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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaDispõe sobre a reestruturação orçamentária e abertura de créditos adicionais especiais no âmbito da Unidade Gestora FUNDEB, abertura de créditos adicionais aos Fundos Municipal dos Direitos do Idoso, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
native_id77

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-13 Proposição transformada em lei e arquivada. — —
2022-07-06 Proposição transformada em lei — —
2022-07-06 Aguardando sanção governamental — —
2022-07-05 Redação Final — —
2022-07-05 Proposição aprovada — —
2022-07-05 Proposição retirada da Ordem do Dia — —
2022-07-04 Parecer favorável da comissão — —
2022-07-01 Parecer favorável da comissão — —
2022-07-01 Parecer favorável da comissão — —
2022-07-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-07-01 Aguardando parecer — Encaminha parecer favorável desta Diretoria Legislativa ao PL 09/2022 do Executivo para o Departamento Jurídico exarar parecer.
2022-06-23 Aguardando parecer — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 12

ss
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Rec SAPL( 20 + 22)
Data de Entrada 23 1 Op 1 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
TIPO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal PELOM[ 4)
Projeto de Lei Complementar (PLC)
Projeto de Lei Ordinária (PL)
Projeto de Decreto Legislativo (PDL)
Projeto de Resolução (PR) [O CD O)
Denúncia (DEN)
Veto (VT)
Hm
INICIATIVA LEGISLATIVA
( ) Poder Legislativo pó Poder Executivo () Popular
Autor do Projeto:
Em enta: Dispõe sobre reestruturação orçamentária e abertura de créditos adicionais especiais no âmbito da
” Unidade Gestora FUNDEB, abertura de créditos adicionais aos Fundo Municipal dos Direitos do
Idoso, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providencias.
LIDO EM PLENÁRIO E DISTRIBUÍDO EM / |) - SESSÃO ORDINÁRIA
- SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
TRAMITAÇÃO NORMAL ( ) REGIME DE URGÊNCIA (29
DISTRIBUÍDO A(S) COMISSÕES
GO Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO - CIR
E Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO — CFO
CO Comissão de TERRA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - CTOSP
CO Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CECSAS
CO Comissão de AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE — CAMA
CO Comissão de MINAS E ENERGIA — CME
RECEBIDO EM [ARA REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDO EM / / REMETENTE:
MEMORANDO N. SET OR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
tod
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
RECEBIDO EM 11 REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDO EM Lt REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDO EM [ARA REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
FASE FINAL DA TRAMITAÇÃO
ENCERRAMENTO DA TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES EM
RETORNADO DAS COMISSÕES A SECRETARIA DA CÂMARA EM
ENCAMINHADO AO GABINERTE DO PRESIDENTE PARA PAUTAR EM
INCLUÍDO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA
INCLUÍDO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
(LJapROVADA (CJREPROVADA (ARQUIVADA
QUÓRUM DE VOTAÇÃO ( JMAIORIA SIMPLES | (1 JMAIORIA ABSOLUTA (028
QUANTIDADE DE VOTOS A FAVOR QUANTIDADE DE VOTOS CONTRA
Vereador JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA — PSD
Presidente da Câmara Municipal
Vereador JOSEMIR DA SILVA LIMA — PSD
1º Secretário
Vereadora MAIZA NUNES DA SILVA — PSC
2º Secretária
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNP) - 84.139.633/0001-75
OFÍCIO Nº 356/2022-GAB/PMEC
Eldorado do Carajás/PA, 23 de junho de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara
Jackson Vieira dos Santos Silva
Rua Oziel Carneiro, nº 37, Centro, Km 02, CEP: 68.524-000
Eldorado do Carajás/PA
Assunto: Encaminhamento do PROJETO DE LEI 009/2022-GAB, DE 23 DE JUNHO
DE 2022.
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação
dessa Egrégia Câmara Municipal, o PROJETO DE LEI 009/2022-GAB, DE 23 DE JUNHO
DE 2022 que “Dispõe sobre reestruturação orçamentária e abertura de créditos
adicionais especiais no âmbito da Unidade Gestora FUNDEB, abertura de créditos
adicionais aos Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.”
Solicitamos que a proposta de Lei seja apreciada, discutida e, ao final, aprovada
pelos Ilustres Vereadores, em regime de URGÊNCIA, consoante o Art. 49 da Lei
Orgânica Municipal, onde o Prefeito poderá solicitar urgência e votação em um só turno
para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
Expostas as razões ensejadoras desta iniciativa, esperamos o devido apoio dos
Nobres Vereadores.
