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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR CRISTILEY FERNANDESruNIÃO BRASIL
lNDlcAÇÃo NoroT DE 2025.
lndico ao Executivo MuniciPal, o
cumprimento da Lei Ordinária no 569/2025,
do Município de Eldorado do Carajás/PA.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência para
sugerir, o cumprimento da Lei Ordinária no 569/2025, do Município de Eldorado do
Carajás/PA.
JUSTTFTCAçÃO
A presente indicação tem por objetivo solicitar ao Executivo Municipal o
cumprimento da Lei Ordinária no 569/2}25,que dispõe sobre a proibição da cobrança de
taxa de religação de serviços públicos essenciais no âmbito do Município de Eldorado
do Carajás. A observância dessa norma é fundamental para garantir a proteção dos
direitos dos consumidores, especialmente das famílias em situação de vulnerabilidade,
promovendo justiça social e assegurando o acesso contínuo a serviços indispensáveis
à dignidade humana.
Contando com o apoio dos Nobres Colegas para aprovação desta,
subscreve-se.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 10 de agosto de2O25;45o da Fundação e 34o da
Emancipação.
Cristiley F a Penha
vereador/uNlÃo BRASIL
Rua Oziel Cameiro. 37, Centro Km 02 - CEP: 68.524-000 - Eldorado do CaÍajas/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocaraj as' pa.leg. br
Alô Câmara! + 55 (94) 9 9106-4732
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