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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-06-02
EmentaAltera a redação do Anexo IV - Quadro descritivo ocupacional e atribuições da administração pública municipal , da Lei Municipal nº 199, de 14 de maio de 2007, e dá outras providencias.
native_id68

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-04 Proposição transformada em lei e arquivada. — —
2022-06-29 Proposição transformada em lei — —
2022-06-29 Aguardando sanção governamental — —
2022-06-29 Redação Final — —
2022-06-27 Proposição aprovada — —
2022-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-06-24 Parecer favorável da comissão — —
2022-06-24 Parecer favorável da comissão — —
2022-06-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-06-23 Aguardando parecer — —
2022-06-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-06-19 Proposição prejudicada — —
2022-06-10 Proposição prejudicada — —
2022-06-06 Aguardando parecer — —
2022-06-02 Aguardando parecer — Encaminhado ao Departamento Jurídico para exarar parecer.

Documents (1)

texto original #

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Ne
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL
PROTOCOLO[ 3/22 ] SAPL( 1 9)
Data de Entrada DD O Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
TIPO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM( 4)
Projeto de Lei Complementar (PLC)
Projeto de Lei Ordinária (PL)
Projeto de Decreto Legislativo (PDL)
Projeto de Resolução (PR)
Denúncia (DEN)
Veto (VT)
Ementa: Altera a redação do Anexo IV — Quadro descritivo ocupacional e atribuições da
. administração pública municipal, da Lei Municipal nº 199, de 14 de maio de 2007, e dá
outras providencias.
LIDO EM PLENÁRIO E DISTRIBUÍDO EM 0/0 /20 —Jt SESSÃO ORDINÁRIA
— SESSÃO EXT aaa
TRAMITAÇÃO NORMAL ( ) REGIME DE URGÊNCIA (3
DISTRIBUÍDO ÀA(S) COMISSÕES
CS) Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO - CJR
CD Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO — CFO
Comissão de TERRA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS — CTOSP
CO Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL — CECSAS
CO Comissão de AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE — CAMA
CO Comissão de MINAS E ENERGIA — CME
RECEBIDO EM / / REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDO EM LARA REMETENTE:
MEMORANDO N. SET OR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
RECEBIDO EM 1 REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDO EM / / REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDO EM / / REMETENTE:
MEMORANDON. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
FASE FINAL DA TRAMITAÇÃO
ENCERRAMENTO DA TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES EM
RETORNADO DAS COMISSÕES A SECRETARIA DA CÂMARA EM
ENCAMINHADO AO GABINERTE DO PRESIDENTE PARA PAUTAR EM
INCLUÍDO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA /
INCLUÍDO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
(CJAPROVADA (C)REPROVADA (DARQUIVADA
QUÓRUM DE VOTAÇÃO ( JMAIORIA SIMPLES (” JMAIORIA ABSOLUTA (028
QUANTIDADE DE VOTOS A FAVOR QUANTIDADE DE VOTOS CONTRA
Vereador JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA — PSD
Presidente da Câmara Municipal
Vereador JOSEMIR DA SILVA LIMA — PSD
1º Secretário
Vereadora MAIZA NUNES DA SILVA — PSC
2º Secretária
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ - 84.139.633/0001-75
OFÍCIO Nº 287/2022-GAB/PMEC
Eldorado do Carajás/PA, 26 de maio de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara
Jackson Vieira dos Santos Silva
NESTA
Assunto: SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA - PROCESSO LEGISLATIVO - PROJETO
DE LEI SOB Nº 005/2022-GAB, DE 25 DE MAIO DE 2022 - ELDORADO DO
CARAJÁS/PA.
Vimos à presença de Vossa Excelência e dignos Vereadores que
compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com objetivo de encaminhar o PROJETO
DE LEI SOB Nº 005/2022-GAB, DE 25 DE MAIO DE 2022, que “Altera a redação do
ANEXO IV - Quadro descritivo ocupacional e atribuições da administração pública
municipal, da Lei Municipal nº 199, de 14 de maio de 2.007, e dá outras providências”.
Solicitamos que a proposta de Lei seja apreciada, discutida e, ao final,
aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de URGÊNCIA, uma vez que a
