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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Leis Ordinárias
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaDispõe sobre a criação da Brigada Municipal de Eldorado do Carajás e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-13 Aguardando leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T11:18:40.556325-03:00 Aprovado por todos 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO MUMCIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE Do vEREADOR JoSEMIR r,rvram{IÃo BRASIL
PROJETO DE LEI DA CÂMARA NT' , DE 9 DE JUNHO DE 2025.
A Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, decreta:
Art. I o FÍca criada a Brigada Municipal de Eldorado do Carajás, com a finalidade de atuar
na prevenção e no combate a incêndios florestais e urbanos, no apoio à Defesa Civil, na
preservação do meio ambiente, no atendimento a emergências e calamidades públicas,
bem como em atividades educativas e de orientação à população.
Art. 20 A Brigada Municipal será subordinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Departamento da Defesa Civil conforme regulamentação posterior do Poder Executivo.
Art. 30 São atribuições da Brigada Municipal:
| - atuar na prevenção e combate a incêndios;
ll - prestar apoio em situações de desastres naturais;
lll - realizar ações de resgate e salvamento de pessoas e animais;
lV - desenvolver campanhas educativas sobre prevenção de acidentes e queimadas;
V - auxiliar nos trabalhos da Defesa Civil Municipal;
Vl - colaborar com outros órgãos públicos nas ações de interesse da coletividade.
Art. 40 A composição, formação, capacitação, estrutura organizacional, equipamentos e
demais aspectos operacionais da Brigada Municipal serão regulamentados por decreto
do Poder Executivo Municipal.
Art. 50 Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, parcerias e acordos com
entidades públicas e privadas para capacitação, aparelhamento e apoio técnico à
Brigada Municipal.
Art. 60 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 9 de junho de 2025;45o da Fundação e 34o da
Emancipação.
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro Km 02 CEP: 68.524-000 - Eldorado do Carajris/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocaraj as.pa-leg. br
ÁJô Câmera! + 55 (94) 9 91064732
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Dispõe sobre a criação da Brigada Municipal de
Eldorado do Carajás e dá outras providências.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO VEREADORJOSEMIR LIMAruNIÁO BRASIL
JUSTTFTCAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar a Brigada Municipal de Eldorado do
Carajás, instrumento fundamental para Íortalecer a capacidade do MunicÍpio na
prevenção e no combate a incêndios, no apoio à Defesa Civil e na proteção do meio
ambiente.
A realidade local e regional evidencia que os incêndios florestais e urbanos, bem como
eventos climáticos extremos, têm ocorrido com maior frequência e intensidade, exigindo
resposta rápida, eficiente e coordenada. A Brigada Municipal atuará não apenas nas
ações emergenciais, mas também em atividades preventivas, educativas e de orientação
à população, reduzindo riscos e promovendo a segurança coletiva.
Ao vincular a Brigada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ao Departamento da
Defesa Civil, busca-se garantir alinhamento estratégico com as políticas ambientais e de
proteção civil já existentes, assegurando integração com outros órgãos e instÍtuições.
A possibilidade de celebração de convênios e parcerias com entidades públicas e
privadas permitirá maior eficiência na capacitação, aquisição de equipamentos e
fortalecimento operacional, sem sobrecarregar os recursos municipais.
Portanto, a aprovação desta proposição representa um investimento na segurança, na
preservação ambiental e na qualidade de vida da população de Eldorado do Carajás,
sendo medida de grande relevância social e de interesse público.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 9 de junho de 2025;450 da Fundação e 34o da
Emancipação.
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or/U MÃO BRASIL
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Rua Oziel Carneiro,37, Centro -Km 02 CEP: 68.524-000 - Eldorado do Carajás/PA
www.eldoradodocaraj as.pa.leg. bÍ I secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô Câmara! + 55 (94) 9 910G4732 $pF LJ

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