LIDO EM PLENARIO
EM.30/09/ 22
LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA
ESTADO DO PARÁ
ai gronunidade . PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL .
O à 05! EA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD
PODER LEGISLATIVO INDICAÇÃO Nº J4 DE 2022
Câmara Municipal
Eldorado do Carajas/PA Sugere ao Poder Executivo Municipal que realize
SECRETAPIA DO LEGISLATIVO estudo de impacto financeiro, para que seja
a ao Proto E. —S4 1d . concedido reajuste salarial para os profissionais de
atado?) 05 ZLmora [3h Odontologia (Cirurgiões Dentistas), fixo o prazo
STR para a resposta do mesmo em 10 (dez) dias úteis.
Prorocolista
Senhora Prefeita,
Cumprimentando-a cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência para solicitar, com
fundamento na Lei Orgânica Municipal e na forma Regimental, que o Poder Executivo Municipal
realize estudo de impacto financeiro, para que seja concedido reajuste salarial para os profissionais
de Odontologia (Cirurgiões Dentistas).
Em sendo assim, este Parlamentar sugere que o piso, a priore, seja no patamar
estabelecido na Lei n. 3.999, de 15 de dezembro de 1961.
Para cumprimento da referida indicação, sugerimos o prazo de 10 (dez) dias, a contar
do recebimento desta.
JUSTIFICAÇÃO
Esta INDICAÇÃO tem por finalidade assessorar este Poder Executivo Municipal na
boa condução da Gestão Pública.
Inicialmente cumpre informar, que chegou ao conhecimento deste Parlamentar que os
servidores da área de Odontologia, estariam recebendo vencimentos a menor do que é realizado
nas Cidades vizinhas, e executado uma carga alta de serviços, que por sua natureza são complexos.
Como é sabido, a Carta Magna, assegurou alguns direitos aos trabalhadores, visando
a melhoria de sua condição social, in verbis:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
(..)
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas
necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação,
saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos
que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; Grifei
Ademais, é competência do Município a valorização profissional e salarial de seus
servidores:
zo Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
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. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DR. JACKSON VIEIRA/PSD
Art. 98*** - O Município assegura aos servidores públicos municipais, dos Poderes
Legislativo e Executivo, das autarquias, dos temporários e comissionados, os seguintes
direitos:
€..)
XII —Considerando a situação financeira do Município, assim como os limites máximo
permitidos para o gasto com o pessoal, é garantido a equiparação salarial aos
servidores municipais, a níveis federais, ou Estadual, somente nos casos em que a Lei
Estadual ou Federal reguladora do sistema de aplicação de recursos federais ou estaduais
no Município, disponibilize recursos, ou complemento de recursos para os gastos com o
Pessoal. Grifei
Nesse sentido é o teor da Lei Federal n. 3.999, de 15 de dezembro de 1961, que altera
o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas.
Assim, como é meu dever enquanto Vereador fiscalizar com fundamento na Lei
Orgânica Municipal (art. 30, XI) e Regimento Interno (art. 2º, $ 2º) desta Casa de Leis, encaminho
a presente INDICAÇÃO.
Por tais motivos, se justifique a presente indicação visando a valorização profissional
e salarial dos servidores desta Municipalidade.
Plenário Antônio Almeida Damasceno, em 27 de maio de 2022.
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