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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Leis Ordinárias
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaCria o Programa Maria da Penha vai à Escola, com o objetivo de sensibilizar a comunidade escolar sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-01 Aguardando leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T17:46:08.911761-03:00 Aprovado por todos 9 0 0

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texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA FRANQUINEA - PDT
pRoJETo DE LEr DA cÂMARA ru" /6 oe 30 DE JULHo 2o2s
Cria o Programa Maria da Penha vai à
Escola, com o objetivo de sensibilizar a
comunidade escolar sobre a violência
doméstica e familiar contra a mulher, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, decreta:
Art. 1o Fica criado, no âmbito do Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará,
o Programa Maria da Penha vai à Escola, com o objetivo de sensibilizar a comunidade
escolar da rede pública municipal de ensino sobre a violência doméstica e familiar
contra a mulher.
Art. 20 O Poder Executivo Municipal poderá implementar o Programa de forma
articulada com órgãos da Administração Pública e, para esse fim, firmar parcerias e
convênios com instituições governamentais e não governamentais, Ministerio Público,
PolÍcias Civil e Militar, empresas públicas e privadas, bem como com movimentos
sociais vinculados à Educação e aos Direitos Humanos.
Art. 30 O Programa instituído por esta Lei tem como objetivo sensibilizar a comunidade
escolar da rede pública municipal de ensino sobre a violência doméstica e familiar
contra a mulher, tendo como propósito:
l- contribuir para a compreensão da comunidade escolar sobre a Lei Federal no
í 1.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a Lei Federal no 14.786, de 28
de dezembro de2023 (Lei "Não é Não"), a Lei Federal no 14.611, de 3 de julho de
2023 (lgualdade salarial entre mulheres e homens), bem como outras leis que tratem
da proteção dos direitos das mulheres;
ll - impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher;
lll - conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores que
compõem a comunidade escolar, da importância do respeito aos direitos humanos,
notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e
evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher;
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lV - explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes
de denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra;
R. OZIEL CARNEI
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CÊP: 6A524.OOO I ÉLDORÂDO DO CÂRAJÁS . PÂ
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www.êldorsdodocârajas.pâ.1ê9.br
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MU NICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DA VEREÂDORA FRANQUINEA - PDT
V - divulgar os vários canais de comunicação existentes para fins de recebimento de
denúncias de violência contra a mulher.
I - palestras;
ll - debates;
lll - seminários;
lV - vídeos;
V - outras formas de recursos
Art. 50 Os recursos utilizados para a execução desta Lei poderão vir de dotações
orçamentárias próprias ou suplementadas, bem como de dotações originadas de
emendas orçamentárias impositivas municipais.
Art. 6o Poderá o Poder Executivo regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 30 de julho de 2025 450 da Fundação e 34o da
Emancipação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, que visa instituir o Programa "Maria da Penha vai à
Escola", que consiste na promoção de ações educativas voltadas ao público escolar,
contemplando os alunos e os professores das Unidades da Rede Pública de Ensino.
São objetivos do programa, dentre outros: contribuir para o conhecimento da
comunidade escolar acerca da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da
Penha; impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher;
conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores que compõem
a comunidade escolar, da importância do respeito aos direitos humanos, notadamente
os que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa
forma, as práticas de violência contra a mulher; explicar sobre a necessidade da
efetivação de registros nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência
R, OZIÉL CARNEI KM 02
CEP: 68s24-OOO I ELDOPAOO AJÁs-pa {pF E SECRETÂRIÂ@)ELOORÁDODOOÀRA'ÂS.PA.LEç,BR
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l. (94| 9 9r06-..712
www.eldorsdodocarajas, pa.lêg.bt
Art. 4o Na última semana do mês de agosto de cada ano serão intensificadas as
atividades educativas como:
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ESTÀDO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA FRANQUINEA - PDT
contra a mulher, onde quer que ela ocorra, e divulgar os vários canais de comunicação
existentes para fins de recebimento de denúncias de violência contra a mulher. A
violência doméstica contra a mulher é uma triste realidade que constatamos
diariamente nas páginas policiais dos meios de comunicação do nosso país.
Para que possamos mudar de vez esse quadro, se faz necessária à devida
conscientização, desde a escola, da igualdade e do respeito ao gênero feminino, por
meio da implantação de políticas públicas com esta finalidade.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a
aprovação deste projeto de lei, certo de que estamos contribuindo significativamente
para a construção de um ambiente escolar mais seguro e preparado para lidar com
emergências.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 30 de julho de 2025;45o da Fundação e 34o da
Emancipação.
Franqui de Sousa Muniz
ereadora Autora
H.t)Í)RAÍl0 D0 CARArÁS l. (94,9 9lo6-a7r2
R. OZIELCAPNEIRO. CENTRO KM 02
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www.eldoradodocaraiàs.pa.lêg.br
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