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norma nº 9/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1993
Date 1993-04-14
EmentaDispõe sobre a Criação do Setor Municipal de Alimentação Escolar.
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Doc, ARE em 1 IodiTã |
Câmera Ra É Blae orado do 7 Java jÃE
—— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS-—.
Cc.G.c. 84.139.683/0001-75
LEI Nº 009/93.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SETOR MUNI
CIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
A Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Leis ;
ART, 1º - Fica instituído o Setor Municipal de ali-
mentação Escolar, Órgão responsável pelo controle, coordenação e
fiscalização da merenda escolar no Município, tendo como objeti=
vo principal a distribuição da alimentação escolar,
ART. 2º — O setor de alimentação escolar, também de
signado pela sigla SEMAE, integrará a estrutura da Secretaria My
“nicipal de Educação, Cultura e Desportos.
ART, 3º - O pessoal que atuará no SEMAE, deverá ser
aproveitado através do remanejamento de outros Setores já exis =
tentes na atual estrutura administrativas
PARÁGRAFO ÚNICO - O Prefeito só poderá contrater +
pessoal para o SEMAE, após prévia consulta e autorização da Gã
mara Municipal, .
ART, 4º = Fica o Prefeito Municipal através de su
-plementação de Crédito Especial autorizado à orçar os valores ng
cessários a implantação e atividade do SEMAE,
ART. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a elabo
rar através de Decreto, o regulamento do SEMAE, estabelecendo a
estruturação interna, os seus objetivos, suas obrigaçoés com O
DAE - Diretoria de Assistência ao Estudante, Departamento do MEG-
Ministério da Educação.
ART, 6º - Esta Lei entraíá em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçoés em
GABINETE DO PREFEITO MUNÍQIE Fáâorsão do Caram
jás , em 14 de abril de 1.993 C,
á Prefeito Municipial
Eldorado. do Carajás
Rod. PA - 275 - Km. O2 - CEP 68.524.000 - Eldorado do Carajás = Pa

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