Municipalidade necessita de organização administrativa e financeira.
Diante de todo o exposto e na certeza do atendimento do pleito,
despeço-me renovando os votos de elevada estima e consideração.
Eldor: rado
do Carajás
Governando com você
Cordialmente,
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Bia MIRANDA osso
Prefeita de Eldorado do Carajás/PA orotçà ES So JR
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Isaias 41.20: era que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...
Rua Rio Vermelho Qd 051 nº 01 - Centro - km 100, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás/PA / eldoradodocarajas pa gov br
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ESTADO DO PARÁ Ee ni OO
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS ado
CNPJ - 84.139.633/0001-75
PROJETO DE LEhN0005/2022- -GAB, DE 25 DE MAIO DE 2022.
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alo ARIA 32 Altera a redação do ANEXO IV - Quadro
proce, Eis descritivo ocupacional e atribuições da
nº Se 02106- : administração pública municipal, da Lei
ed EE ea Municipal nº 199, de 14 de maio de 2.007, e
prot
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA.
Sr? IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo
66 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem,
que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do ANEXO IV — Quadro descritivo ocupacional e
atribuições da administração pública municipal, da Lei Municipal nº 199, de 14 de
maio de 2.007, no que concerne o cargo de agente de arrecadação, a passa a ter a
seguinte redação:
“CARGO: AGENTE DE ARRECADAÇÃO
Fazer cadastramento dos contribuintes bem como o
lançamento, a cobrança e o controle do recebimento de tributos,
participar da análise e julgamento de processos administrativos
em sua área de atuação, elaborar relatórios de inspeções
realizadas; realizar as ações de tributação, arrecadação,
constituição e cobrança administrativa das espécies tributárias
de competência do Município; realizar as atividades de
lançamento, fiscalização e cobrança de tributos instituídos por
outros entes federados, na forma da Lei ou Convênio; constituir o
crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão
eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar
as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das
declarações efetuadas pelo sujeito passivo; controlar, executar e
aperfeiçoar procedimentos de fiscalização, objetivando verificar
o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo,
praticando todos os atos definidos na legislação específica, no
exercício de suas funções.”
am
do Carajás "Isaias 41.20: “Para que oa vein e sallbenr rs db pc
Governando com você Eldorado do Carqjas/Pé
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNP) - 84.139.633/0001-75
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 199, de 14 de maio de 2.007,
permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Eldorado Do Carajás, 25 de maio de 2022.
F
g BRAGA MIRANDA
Prefeita de Eldorado do Carajás/PA
do Carajás : “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...”
Rua Rio Vermelho Qd 051 nº 01 - Centre Rm 100, CEP 68º
Governando com você
-000 - Eldorado do Carajás/PA / eldoradodocarajas pa gov br
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ - 84.139.633/0001-75
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 005/2022-GAB, DE 25 DE MAIO DE
2022.
Aos Senhores,
Presidente e dignos Vereadores,
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência e dos
Nobres Edis a presente propositura, que tem por objetivo alterar as atribuições do
cargo de agente de arrecadação, em atendimento ao Convênio a ser firmado a União
por meio da Receita Federal do Brasil, e dá outras providências.
Assim procedemos, considerando que temos a intenção de firmar com
a União por meio da Receita Federal do Brasil o Convênio do ITR - Imposto de
Propriedade Territorial Rural, o qual possibilitará o recebimento de 100% dos valores
referentes ao referido imposto, incrementando em 50% sua receita derivada, o que
certamente trará ajuda significativa as finanças municipais, nos termos do disposto
no inciso Ill do 8 4º do art. 153 e no inciso Il do caput do art. 158 da Constituição