Nesta oportunidade, transmitimos votos de protestos e consideração.
Assinado de forma digital por IARA
IARA BRAGA BRAGA MIRANDA:70262926253
an
MIRANDA:70262926253 Versão do Adobe Acrobat Reader o) o NO
IARA BRAGA MIRANDA estão ES
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Prefeita Municipal eo ES AN Cah poi?
Kas
na a SO CEDAR O RA O DA O VEDA O REA RS EMA
do Carajás Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...”
Govemando com você
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNP) - 84.139.633/0001-75
JUSTIFICATIVA
Aos Senhores,
Presidente e dignos Vereadores,
Com significativa satisfação que cumprimentamos os Ilustres Membros dessa
Egrégia Câmara de Vereadores e vimos, na oportunidade, por meio desta COMUNICAR
o envio do PROJETO DE LEI 009/2022-GAB, DE 23 DE JUNHO DE 2022, que “Dispõe
sobre reestruturação orçamentária e abertura de créditos adicionais especiais no âmbito
da Unidade Gestora FUNDEB, abertura de créditos adicionais aos Fundo Municipal dos
Direitos do Idoso, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras
providências.” e, desta feita, iniciamos o Processo Legislativo em questão com a
apresentação da presente justificativa.
O orçamento público é um produto do sistema de planejamento que define as
ações a serem desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos
programas de trabalho, podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos
na fase de elaboração da peça orçamentária, e que exigem a atuação do Poder
Executivo. Para garantir ajustes ao orçamento durante sua execução, foi criado na Lei
4.320/64, em seu artigo 40, o dispositivo legal denominado “crédito adicional”, conforme
abaixo citado:
“Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
| — Suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo.”
Devido a alguns redirecionamentos na execução orçamentária, os quais são
normalmente praticados em todas as esferas de governo, e por conta das diversas
oportunidades de incrementação e ampliação de novas ações de governo mediante
* =
do Carajás Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...”
Governando com você
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNP) - 84.139.633/0001-75
surgimento de novas regras ou novas fontes de receitas, faz-se necessário fazer
adequações no planejamento orçamentário.
Em relação ao FUNDEB, faz-se necessária a adequação das descrições dos
projetos/atividade da Unidade Gestora FUNDEB, de acordo com os preceitos normativos
inerentes a aplicação dos recursos do Valor Anual Mínimo por Aluno (VAAF-MIN) e o
Valor Anual Total Mínimo por Aluno (VAAT-MIN) no exercício de 2022.
Quanto as incrementações orçamentárias inerentes aos Fundo Municipal dos
Direitos do Idoso e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, trata-se
de deliberação firmada entre a gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social e
os respectivos conselhos municipais, conforme as Resoluções nº 01/13 - CMDCA de
2022 e nº 04/13 — CMDI de 2022.
Expostas as razões ensejadoras desta iniciativa, esperamos uma ampla e
democrática discussão entre os nobres vereadores em sua apreciação.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei a esta Egrégia Casa
Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora encaminhada, seja
analisada, estudada e obtenha deliberação favorável em sua íntegra, em regime de
urgência, conforme artigo 49 da Lei Orgânica.
Eldorado do carajás, 23 de junho de 2022.
Assinado de forma digital por IARA BRAGA
IARA BRAGA MIRANDA:70262926253
MI RANDA:70262926253 Versão do Adobe Acrobat Reader:
2022.001.20117
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita de Eldorado do Carajás/PA
Ea
do Carajás Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...”
Gavernando com você
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GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS 58
CNP) - 84.139.633/0001-75 E
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PROJETO DE LEI Nº 009/2022-GAB, DE 23 DE JUNHO DE 2022. A
a
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal “Dispõe sobre reestruturação orçamentária e
Eldorado do Carajas/PA abertura de créditos adicionais especiais no âmbito
SECRETARIA DO LEGISLATIVO da Unidade Gestora FUNDEB, abertura de créditos
nego Protocoo JUÍZ adicionais aos Fundo Municipal dos Direitos do
pata: JOW. "2 2pHora JE ha) Mi amou t Idoso, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
5 Adolescente e dá outras providências.”
Protocolista
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sra
IARA BRAGA MIRANDA, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a reestruturar, no âmbito da Unidade Gestora
FUNDEB, no Orçamento Municipal de 2022, aprovado pela Lei nº 479, de 30 de
dezembro de 2021, as definições dos projetos/atividade para fins de adequação da
aplicação dos recursos e suas respectivas prestações de contas.
