| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1993 |
| Date | 1993-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação do Setor Municipal de Alimentação Escolar. |
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Doc, ARE em 1 IodiTã | Câmera Ra É Blae orado do 7 Java jÃE —— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS-—. Cc.G.c. 84.139.683/0001-75 LEI Nº 009/93. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SETOR MUNI CIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. A Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis ; ART, 1º - Fica instituído o Setor Municipal de ali- mentação Escolar, Órgão responsável pelo controle, coordenação e fiscalização da merenda escolar no Município, tendo como objeti= vo principal a distribuição da alimentação escolar, ART. 2º — O setor de alimentação escolar, também de signado pela sigla SEMAE, integrará a estrutura da Secretaria My “nicipal de Educação, Cultura e Desportos. ART, 3º - O pessoal que atuará no SEMAE, deverá ser aproveitado através do remanejamento de outros Setores já exis = tentes na atual estrutura administrativas PARÁGRAFO ÚNICO - O Prefeito só poderá contrater + pessoal para o SEMAE, após prévia consulta e autorização da Gã mara Municipal, . ART, 4º = Fica o Prefeito Municipal através de su -plementação de Crédito Especial autorizado à orçar os valores ng cessários a implantação e atividade do SEMAE, ART. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a elabo rar através de Decreto, o regulamento do SEMAE, estabelecendo a estruturação interna, os seus objetivos, suas obrigaçoés com O DAE - Diretoria de Assistência ao Estudante, Departamento do MEG- Ministério da Educação. ART, 6º - Esta Lei entraíá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoés em GABINETE DO PREFEITO MUNÍQIE Fáâorsão do Caram jás , em 14 de abril de 1.993 C, á Prefeito Municipial Eldorado. do Carajás Rod. PA - 275 - Km. O2 - CEP 68.524.000 - Eldorado do Carajás = Pa