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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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CABINETE DO VEREADOR JOSEMIR LIMAruNIÃO BRASIL
PRoJETO DE LEt DA CÂMARA ru" J1 Oe I DE AGOSTO DE 2025.
lnstituÍ o Programa Zona Segura para Mulheres no
Município de Eldorado do Carajás - PA e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, decreta:
Art. 1o Fica instituído no Município de Eldorado do Carajás - PA o Programa Zona Segura
para Mulheres, com o objetivo de criar espaços públicos e privados identificados como
locais de apoio, acolhimento e segurança para mulheres em situação de risco, assédio,
violência física, psicológica ou sexual.
Art.20 As Zonas Seguras para Mulheres poderão ser implantadas em:
l- órgãos públicos municipais (praças, escolas, hospitais, unidades de saúde, CRAS,
CREAS e etc.);
ll - estabelecimentos privados de grande circulação, como farmácias, supermercados,
bancos, igrejas e terminais de transporte;
lll - evêntos públicos e privados realizados no município.
Art.30 Os locais identificados como Zona Segura para Mulheres deverão:
I - estar devidamente sinalizados com cartaz ou placa informativa com o selo "Zona
Segura para Mulheres";
ll - disponibilizar meios de comunicação direta com órgãos de segurança pública, como
Polícia Militar e Guarda Municipal;
Ill - ter ao menos uma pessoa responsável orientada para acolhimento emergencial e
apoio inicial à vítima;
lV - preservar a privacidade e integridade da mulher atendida.
Art. 40 O Poder Executivo Municipal poderá:
| - celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para adesão ao programa;
ll - capacitar servidores e colaboradores sobre o atendimento a mulheres em situação
de violência;
Rua Oziel Cameiro, 37, C€ntro Km 02 CEP: 68.524-000 -Eldorado do CarajráíPA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô Câmam! + 55 (94)9 9106.4732
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Ill - promover campanhas educativas e informativas sobre o programa, em especial
durante eventos e datas alusivas à luta pelo fim da violência contra a mulher.
Art. 50 A adesão de estabelecimentos privados ao Programa será voluntária, mediante
termo de compromisso com a Secretaria da Mulher, Assistência Social, Direitos
Humanos ou outra designada.
Art. 60 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 8 de agosto de 2025;45o da Fundação e 34o da
Emancipação.
JUSTTFTCAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir no município de Eldorado do
Carajás o Programa Zona Segura para Mulheres, com o objetlvo de oferecer espaços de
proteção, acolhimento e apoio emergencial para mulheres que estejam em situação de
risco, violência ou vulnerabilidade.
A violência contra a mulher, infelizmente, ainda é uma realidade presente em nossa
sociedade. Diversas mulheres enfrentam diariamente sÍtuações de assédio, violência
física, psÍcológica, moral e sexual, muitas vezes em locais públicos ou em momentos de
grande exposição. Diante desse cenário, é dever do poder público promover medidas
concretas de prevenção, proteção e amparo às vítimas, especialmente em ambientes de
uso comum e de grande circulação.
O programa proposto visa estabelecer pontos de apoio seguros nos espaços públicos e
privados, onde mulheres em situação de risco possam encontrar acolhimento imediato,
orientação e acesso rápido aos serviços de segurança e assistência social. Além disso,
o programa busca estimular a conscientização da sociedade e o engajamento de
estabelecimentos e instituições na construção de uma cultura de respeito e proteção às
mulheres.
A iniciativa se inspira em experiências já adotadas com sucesso em outras cidades,
adaptando-as à realidade local e fortalecendo a rede de enfrentamento à violência de
gênero no municípÍo. A parceria com o setor prÍvado, de forma voluntária, amplia o
alcance da ação e demonstra que todos podem ser parte da solução.
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A aprovação desta proposta representa um avanço significativo na construção de
políticas públicas voltadas à equidade de gênero, ao enfrentamento da violência e à
garantia de direitos das mulheres de Eldorado do Carajás.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de
Lei, que certamente trará impactos positivos para a segurança, o bem-estar e a dignidade
das mulheres em nosso município.
Eldorado do Carajás, Pará, aos I de agosto de 2O25;45o da Fundação e 34o da
Emancipação.
IL
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