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ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL cÂulna MUNICIpAL DE ELDoRADo no caRe;Ás
GABINETE Do vER.EADoRJOSEMIR unlruxrÃo BRASIL
rttotcaçÃo tt"9À oE zozs.
lndica ao Executivo Municipal, que adote as
providências necessárias para o cumprimento
da Lei Municipal que institui a Sala Lilás em
Eldorado do Carajás.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência para
sugerir, que adote as providências necessárias para o cumprimento da Lei Municipal que
institui a Sala Lilás em Eldorado do Carajás.
JUSTTFTCAçÃO
A Sala Lilás é um espaço de acolhimento e atendimento humanizado para
mulheres vítimas de violência. Sua implantação é fundamental para garântir suporte
adequado e efetivo às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Contando com o apoio doe Nobres Colegao para aprovação desta,
subscreve-se.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 30 de maio de 2025:450 da Fundação e 34o da
Emancipação.
Josemi lva' Lima
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