Federal, na Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 6.433, de 15 de
abril de 2008, devidamente regulamentado pela Instrução Normativa nº 1.640/2016,
de 11 de maio de 2016 da RFB.
O artigo 1º da Instrução Normativa 1.640/2016, dispõe que:
“Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a celebração de convênio entre a
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em nome da União, o Distrito
Federal e os municípios para delegação das atribuições de fiscalização,
inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança relativas ao
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).”
Ocorre, que a Receita Federal do Brasil, em razão do citado convênio está
exigindo o cumprimento pelo Município de Eldorado do Carajás que tenha em seu
quadro servidor efetivo que possa fiscalizar e efetuar lançamentos aos contribuintes
do ITR, conforme descrição e atribuições do cargo de agente de arrecadação, deste
projeto de Lei.
Ma,
do Carajás Isaias 41.20: era que todos Es nldo e saibam... a mão do SENHOR fez isto...
Rua Rio Vermelho Qd 051 nº 01 - Centro - km 100, CEP: 685
Eldorado /B) 3 br
Covernando com você ldorado do Carajás/PA 7 etdoradodocarajas pa gov
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ - 84.139.633/0001-75
Vejamos o que reza o artigo 7º, inciso Il da Instrução Normativa nº
1.640/2016, de 11 de maio de 2016 da RFB:
“Art. 7º Previamente à celebração do convênio de que trata esta Instrução
Normativa, o ente Federativo interessado deve dispor de:
Il — lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de créditos
tributários:”
Assim, necessária a aprovação deste projeto de Lei, uma vez que caso
não haja alteração da descrição das atribuições do cargo de agente de arrecadação,
em atendimento as exigências da Receita Federal do Brasil, o Município de Eldorado
do Carajás não poderá assinar o convênio em comento, o que acarretará em perda de
receitas derivadas do ITR, em 50%, o que representa aproximadamente R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais) ao ano.
Portanto, patente que o presente projeto de Lei proporciona a
possibilidade de assinatura do convênio a ser firmado pelo Município de Eldorado do
Carajás com a União através da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o que
possibilita ao Município o recebimento de 100% do ITR — Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural, incrementando em 50% a receita oriunda deste imposto.
À vista de todo exposto, encaminhamos, por intermédio de Vossa
Excelência, para apreciação e deliberação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei nº
004/2022.
Gabinete da Prefeita Municipal de Eldorado do Carajás, 25 de maio de
IA RAGA MIRANDA
Prefeita de Eldorado do Carajás/PA
2022.
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do Carajás a Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...”
ua Rio Vermelho Qd 051 nº 01 - Centro - km 100, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás/PA / eldoradodocarajas
Movernando com você R o Qd 051 entre 00, CEP: 68524-00 Eldorado do Carajé eldoradodocaraje
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Secretaria do Legislativo e Recursos Humanos
Mem. Nº. 044/2022/SLRH/CMEC
Em 06 de junho de 2022.
Ao Ilustríssimo
Dr. Simão Pedro Júnior
Assessor Jurídico
Assunto: Encaminha Projeto de Lei 005 /2022 de autoria do Executivo.
— Ilustríssimo,
Cumprimentando-o Vossa Senhoria, venho por meio deste encaminhar o Processo
Legislativo Municipal 63/22, referente ao Projeto de Lei 005/2022, de autoria do Executivo
“Altera a redação do Anexo IV — Quadro descritivo ocupacional e atribuições da administração
pública municipal, da Lei Municipal nº 199, de 14 de maio de 2007, e dá outras providencias.”
para exarar parecer deste departamento.
Solicitamos que posteriormente esse departamento, dê continuidade a tramitação
deste processo, repassando às Comissões Competentes, conforme especificadas na Capa do
Processo.
Atenciosamente,
THATIANA S. ROÇHA
DIRETORA DE SECRETARIA E RH.
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
ú a, www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | secretaria(Meldoradodocarajas.pa.leg.br
LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA

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