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materia nº 25/2022

Tipo Indicações
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-06-17
EmentaSolicita que o Poder Executivo Municipal se programe para cumprir com o disposto no art. 98, III, da Lei Orgânica Municipal, que versa sobre o pagamento da 1ª Parcela do 13º Salário dos Servidores desta Municipalidade.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-29 Indicação aprovada e encaminhada ao Executivo — —

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texto original #

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Senhora Prefeita,
Cumprimentando-a cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência para solicitar, com
fundamento na Lei Orgânica Municipal e na forma Regimental, que o Poder Executivo Municipal
se programe para cumprir com o disposto no art. 98, III, da Lei Orgânica Municipal, que versa
sobre o pagamento da 1º Parcela do 13º Salário dos Servidores desta Municipalidade.
Para cumprimento da referida indicação, sugerimos o prazo de 10 (dez) dias, a contar
do recebimento desta.
JUSTIFICAÇÃO
Esta INDICAÇÃO tem por finalidade assessorar este Poder Executivo Municipal na
boa condução da Gestão Pública.
Como é sabido, a Administração Pública deve primar pelo cumprimento de princípios
que são basilares da República, os quais se encontram estampados no art. 37, caput, da
Constituição Federal, in verbis:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: Grifei
Ademais, chegou ao conhecimento deste Parlamentar que a Administração Municipal
no ano de 2021 não efetuou o pagamento da 1º Parcela do 13º Salário dentro do prazo previsto em
nossa LOM, motivo pelo qual se faz necessário a presente.
Assim, como é meu dever enquanto Vereador fiscalizar com fundamento na Lei
Orgânica Municipal (art. 30, XI) e Regimento Interno (art. 2º, $ 2º) desta Casa de Leis, encaminho
a presente INDICAÇÃO.
Por fim, é competência do Município a boa administração da coisa pública:
Art. 98*** - O Município assegura aos servidores públicos municipais, dos Poderes
Legislativo e Executivo, das autarquias, dos temporários e comissionados , os seguintes
direitos:
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sz” Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
www .eldoradodocarajas.pa.leg.br | ver.drjacksonvieira(Deldoradodocarajas.pa.leg.br
LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA
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ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD
(.)
HI — 13º Salário pago em duas parcelas, no dia 30 de junho e 20 de dezembro.
Por tais motivos, se justifique a presente indicação visando a valorização dos
servidores públicos.
Plenário Antônio Almeid, ( Damasteno, em 20 de maio de 2022.
Vereador DR. JACKSON VIEIRA
ane bntcap As : Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
Anes www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | ver drjacksonvieira(Deldoradodocarajas.pa.leg.br
LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA

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