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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDoRADo Do CARAJÁS
GABINETE Do VEREADOR cRIsrILEy FERNANDESTxTÃo sRAstL
pRoJETo DE LEt DA cÂMARA No -\E DE 14 DE Acosro DE 202s.
Dispõe sobre a autorização para funcionamento de
Farmácia 24 (vinte e quatro) horas no Hospital
Municipal de Eldorado do Carajás e dá outras
provÍdências.
A Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, decreta:
Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir e manter Fatmácia 24
(vinte e quatro) horas no âmbito do Hospital Municipal de Eldorado do Carajás, com
funcionamento ininterrupto, todos os dias da semana.
Parágrafo único. A Farmácia 24h destina-se à dispensação de medicamêntos aos
pacientes atendidos no Hospital Municipal.
Art. 20 A Farmácia 24 horas deverá dispensar medicamentos típicos de pronto
atendimento, observadas as normas do Sistema Único de Saúde (SUS) e a
disponibilidade orçamentária e administrativa do Município.
Parágrafo único. Os médicos do HospÍtal Municipal serão orientados a,
preferencialmente, prescrever medicamentos disponíveis na Farmácia 24 horas,
resguardada a autonomia profissional do médico.
Art. 30 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias constantes no orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Aú. 40 Poderá o Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 14 de agosto de 2O25;45o da Fundação e 34o da
Emancipação.
JUSTTFTCAçÃO
A presente proposição tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a
instituir serviço de Farmácia 24 horas no HospÍtal Municipal de Eldorado do Carajás, com
vistas a assegurar o acesso contínuo da população a medicamentos de uso emergencial,
sobretudo em períodos noturnos, finais de semana e feriados.
É de conhecimento público que, após o fechamento das farmácias básicas e das
unidades de saúde, muitos pacientes enfrentam dificuldades para obter a medicação
ELDIIBAOO OO CARAJAS
Rua Oziel Cameiro, 37. Centro - Km 02 - CEP: 68.524-000 - Eldorado do CarajásiPA
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Alô Câmara! + 55 (94) 9 91064732
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prescrita, sendo obrigados a adiar o início do tratamento ou a arcar com custos em
farmácias privadas, o que se mostra inviável para grande parte dos munícipes. Essa
lacuna no atendimento compromete a efetÍvidade da política de saúde, uma vez que o
tempo entre o diagnóstico e o início do tratamento é fator determinante para a
recuperação do paciente.
A proposta ora apresentada observa os limites constitucionais e legais, ao
restringir-se à forma de autorização legislativa, preservando a competência privativa do
Poder Executivo quanto à organização e gestão dos serviços públicos, evitando-se,
assim, qualquer vício de iniciativa.
Dessa forma, trata-se de medida de relevante interesse social, que contribuirá
para a ampliação do acesso aos serviços de saúde ê para a melhoria da qualidade de
vida da população. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 14 de agosto de 2025;45o da Fundação e 34o da
Emancipação.
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Cristiley ernandes da Penha
Vereador/UNIAO BRASIL
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