/PA
O PREFEIIO MUNICIPAI. DE EI.DORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO
PARÁ, EXÍr,lO. SR. WAGNE COSTA MACHADO, no uso de suos otribuiçÔes legois
e com fulcro no ortigo óó e seguintes do Lei Orgônico Municipol, opresenlor
VEIO TOTAL oo PROJEIO DE LEI N'05/202SCMEC de 28 de MorÇo de 2025 que
dispõe sobre o concessôo groluito de tronsporte público oos doodores de
songue do município de Eldorodo do Corojós, Eslodo do Poró e dó ouÍros
proüdêncios, o quol foi oprovodo no 9o Sessôo Ordinório do lo Per'rodo do l"
Sessõo Legislotivo do 9o Legisloturo, reolizodo em 28 de obril de 2025.
O presente VEIO encontro esteio no Justificoiivo em onexo.
Sem mois poro o momento, renovomos proÍestos de esfimo e
opreÇo.
Atenciosomente,
Erd do do CorojóslPA, 12 de moio de 2025.
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EI.DORADO DOCARAJÁS PREFEIÍURÁ
Gobinete do PÍeÍeito
PÍeÍeituÍq Municipol de Eldorodo do Corojós/PA
Ruo Rio Vermelho, Esquino com Belo Florizonte
CentÍq -km IOO - CEP ô8.524-OOO
EldoÍodo do coroiós/PÀ
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA DE ELDORADO DOCARAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
JUSilF|CATTVA DE VEÍO TOTAT AO PROJETO DE LEl No 05/2@5-CriEC
ErcelenÍíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereodores,
Nobres Vereodoros,
Submeto à oprecioçôo desto Coso Legislotivo o presenle
mensogem de veto lolol oo Projeto de Lei n" 05/2025-CMEC, que dispõe sobre
o concessõo groluilo de tronsporte público oos doodores de rcngue do
município de Eldorodo do Corojós e dó outros providêncios, com Íronsporte o
ser fornecido pelo Prefeiluro Municipol o enüdode Grupo Vido, orgonizoçõo
do sociedode civil sem fins lucrolivos.
A proposituro, emboro ienho nobre motivoçôo, nôo reúne
condiÇões legois e técnicos poro suo sonçôo, em rozôo de vícios de iniciolivo,
ofronÍo à legisloçõo federol ügente (Lei n' 13.01 9/201 4) e de suo inüobilidode
orçomenlório e operocionol, conforme os fundomenlos o seguir exposlos:
I. lnobservôncio do Morco Regulotório dos Orgonizoções do §ociedode Civil
- lei no 13.019/2014
A proposto determino, de formo direlo, o obrigoçõo do Poder
Execulivo em firmor porcerio com urn enlidode especffico, sem o
observôncio dos requisilos eslobelecidos pelo lei Federql no I3.019/2014, que
regulo os porcerios entre o odministroçôo público e orgonizoçôes do
sociedode ciül (OSCs).
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ETDORATX) DOCARAJÁS PREFEIÍURÁ
Gobinete do Prefeito
PreÍeituro Municipol de EldoÍodo do CoÍoírs/PA
Ruo Rio Vermelho, Esquino com Beb Fbrizonte
CentÍo, -km l0O - CEP 68.524-üX)
Eldorodo do coroiós/PÀ
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PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
Nos termos do ort. 23 do referido normo, o celebroçõo de porcerios
com OSCs exige o reolizoçõo de chomomento pÚblico, o fim de gorontir o
isonomio, o tronsporêncio e o escolho do entidode mois quolificodo poro o
execuçôo do objeto proposto.
"AÍt. 23. A celebroçôo de lermo de coloboroçiio ou de Íomenlo
depende do reolizoçtio de chomomento pÚblico poro seleçôo do
orgonizoçôo do sociedode civil porceiro."
