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materia nº 11/2022

Tipo Indicações
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaSolicita que o Poder Executivo Municipal cumpra com o disposto no art. 167, da Lei Orgânica Municipal, que versa sobre o uso de veículos sob responsabilidade do Município.
native_id92

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-29 Indicação aprovada e encaminhada ao Executivo — —

Documents (1)

texto original #

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(DO EM puENARIO
[iz 05224 má
aate ESTADO DO P
REA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL .
22 CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD
INDICAÇÃO Nº JJ DE 2022
PODER LEGISLATIVO
eme pesca JPA Solicita que o Poder Executivo Municipal cumpra
permeia pre LEGISLATIVO com o disposto no art. 167, da Lei Orgânica
SECRETA J Municipal, que versa sobre o uso de veículos sob a
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o do Protoc SIQM 2. Rosa
da 20/06 |22Hora ELA responsabilidade do Município.
protocolista
Senhora Prefeita,
Cumprimentando-a cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência para solicitar, com
fundamento na Lei Orgânica Municipal e na forma Regimental, que seja encaminhado a este
Parlamentar informações acerca do cumprimento ou não dos incisos do art. 167, da Lei Orgânica
Municipal, que versa sobre o uso de veículos sob a responsabilidade do Município.
Em sendo assim, REQUEIRO INFORMAÇÕES, nos seguintes termos:
1) Se há veículos locados, se houver se os mesmos possuem identificação de
“L OCADO” e “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO” em sua porta lateral, nos
termos do inciso 1 e II;
2) Em havendo veículos locados que seja encaminhado a relação dos mesmos, com o
valor locado, placo e nome da empresa/proprietário e em qual Secretaria se
encontra, nos termos do inciso II;
3) Se há controle de abastecimento, quilometragem e itinerário dos veículos à
disposição da Prefeitura, seja ele próprio ou locado, nos termos do inciso VI;
4) Se após o encerramento do expediente, os veículos serão recolhidos na Garagem
da Prefeitura, nos termos do inciso VII;
5) Se há ficha diária de controle de movimentação de veículos e maquinário, nos
termos do inciso X;
Para cumprimento da referida indicação, sugerimos o prazo de 10 (dez) dias, a contar
do recebimento desta.
JUSTIFICAÇÃO
Esta INDICAÇÃO tem por finalidade assessorar este Poder Executivo Municipal na
boa condução da Gestão Públic:
Como é sabido, a Ad inistração Pública deve primar pelo cumprimento de princípios
que são basilares da República, os quais se encontram estampados no art. 37, caput, da
Constituição Federal, in verbis: . :
Rui 16] Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
pci www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | ver.drjacksonvieira(Deldoradodocarajas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD
Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: Grifei
Assim, como é meu dever enquanto Vereador fiscalizar com fundamento na Lei
Orgânica Municipal (art. 30, XI) e Regimento Interno (art. 2º, $ 2º) desta Casa de Leis, encaminho
a presente INDICAÇÃO.
Por fim, é competência do Município a boa administração da coisa pública:
Por tais motivos, se justifique a presente indicação visando o bom uso dos veículos
públicos, e sua transparência no manuseio dos mesmos.
Plenário Antônio Almeida Dam ceno, em 20 de maio de 2022.
ij 4 /
Vereador DR. JACKSON VIEIRA
+
se
A Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
E www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | ver.drjacksonvieira(deldoradodocarajas.pa.leg.br
»
LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA.

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