8 1º Os preceitos legais que norteiam a reestruturação do quadro orçamentário do
FUNDEB advêm da Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, a qual
Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata o art. 212-A da
Constituição Federal, bem como de suas alterações, demais atos normativos
vinculados e projeções financeiras para o exercício de 2022.
8 2º O quadro orçamentário do FUNDEB restruturado passa a ser como o constante
do Anexo | desta lei municipal, e deverá ser demonstrado, detalhadamente, no Decreto
de abertura do crédito, tendo como vigência inicial a data de 01 de maio de 2022.
8 3º Os créditos serão registrados mediante anulação de saldos orçamentários no
âmbito do orçamento do FUNDEB e no caso dos novos saldos inerentes ao VAAT,
mediante excesso de arrecadação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a criar créditos especiais no âmbito do
Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
8 1º Integra-se ao quadro orçamentário do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso a
nova função programática constante no Anexo | desta lei municipal, que deverá ser
E orado a e PE PER
do Carajás Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...“
Governando cam você
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ESTADO DO PARÁ |
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ - 84.139.633/0001-75
demonstrada, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito, tendo como
vigência inicial a data de 01 de maio de 2022.
8 2º Integra-se ao quadro orçamentário do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente a nova função programática constante no Anexo | desta lei municipal,
que deverá ser demonstrada, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito,
tendo como vigência inicial a data de 01 de maio de 2022.
8 3º Os créditos serão registrados mediante excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de maio de 2022.
Gabinete da Prefeita Municipal de Eldorado do Carajás Estado do Pará, em 23 de junho
de 2022.
Assinado de forma digital por IARA BRAGA
IARA BRAGA MIRANDA:70262926253
MIRANDA:70262926253 “ersão do Adobe Acrobat Reader:
2022.001.20117
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita do Município de Eldorado do Carajás
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E d ra o Mr EDS O VEEM O VEDA O REA O EA MO TEMA
do Carajás Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...”
Govomando com você
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNP) - 84.139.633/0001-75
ANEXO | - QUADRO ORÇAMENTÁRIO DETALHADO
QUADRO ORÇAMENTÁRIO DO FUNDEB REESTRUTURADO
1201 Fundo de Manut.e Desenv. do Ensino da Educação - FUNDEB
12 361 0008 2.110 FUNDEB 70 - Magist. Ensino Fundamental 15.775.414,00
Elemento de Despesas 3.1.90.04 532.000,00
Fonte 15401070 Impostos
Elemento de Despesas 3.1.90.11 12.430.543,00
Fonte 15401070 Impostos
Fonte 15411070 VAAF
Fonte 15421070 VAAT
Elemento de Despesas 3.1.90.13 2.812.871,00
Fonte 15401070 Impostos
12 361 0008 2.111 FUNDEB 70 - Magist. Ensino Fundamental (Jovens e Adultos)
Elemento de Despesas 3.1.90.11
Fonte 15401070 Impostos
Elemento de Despesas 3.1.90.13
Fonte 15401070 Impostos
12 361 0008 2.112 FUNDEB 70 - Magist. Ensino Fundamental (Aluno Especial)
Elemento de Despesas 3.1.90.11
Fonte 15401070 Impostos
Elemento de Despesas 3.1.90.13
Fonte 15401070 Impostos
1 2: F B 70 - . Ei é-
12 361 0008 2.113 FUNDEB 70 - Magist. Ensino Infantil Pré-escola 1.768.658,00
am,
Eldorado SEDA O A SEDA O A DA O A EIA RS O CEA O REA
do Carajás Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...”
Gowermando cam você
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNP) - 84.139.633/0001-75
Elemento de Despesas 3.1.90.04 10.000,00
Fonte 15421070 VAAT
Elemento de Despesas 3.1.90.11 1.445.077,00
Fonte 15421070 VAAT
Elemento de Despesas 3.1.90.13 313.581,00
Fonte 15421070 VAAT
12 361 0008 2.114 FUNDEB 70 - Magist. Ensino Infantil Pré-escola (Especial)
Elemento de Despesas 3.1.90.11
Fonte 15401070 Impostos
Elemento de Despesas 3.1.90.13
Fonte 15401070 Impostos
12 361 0008 2.115 FUNDEB 70 - Magist. Ensino Infantil Creche 503.993,00
Elemento de Despesas 3.1.90.04 10.000,00
Fonte 15421070 VAAT
Elemento de Despesas 3.1.90.11 404.128,00
Fonte 15421070 VAAT
Elemento de Despesas 3.1.90.13
Fonte 15421070 VAAT
12 361 0008 2.116 FUNDEB 70 - Magist. Ensino Infantil Creche (Especial)
Elemento de Despesas 3.1.90.11
Fonte 15401070 Impostos
Elemento de Despesas 3.1.90.13 10.850,00
Fonte 15401070 Impostos
12 361 0008 2.117 FUNDEB 70 - Remun. do Pessoal de Apoio Fundamental 5.918.814,25
Elemento de Despesas 3.1.90.04 1.372.400,00
Fonte 15401070 Impostos
Elemento de Despesas 3.1.90.11 4.546.413,00
Ha
Mr VEDA A VEADOS EE O EA E ED
Eldorado
do Caraj iás Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...”