2. Ausêncio de comprovoç<io do reguloridode do entidode beneftciqdq
O projeto de lei nôo foi instruído com quoisquer documenlos que
comprovem o reguloridode fiscol, contóbil e jurídico do entidqde Grupo Vido,
como exigem os orts. 33 e 34 do Lei no 13.019/2014.
A ousêncio de tois comprovoçôes inüobilizo juridicomente o
celebroÇõo de quolquer porcerio com reposse ou ulilizoçôo de recursos
públicos, inclusive tronsporte público, sob peno de responsobilizoçôo do
gestor.
3. lmpoclo orçomenlório e ftnonceiro nôo ovoliodo
J ETDORADO DOCARAJÂS
PREFE'TURA
Gobinete do Prefeito
PreÍeiturq Municipol de EldoÍodo do coÍoiós/PA
Ruo Rio Vermelho, Esqüno com Beb lbrizonte
CentÍo, -km IOO - CEP 68.524-000
EldoÍodo do coÍqiós/PA
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A imposiçõo, por forço de lei, de vinculoÇõo obriqotóÍio e exclusivo
o umo único enlidode. como o Grupo Vido. violo o principio dq
impessoolidode e suprime o deüdo processo de seleÇõo pÚblico.
corocterizondo hioótese de desüo de finolidode e possível compromelimenlo
do leqolidode odmi nistrolivo.
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A proposto impôe novo oMgoçôo oo Execulivo. com cuslo
operocionol deconenle do disponibilizoçõo de lronsporle público grotuito,
sem que tenho sido ocomponhodo de onólise de impocto orçornenlóriofinonceiro. como determino o Lei de Responsobilidode Fiscol (LC n',l01/2000,
ort. I ó).
Além disso, o município de Eldorodo do CorojÓs ncio possui dotoçôo
especffico previslo no lei Orçomenlório Anuol nem previsôo de oiustes no tDO
ou PPA poro olendimenlo do despeso gerodo por esto iniciotivo, o que o
torno moieriolmenie invióvel neste exercício fiscol.
4. Usurpoçõo do competêncio do Poder Execulivo
A iniciotivo legislotivo em onólise ofronlo o princípio do seporoçõo
dos poderes, oo invodir o competêncio exclusivo do Execulivo poro dispor
sobre o estruturoçôo e o gestôo de serviços públicos municipois,
especiolmente os de noturezo orçomenlório e logístico, como o lronsporle
público.
Conclusôo
Dionte do exposlo. o proposiçõo deve ser veÍodo inÍegrolmente oté
que ocoÍro regulorizoçôo dos ponios destocodos, evitqndo que lol
soncionomento sejo considerodo inconslitucionol, ilegol e finonceirornenle
invkivel. olém de conlroriordispositivos expressos do Lei no 13.019/2014. do Lei
de Responsobilidode Fiscol, e dos pdncípios conslilucionois do legolidode,
irnpessoolidode e seporoçtio dos poderes.
-t) ETDORADO DOCÂRAJÁS PREFEITURÂ
Gqbinete do PÍeÍeito
PreÍeituro Municipol de Eldorodo do coroiós/PA
Ruo Rio VeÍmelho, Esquino com Belo llorizontê
Centro, -km IOO - CEP 68.524-000
EldoÍodo do coroiós/PÀ
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PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DOPREFEITO
Contondo com o compreensõo dos Nobres Edis, submete-se o
presente veto à deliberoçôo desto respeilÓvel Cômoro Municipol.
Eldorodo do Corojós/PA, .12 de moio 2025.
WAG CHADO
M nicipol
4 ELDORAÍX) DOCARAJÁS
PREFEIÍURA
Gobinete do PÍeÍeito
Prefeituro Mun,cípol de Eldorodo do coroiôs/PA
Ruo Rio veÍmelho, Esquinq com Beb lbÍizonte
centÍo, -km loo - cEÊ 68.524-000
Eldorodo do coroiós/PA.
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