ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR JOSEMIR LIMAruNIÃO BRASIL
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N"f5 , DE 8 DE JULHO DE 2025.
lnstituÍ o programa "Porteira à Dentro", que
autoriza a execução de serviços públicos em
propriedades rurais particulares quando houver
interesse público coletivo, e dá outras
providências.
A Cámara Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, decreta:
Art. 10 Fica instituído, no âmbito do Município de Eldorado do Carajás, o Programa
"Porteira à Dentro", com o objetivo de autorizar a execução de serviços públicos em
propriedades rurais particulares quando houver interesse público coletivo, devidamente
comprovado.
Art. 20 Consideram-se de interesse público coletivo, para Íins desta Lei, os serviços que:
| - facilitem o escoamento da produção agrícola ou pecuária;
ll - viabilizem ou melhorem o transporte escolar e o acesso a serviços públicos
essenciais, como saúde, coleta de resíduos ou seguranÇa;
lll - promovam o bem-estar e a mobilidade de comunidades rurais;
lV - estejam localizados em regiões com precariedade ou ausência de inÍraestrutura
pública.
Art. 30 A execução dos serviços será autorizada mediante o cumprimento dos seguintes
requisitos:
| - requerimento formal do interessado (proprietário, posseiro ou entidade comunitária);
Il - relatório técníco da Secretaria competente, atestando a necessidade e o interesse
público;
lll - autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal;
lV - termo de Autorização e Responsabilidade, assinado pelo beneficiário, permitindo a
execução dos serviços pela equipe municipal.
Art. 40 No âmbito do Programa "Porteira à Dentro", os serviços públicos permitídos
incluem:
| - abertura, recuperação e manutenção de estradas vicinais;
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CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR JOSEMIR LIMA/UNIÃO BRASIL
ll - patrolamento, cascalhamento e nivelamento de vias de acesso;
lll - instalação de bueiros, drenagens e pequenas intervenções de escoamento de água;
lV - ações que garantam o tráfego seguro para transporte escolar, ambulâncias e
veículos de apoio às comunidades.
Art. 50 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotaçôes
orçamentárias próprias do Município, observando-se os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), da Lei Orçamentária Anual (LOA) e das diretrizes
definidas no Plano Plurianual (PPA).
Art. 60 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de decreto, no prazo de
até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eldorado do Carajás, Pará, aos B de julho de 2025; 45o da Fundação e 34o da
Emancipação.
JUSTTFTCAÇÃO
O presente Projeto de Lei propõe a criação do Programa "Porteira à Dentro", com o intuito
de dar respaldo legal à atuação do Poder Público em áreas rurais particulares onde seja
identificada clara situação de interesse público coletivo.
A medida visa garantÍr a manutenção e melhoria da infraestrutura rural essencial para o
transporte escolar, escoamento da produção e acesso da população a serviços públicos,
especialmente em regiões onde não há estradas públicas formalizadas, mas onde o
deslocamento da comunidade depende do trânsito por áreas privadas.
A legislação proposta respeita os princípios da legalidade, eficiência e interesse público,
sendo compatível com os limites orçamentários e com a legislação federal, estadual e
municipal. A autorização prévia do Executivo e o relatório técnico asseguram a
transparência e o controle dos atos administrativos.
Conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta matéria.
Eldorado do Carajás, Pará, aos I de julho de 2O25;45o da Fundação e 34o da
Emancipação.
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