Govemanda ras ocê
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNP) - 84.139.633/0001-75
Fonte 15411070 VAAF
Elemento de Despesas 3.1.90.13 1.284.382,00
Fonte 15401070 Impostos
Fonte 15411070 VAAF
Fonte 15421070 VAAT
13 361 0008 2.118 FUNDEB 70 - Remun. do Pessoal de Apoio ao Ensino Infantil 829.624,57
Elemento de Despesas 3.1.90.04 83.074,32
Fonte 15401070 Impostos
Fonte 15411070 VAAF
Fonte 15421070 VAAT
Elemento de Despesas 3.1.90.11 598.622,13
Fonte 15401070 Impostos
Fonte 15411070 VAAF
Fonte 15421070 VAAT
Elemento de Despesas 3.1.90.13 147.928,12
Fonte 15401070 Impostos
Fonte 15411070 VAAF
Fonte 15421070 VAAT
13 361 0008 2.119 FUNDEB 30 - Construção e Reforma de Escolas do Fundamental 708.000,00
Elemento de Despesas 4.4.90.51 - Obras e instalações 500.000,00
Fonte 15421070 VAAT
Elemento de Despesas 4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente 208.000,00
Fonte 15421070 VAAT
13 361 0008 2.120 FUNDEB 30 - Construção e Reforma de Escolas do Infantil 1.500.000,00
Elemento de Despesas 4.4.90.51 —- Obras e instalações 1.200.000,00
Fonte 15421070 VAAF
do Carajás Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...”
Governando com você
ESTADO DO PARÁ É
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJAS
CNP) - 84.139.633/0001-75
Elemento de Despesas 4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente 300.000,00
Fonte 15421070 VAAF
13 361 0008 2.108 FUNDEB 30 - Manutenção do Transporte Escolar 1.000.000,00
Elemento de Despesas 3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros PJ 1.000.000,00
Fonte 15401070 Impostos
13 361 0008 2.109 FUNDEB 30 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 1.550.000,00
Elemento de Despesas 3.3.90.30 — Material de Consumo 1.000.000,00
Fonte 15401070 Impostos
Elemento de Despesas 3.3.90.36 — Outros Serv. Terceiros PF
Fonte 15401070 Impostos
Elemento de Despesas 3.3.90.39 —- Outros Serv. Terceiros PJ 500.000,00
Fonte 15401070 Impostos
Total Fundeb: R$ 29.789.503,82
CRÉDITO ADICIONAL DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO
1402 Fundo Municipal de Direitos do Idoso
08 241 0004 2.121 — Subvenções à Entidades Sociais Privadas 879.879,00
Elemento de Despesas 3.3.50.43 - Subvenções sociais 879.879,00
Fonte 16690000 Outros recursos à assistência social
as,
Eldorado Mo TEDDA O TEMA E TEMA O VEEM O DA E TEMA
do Carajás Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...”
Govermando com você
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNP) - 84.139.633/0001-75
CRÉDITO ADICIONAL DO FUNDO MUNICIPAL DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1701 Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
08 241 0004 2.121 - Subvenções à Entidades Sociais Privadas 1.198.260,73
Elemento de Despesas 3.3.50.43 - Subvenções sociais 1.198.260,72
Fonte 16690000 Outros recursos à assistência social
Gabinete da Prefeita Municipal de Eldorado do Carajás Estado do Pará, em 23 dejunho
de 2022.
IARA BRAGA MIRANDA ZORG2D2GISS PO PRAGA
MIRANDA:70262926253 VososeiraDe Acrobat Reader
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita do Município de Eldorado do Carajás
2 a,
do Carajás Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...“
Governando cam você

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