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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Resoluções
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaDispõe sobre a constituição da 1ª Comissão Processante, da 8ª Legislatura, e sua composição para, em nome da Câmara Municipal, conduzir o processo de apuração da Denúncia apresentada por eleitores desta Cidade, em desfavor da Prefeita Municipal de Eldorado do Carajás/PA.
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ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL )
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL
PROTOCOLO[ 12/22 |] SAPLC +
Data de Entrada t 9) / / Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
TIPO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM( 41)
Projeto de Lei Complementar (PLC)
Projeto de Lei Ordinária (PL)
Projeto de Decreto Legislativo (PDL)
Projeto de Resolução (PR)
Denúncia (DEN)
Hi
Veto (VT)
INICIATIVA LEGISLATIVA
(53 Poder Legislativo ( ) Poder Executivo ( ) Popular
Autor do Projeto:
Dispõe sobre a constituição da 1ºComissão Processante, da 8º Legislatura, e sua composição para, em
Ementa: nome da Câmara Municipal, conduzir o processo de apuração da Denúncia apresentada por eleitores
desta Cidade, em desfavor da Prefeita Municipal de Eldorado do Carajás/PA.
LIDO EM PLENÁRIO E DISTRIBUÍDO EM [0/05/22, * SESSÃO ORDINÁRIA
GS SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DISTRIBUÍDO À(S) COMISSÕES >
(CI Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO — CJR
3 Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO — CFO
CO Comissão de TERRA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - CTOSP
DD Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL — CECSAS
OO Comissão de AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE — CAMA
OO Comissão de MINAS E ENERGIA — CME
RECEBIDOEM / / REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDO EM [ARA REMETENTE.
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORAVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL () ARQUIVAMENTO ( )
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ESTADO DO PARÁ
o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
RECEBIDO EM / / REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDO EM — / / REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
RECEBIDOEM / / REMETENTE:
MEMORANDO N. SETOR/COMISSÃO:
PARECER FAVORÁVEL ( ) PARECER DESFAVORÁVEL ( ) ARQUIVAMENTO ( )
FASE FINAL DA TRAMITAÇÃO
ENCERRAMENTO DA TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES EM
RETORNADO DAS COMISSÕES A SECRETARIA DA CÂMARA EM
ENCAMINHADO AO GABINERTE DO PRESIDENTE PARA PAUTAR EM /
INCLUÍDO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA / /
INCLUÍDO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA |Ú /05 /22>
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
(DJAPROVADA (C)REPROVADA (ARQUIVADA
QUÓRUM DE VOTAÇÃO (| ]MAIORIA SIMPLES | (” JMAIORIA ABSOLUTA (28
QUANTIDADE DE VOTOS A FAVOR ( ) ; QUANTIDADE DE VOTOS CONTRA 4,
Vereador JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA — PSD
Presidente da Câmara Municipal
Vereador JOSEMIR DA SILVA LIMA — PSD
1º Secretário
Vereadora MAIZA NUNES DA SILVA — PSC
2º Secretária
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a 10! 02! L2s CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003, DE 09 DE MAIO DE 2022.
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A GUONSt? Municipal de Eldorado do Carajás/PA.
proto
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS,
[) ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno.
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Casa de Leis, através dos eleitores
BATISTA DO NASCIMENTO DA SILVA, JOSÉ SAMPAIO PASSOS, GISELE DAIANE DA
ROCHA RAMOS e ROMÁRIO DANTAS ARAÚJO, denuncia de práticas de infrações político-
administravas em desfavor da Prefeita de Eldorado do Carajás, Excelentíssima Senhora IARA
BRAGA MIRANDA/PSD;
CONSIDERANDO que a referida denúncia foi protocolada em 02 de maio do corrente ano,
recebendo o protocolo — DENÚNCIA 001/2022, sendo lida em Plenário na 11º Sessão Ordinária,
realizada em 09 de maio, sendo acatada por unanimidade dos votos dos Parlamentares;
CONSIDERANDO que o inciso II, do art. 5º, do Decreto-Lei n. 201/67, prevê que a composição
da Comissão Processante será feita por sorteio entre os desimpedidos, imediatamente após o
4 recebimento da denúncia pelo Plenário;
CONSIDERANDO que após o sorteio para a escolha dos membros da Comissão Processante, os
mesmos escolherão desde logo o Presidente e o Relator;
CONSIDERANDO por fim que por decisão do Supremo Tribunal Federal, o Decreto-Lei n.
201/67, foi recepcionado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para
regular os procedimentos de apuração de cometimento de ato de infração politico-administrativas
por parte do Prefeito Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão Processante, nos termos do Decreto-Lei n. 201/67, com os fins de
apurar e conduzir os trabalhos em relação à denúncia apresentada por eleitores desta Cidade em
face da Prefeita Iara Braga Miranda, devidamente recebida por maioria qualificada dos membros
do Poder Legislativo, em Sessão Ordinária do dia 09 de maio de 2022, nos termos do Decreto-Lei
n. 201/67.
é Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
Rir? www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | secretaria(Weldoradodocarajas.pa.leg.br
LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA a
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Parágrafo único: Comporão a presente Comissão Processante os Vereadores sorteados em ato
continuo à aceitação da denúncia, na 11º Sessão Ordinária, conforme dispõe o inciso II, do art. 5º,
do Decreto-Lei n. 201/67, os quais elegeram Presidente, Relator e Membro, ficando a mesma assim
composta:
Membros titulares:
Presidente: Vereador LUCIANO MARQUES DE MORAES/MDB
Relator: Vereador JOSÉ ALMEIDA ARAÚJO/PSB
Membro: Vereador HAROLDO DE JESUS OLIVEIRA/PL
Membros suplentes:
Vereador JOSEMIR DA SILVA LIMA/PSD
Vereador PAULA BULCÃO DE ARAÚJO/MDB
Vereador ANTÔNIO DOS SANTOS PINTO/PDT
Art. 2º A Comissão Processante de que trata esta Resolução deverá atuar conforme dispõe o
Decreto-Lei n. 201, de 27 de fevereiro de 1967, observando especialmente quanto aos tramites e
prazos previstos no art. 5º, do mesmo diploma legal.
Art. 3º A Comissão Processante terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos,
prazo este contado da efetiva notificação da acusada por parte da Comissão Processante.
Art. 4º A Comissão Processante, através de seu Presidente, deverá iniciar os trabalhos dentro de
cinco dias, notificando a denunciada, com a remessa de cópia da denúncia e os documentos que a
instruem, respeitando os princípios constitucionais da ampla defesa e devido processo legal.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal'de Hifipegita do Carajás, Pará, aos 09 dias do mês de maio de
2022.
Vereador JACKSON VHIRA DOS SANTOS SILVA — PSD
Presidente da Câmara Municipal
Vereadora MAIZA NUNES DA SILVA — PSC
etário 2º Secretária
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
www .eldoradodocarajas.pa.leg.br | secretaria(Deldoradodocarajas.pa.leg.br
LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA.

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