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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Leis Ordinárias
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaInstitui o Programa Municipal de Atendimento Veterinário Público e Gratuito para animais domésticos no município de Eldorado do Carajás e dá outras providências.
native_id667

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-13 Aguardando leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR JOSEMIR LIMA/U N IÃO BRASIL
PROJETO DE LEI DA CÂMARA NOJA, DE 9 DE JUNHO DE 2025.
Institui o Programa Municipal de Atendimento
Veterinário Público e Gratuito para animais
domésticos no município de Eldorado do Carajás e
dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, decreta:
Art. 10 Fica instituído no âmbito do município de Eldorado do Carajás o Programa
Municipal de Atendimento Veterinário Público e Gratuito, destinado à prestação de
serviços de saúde animal para animais domésticos, especialmente cães e gatos,
pertencentes a famílias de baixa renda.
Art. 20 O programa tem como objetivos:
l- garantir atendimento veterinário básico, como consultas, vacinação, vermifugação e
castração;
ll - promover ações de prevenção e controle de zoonoses;
lll - oferecer orientação e educação sanitária para os tutores dos animais;
lV - contribuir para o bem-estar animal e a saúde pública.
Art. 30 Os serviços serão prestados em unidades municipais de saúde animal ou em
parceria com clínicas e instituições veterinárias conveniadas.
Art. 40 O Poder Executivo regulamentará o presente projeto de lei, definindo
procedimentos, critérios para atendimento e formas de convênios.
Art. 50 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotaçâo
orçamentária própria do município.
Art. 60 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 9 de junho de 2O25', 45o da Fundação e 34o da
Emancipação.
JUSTTFTCAÇÃO
A presente proposição visa instituir, no âmbito do Município de Eldorado do Carajás, o
Programa Municipal de Atendimento Veterinário Público e Gratuito, com o objetivo de
ampliar o acesso da população de baixa renda a serviços essenciais de saúde animal.
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro - Km 02 - CEP:-68.524-O00 - Eldorado do Carajás/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô Câmara! + 55 (94) 9 91064732
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR JOSEMIR LIMAruNIÃO BRASIL
A criação do Programa responde à necessidade de garantir o bem-estar dos animais
domésticos, em especial cães e gatos, e de promover a saúde pública por meio do
controle de zoonoses e de ações preventivas. Animais sem atendimento adequado
podem se tornar vetores de doenças que afetam tanto outros animais quanto seres
humanos, representando risco à coletividade.
Além disso, a iniciativa contempla atividades de educação e orientação sanitária aos
tutores, fomentando a posse responsável e reduzindo o abandono de animais. Ao
disponibilizar atendimentos básicos, vacinação, castração e outros serviços veterinários,
o Município fortalece sua política de saúde pública, prevenindo problemas futuros e
reduzindo custos decorrentes de tratamentos e ações emergenciais.
A implementação por meio de unidades municipais ou convênios com clínicas e
instituições veterinárias possibilita ampliar a cobertura e eÍiciência do serviço,
otimizando recursos públicos.
Diante do exposto, considerando os benefícios sociais, sanitários e ambientais que a
medida trará, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposição.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 9 de junho de 2025;450 da Fundação e 34o da
Emancipação.
Lima
IÃO BRASIL
ÍtÀ AnÁ À{ltiltc ,at ut
ELOORADO DO CABAIÁS
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro Km 02 CEP: 68.524-000 - Eldorado do Carajrás/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.bÍ | secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô Câmara! + 55 (94) 9 91064732
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