| Tipo | Projeto de Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-05-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a constituição da 1ª Comissão Processante, da 8ª Legislatura, e sua composição para, em nome da Câmara Municipal, conduzir o processo de apuração da Denúncia apresentada por eleitores desta Cidade, em desfavor da Prefeita Municipal de Eldorado do Carajás/PA. |
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ESTADO DO PARÁ . PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ) CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL PROTOCOLO[ 12/22 |] SAPLC + Data de Entrada t 9) / / Sistema de Apoio ao Processo Legislativo TIPO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM( 41) Projeto de Lei Complementar (PLC) Projeto de Lei Ordinária (PL) Projeto de Decreto Legislativo (PDL) Projeto de Resolução (PR) Denúncia (DEN) Hi Veto (VT) INICIATIVA LEGISLATIVA (53 Poder Legislativo ( ) Poder Executivo ( ) Popular Autor do Projeto: Dispõe sobre a constituição da 1ºComissão Processante, da 8º Legislatura, e sua composição para, em Ementa: nome da Câmara Municipal, conduzir o processo de apuração da Denúncia apresentada por eleitores desta Cidade, em desfavor da Prefeita Municipal de Eldorado do Carajás/PA. LIDO EM PLENÁRIO E DISTRIBUÍDO EM [0/05/22, * SESSÃO ORDINÁRIA GS SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DISTRIBUÍDO À(S) COMISSÕES > (CI Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO — CJR 3 Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO — CFO CO Comissão de TERRA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - CTOSP DD Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL — CECSAS OO Comissão de AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE — CAMA OO Comissão de MINAS E ENERGIA — CME RECEBIDOEM / / REMETENTE: MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO: PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( ) RECEBIDO EM [ARA REMETENTE. MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO: PARECER FAVORAVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL () ARQUIVAMENTO ( ) ») ESTADO DO PARÁ o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS RECEBIDO EM / / REMETENTE: MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO: PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( ) RECEBIDO EM — / / REMETENTE: MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO: PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( ) RECEBIDOEM / / REMETENTE: MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO: PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( ) FASE FINAL DA TRAMITAÇÃO ENCERRAMENTO DA TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES EM RETORNADO DAS COMISSÕES A SECRETARIA DA CÂMARA EM ENCAMINHADO AO GABINERTE DO PRESIDENTE PARA PAUTAR EM / INCLUÍDO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA / / INCLUÍDO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA |Ú /05 /22> DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO (DJAPROVADA (C)REPROVADA (ARQUIVADA QUÓRUM DE VOTAÇÃO (| ]MAIORIA SIMPLES | (” JMAIORIA ABSOLUTA (28 QUANTIDADE DE VOTOS A FAVOR ( ) ; QUANTIDADE DE VOTOS CONTRA 4, Vereador JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA — PSD Presidente da Câmara Municipal Vereador JOSEMIR DA SILVA LIMA — PSD 1º Secretário Vereadora MAIZA NUNES DA SILVA — PSC 2º Secretária A qLENARO "po ú e) o) qm O! 0s dass ESTADO DO PARÁ Rio po Ê gran” o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL . a 10! 02! L2s CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003, DE 09 DE MAIO DE 2022. pe trGISt ga ; o im ROM aid a Mun, Dispõe sobre a constituição da 1º Comissão Eira do e ISLATIVO Processante, da 8º Legislatura, e sua composição A DO R 2.8 ' secnerado b) 20 para, em nome da Câmara Municipal, conduzir o ni do PrStAZ NO 13530 processo de apuração da Denúncia apresentada por pata: 0> qa eleitores desta Cidade, em desfavor da Prefeita A GUONSt? Municipal de Eldorado do Carajás/PA. proto A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, [) ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Casa de Leis, através dos eleitores BATISTA DO NASCIMENTO DA SILVA, JOSÉ SAMPAIO PASSOS, GISELE DAIANE DA ROCHA RAMOS e ROMÁRIO DANTAS ARAÚJO, denuncia de práticas de infrações político- administravas em desfavor da Prefeita de Eldorado do Carajás, Excelentíssima Senhora IARA BRAGA MIRANDA/PSD; CONSIDERANDO que a referida denúncia foi protocolada em 02 de maio do corrente ano, recebendo o protocolo — DENÚNCIA 001/2022, sendo lida em Plenário na 11º Sessão Ordinária, realizada em 09 de maio, sendo acatada por unanimidade dos votos dos Parlamentares; CONSIDERANDO que o inciso II, do art. 5º, do Decreto-Lei n. 201/67, prevê que a composição da Comissão Processante será feita por sorteio entre os desimpedidos, imediatamente após o 4 recebimento da denúncia pelo Plenário; CONSIDERANDO que após o sorteio para a escolha dos membros da Comissão Processante, os mesmos escolherão desde logo o Presidente e o Relator; CONSIDERANDO por fim que por decisão do Supremo Tribunal Federal, o Decreto-Lei n. 201/67, foi recepcionado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para regular os procedimentos de apuração de cometimento de ato de infração politico-administrativas por parte do Prefeito Municipal; RESOLVE: Art. 1º Fica criada a Comissão Processante, nos termos do Decreto-Lei n. 201/67, com os fins de apurar e conduzir os trabalhos em relação à denúncia apresentada por eleitores desta Cidade em face da Prefeita Iara Braga Miranda, devidamente recebida por maioria qualificada dos membros do Poder Legislativo, em Sessão Ordinária do dia 09 de maio de 2022, nos termos do Decreto-Lei n. 201/67. é Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA Rir? www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | secretaria(Weldoradodocarajas.pa.leg.br LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA a ESTADO DO PARÁ . PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS Parágrafo único: Comporão a presente Comissão Processante os Vereadores sorteados em ato continuo à aceitação da denúncia, na 11º Sessão Ordinária, conforme dispõe o inciso II, do art. 5º, do Decreto-Lei n. 201/67, os quais elegeram Presidente, Relator e Membro, ficando a mesma assim composta: Membros titulares: Presidente: Vereador LUCIANO MARQUES DE MORAES/MDB Relator: Vereador JOSÉ ALMEIDA ARAÚJO/PSB Membro: Vereador HAROLDO DE JESUS OLIVEIRA/PL Membros suplentes: Vereador JOSEMIR DA SILVA LIMA/PSD Vereador PAULA BULCÃO DE ARAÚJO/MDB Vereador ANTÔNIO DOS SANTOS PINTO/PDT Art. 2º A Comissão Processante de que trata esta Resolução deverá atuar conforme dispõe o Decreto-Lei n. 201, de 27 de fevereiro de 1967, observando especialmente quanto aos tramites e prazos previstos no art. 5º, do mesmo diploma legal. Art. 3º A Comissão Processante terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, prazo este contado da efetiva notificação da acusada por parte da Comissão Processante. Art. 4º A Comissão Processante, através de seu Presidente, deverá iniciar os trabalhos dentro de cinco dias, notificando a denunciada, com a remessa de cópia da denúncia e os documentos que a instruem, respeitando os princípios constitucionais da ampla defesa e devido processo legal. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mesa Diretora da Câmara Municipal'de Hifipegita do Carajás, Pará, aos 09 dias do mês de maio de 2022. Vereador JACKSON VHIRA DOS SANTOS SILVA — PSD Presidente da Câmara Municipal Vereadora MAIZA NUNES DA SILVA — PSC etário 2º Secretária Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA www .eldoradodocarajas.pa.leg.br | secretaria(Deldoradodocarajas.pa.leg.br LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA.